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Tocqueville e Beaumont - sobre o sistema penitenciário nos

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cada espécie de condenado prisões distintas submetidas, cada uma, a um regime<br />

especial 1 .<br />

O segundo obstáculo que oferecem <strong>nos</strong>sas leis se encontra na extensão grande<br />

demais que recebeu, em <strong>nos</strong>so país, o princípio de centralização, que forma a base de<br />

<strong>nos</strong>sa sociedade política.<br />

Há sem dúvida interesses gerais para cuja conservação o poder central dever<br />

guardar toda a sua força e sua unidade de ação.<br />

Todas as vezes que se trata de defender o país, de assegurar sua dignidade no<br />

exterior e sua tranqüilidade interna, o governo deve dar um impulso uniforme a todas as<br />

partes do corpo social; é um direito do qual não poderíamos <strong>nos</strong> despojar sem<br />

comprometer a segurança pública e a independência nacional.<br />

Mas tanto mais essa direção central imprimida aos objetos de interesse geral é<br />

necessária para a força política de um país como o <strong>nos</strong>so, tanto mais essa mesma<br />

centralização aplicada aos objetos de interesse local <strong>nos</strong> parece contrária ao<br />

desenvolvimento da prosperidade interna.<br />

Pareceu-<strong>nos</strong> que o sucesso das novas prisões <strong>nos</strong> Estados Unidos deveu-se<br />

principalmente ao <strong>sistema</strong> de administração local sob a influência do qual foram<br />

formadas.<br />

Em geral, as primeiras despesas de construção são feitas com economia, porque<br />

os que executam o plano são os mesmos que pagam a despesa. Há poucas malversações<br />

a temer da parte dos agentes inferiores, porque os que os fazem agir estão próximos<br />

deles o suficiente para lhe vigiar; enfim, quando o edifício está construídos e o<br />

estabelecimento instituído, os mesmos homens que tiveram um vivo interesse em criá-lo<br />

se ocupam ardorosamente com o pô-lo em ação, e mesmo depois que o <strong>sistema</strong> que<br />

introduziram está em vigor, eles não cessam que supervisionar e execução. Preocupamse<br />

com isso como de algo que fosse obra deles, e põem em jogo a própria honra pelo<br />

sucesso dela.<br />

Desde que um Estado fundou dessa forma um estabelecimento útil, todos os<br />

outros, animados por um feliz espírito de emulação, se mostram desejosos de imitá-lo.<br />

Nossas leis e também <strong>nos</strong>sos costumes, que, na França, deixam tudo o que deve<br />

ser feito para o poder central, dariam ao <strong>sistema</strong> <strong>penitenciário</strong> as mesmas facilidades<br />

para que fosse fundado entre nós e permanecesse? Pensamos que não.<br />

Se se tratasse apenas de uma lei a criar, essa centralização estaria longe de ser<br />

um obstáculo; com efeito, seria muito mais fácil para <strong>nos</strong>so governo obter das câmaras a<br />

adoção, em toda a França, do <strong>sistema</strong> <strong>penitenciário</strong> do que foi, na América, aos<br />

governadores de diversos estados, fazer com que esse mesmo princípio fosse<br />

consagrado pelas diferentes legislaturas à quais foi preciso fazer uma solicitação.<br />

Mas depois de escrito esse princípio na lei, é necessário ainda pô-lo em<br />

execução: é aqui que, na França, começam as dificuldades.<br />

É de se temer que os edifícios que o governo construirá para esse objetivo sejam<br />

estabelecidos a partir de um plano pouco econômico, e que as despesas de construção,<br />

supervisionadas por agentes secundários, excedam em muito o orçamento apresentado.<br />

E se os primeiros ensaios são dispendiosos demais, eles desencorajam a opinião pública<br />

1 Estabelecendo um só e mesmo regime de detenção para todos os condenados, conceberíamos muito bem<br />

que haveria, segundo a gravidade das penas apreciadas por seu título e duração, diferenças na disciplina:<br />

assim, poder-se-ia conceder aos condenados de caráter correcional um pecúlio mais considerável que aos<br />

crimi<strong>nos</strong>os que receberam uma pena mais severa etc, etc. Quando reclamamos um regime uniforme,<br />

entendemos por isso a aplicação a todos dos princípios fundamentais do <strong>sistema</strong> <strong>penitenciário</strong>, o<br />

isolamento durante a noite e o silêncio durante o dia, e dizemos que uma vez esses dois princípios<br />

admitidos, a diversidade das casas de detenção torna-se inútil.<br />

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