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Tocqueville e Beaumont - sobre o sistema penitenciário nos

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em um relatório extremamente notável, os diversos <strong>sistema</strong>s que estavam então em<br />

vigor (20 de dezembro de 1827), e terminaram suas discussões recomendando o novo<br />

regime de Auburn, afirmando sua superioridade 1 .<br />

Foi grande a autoridade exercida por esse exame na opinião; no entanto, contra ele<br />

se levantaram graves oposições: Roberts Vaux na Pensilvânia, Edward Livingston na<br />

Luisiana, continuavam a defender a doutrina do isolamento absoluto dos crimi<strong>nos</strong>os.<br />

Este último, cujos escritos remetem a uma alta filosofia, tinha preparado para a Luisiana<br />

um código criminal e um código de reforma para as prisões. Suas teorias profundas,<br />

pouco compreendidas por aqueles a quem se destinava, tinham mais sucesso na<br />

Pensilvânia, para a qual não foram de forma alguma feitas. Nessa obra superior, o<br />

senhor Livingston admitia, para a maior parte dos casos, o princípio do trabalho dos<br />

detentos; mostrava-se também me<strong>nos</strong> defensor de Pittsburg que adversário de Auburn;<br />

ele reconhecia a boa disciplina desta última prisão, mas se contrapunha fortemente aos<br />

castigos corporais usados para mantê-la. O senhor Livingston e os que defendiam as<br />

mesmas doutrinas tinha um fato poderoso para combater; era a incerteza de suas teorias<br />

não ainda postas em prática, e o sucesso constatado do <strong>sistema</strong> que eles atacavam. A<br />

prosperidade de Auburn estava sempre crescendo: por toda parte exaltavam-se os<br />

maravilhosos efeitos de sua disciplina, e podia-se encontrá-los retraçados cada ano com<br />

uma grande energia em uma obra justamente célebre na América, e que contribui<br />

fortemente para levar a opinião pública dos Estados Unidos, com respeito ao <strong>sistema</strong><br />

<strong>penitenciário</strong>, ao ponto aonde chegou: referimo-<strong>nos</strong> aos relatórios anuais publicados<br />

pela Sociedade das Prisões de Boston. Esses relatórios, que são obra do senhor Louis<br />

Dwight, dão preferência explícita ao <strong>sistema</strong> de Auburn.<br />

Todos os estados da União eram testemunhas atentas da luta travada entre os dois<br />

<strong>sistema</strong>s contrários.<br />

Nesse país afortunado, que não tem nem vizinhos para inquietá-lo de fora, nem<br />

dissensões interiores que lhe transtornem, para atrair a atenção pública o máximo<br />

possível não é preciso mais do que pôr em prática um princípio de economia social.<br />

Como a existência da sociedade não é posta em perigo, a questão não é viver, mas<br />

melhorar.<br />

A Pensilvânia estava, talvez mais que qualquer outro estado, interessada <strong>nos</strong><br />

debates que se agitavam: rival de Nova Iorque, ela devia se mostrar preocupada com<br />

conservar a posição que sua civilização avançada lhe tinha feito alcançar entre os<br />

estados mais esclarecidos da União americana.<br />

Ela adotou um <strong>sistema</strong> que convinha ao mesmo tempo à austeridade de seus<br />

costumes e às suas suscetibilidades filantrópicas; ela rejeitou o isolamento sem trabalho,<br />

cuja experiência em diversos lugares apontava para efeitos funestos, e ela conservou a<br />

separação absoluta dos prisioneiros, castigo severo que, para ser infligido, não é preciso<br />

que se lance mão de castigos corporais.<br />

A penitenciária de Cherry-Hill, submetida a esses princípios, não é, portanto,<br />

outra coisa que uma combinação de Pittsburg e de Auburn. Conservou-se de Pittsburg o<br />

isolamento dia e noite, e na célula solitária introduziu-se o trabalho de Auburn.<br />

Essa revolução no regime das prisões da Pensilvânia foi imediatamente seguida de<br />

uma reforma geral das leis criminais. Todas as penas foram abrandadas; o rigor do<br />

encarceramento solitário permitia abreviar sua duração: a pena de morte foi abolida em<br />

todos os casos, exceto no de assassinato premeditado.<br />

Enquanto os estados de Nova Iorque e o da Pensilvânia faziam graves reformas<br />

em suas leis, e adotavam, cada um deles, um <strong>sistema</strong> diferente de encarceramento, os<br />

1 Esse relatório é um dos documentos legislativos mais importantes que existem <strong>sobre</strong> as prisões dos<br />

Estados Unidos. Ele foi, na Europa, objeto de um estudo todo especial da parte de certos publicistas.<br />

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