Tocqueville e Beaumont - sobre o sistema penitenciário nos
Tocqueville e Beaumont - sobre o sistema penitenciário nos
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cada espécie de condenado prisões distintas submetidas, cada uma, a um regime<br />
especial 1 .<br />
O segundo obstáculo que oferecem <strong>nos</strong>sas leis se encontra na extensão grande<br />
demais que recebeu, em <strong>nos</strong>so país, o princípio de centralização, que forma a base de<br />
<strong>nos</strong>sa sociedade política.<br />
Há sem dúvida interesses gerais para cuja conservação o poder central dever<br />
guardar toda a sua força e sua unidade de ação.<br />
Todas as vezes que se trata de defender o país, de assegurar sua dignidade no<br />
exterior e sua tranqüilidade interna, o governo deve dar um impulso uniforme a todas as<br />
partes do corpo social; é um direito do qual não poderíamos <strong>nos</strong> despojar sem<br />
comprometer a segurança pública e a independência nacional.<br />
Mas tanto mais essa direção central imprimida aos objetos de interesse geral é<br />
necessária para a força política de um país como o <strong>nos</strong>so, tanto mais essa mesma<br />
centralização aplicada aos objetos de interesse local <strong>nos</strong> parece contrária ao<br />
desenvolvimento da prosperidade interna.<br />
Pareceu-<strong>nos</strong> que o sucesso das novas prisões <strong>nos</strong> Estados Unidos deveu-se<br />
principalmente ao <strong>sistema</strong> de administração local sob a influência do qual foram<br />
formadas.<br />
Em geral, as primeiras despesas de construção são feitas com economia, porque<br />
os que executam o plano são os mesmos que pagam a despesa. Há poucas malversações<br />
a temer da parte dos agentes inferiores, porque os que os fazem agir estão próximos<br />
deles o suficiente para lhe vigiar; enfim, quando o edifício está construídos e o<br />
estabelecimento instituído, os mesmos homens que tiveram um vivo interesse em criá-lo<br />
se ocupam ardorosamente com o pô-lo em ação, e mesmo depois que o <strong>sistema</strong> que<br />
introduziram está em vigor, eles não cessam que supervisionar e execução. Preocupamse<br />
com isso como de algo que fosse obra deles, e põem em jogo a própria honra pelo<br />
sucesso dela.<br />
Desde que um Estado fundou dessa forma um estabelecimento útil, todos os<br />
outros, animados por um feliz espírito de emulação, se mostram desejosos de imitá-lo.<br />
Nossas leis e também <strong>nos</strong>sos costumes, que, na França, deixam tudo o que deve<br />
ser feito para o poder central, dariam ao <strong>sistema</strong> <strong>penitenciário</strong> as mesmas facilidades<br />
para que fosse fundado entre nós e permanecesse? Pensamos que não.<br />
Se se tratasse apenas de uma lei a criar, essa centralização estaria longe de ser<br />
um obstáculo; com efeito, seria muito mais fácil para <strong>nos</strong>so governo obter das câmaras a<br />
adoção, em toda a França, do <strong>sistema</strong> <strong>penitenciário</strong> do que foi, na América, aos<br />
governadores de diversos estados, fazer com que esse mesmo princípio fosse<br />
consagrado pelas diferentes legislaturas à quais foi preciso fazer uma solicitação.<br />
Mas depois de escrito esse princípio na lei, é necessário ainda pô-lo em<br />
execução: é aqui que, na França, começam as dificuldades.<br />
É de se temer que os edifícios que o governo construirá para esse objetivo sejam<br />
estabelecidos a partir de um plano pouco econômico, e que as despesas de construção,<br />
supervisionadas por agentes secundários, excedam em muito o orçamento apresentado.<br />
E se os primeiros ensaios são dispendiosos demais, eles desencorajam a opinião pública<br />
1 Estabelecendo um só e mesmo regime de detenção para todos os condenados, conceberíamos muito bem<br />
que haveria, segundo a gravidade das penas apreciadas por seu título e duração, diferenças na disciplina:<br />
assim, poder-se-ia conceder aos condenados de caráter correcional um pecúlio mais considerável que aos<br />
crimi<strong>nos</strong>os que receberam uma pena mais severa etc, etc. Quando reclamamos um regime uniforme,<br />
entendemos por isso a aplicação a todos dos princípios fundamentais do <strong>sistema</strong> <strong>penitenciário</strong>, o<br />
isolamento durante a noite e o silêncio durante o dia, e dizemos que uma vez esses dois princípios<br />
admitidos, a diversidade das casas de detenção torna-se inútil.<br />
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