Tocqueville e Beaumont - sobre o sistema penitenciário nos
Tocqueville e Beaumont - sobre o sistema penitenciário nos
Tocqueville e Beaumont - sobre o sistema penitenciário nos
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
encontramos <strong>nos</strong> Estados Unidos, e notadamente do senhor Elam Lynds, do qual<br />
falamos acima 1 . As legislações de Nova Iorque, de Massachussets, de Connecticut e de<br />
Maryland, têm a mesma convicção, porque elas formalmente autorizaram a inflicção de<br />
castigos corporais. Esses castigos receberam também a sanção da autoridade judiciária;<br />
e o país, pelo órgão de seu júri, proferiu vários vereditos de absolvição em favor de<br />
guardas que confessavam ter batido em detentos.<br />
Assinalamos as diferenças notáveis que existem na disciplina desses diversos<br />
estabelecimentos; no entanto, todos admitem o princípio dos castigos corporais; e é<br />
justo dizer que existe na situação particular de cada uma dessas prisões circunstâncias<br />
que tendem a explicar a brandura ou a severidade de seu regime.<br />
Se for lembrada a natureza dos trabalhos executados em Singsing e a ordem<br />
estabelecida nessa prisão, conceber-se-ão facilmente os obstáculos insuperáveis que a<br />
disciplina encontraria aí se ela não fosse sustentada pelos meios mais enérgicos de<br />
repressão. Auburn não exige o desdobramento de um tão grande rigor, porque os<br />
mesmos perigos não ameaçam a ordem do estabelecimento. Wethersfield se encontra, a<br />
esse respeito, em uma posição ainda mais favorável; ela encarcera me<strong>nos</strong> de duzentos<br />
crimi<strong>nos</strong>os, enquanto Auburn contém seiscentos e cinqüenta, e Singsing mais de<br />
novecentos. É claro que o número mais ou me<strong>nos</strong> considerável de detentos e a natureza<br />
dos trabalhos tornam a penitenciária mais ou me<strong>nos</strong> fácil de governar.<br />
Agora, a disciplina dessas diversas prisões poderia existir sem os castigos<br />
corporais? É uma questão que não ousaríamos absolutamente responder. Acreditamos<br />
somente poder dizer que, privada desse poderoso meio, ela seria rodeada de obstáculos<br />
bem difíceis de vencer. Suas dificuldades seriam ainda maiores na medida em que<br />
repousa <strong>sobre</strong> uma base única, o silêncio absoluto, e se essa base um dia faltar-lhe, ela<br />
desaba inteira; ora, como manter entre os crimi<strong>nos</strong>os um silêncio absoluto, se estes não<br />
são dominados continuamente pelo terror de um castigo presto e rigoroso? Nas prisões<br />
dos Estados Unidos, essa disciplina fundada <strong>sobre</strong> golpes é tanto mais poderosa na<br />
medida em que ela é exercida com mais arbitrariedade 2 . Em Singsing e em Auburn não<br />
há regulamento escrito: os superintendentes dessas prisões devem somente, em sua<br />
administração, conformarem-se às prescrições verbais que eles recebem dos inspetores,<br />
e a alguns princípios escritos na lei. Esses princípios são: o encarceramento solitário dos<br />
condenados durante a noite, e o trabalho em silêncio durante o dia. De resto, eles<br />
gozam, para todos os atos de execução, de um poder discricionário. Em Singsing, o<br />
superintendente tem mesmo o direito de delegar esse poder discricionário a todos os<br />
agentes inferiores; e, de fato, ele transmitiu sua autoridade a trinta guardas, que estão<br />
investidos, como ele, do direito de castigar os detentos. Em Auburn, somente o<br />
superintendente tem o poder de punir; no entanto, os guardas inferiores têm essa mesma<br />
autoridade em todos os casos de urgência e de necessidade absoluta. A mesma coisa em<br />
Boston. Em Wethersfield, o regulamento da prisão está escrito 3 , o empregados<br />
subalter<strong>nos</strong> não podem em nenhum caso exercer o direito de punir, direito que apenas o<br />
superintendente possui, e que ele próprio exerce com bastante moderação. Grandes<br />
1 Ver <strong>nos</strong>sa conversação com o senhor Elam Lynds, no fim do volume.<br />
2 Lembramos aqui um fato notável que prova a eficácia dessa disciplina. No dia 23 de outubro de 1828,<br />
um incêndio se alastrou pela prisão de Auburn; ele consumiu uma parte das dependências da prisão.<br />
Como ele se tornasse ameaçador para a vida dos detentos, fizeram-lhes sair de suas células; mas a ordem<br />
não foi perturbada um só instante pelos prisioneiros: todos se ocuparam ardorosamente com apagar o<br />
fogo, e nenhum deles tentou aproveitar a circunstância para fugir. (Ver o Relatório de 1829 dos inspetores<br />
de Auburn.)<br />
3 Em Boston, o regulamento está escrito igualmente, e encontram-se traçados nele os deveres dos<br />
empregados. No entanto, essas disposições são apenas indicativas: o superintendente e o sub-diretor não<br />
gozam me<strong>nos</strong> de um poder discricionário. Regulamento da nova prisão, p. 100.<br />
60