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Tocqueville e Beaumont - sobre o sistema penitenciário nos

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Seção III<br />

Meios disciplinares<br />

Necessidade de distinguir o <strong>sistema</strong> da Filadélfia do <strong>sistema</strong> de Auburn. O primeiro,<br />

mais fácil de ser colocado em vigor e de ser mantido. O de Auburn tem por meios<br />

auxiliares os castigos corporais. – Disciplina branda de Wethersfield. – Poder<br />

discricionário dos superintendentes. – Questão dos castigos corporais. – Qual é sua<br />

influência no estado de saúde do prisioneiro.<br />

Examinemos agora por que meios disciplinares a ordem das coisas que acabamos de<br />

expor se estabelece e se sustenta. Como o silêncio é rigorosamente mantido entre os<br />

crimi<strong>nos</strong>os reunidos? Como se obtém deles um trabalho sem interesse?<br />

É preciso ainda distinguir aqui a disciplina de Auburn e da disciplina da prisão<br />

da Filadélfia.<br />

Na Filadélfia, a disciplina é tão simples quanto o próprio <strong>sistema</strong>. O único<br />

momento crítico é o da entrada na prisão. A célula solitária do crimi<strong>nos</strong>o é, durante<br />

alguns dias, cheia de fantasmas horríveis. Agitado por mil temores, presa de mil<br />

tormentos, ele acusa a sociedade de injustiça e crueldade, e, em uma tal disposição de<br />

espírito, acontece-lhe algumas vezes de desafiar as ordens que lhes são dadas e de<br />

rejeitar as consolações que lhes são ofertadas. O único castigo que o regulamento da<br />

prisão permite que lhe seja infligido é o encarceramento em uma célula tenebrosa com<br />

redução de comida. É raro que sejam necessários mais de dois dias de tal regime para<br />

submeter o detento mais rebelde à disciplina. Quando o crimi<strong>nos</strong>o combateu as<br />

primeiras impressões da solidão, a partir do momento em que ele triunfou <strong>sobre</strong> os<br />

terrores que o levavam à loucura ou ao desespero; quando, depois de ter se debatido em<br />

sua célula solitária, em meio aos remorsos de sua consciência e às agitações de sua<br />

alma, ele tombou de opressão e procurou no trabalho algo que o distraia de seu males,<br />

desde este momento ei-lo domado e submetido para sempre às regras da prisão. Que<br />

infraçao à ordem pode-se cometer na solidão? A disciplina inteira se encontra no fato do<br />

isolamento e na impossibilidade mesma, sentida pelos prisioneiros, de violar a regra<br />

estabelecida. Nas outras prisões, os castigos disciplinares são infligidos aos detentos que<br />

não respeitam a lei do silêncio, ou que se recusam a trabalhar. Mas o silêncio é fácil<br />

para quem está só, e o trabalho não é recusado se ele é a única consolação 1 .<br />

Assinalamos o inconveniente do isolamento absoluto, cujo vício é arrancar da<br />

submissão do detento sua moralidade; mas devemos, ao mesmo tempo, reconhecer as<br />

1 O condenado estaria bastante inclinado a trabalhar o suficiente para desentediar-se e exercer seu corpo, e<br />

permanecer ocioso quando ele se sente fatigado. Mas não se admite absolutamente, e com razão,<br />

semelhante estado de coisas; é preciso que ele trabalhe sempre ou de forma alguma. Se ele recusa um<br />

trabalho contínuo, é posto em uma masmorra tenebrosa. Ele é, portanto, obrigado a escolher entre uma<br />

ociosidade permanente na obscuridade e um trabalho ininterrupto em sua célula. Sua escolha não tarda<br />

muito tempo a ser feita, e ele prefere sempre o trabalho. (Ver o Relatório <strong>sobre</strong> a Filadélfia, 1831).<br />

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