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Tocqueville e Beaumont - sobre o sistema penitenciário nos

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falta para o sucesso do estabelecimento, e o socorro da religião para o progresso da<br />

reforma moral, é certo também que, sem adotar em sua integridade o <strong>sistema</strong> de prisões<br />

da América, poder-se-ia emprestar dele uma parte de seus princípios e de suas<br />

vantagens. Assim, toda nova prisão que fosse construída segundo o <strong>sistema</strong> celular teria<br />

<strong>sobre</strong> as prisões atuais uma superioridade incontestável. A separação dos detentos<br />

durante a noite faria cessar as comunicações mais perigosas, e destruiria um dos<br />

elementos mais ativos da corrupção: não podemos imaginar qual seria a objeção contra<br />

o <strong>sistema</strong> celular, se, como temos o fundamento para pensá-lo, as prisões construídas<br />

segundo esse <strong>sistema</strong> não custam mais que as outras. Dissemos que <strong>nos</strong> pareceria difícil<br />

manter entre os condenados um silêncio inviolável, sem o socorro de castigos corporais.<br />

No entanto, é apenas uma opinião <strong>nos</strong>sa; e o exemplo de Wethersfield, onde há vários<br />

a<strong>nos</strong> conduzem-se os prisioneiros sem bater-lhes, não tende a provar que esse meio<br />

rigoroso de disciplina não é absolutamente necessário? Parece-<strong>nos</strong> que a possibilidade<br />

de sucesso valeria uma tentativa da parte do governo: essa tentativa <strong>nos</strong> pareceria tanto<br />

mais razoável na medida em que, fosse ela inteiramente feliz, estar-se-ia seguro, pelo<br />

me<strong>nos</strong>, de chegar bem perto do objetivo; assim, mostrando-se a opinião pública<br />

completamente hostil às penas corporais, estas seriam reduzidas, para se estabelecer a<br />

lei do silêncio, a castigos disciplinares de outra natureza, tais como a solidão absoluta<br />

sem trabalho e a redução do alimento, sendo legítimo pensar que com a ajuda dessas<br />

últimas penas, me<strong>nos</strong> rigorosas que a primeira, mas, no entanto, eficazes, o silêncio<br />

seria mantido suficientemente para que o inconveniente das comunicações morais entre<br />

os detentos fosse quase evitado: o ponto mais importante seria primeiramente proclamar<br />

o princípio do isolamento e do silêncio como regra do regime das novas prisões; a<br />

aplicação do princípio encontraria talvez em <strong>nos</strong>so país mais obstáculos, porque não<br />

seria auxiliada por meios mais enérgicos; mas não duvidamos que, visando o objetivo,<br />

um grande bem já teria sido operado. Com a ajuda desse <strong>sistema</strong> incompleto, não se<br />

obteriam reformas radicais, mas seriam evitadas grandes corrupções, e, assim, seria<br />

emprestada do <strong>sistema</strong> americano sua vantagem mais incontestável.<br />

Pensamos que o governo faria uma coisa útil estabelecendo uma penitenciáriamodelo,<br />

construída a partir do plano das prisões da América, e governada, tanto quanto<br />

possível, segundo as regras disciplinares que vigoram nessas prisões. Seria necessário<br />

que essa construção concebida segundo toda simplicidade que apresentamos, fosse<br />

executada sem luxo arquitetônico. Ter-se-ia o cuidado de colocar na penitenciária<br />

apenas novos condenados; pois se fosse introduzida nela o núcleo de uma antiga prisão,<br />

dificilmente seriam submetidos aos rigores da nova disciplina indivíduos acostumados<br />

ao regime tolerante de <strong>nos</strong>sas casas de detenção centrais.<br />

Em resumo, assinalamos, nas duas primeiras partes desse relatório, as vantagens<br />

do <strong>sistema</strong> <strong>penitenciário</strong> <strong>nos</strong> Estados Unidos. A severidade inflexível de um regime<br />

uniforme, a igualdade das penas, a instrução religiosa e o trabalho, que substituíram o<br />

regime da violência e da ociosidade; a liberdade de comunicações trocada pelo<br />

isolamento ou pelo silêncio; a reforma dos crimi<strong>nos</strong>os sucedendo sua corrupção; <strong>nos</strong><br />

lugar de carcereiros, homens honráveis para dirigir as penitenciárias; nas despesas, a<br />

economia no lugar da desordem e das malversações, tais são as características que<br />

reconhecemos no novo <strong>sistema</strong> americano.<br />

Para a França, a necessidade de um reforma no regime de suas prisões é urgente<br />

e reconhecida por todo mundo: o número sempre crescente de crimi<strong>nos</strong>os reincidentes é<br />

um fato que espanta a todos. Os condenados libertados, que são apenas crimi<strong>nos</strong>os mais<br />

corrompidos por sua temporada nas prisões, tornam-se, em qualquer lugar onde estejam,<br />

justamente um objeto de medo. Em sua impotência para corrigir os culpados, a<br />

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