Tocqueville e Beaumont - sobre o sistema penitenciário nos
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para que seja corrigido que é encarcerado, é, <strong>sobre</strong>tudo, pensando no interesse da<br />
sociedade e para que ele sirva de exemplo que lhe é infligido um castigo.<br />
Mas o jovem absolvido por falta de discernimento está numa posição diferente:<br />
ele é retido em uma casa de correção não para que <strong>nos</strong> sintamos seguros com relação a<br />
sua pessoa, mas porque se pensa que lá estará melhor que na sua família; tem-se o<br />
desejo de lhe dar uma boa educação, que ele não encontraria em outro lugar; julga-se<br />
apenas que se trata de um desgraçado, e a sociedade se encarrega de lhe dar o que lhe<br />
foi recusado pela fortuna; não é pela justiça pública, mas antes pensando em seu<br />
interesse pessoal que é levado para uma casa de correção: como não cometeu crime<br />
nenhum, não há nenhuma pena para lhe ser infligida.<br />
Com respeito aos jovens detentos que se encontram nessa posição, parece-<strong>nos</strong><br />
que a duração de sua temporada na casa de correção não deveria ser fixada pelos<br />
tribunais. Conceberíamos antes que se deixasse para a autoridade judiciária somente o<br />
poder de lhes enviar à casa, segundo as circunstâncias que ela apreciaria; mas por que<br />
encarregá-la ao mesmo tempo, com faz a lei, de determinar o número de a<strong>nos</strong><br />
necessários para a educação de um jovem? como se fosse possível prever para cada<br />
criança o tempo suficiente para a correção de seus vícios e para a reforma de suas<br />
tendências condenáveis!<br />
Não seria melhor dar os inspetores e ao diretor da casa a tutela das crianças cuja<br />
educação lhes seria confiadas, e investi-los de todos os direitos que a tutela comporta?<br />
Se fosse assim, os diretores desses estabelecimentos estudariam as disposições<br />
dos jovens colocados sob sua autoridade; eles poderiam com mais propósito apreender o<br />
momento favorável para pô-los em liberdade; o tempo da estadia nas casas de correção<br />
seria assim determinado de uma maneira bem mais racional. E se se apresentasse para<br />
qualquer um dentre eles uma boa ocasião, seja uma aprendizagem, seja outra condição<br />
vantajosa, os diretores aproveitariam para conseguir-lhes esse lugar.<br />
Ainda que não fossem obtidas com essa mudança todas as vantagens que ela<br />
promete, seria já um grande bem apagar de <strong>nos</strong>sas leis a disposição da qual se trata aqui.<br />
Essa disposição é, com efeito, fonte dos abusos mais graves: ficaríamos um pouco<br />
surpresos ao pensar que ela confere aos tribunais um poder do qual ela não dá a regra.<br />
Assim, ela lhes permite ordenar o envio para uma casa de correção, por um certo<br />
número de a<strong>nos</strong> (segundo sua discrição), jovens absolvidos por falta de discernimento:<br />
mas <strong>sobre</strong> que fundamento se apoiariam eles para decidir o número de a<strong>nos</strong> durante os<br />
quais o jovem ficará na casa de correção? É o que a lei não diz: é o que eles mesmos<br />
não podem saber. Quando um tribunal profere uma pena, ele a mede pelo delito; mas a<br />
partir do quê medir a estadia em um refúgio, quando se trata da educação de um jovem<br />
do qual ele ignora o estado intelectual e do qual não ele pode prever o progresso mais<br />
ou me<strong>nos</strong> rápido?<br />
Essa impossibilidade de encontrar uma base para a sentença leva o tribunal a um<br />
arbítrio completo na execução da lei. Os juízes condenarão uma criança a ser detida até<br />
o seu décimo quinto ou vigésimo ano sem ter nenhuma espécie de motivo para escolher<br />
um termo antes que outro: observe-se que essa autoridade mal definida leva muitas<br />
vezes às decisões mais chocantes.<br />
Um jovem com me<strong>nos</strong> de dezesseis a<strong>nos</strong> comparece diante de um tribunal, a<br />
primeira questão examinada é a de seu discernimento: se se julga que ele agiu com<br />
discernimento, é condenado a ser detido na casa de correção; como é uma pena que o<br />
tribunal profere, ele a faz proporcional ao delito, que lhe parece pouco grave em razão<br />
da juventude do culpado. Este cumprirá uma condenação de alguns meses somente.<br />
Agora, suponde um segundo acusado com a mesma idade; seu delito não tem<br />
nenhuma gravidade, e o tribunal reconhece que ele agiu sem discernimento. Ora, este<br />
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