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Tocqueville e Beaumont - sobre o sistema penitenciário nos

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comitê ativo permanente encarregado de vigiar a execução de todas as deliberações: é o<br />

poder executivo da instituição. Os empregados da casa de refúgio são os agentes<br />

imediatos do comitê ativo, ao qual eles submetem todos os seus atos. Eles não têm<br />

contas a prestar com o governo, que não lhes exige nenhuma.<br />

Entre os empregados, o superintendente é aquele cuja escolha mais chama a<br />

atenção dos diretores, porque ele é a alma da administração.<br />

Assim abandonadas a elas mesmas, e submetidas somente ao controle da opinião<br />

pública, as casas de refúgio prosperam; os esforços com a ajuda dos quais elas se<br />

mantêm são tanto mais potentes na medida em que são espontâneos e livres. As<br />

despesas que delas provêem, são arcadas sem pena e sem arrependimento, porque se<br />

trata de um ato voluntário, e o menor dos subscritores tem sua parte na administração, e,<br />

por conseqüência, no sucesso do estabelecimento. Embora os custos de construção e de<br />

manutenção não sejam pagos pelo Estado, não estão me<strong>nos</strong> a cargo da sociedade; mas<br />

pelo me<strong>nos</strong> eles pesam para aqueles que, em razão de sua fortuna, melhor podem<br />

suportá-los, e que encontram uma indenização moral no sacrifício que eles tiveram o<br />

mérito de impor a si mesmos.<br />

As casas de refúgio se compõem de dois elementos distintos: nelas são recebidos<br />

jovens dos dois sexos, com idade inferior a vinte a<strong>nos</strong>, e que receberem alguma<br />

condenação por crime ou delito, e os que, sem terem passado por alguma condenação ou<br />

julgamento, a elas são enviados como medida de precaução.<br />

Ninguém contesta a necessidade das casas de refúgio para os jovens condenados.<br />

Em todos os tempos e países, reconheceu-se o inconveniente de colocar no mesmo lugar<br />

e de submeter ao mesmo regime os jovens delinqüentes e os culpados que a idade<br />

enrijeceu no crime: o detento cuja idade é ainda tenra cometeu apenas, na maior parte<br />

das vezes, uma leve falta: como associá-lo na prisão ao que tem uma séria falta para<br />

expiar? Esse vício é tão grave que os magistrados hesitam em perseguir os jovens<br />

delinqüentes, e o júri em condená-los. Mas então se apresenta outro perigo. Encorajados<br />

pela impunidade, eles se entregam a novas desordens, cujo castigo proporcional lhes<br />

teria isolado para sempre.<br />

A casa de refúgio, cujo regime não é nem severo demais para um jovem, nem<br />

brando demais para um culpado, tem, portanto, por objetivo ao mesmo tempo subtrair o<br />

jovem delinqüente dos rigores do castigo e do perigos da impunidade.<br />

Os indivíduos não condenados que são enviados para o refúgio são os jovens e<br />

as jovens que, sem ter cometido nenhum crime, se encontram em uma posição<br />

alarmante para a sociedade e para eles mesmos: os órfãos cuja miséria os conduziu à<br />

vagabundagem ou à mendicidade; as crianças cujos pais a abandonaram, e que levam<br />

uma vida desordenada; todos os que, em uma palavra, seja por falta própria ou dos pais,<br />

seja devido à fortuna, chegaram a um estado tão próximo do crime, que se tornariam<br />

infalivelmente culpados se conservassem a liberdade 1 .<br />

Pensou-se, portanto, que as casas de refúgio deviam conter, ao mesmo tempo,<br />

jovens crimi<strong>nos</strong>os e aqueles prestes a se tornar um; evita-se, para estes, a infâmia do<br />

julgamento; e evita-se, para todos, a contaminação das prisões. E a fim de que nenhuma<br />

vergonha se ligasse à presença do jovem delinqüente na casa de refúgio, deu-se a esse<br />

estabelecimento um nome que apenas desperta a idéia de desdita. A casa de refúgio,<br />

embora encerrando em seu seio certo número de condenados, não é uma prisão. Aquele<br />

1 Constatamos, visitando a casa de refúgio de Nova Iorque, que mais da metade dos jovens que foram<br />

recebidos até hoje lá chegaram devido a desgraças que não poderiam ser-lhes imputadas. Assim, de 513<br />

jovens, 135 tinham perdido o pai, quarenta a mãe, sessenta e sete eram órfãos, cinqüenta e um tinham<br />

sido levados ao crime pela negligência notória ou falta de cuidado de seus pais; havia quarenta e sete cuja<br />

mãe tinha casado novamente.<br />

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