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Tocqueville e Beaumont - sobre o sistema penitenciário nos

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De resto, não é pelo valor das somas pagas aos empregados das prisões que se<br />

deve julgar o mérito deles. Na Virgínia, o superintendente da prisão de Richmond<br />

recebe anualmente 2 000 dólares. Ele é, no entanto, diretor de uma das más prisões dos<br />

Estados Unidos; por outro lado, o diretor da prisão de Wethersfield, que é uma das boas,<br />

se não a melhor, recebe apenas 1 200 dólares 1 . Pode-se fazer a mesma observação<br />

comparando-se as boas prisões entre elas: assim, em Connecticut, a soma total paga<br />

como salário para diversos empregados de Wethersfield não vai além de 3 713 dólares e<br />

33 centavos, por cento e setenta e quatro detentos; por outro lado, na de Boston, a<br />

mesma despesa, havendo ali duzentos e setenta e seis prisioneiros, se eleva a 13 171<br />

dólares e 55 centavos. Assim, em Boston, onde o número de detentos não é o dobro dos<br />

de Wethersfield, as despesas com empregados custam três vezes e meio a mais que<br />

nesta última prisão 2 .<br />

Expondo a organização dos novos estabelecimentos, ficamos admirados com a<br />

importância dada à escolha dos indivíduos que os dirigem. Imediatamente depois do<br />

surgimento do <strong>sistema</strong> <strong>penitenciário</strong> <strong>nos</strong> Estados Unidos, viu-se o pessoal empregado<br />

mudar de natureza. Encontravam-se apenas homens vulgares para serem responsáveis<br />

por uma prisão; depois, os homens mais distintos se apresentaram para administrar uma<br />

penitenciária, onde há uma direção moral a imprimir.<br />

Vimos como os superintendentes, elevados que fossem seus caracteres e suas<br />

posições, se submetiam ao controle de uma autoridade superior, os inspetores da prisão.<br />

Mas há ainda acima deles, e acima dos próprios inspetores, uma autoridade mais forte<br />

que todas as outras, não escrita nas leis, mas todo-poderosa em país livre: a da opinião<br />

pública; as inovações que são feitas nessa matéria, tendo excitado a atenção geral, fez<br />

com que tal opinião tenha se voltado inteiramente para esse ponto, e ela exerce sem<br />

obstáculos sua vasta influência.<br />

Há países onde os estabelecimentos são de tal maneira considerados pelo<br />

governo como coisa sua e pessoal, que ele proíbe a entrada de quem ele bem entender,<br />

da mesma forma que um proprietário defende sua casa, segundo seu querer. São<br />

espécies de santuários administrativos que ninguém profana nem pode penetrar. Esses<br />

estabelecimentos, <strong>nos</strong> Estados Unidos, são considerados como pertencente a todos.<br />

Também as prisões são abertas a quem quiser entrar, e qualquer um pode se informar<br />

<strong>sobre</strong> a ordem interior que nelas reina. A única que faz exceção a essa liberdade é a<br />

penitenciária da Filadélfia. Ainda se pode, se se quer, visitar os edifícios e o interior do<br />

estabelecimento. Apenas é interdito de ver os detentos, porque as visitas do público<br />

seriam contrárias ao princípio de solidão absoluta que faz o fundo do <strong>sistema</strong>.<br />

Ao invés de evitar os olhares do público, os superintendentes e os inspetores das<br />

prisões provocam o exame e a atenção de todos 3 . Todo ano, os inspetores prestam<br />

contas, seja à legislatura, seja ao governador, da situação financeira e do estado moral<br />

da prisão; eles indicam os abusos existentes e as melhorias a fazer. Seus relatórios,<br />

impressos por ordem das legislaturas, são imediatamente entregues à publicidade e à<br />

1 Ver o Relatório <strong>sobre</strong> a prisão de Connecticut de 1820, p. 1.<br />

2 Ver Quadros estatísticos, parte financeira. – Salário dos empregados, peça n° 19.<br />

3 “It is very desirable that citizens of the state and specially gentlemen honored with the power of making<br />

and administering the laws, should frequently visit this prison” (Ver Relatório do senhor Niles, 1829.)<br />

Os novos estabelecimentos <strong>penitenciário</strong>s atraem muitos curiosos desejosos de visitá-los. Nos termos da<br />

lei, o superintendente teria o direito de recusar-lhes a entrada; mas ele não lança jamais mão desse direito;<br />

e todos aqueles que se apresentam são admitidos mediante uma retribuição de 25 centavos de dólar. Essas<br />

visitas tornam-se uma fonte de renda e a administração acresce sua receita com o dinheiro que provém<br />

daí. Durante o ano de 1830, a prisão de Auburn conseguiu, por esse meio, o valor de 1 524 dólares e 57<br />

centavos. Ver os Novos estatutos do estado de Nova Iorque, §64, art. 2, chap. 3, tit. 2, 4ª part, 2º vol.<br />

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