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Tocqueville e Beaumont - sobre o sistema penitenciário nos

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noite essas galerias sonoras e mudas onde brilha incessantemente a claridade de uma<br />

lâmpada: parecia que percorríamos catacumbas; havia ali mil seres vivos e, no entanto,<br />

era uma solidão só.<br />

A ordem de um dia é a de todo o ano. Assim se sucedem em uma opressiva<br />

uniformidade todas as horas do condenado, desde sua entrada na prisão até a expiração<br />

de sua pena. O trabalho ocupa toda a jornada; a noite inteira é dedicada ao repouso.<br />

Como o trabalho é pe<strong>nos</strong>o e rude, longas horas de repouso são necessárias: e elas não<br />

faltam absolutamente ao detento entre o momento de deitar-se e o de se levantar; e antes<br />

de ter dormido quando o sono chega, ele ainda tem tempo de pensar em sua solidão, em<br />

seu crime e em sua miséria.<br />

Todas as penitenciárias não têm, sem dúvida, um regime semelhante, mas todos<br />

os detentos de uma prisão são tratados da mesma maneira. Há ainda mais igualdade na<br />

prisão que na sociedade.<br />

Todos se vestem da mesma maneira e comem o mesmo pão. Todos trabalham:<br />

não há, sob esse aspecto, outra distinção além da que resulta da aptidão natural para tal<br />

profissão e não para outra. Em nenhum caso o trabalho pode ser interrompido.<br />

Reconheceu-se o inconveniente de fixar uma tarefa depois de cujo cumprimento estaria<br />

o prisioneiro livre para nada fazer. É essencial, tanto para o detento como para a ordem<br />

da prisão, que ele trabalhe sem cessar: para ele, porque a ociosidade lhe é funesta; para a<br />

prisão, porque, segundo a observação do juiz Powers, cinqüenta indivíduos que<br />

trabalham são mais fáceis de vigiar que dez condenados que nada fazem 1 .<br />

Seu alimento é saudável e abundante, mas grosseiro 2 ; ele deve sustentar suas<br />

forças e não propiciar nenhuma sensação puramente agradável.<br />

Ninguém pode seguir um regime se não for o da prisão. Toda bebida fermentada<br />

é interdita; bebe-se apenas água 3 . O condenado que possuísse tesouros não viveria, com<br />

isso, me<strong>nos</strong> como o mais pobre de todos: e não se vê absolutamente nas novas prisões<br />

dos Estados Unidos essas cantinas que se encontram nas <strong>nos</strong>sas, e nas quais se vende<br />

aos detentos tudo o que pode satisfazer sua gulodice. O abuso do vinho é desconhecido<br />

porque seu uso é proscrito.<br />

Essa disciplina é ao mesmo tempo moral e justa. Não é preciso que o lugar onde<br />

a sociedade colocou os crimi<strong>nos</strong>os para se arrependerem apresente cenas de alegria e<br />

devassidão; e é iníquo deixar o crimi<strong>nos</strong>o opulento, cuja riqueza mesma aumenta o<br />

crime, gozar na prisão junto ao pobre cuja miséria atenua a falta 4 .<br />

A assiduidade no trabalho e a boa conduta na prisão não acarretam para o<br />

condenado nenhum abrandamento da pena. A experiência <strong>nos</strong> ensina que o crimi<strong>nos</strong>o<br />

que, na sociedade, cometeu os atentados mais hábeis e os mais audaciosos, é muitas<br />

1 Ver Relatório do senhor G. Powers, 1828, p. 14.<br />

2 Ver os Novos estatutos do estado de Nova Iorque, 2º volume, p. 707, § 57 ; se se quer conhecer em<br />

detalhe o que compõe o alimento dos detentos de Auburn, ver o relatório do juiz Powers, 1828, p. 43 e a<br />

nota manuscrita do agente contábil (clerk de Auburn). – Com relação ao alimento em Wethersfield, ver o<br />

relatório <strong>sobre</strong> essa prisão, 1828, p. 19. – Sobre o alimento em Boston, ver a Lei de 11 de março de 1828,<br />

– Sobre Baltimore, ver Rules and regulations, p. 6, 1829).<br />

3 Ver o Relatório <strong>sobre</strong> a prisão de Wethersfield, 1828, p. 19<br />

4 Nós indicamos aqui apenas os pontos mais importantes que compõe a ordem, a disciplina e a<br />

administração das penitenciárias. Para conhecer em detalhe as regras estabelecidas nas novas prisões, a<br />

divisão das horas da jornada, a natureza dos trabalhos, os deveres dos empregados, os dos prisioneiros, a<br />

natureza dos castigos autorizados, as obrigações impostas aos empresários, etc, etc, é preciso ler o<br />

regulamento da prisão de Connecticut (Wethersfield) que traduzimos. Ver nº 13. – Ver também o<br />

regulamento feito para a prisão de Boston pelo senhor Austin, superintendente (1º de janeiro de 1831). –<br />

E os dois relatórios do senhor Powers <strong>sobre</strong> Auburn, 1826 e 1828. – E enfim o regulamento da nova<br />

penitenciária da Filadélfia. Nós consultamos também, <strong>sobre</strong> esse assunto, as notas manuscritas que <strong>nos</strong><br />

foram enviadas pelo agente contábil de Auburn e pelo superintendente de Singsing (senhor Wiltse).<br />

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