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Tocqueville e Beaumont - sobre o sistema penitenciário nos

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encontramos <strong>nos</strong> Estados Unidos, e notadamente do senhor Elam Lynds, do qual<br />

falamos acima 1 . As legislações de Nova Iorque, de Massachussets, de Connecticut e de<br />

Maryland, têm a mesma convicção, porque elas formalmente autorizaram a inflicção de<br />

castigos corporais. Esses castigos receberam também a sanção da autoridade judiciária;<br />

e o país, pelo órgão de seu júri, proferiu vários vereditos de absolvição em favor de<br />

guardas que confessavam ter batido em detentos.<br />

Assinalamos as diferenças notáveis que existem na disciplina desses diversos<br />

estabelecimentos; no entanto, todos admitem o princípio dos castigos corporais; e é<br />

justo dizer que existe na situação particular de cada uma dessas prisões circunstâncias<br />

que tendem a explicar a brandura ou a severidade de seu regime.<br />

Se for lembrada a natureza dos trabalhos executados em Singsing e a ordem<br />

estabelecida nessa prisão, conceber-se-ão facilmente os obstáculos insuperáveis que a<br />

disciplina encontraria aí se ela não fosse sustentada pelos meios mais enérgicos de<br />

repressão. Auburn não exige o desdobramento de um tão grande rigor, porque os<br />

mesmos perigos não ameaçam a ordem do estabelecimento. Wethersfield se encontra, a<br />

esse respeito, em uma posição ainda mais favorável; ela encarcera me<strong>nos</strong> de duzentos<br />

crimi<strong>nos</strong>os, enquanto Auburn contém seiscentos e cinqüenta, e Singsing mais de<br />

novecentos. É claro que o número mais ou me<strong>nos</strong> considerável de detentos e a natureza<br />

dos trabalhos tornam a penitenciária mais ou me<strong>nos</strong> fácil de governar.<br />

Agora, a disciplina dessas diversas prisões poderia existir sem os castigos<br />

corporais? É uma questão que não ousaríamos absolutamente responder. Acreditamos<br />

somente poder dizer que, privada desse poderoso meio, ela seria rodeada de obstáculos<br />

bem difíceis de vencer. Suas dificuldades seriam ainda maiores na medida em que<br />

repousa <strong>sobre</strong> uma base única, o silêncio absoluto, e se essa base um dia faltar-lhe, ela<br />

desaba inteira; ora, como manter entre os crimi<strong>nos</strong>os um silêncio absoluto, se estes não<br />

são dominados continuamente pelo terror de um castigo presto e rigoroso? Nas prisões<br />

dos Estados Unidos, essa disciplina fundada <strong>sobre</strong> golpes é tanto mais poderosa na<br />

medida em que ela é exercida com mais arbitrariedade 2 . Em Singsing e em Auburn não<br />

há regulamento escrito: os superintendentes dessas prisões devem somente, em sua<br />

administração, conformarem-se às prescrições verbais que eles recebem dos inspetores,<br />

e a alguns princípios escritos na lei. Esses princípios são: o encarceramento solitário dos<br />

condenados durante a noite, e o trabalho em silêncio durante o dia. De resto, eles<br />

gozam, para todos os atos de execução, de um poder discricionário. Em Singsing, o<br />

superintendente tem mesmo o direito de delegar esse poder discricionário a todos os<br />

agentes inferiores; e, de fato, ele transmitiu sua autoridade a trinta guardas, que estão<br />

investidos, como ele, do direito de castigar os detentos. Em Auburn, somente o<br />

superintendente tem o poder de punir; no entanto, os guardas inferiores têm essa mesma<br />

autoridade em todos os casos de urgência e de necessidade absoluta. A mesma coisa em<br />

Boston. Em Wethersfield, o regulamento da prisão está escrito 3 , o empregados<br />

subalter<strong>nos</strong> não podem em nenhum caso exercer o direito de punir, direito que apenas o<br />

superintendente possui, e que ele próprio exerce com bastante moderação. Grandes<br />

1 Ver <strong>nos</strong>sa conversação com o senhor Elam Lynds, no fim do volume.<br />

2 Lembramos aqui um fato notável que prova a eficácia dessa disciplina. No dia 23 de outubro de 1828,<br />

um incêndio se alastrou pela prisão de Auburn; ele consumiu uma parte das dependências da prisão.<br />

Como ele se tornasse ameaçador para a vida dos detentos, fizeram-lhes sair de suas células; mas a ordem<br />

não foi perturbada um só instante pelos prisioneiros: todos se ocuparam ardorosamente com apagar o<br />

fogo, e nenhum deles tentou aproveitar a circunstância para fugir. (Ver o Relatório de 1829 dos inspetores<br />

de Auburn.)<br />

3 Em Boston, o regulamento está escrito igualmente, e encontram-se traçados nele os deveres dos<br />

empregados. No entanto, essas disposições são apenas indicativas: o superintendente e o sub-diretor não<br />

gozam me<strong>nos</strong> de um poder discricionário. Regulamento da nova prisão, p. 100.<br />

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