Tocqueville e Beaumont - sobre o sistema penitenciário nos
Tocqueville e Beaumont - sobre o sistema penitenciário nos
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<strong>nos</strong> peque<strong>nos</strong> estados, sob a influência das localidades, prisões baratas, nas quais toda<br />
corrupção era evitada; é sob a impressão desse contraste que escrevemos.<br />
Ignoramos que a situação dos diversos estados america<strong>nos</strong> e a dos <strong>nos</strong>sos<br />
departamentos não poderiam ser comparadas. Nossos departamentos não possuem<br />
nenhuma individualidade política; sua circunscrição foi até hoje puramente<br />
administrativa. Acostumados ao jugo da centralização, eles não têm vida local, e não é,<br />
convenhamos, o cuidado de uma prisão a ser governada que lhes daria o gosto e o<br />
hábito de uma administração pessoal; no entanto, é permitido esperar que a vida política<br />
entre ainda mais <strong>nos</strong> costumes do departamento, e que os interesses de administração<br />
tendam a se localizar progressivamente.<br />
Se <strong>nos</strong>sas esperanças a esse respeito se realizarem, o <strong>sistema</strong> que indicamos<br />
tornar-se-á praticável, e o regime <strong>penitenciário</strong> na França se encontrará circundado em<br />
grande parte por circunstâncias favoráveis que, <strong>nos</strong> Estados Unidos, determinaram seu<br />
sucesso.<br />
Cada departamento, tendo sua prisão central, contribuiria somente para a<br />
manutenção de seus próprios condenados; mas a realidade é que, hoje em dia, um rico e<br />
populoso departamento cujos habitantes cometem poucos crimes pagam mais pela<br />
manutenção das casas centrais que um departamento pobre cuja população me<strong>nos</strong><br />
numerosa fornece mais crimi<strong>nos</strong>os.<br />
Se o próprio departamento construísse sua prisão, ele aprovaria com me<strong>nos</strong><br />
repugnância os fundos dos quais ele mesmo faria uso. A construção que seria obra sua<br />
seria sem dúvida me<strong>nos</strong> elegante e me<strong>nos</strong> regular do que se fosse dirigida pelo poder<br />
central assistido por seus arquitetos... Mas a beleza do edifício acrescenta pouco ao<br />
mérito do estabelecimento. A grande vantagem de uma construção local seria excitar<br />
vivamente o interesse de seus fundadores. Reconhecendo o quanto a direção e a<br />
vigilância das localidades são necessárias para a prosperidade das prisões, o governo, na<br />
França, se esforçou, várias vezes, por fazer os departamentos se interessarem pela<br />
administração de suas prisões 1 , mas suas tentativas a esse respeito permaneceram sem<br />
sucesso. O que quer que faça o governo, as localidades não terão jamais interesse por<br />
algo que elas mesmas não fizeram.<br />
Essa vigilância de todos os instantes, esses cuidados contínuos e minuciosos,<br />
essa solicitude e esse zelo constante, necessários ao sucesso de uma prisão penitenciária,<br />
não seriam intimamente ligadas à sorte de um estabelecimento criado pelo<br />
departamento, que seria testemunha de seu nascimento, de seu desenvolvimento e de<br />
seu progresso?<br />
Entre os obstáculos que se oporiam à execução desse <strong>sistema</strong>, há alguns que<br />
talvez sejam me<strong>nos</strong> graves do que se pensa, e que acreditamos dever indicar. Teme-se,<br />
com razão, que multiplicando o número de prisões centrais, o preço da construção delas<br />
cresça proporcionalmente. Com efeito, oitenta prisões destinadas a conter 32 000<br />
detentos deveriam custar mais caro para se construir do que vinte prisões próprias para<br />
encarcerar o mesmo número de indivíduos. Mas notaremos que se a vantagem de<br />
economia pertence às grandes construções, por outro lado, o mérito de uma melhor<br />
disciplina é próprio dos estabelecimentos me<strong>nos</strong> consideráveis.<br />
É certo que, para ser bem dirigida, uma prisão não deve conter um número<br />
grande demais de crimi<strong>nos</strong>os; a segurança pessoal dos empregados e a ordem da<br />
disciplina são perpetuamente ameaçadas <strong>nos</strong> estabelecimentos onde dois ou três mil<br />
malfeitores estão juntos (como nas prisões dos condenados a trabalhos forçados). É o<br />
pequeno número de detentos em Wethersfield que forma uma das principais vantagens<br />
1 Ver a Circular do ministro do Interior de 22 de março de 1816 e a portaria de 9 de abril de 1819.<br />
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