UMBANDA EM GOIÂNIA - Faculdade de História - UFG
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menos do que um culto organizado [a macumba] era um agregado fluido <strong>de</strong><br />
elementos do Candomblé, cabula, tradições indígenas, Catolicismo popular,<br />
Espiritismo, práticas mágicas, sem o suporte <strong>de</strong> uma mitologia ou doutrina<br />
capaz <strong>de</strong> integrar seus vários pedaços (MAGNANI, 1986, p. 22).<br />
Diante da explosão <strong>de</strong> cultos <strong>de</strong>ste tipo, e diante do i<strong>de</strong>al republicano <strong>de</strong><br />
progresso e civilização, articula-se a partir do advento da República meios <strong>de</strong> combate<br />
ao crescimento <strong>de</strong>stas práticas <strong>de</strong> <strong>de</strong>scendência africana, conforme explica o autor<br />
Lísias Negrão:<br />
Yvonne Maggie, em seu artigo intitulado “O Medo do Feitiço” (1986) 22 ,<br />
informa que a repressão exercida no período imperial foi apenas episódica.<br />
Teria sido o Código Penal do período republicano, datado <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong><br />
1890, o marco da repressão institucionalizada. Três artigos enca<strong>de</strong>ados <strong>de</strong>ste<br />
código (156, 157 e 158) proibiram respectivamente o exercício ilegal da<br />
medicina, a “prática da magia, do espiritismo e seus sortilégios”, que se<br />
constituiriam em formas <strong>de</strong> exploração da credulida<strong>de</strong> pública e, por último, o<br />
curan<strong>de</strong>irismo. (...) Estavam criados os instrumentos legais que possibilitavam<br />
a acusação, o enquadramento legal e as penas (NEGRÃO, 1996, p. 44).<br />
Assim, a preocupação em mo<strong>de</strong>rnizar a Nação Brasileira, eliminando tudo<br />
aquilo que podia <strong>de</strong>notar atraso, barbárie e selvageria, levando-a ao nível <strong>de</strong> progresso e<br />
civilização atingidos pelas nações européias, iniciada no Império e intensificada durante<br />
a República, não ficou apenas no discurso político e intelectual, mas tomou forma<br />
jurídica com o estabelecimento dos citados artigos no Código Penal republicano <strong>de</strong><br />
1890. A partir daí, houve um longo período marcado pela perseguição e repressão aos<br />
cultos, não só <strong>de</strong> origem afro, como também práticas mágicas <strong>de</strong> origem européia, como<br />
a cartomancia e o próprio Espiritismo. Embora esta última religião fosse menos<br />
estigmatizada por conta <strong>de</strong> ser religião praticada pelas classes mais abastadas e<br />
intelectualizadas, além <strong>de</strong> se a<strong>de</strong>quar aos i<strong>de</strong>ais republicanos por conta <strong>de</strong> sua i<strong>de</strong>ologia<br />
do progresso espiritual, que resultava também num progresso social:<br />
A <strong>de</strong>fesa da cidadania, da or<strong>de</strong>m republicana e o endosso a uma leitura da<br />
história e da salvação humana alicerçada na idéia <strong>de</strong> progresso contínuo<br />
apareciam na obra <strong>de</strong> codificação espírita, integrando seu esforço em<br />
cre<strong>de</strong>nciar-se no campo religioso e intelectual, com uma proposta <strong>de</strong> cunho<br />
mo<strong>de</strong>rno e consoante com o i<strong>de</strong>al cientificista do século XIX (ISAIA, 2005, p.<br />
1542).<br />
22 MAGGIE, Yvonne. O Medo do Feitiço. In: Religião e Socieda<strong>de</strong>. 13/1. Petrópolis: Vozes, 1986.<br />
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