Tocqueville e Beaumont - sobre o sistema penitenciário nos
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Capítulo 1<br />
Origem das casas de refúgio <strong>nos</strong> Estados Unidos. – Sistema de sua organização. –<br />
Elementos dos quais se compõe. – O estabelecimento tem <strong>sobre</strong> os jovens delinqüentes<br />
todos os direitos de um tutor. – A casa de refúgio está entre a prisão e o colégio. –<br />
Regime desses estabelecimentos. – Casas de refúgio de Nova Iorque, Filadélfia e<br />
Boston. – Como o tempo dos jovens se divide entre o trabalho no ateliê e a escola. –<br />
Administração empresarial. – Meios disciplinares. – Teoria notável da disciplina<br />
estabelecida na casa de refúgio de Boston. – A de Nova Iorque e a da Filadélfia, me<strong>nos</strong><br />
elevada, mas preferível. – Quais causas fazem com que o jovem deixe a casa de refúgio.<br />
– Efeitos da casa de refúgio com relação à reforma.<br />
O governador Clinton, cujo nome será sempre celebrado no estado de Nova Iorque,<br />
dizia: “As casas de refúgio são os melhores estabelecimentos <strong>penitenciário</strong>s já<br />
concebidos pelo gênio do homem e instituídos para seu benefício.” É pelo exame dessas<br />
casas que terminaremos esta obra, tal como havíamos anunciado no começo.<br />
A primeira casa de refúgio foi criada na cidade de Nova Iorque em 1825; Boston<br />
em 1826 e Filadélfia em 1828 viram erguerem-se os muros de estabelecimentos<br />
semelhantes; e tudo anuncia que Baltimore terá em breve também uma. Pode-se, nesta<br />
ocasião, julgar o quanto é grande, <strong>nos</strong> Estados Unidos, o poder de associação.<br />
Tocados pela sorte terrível dos jovens delinqüentes que, nas prisões, gemiam<br />
confundidos com duros crimi<strong>nos</strong>os, alguns particulares de Nova Iorque pensaram em<br />
encontrar um remédio para esse mal; eles uniram seus esforços, trabalharam de início<br />
para esclarecer a opinião pública, e depois, dando exemplo de generosidade, fizeram,<br />
para o estabelecimento de uma casa de refúgio, sacrifícios pecuniários que foram<br />
seguidos por uma multidão de subscrições.<br />
As casas de refúgio, nascidas assim do concurso de várias caridades individuais,<br />
são, portanto, em sua origem, uma instituição privada; no entanto, elas receberam a<br />
sanção da autoridade pública: todos os indivíduos que elas encerram são retidos<br />
legalmente: mas, aprovando as casas de refúgio, a lei não se imiscui de forma alguma<br />
em sua direção e supervisão, que estão sob os cuidados dos particulares que são seus<br />
fundadores.<br />
Todo ano o Estado presta socorro pecuniário para ajudar <strong>nos</strong> gastos de<br />
manutenção das casas de refúgio; e, no entanto, não toma parte na administração delas.<br />
A autoridade governamental das casas de refúgio reside no corpo inteiro dos<br />
subscritores que contribuíram para a edificação dos prédios, ou que auxiliam ainda a<br />
cada dia com as despesas de manutenção anual. Os subscritores se reúnem e nomeiam<br />
os diretores (managers) aos quais conferem o poder de dirigir o estabelecimento da<br />
maneira que eles julgarem mais vantajosa. Esses diretores escolhem os empregados e<br />
fazem todos os regulamentos administrativos que são necessários. Há em seu seio um<br />
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