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Tocqueville e Beaumont - sobre o sistema penitenciário nos

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dos condenados libertos é infinitamente me<strong>nos</strong> favorável; e no momento mesmo em que<br />

decidiram levar uma vida honesta, muitas vezes retornam ao crime por uma fatal<br />

necessidade. Nos Estados Unidos, o crimi<strong>nos</strong>o libertado ordinariamente deixa o estado<br />

onde sua condenação é conhecida; ele muda de nome e vai se fixar em um estado<br />

vizinho, onde pode começar uma nova existência: em <strong>nos</strong>so país, tudo é obstáculo e<br />

embaraço para o condenado que sai da prisão. A vigilância da polícia, à qual é<br />

submetido, o acorrenta em uma residência fixa da qual não pode sair sem se tornar<br />

culpado de uma nova infração: ele é condenado a viver no lugar onde seu primeiro<br />

crime é oficialmente conhecido; e tudo concorre para privá-lo dos meios de existência<br />

que lhe são necessários. O vício de semelhante estado de coisas é tal que é sentido por<br />

todo mundo: duvidamos, também, que se mantenha por muito tempo.<br />

A vigilância da alta polícia, tal como é exercida hoje, é me<strong>nos</strong> útil à sociedade<br />

que funesta para os condenados libertados. Ela somente teria vantagens se, pela sua<br />

influência, a sociedade, informada da situação real de cada crimi<strong>nos</strong>o libertado, tivesse<br />

um meio de oferecer trabalho aos que não têm, e prestar socorro aos que têm<br />

necessidade. Esse meio, o governo não poderia encontrá-lo na fundação das colônias<br />

agrícolas semelhantes às que florescem hoje na Holanda? 1<br />

Se tais colônias fossem fundadas na França em partes ainda incultas de <strong>nos</strong>so<br />

solo, nenhum ocioso se lamentaria da falta de trabalho sem que o governo lhe pudesse<br />

oferecer um; os mendigos, os vagabundos, os pobres, e todos os condenados libertados,<br />

cujo número, sempre crescente, ameaça incessantemente a segurança dos particulares e<br />

mesmo a tranqüilidade do Estado, encontrariam lugar na colônia, onde eles trabalhariam<br />

para aumentar a riqueza do país.<br />

Talvez se pudessem incluir aí os condenados a curtas penas de encarceramento.<br />

Haveria uma vantagem incontestável em introduzir o maior número de condenados<br />

possível. Com efeito, uma das principais vantagens das colônias agrícolas é de não<br />

prejudicar de modo algum as indústrias particulares: elas fazem com que se evite<br />

conseqüentemente um dos maiores perigos que apresenta o estabelecimento de<br />

manufaturas nas prisões. O <strong>sistema</strong> das colônias agrícolas merece, portanto, uma<br />

atenção séria da parte dos homens políticos; parece que depois de se ter admitido o<br />

princípio, dever-se-ia estendê-lo tanto quanto possível, e que se poderia facilmente<br />

conciliar sua aplicação com os princípios de um <strong>sistema</strong> <strong>penitenciário</strong>. Enfim, o<br />

estabelecimento de colônias agrícolas teria, entre outras vantagens, a de fazer surgirem<br />

bons efeitos dessa vigilância administrativa da qual quase todas as conseqüências são<br />

funestas; e faria assim desaparecer um dos entraves que prejudicam o estabelecimento<br />

do <strong>sistema</strong> <strong>penitenciário</strong>.<br />

Assinalamos as dificuldades que o <strong>sistema</strong> <strong>penitenciário</strong> encontraria na França, e<br />

expomos a gravidade. Não dissimulamos que vemos grandes obstáculos ao<br />

estabelecimento desse <strong>sistema</strong> entre nós, tal como ele existe <strong>nos</strong> Estados Unidos,<br />

cercado de todas as circunstâncias que o acompanham. Estamos longe, no entanto, de<br />

pensar que não há nada a fazer pela melhoria de <strong>nos</strong>sas prisões.<br />

Jamais tivemos a idéia que a França pudesse tentar subitamente uma revolução<br />

geral em seu <strong>sistema</strong> de prisões, demolir os antigos estabelecimentos, construir de<br />

repente novos, e consagrar a esse único objetivo, em um só momento, somas enormes<br />

para cujo proveito se apresentam interesses de natureza completamente diferente. Mas<br />

se pode razoavelmente exigir no <strong>sistema</strong> de <strong>nos</strong>sas prisões reformas progressivas; e se é<br />

verdade que seria impossível formar na França uma disciplina apoiada em auxílios<br />

como o chicote; se é verdade que em <strong>nos</strong>so país a assistência da influência local faria<br />

1 Ver a Nota <strong>sobre</strong> as colônias agrícolas, peça nº 1.<br />

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