Tocqueville e Beaumont - sobre o sistema penitenciário nos
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jovens se ocupem utilmente; de outra forma, seria difícil conseguir para elas um<br />
trabalho produtivo.<br />
Essa ordem de coisas está estabelecida e é mantida com ajuda de meios<br />
disciplinares que devemos examinar. Duas influências são empregadas: as penas e as<br />
recompensas. Mas na aplicação desse princípio, é preciso distinguir ente as casas de<br />
refúgio de Nova Iorque e da Filadélfia, da de Boston.<br />
Nos dois primeiros estabelecimentos, os castigos infligidos aos jovens que<br />
incorrem em uma contravenção à disciplina são:<br />
1º Privação do recreio.<br />
2º Reclusão solitária em uma célula.<br />
3º Redução do alimento a água e pão.<br />
4º E, <strong>nos</strong> casos mais graves, castigos corporais, quer dizer, golpes de chicote.<br />
Em Nova Iorque, o regulamento autoriza expressamente a aplicação dos golpes.<br />
O da Filadélfia, não ousando permiti-la expressamente, se limita a não defendê-la: a<br />
distribuição das penas pertencem ao superintendente, que no estabelecimento goza de<br />
um poder discricionário.<br />
Enquanto os jovens detentos são submetidos a esses diversos castigos, segundo<br />
a gravidade de suas faltas, distinções honoríficas são conferidas aos jovens de boa<br />
conduta. Além da honra de pertencer às primeiras classes, o que se distinguem entre os<br />
outros carregam uma marca de honra, que faz com que sejam reconhecidos entre todos;<br />
enfim, o superintendente designa entre os melhores sujeitos um certo número de<br />
monitores, aos quais ele confia uma parte da vigilância da qual ele próprio está<br />
encarregado: e esse testemunho de confiança é para aqueles que ele escolheu uma<br />
distinção à qual os eleitos atribuem o maior valor.<br />
Em Boston, os castigos corporais estão excluídos da casa de refúgio; a disciplina<br />
desse estabelecimento é inteiramente moral, e repousa <strong>sobre</strong> os princípios que<br />
pertencem a mais alta filosofia.<br />
Tudo tende, nesse lugar, a elevar a alma dos jovens detentos, e a torná-los<br />
zelosos de sua própria estima e da dos seus semelhantes: para aí chegar, finge-se tratálos<br />
como homens e como membros de uma sociedade livre.<br />
Consideramos essa teoria sob o ponto de vista da disciplina, porque <strong>nos</strong> pareceu<br />
que a alta opinião inspirada em um jovem <strong>sobre</strong> sua moralidade e sua condição social<br />
não somente é adequada para operar sua reforma, mas ainda é o meio mais hábil para<br />
obter dele uma inteira submissão.<br />
Está antes de tudo bem estabelecido na casa que ninguém poderá ser punido por<br />
uma falta não prevista seja pelas leis de Deus, seja pelas do país, ou pelas leis do<br />
estabelecimento. Eis o primeiro dos princípios em matéria criminal, proclamado na casa<br />
de refúgio. No regulamento consta também o seguinte princípio:<br />
“Como está fora do poder do homem punir a falta de respeito contra a<br />
Divindade, será interdita àquele que for considerado culpado de tal erro toda<br />
participação <strong>nos</strong> ofícios religiosos, abandonando-se assim o crimi<strong>nos</strong>o à justiça de<br />
Deus, que o espera no futuro.”<br />
Na casa de refúgio de Boston a criança impedida de participar dos ofícios<br />
religiosos recebe, na opinião de seus camaradas e em sua própria opinião, o mais<br />
terrível de todos os castigos.<br />
É dito, aliás, que não se admitirá que os jovens denunciem as faltas dos outros; e<br />
no artigo que se segue, acrescenta-se que ninguém será punido por uma falta<br />
sinceramente confessada. Conhecemos na França estabelecimentos públicos onde a<br />
denunciação é encorajada, e onde é exercida pelos bons sujeitos da casa.<br />
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