Tocqueville e Beaumont - sobre o sistema penitenciário nos
Tocqueville e Beaumont - sobre o sistema penitenciário nos
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Capítulo II<br />
Aplicação do <strong>sistema</strong> <strong>penitenciário</strong>. – Exame das objeções que são feitas contra esse<br />
<strong>sistema</strong>. – Teoricamente, parece preferível ao todos os outros. – Quais obstáculos seria<br />
preciso superar para se estabelecer entre nós. Esses obstáculos estão nas coisas, <strong>nos</strong><br />
costumes e nas leis. – Nas coisas: a existência de prisões mal construídas, que deveriam<br />
ser substituídas. – Nos costumes: repugnância da opinião pública aos castigos corporais,<br />
e dificuldade de dar ao <strong>sistema</strong> o socorro da influência religiosa. – Nas leis: penas<br />
infamantes, variedade dos modos de detenção, e centralização administrativa. –<br />
Indicação de um <strong>sistema</strong> de administração local. O <strong>sistema</strong> <strong>penitenciário</strong>, mesmo<br />
estabelecido na França, não produziria todos os efeitos que se obtém <strong>nos</strong> Estados<br />
Unidos. – Situação dos condenados libertados. – Vigilância da alta polícia. – Colônias<br />
agrícolas. – Ainda que não se adotasse o <strong>sistema</strong> inteiro, poder-se-ia emprestar algumas<br />
de suas vantagens. – Penitenciária-modelo. – Resumo.<br />
O <strong>sistema</strong> <strong>penitenciário</strong> da América poderia ser estabelecido em <strong>nos</strong>so país?<br />
Parece-<strong>nos</strong> que, considerado teoricamente e fazendo abstração dos obstáculos<br />
particulares que sua execução encontraria na França, esse <strong>sistema</strong> é benéfico e<br />
praticável.<br />
Ele é rejeitado com diversas objeções que devemos examinar.<br />
Muitas pessoas vêem no <strong>sistema</strong> <strong>penitenciário</strong> uma concepção filantrópica que<br />
não tem outro objetivo senão melhorar o bem-estar material dos detentos; e como eles<br />
pensam que os crimi<strong>nos</strong>os não são suficientemente punidos na prisão, não querem um<br />
<strong>sistema</strong> que tornaria a sorte destes mais agradável. Essa opinião repousa <strong>sobre</strong> um fato<br />
verdadeiro; há tempo, os que, na França, elevam a voz para cobrar reformas no regime<br />
das prisões, chamam a atenção apenas para a vestimenta, o alimento, e para tudo o que<br />
pode trazer facilidades aos condenados 1 . De modo que aos olhos de um grande número,<br />
a adoção de um <strong>sistema</strong> <strong>penitenciário</strong>, que necessita de inovações, tende para a melhoria<br />
apenas do regime material das prisões.<br />
1 As prisões mereceram durante muito tempo a maior parte das censuras feitas ao seu regime material:<br />
era, portanto, com razão que se atacavam os abusos e os vícios que as infectavam; estamos,<br />
consequentemente, bem longe de vituperar os esforços dos que conseguiram corrigir o mal: digamos<br />
apenas que ao lado de uma filantropia sábia e equilibrada se encontra aquela cujo zelo ultrapassa a<br />
finalidade; há na França prisões nas quais pode-se sem dúvida desejar mudanças sanitárias; mas se pode<br />
dizer, em geral, que, em <strong>nos</strong>sas prisões, os detentos são vestidos e alimentados na medida em que devem<br />
ser; toda melhoria nesse ponto levaria a um abuso contrário, que não seria me<strong>nos</strong> deplorável que o vício<br />
que remediaram. A tarefa dos que, com razão, cobram para todos os prisioneiros as melhores roupas e o<br />
melhor pão parece terminada; agora deve começar a obra dos homens que crêem que há no regime de<br />
uma prisão uma parte moral que não deve ser negligenciada.<br />
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