Tocqueville e Beaumont - sobre o sistema penitenciário nos
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será enviado por vários a<strong>nos</strong> para a casa de correção, na verdade para ser educado e<br />
detido, mas de fato para ser encerrado na mesma prisão que o primeiro, com a diferença<br />
de que ficará muito tempo, enquanto o que foi declarado culpado passará um tempo<br />
bem curto.<br />
Assim, pode-se dizer com razão que, para os jovens com idade inferior a<br />
dezesseis a<strong>nos</strong>, é melhor ser declarado culpado que absolvido. Quem quer que tenha<br />
experiência em justiça criminal reconhecerá a existência do vício que assinalamos; esse<br />
vício não é de forma alguma imputável ao magistrado: pertence inteiramente à lei e ao<br />
modo de sua execução. Esse mal seria em grande parte remediado se, em todos os casos<br />
que os jovens são detidos sem serem condenados, os tribunais ordenassem o envio deles<br />
para a casa de correção sem fixar irrevogavelmente a duração de sua detenção; pelo<br />
julgamento, os diretores da casa seriam autorizados ter a guarda da criança até uma<br />
época determinada; mas lhes seria permitido, segundo as circunstâncias, de alargá-la<br />
antes de sua expiração. Eles não poderiam detê-lo mais tempo que a época fixada, mas<br />
seriam livres para liberá-los antes.<br />
Parece-<strong>nos</strong>, portanto, que haveria grandes vantagens em mudar a disposição da<br />
lei da qual se trata. As casas de correção se tornariam, então, no verdadeiro sentido da<br />
palavra, casas de refúgio, e elas poderiam exercer <strong>sobre</strong> a alma dos jovens delinqüentes<br />
uma influência benéfica que, no estado atual de <strong>nos</strong>sa legislação, não poderia lhes<br />
pertencer. De resto, apenas indicamos aqui as principais mudanças que teriam que ser<br />
feitas para se atingir esse objetivo: muitas questões que se ligam a esse objeto deverão<br />
ser discutidas e aprofundadas, se quer operar uma reforma fecunda com felizes<br />
resultados. Assim, será necessário, antes de tudo, examinar qual é o melhor meio de<br />
fazer com que o público se interesse pelo sucesso dessa reforma; determinar os<br />
elementos dos quais as casas de refúgio devem ser compostas; fixar os princípios de sua<br />
organização, e discutir o ponto de saber em quais lugares e em qual quantidade esses<br />
estabelecimentos devem ser fundados, etc. Todas essas questões, e muitas outras pelas<br />
quais passamos em silêncio, têm necessidade de serem submetidas ao exame de homens<br />
esclarecidos e versados ao mesmo tempo no conhecimento de <strong>nos</strong>sas leis, de <strong>nos</strong>sos<br />
costumes, e no estado atual de <strong>nos</strong>sas prisões.<br />
Se esse regime fosse introduzido entre nós, deveríamos <strong>nos</strong> esforçar por afastar<br />
tudo o que poderia comprometer seu sucesso.<br />
Já assinalamos o mais importante obstáculo a ser evitado nessa matéria, quer<br />
dizer, a dificuldade de manter a casas de refúgio a uma distância igual do colégio e da<br />
prisão. Nos Estados Unidos, aproximam-se demais do primeiro, e essa falta pode tornarse<br />
fatal pra as casas de refúgio, onde os jovens, excitados por seus próprios pais, viriam<br />
sem necessidade procurar vantagens que não encontram no seio de sua família. Não se<br />
deve, portanto, esquecer que esses estabelecimentos, para alcançar seu verdadeiro<br />
objetivo, devem, embora diferentemente da prisão, conservar uma parte de seus rigores,<br />
e que o bem-estar material, assim como a instrução moral que os jovens encontram nas<br />
casas de refúgio, não deve causar inveja aos jovens cuja vida não se pode criticar.<br />
Lembremos nessa ocasião uma verdade que não se poderia ignorar sem perigo,<br />
qual seja, que o abuso das instituições filantrópicas é tão funesto para a sociedade<br />
quanto o mal que elas pretendem curar.<br />
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