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UMBANDA EM GOIÂNIA - Faculdade de História - UFG

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<strong>de</strong>stas ativida<strong>de</strong>s eram as Delegacias <strong>de</strong> Or<strong>de</strong>m Política e Social (DOPS), criadas pela<br />

primeira vez na década <strong>de</strong> 1920 em São Paulo, e que ganharam maior autonomia<br />

durante o regime militar; e as Delegacias <strong>de</strong> Costumes, Jogos e Diversões Públicas,<br />

criadas a partir da década <strong>de</strong> 1940 para reprimir as chamadas “contravenções penais”<br />

estabelecidas pelo código penal <strong>de</strong> 1941 e pela Conferência Nacional <strong>de</strong> Polícia,<br />

realizada em 1951 no Rio <strong>de</strong> Janeiro (ROLIM, 2000, p. 3).<br />

Tal repressão se encontra na memória dos Umbandistas, como percebemos na<br />

entrevista do Sr. Luís Fernan<strong>de</strong>s Salles:<br />

Porque tudo nós tínhamos <strong>de</strong> procurar a DOPS, né, a mente política e social. E<br />

chegava lá nós teríamos <strong>de</strong> pegarmos uma licença, acatar toda a <strong>de</strong>terminação<br />

do <strong>de</strong>legado. Então ele <strong>de</strong>terminava ali o quê que não <strong>de</strong>via ser feito, e tudo, e<br />

ameaçava tal, tal 71 .<br />

Quanto à Delegacia <strong>de</strong> Jogos e Diversões, a tarefa era exercer a vigilância sobre<br />

as casas <strong>de</strong> diversões, cinemas, teatros, campos <strong>de</strong> futebol, circos, dancings, boates,<br />

socieda<strong>de</strong>s recreativas e agências lotéricas que faziam a prática <strong>de</strong> jogos consi<strong>de</strong>rados<br />

ilícitos. Diante <strong>de</strong>ssas atribuições po<strong>de</strong>mos notar que várias ativida<strong>de</strong>s passaram a ser<br />

controladas e reprimidas pelo aparato policial. Para que pu<strong>de</strong>sse exercer o controle<br />

<strong>de</strong>sses locais, a Delegacia <strong>de</strong> Jogos e Diversões tinha a prerrogativa <strong>de</strong> expedir os<br />

Alvarás <strong>de</strong> Licença provisórios, até que consi<strong>de</strong>rasse o estabelecimento em condições<br />

<strong>de</strong> receber o <strong>de</strong>finitivo. Ela tinha também o po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> cassar licenças ou alvarás <strong>de</strong>ssas<br />

casas, caso estivessem perturbando o sossego público ou com ativida<strong>de</strong>s contrárias aos<br />

bons costumes (ROLIM, 2000, p. 3).<br />

Este é exatamente o caso das casas <strong>de</strong> jogos filiadas a centros espíritas, tendas e<br />

terreiros <strong>de</strong> Umbandas que encontramos nos arquivos da Polícia Civil. Para que<br />

continuassem funcionando, elas teriam que comprovar terem todas as condições<br />

necessárias <strong>de</strong> funcionamento, estar localizadas em locais reservados, sem que os jogos<br />

acontecessem “à vista do público”, e sem incomodar ao “sossego público” 72 e à<br />

vizinhança. Só assim seriam elas consi<strong>de</strong>radas casas <strong>de</strong> jogos lícitos, e po<strong>de</strong>riam obter<br />

então seu alvará <strong>de</strong> funcionamento. Segundo o código <strong>de</strong> postura da cida<strong>de</strong> na época,<br />

“eram consi<strong>de</strong>rados jogos ilícitos todos aqueles realizados fora das casas legalizadas <strong>de</strong><br />

jogo” (MARTINS, 2005, p. 5).<br />

71 Entrevista com Sr. Luís Fernan<strong>de</strong>s Salles e Elmo Rocha, realizada em 16/11/06 por Eliesse Scaramal.<br />

72 Relatório <strong>de</strong> Vistoria da Delegacia <strong>de</strong> Polícia <strong>de</strong> Gurupi, 02/04/79. In: Arquivo da Polícia Civil do<br />

Estado <strong>de</strong> Goiás.<br />

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