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Tocqueville e Beaumont - sobre o sistema penitenciário nos

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Seção II<br />

A eficácia do <strong>sistema</strong> provada através dos números. – Os crimes <strong>nos</strong> Estados Unidos<br />

estão aumentando? – Influência dos negros e dos estrangeiros. – Qual o efeito da<br />

instrução a esse respeito? – Distinção necessária entre o número de crimes e o de<br />

condenações. – O <strong>sistema</strong> <strong>penitenciário</strong> é, na maioria das vezes, alheio ao aumento dos<br />

crimes. – Sua influência, restrita aos detentos, se reconhece nas reincidências: ela<br />

somente pode ser ponderada depois de vários a<strong>nos</strong>. – Comparação entre as antigas<br />

prisões e as novas penitenciárias. – Impossibilidade de comparar o número de crimes e<br />

de reincidências dos Estados Unidos e da França. – Elementos diferentes das duas<br />

sociedades: diversidade de leis penais e dos poderes da polícia judiciária <strong>nos</strong> dois<br />

países. – Só é possível comparar a América com ela mesma.<br />

Depois de ter exposto as conseqüências do <strong>sistema</strong> <strong>penitenciário</strong>, tal como o<br />

concebemos, encontraremos <strong>nos</strong> números a prova dos efeitos que, segundo cremos,<br />

podem ser atribuídos a ele?<br />

Quando se procura reconhecer a influência do <strong>sistema</strong> <strong>penitenciário</strong> na sociedade,<br />

costuma-se colocar desta forma a questão:<br />

O número de crimes aumentou ou diminuiu desde que o <strong>sistema</strong> <strong>penitenciário</strong> foi<br />

estabelecido?<br />

A solução de todas as questões desse gênero é extremamente difícil <strong>nos</strong> Estados<br />

Unidos, porque ela exige documentos estatísticos que é impossível conseguir. Não<br />

existe na União, nem <strong>nos</strong> estados particulares, nenhuma autoridade central que os<br />

possua. Obtém-se com muito esforço a estatística de uma cidade, de um condado,<br />

jamais do estado inteiro 1 .<br />

A Pensilvânia é o único estado onde pudemos conhecer o número total dos<br />

crimes. Durante o ano de 1850, havia 2 084 indivíduos condenados ao encarceramento<br />

na Pensilvânia; o que, comparado a uma população de 1 347 672 habitantes, dá um<br />

condenado ao encarceramento em cada grupo de 655 habitantes 2 .<br />

Nos outros estados, obtivemos informações muito exatas <strong>sobre</strong> o número de certos<br />

crimes, mas jamais a totalidade dos delitos: assim, sabemos somente o número de<br />

infrações que, <strong>nos</strong> estados de Nova Iorque, Massachussetts, Connecticut e de Maryland,<br />

levaram os crimi<strong>nos</strong>os para a prisão central (state prison) 3 .<br />

1 Encontramos, no entanto, nas autoridades dos diferentes estados, uma gentileza toda particular e uma<br />

prontidão extrema para <strong>nos</strong> fornecer as luzes que desejávamos. O senhor Flagg, secretário do estado em<br />

Albany; o senhor Riker, em Nova Iorque; os senhores Ilvaine e Roberts Vaux, na Filadélfia, o senhor<br />

Gray, em Boston, e todos os inspetores das novas prisões, <strong>nos</strong> forneceram uma grande quantidade de<br />

documentos preciosos.<br />

O senhor Riker obteve para nós o registro geral dos crimes cometidos em todo o Estado de Nova Iorque<br />

durante o ano de 1830. É um documento muito interessante; mas ficamos com ele apenas um ano.<br />

2 Notas estatísticas, peça nº 16.<br />

3 Ver Observações estatísticas e comparadas, peça nº 17.<br />

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