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Tocqueville e Beaumont - sobre o sistema penitenciário nos

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egime preventivo com condenados definitivos, de crimi<strong>nos</strong>os com detidos por<br />

endividamento, de culpados com testemunhas 1 ; mortalidade considerável, evasões<br />

freqüentes, ausência de toda disciplina; nada do silêncio que conduz os crimi<strong>nos</strong>os à<br />

reflexão; nada de trabalho que lhes acostume a ganhar a vida honestamente; a<br />

insalubridade do lugar que destrói a saúde; o cinismo das conversações que corrompem;<br />

a ociosidade que deprava; a reunião, em uma palavra, de todos os vícios e de todas a<br />

imoralidades: tal é o espetáculo oferecido pelas prisões que não entraram ainda na via<br />

da reforma.<br />

Do lado de um estado cujas penitenciárias poderiam servir de modelo,<br />

encontram-se outros cujas prisões oferecem o exemplo de tudo o que se deve evitar.<br />

Assim, o estado de Nova Iorque é, sem discussão, um dos mais avançados na via da<br />

reforma, e o de Nova Jérsei, que é separado do primeiro por um rio, reteve todos os<br />

vícios do antigo <strong>sistema</strong> 2 .<br />

Em Ohio, que possui um código penal notável pela brandura e humanidade de<br />

suas disposições, há prisões bárbaras. Lamentamos profundamente quando, em<br />

Cincinnati, visitando uma cadeia, encontramos a metade dos detentos acorrentados, e o<br />

resto jogado numa masmorra infecta; e não poderíamos pintar a impressão dolorosa que<br />

experimentamos quando, examinando a prisão de Nova Orleans, vimos homens<br />

confundidos com porcos, no meio de todo tipo de dejeto e imundície 3 . Prendendo os<br />

crimi<strong>nos</strong>os, não se pensa em torná-los melhores, mas somente em domar sua maldade;<br />

são acorrentados como bestas ferozes; não são corrigidos, são brutalizados 4 .<br />

Se é verdade que, <strong>nos</strong> estados a que acabamos de <strong>nos</strong> referir, o <strong>sistema</strong><br />

<strong>penitenciário</strong> é totalmente desconhecido, é igualmente certo que esse <strong>sistema</strong> está<br />

incompleto mesmo ali <strong>nos</strong> estados onde vigora 5 . Assim, em Nova Iorque, na Filadélfia,<br />

em Boston, existem novas prisões para condenados cuja pena excede seja um, seja dois<br />

a<strong>nos</strong> de encarceramento; mas não existem estabelecimentos da mesma natureza para<br />

receber os indivíduos cuja pena é menor, ou aqueles que, antes de serem julgados, são<br />

detidos preventivamente 6 . Com respeito a estes, nada mudou: desordem, confusão,<br />

1 Ver as Notes sur l’emprisonnement pour dettes e sur l’emprisonnement de témoins, nº 7 e 8.<br />

2 Ver a nota 19. (Nota do tradutor americano).<br />

3 O lugar onde se prende os crimi<strong>nos</strong>os condenados em Nova Orleans não poderia ser chamado de prisão:<br />

é uma cloaca medonha na qual são amontoados, e que não convém senão aos animais imundos que se<br />

encontram junto com os prisioneiros: é de se notar que todos os detentos nesse lugar não são escravos; é a<br />

prisão dos homens livres. Parece, de resto, que a necessidade de uma reforma do regime de prisões é<br />

sentida na Luisiana: o governador desse estado <strong>nos</strong> disse que solicitaria incessantemente à legislatura uma<br />

alocação de fundos para tal. Parece igualmente certo que o <strong>sistema</strong> de encarceramento em Ohio vai ser<br />

inteiramente mudado.<br />

4 Em geral, com relação às prisões bem como com relação ao resto, os estados do Sul estão bem mais<br />

atrasados que os do Norte. Em alguns deles, a reforma do regime de prisões não é absolutamente<br />

reclamada pela opinião pública; muito recentemente, aboliu-se na Geórgia o <strong>sistema</strong> <strong>penitenciário</strong> que se<br />

havia estabelecido um ano antes.<br />

5 Se a lei de 30 de março de 1831 for executada na Pensilvânia, esse estado terá em breve o <strong>sistema</strong> de<br />

encarceramento mais completo dos Estados Unidos. Essa lei prescreve a construção de uma prisão,<br />

seguindo o plano de encarceramento solitário, destinada a receber pessoas presas preventivamente,<br />

detidos por endividamento, e os condenados a uma curta pena de prisão. – Ver Acts of the general<br />

assembly relating to the eastern penitentiary and to the new prisons of the City and County of<br />

Philadelphia, p. 21.<br />

6 A prisão de Blackwell-Island, em Nova Iorque, recentemente construída, é a única que tinha sido feita<br />

para receber os condenados a curtas penas de encarceramento (for small offenses).<br />

“Cem acres de terra, na ilha Blackwell, foram comprados pela cidade de Nova Iorque em 1828. Foi<br />

erguida nesse terreno uma construção, tomando por modelo a de Wethersfield, destinada a receber 200<br />

mendigos e vagabundos que trabalham durante a semana e recebem alguma instrução aos domingos”<br />

(Nota do tradutor alemão).<br />

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