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Ideias nº 20 - incaer

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Marcos Henrique Camillo Côrtes<br />

– As fronteiras metafísicas, porém, revestem-se de algumas<br />

peculiaridades. Em primeiro lugar, elas não só são invisíveis,<br />

como geralmente são de detecção difícil ou mesmo impossível.<br />

Em segundo, a elas não se aplicam as normas consagradas pelo<br />

Direito Internacional, que regem as fronteiras na concepção jurídica.<br />

Por último, as ações do “agressor” são empreendidas em<br />

sigilo, e o “agredido” geralmente só percebe os resultados da<br />

violação quando estes já estão consumados.<br />

A fim de esclarecer ainda mais a distinção entre as fronteiras<br />

jurídicas e as metafísicas, sintetizo, no quadro abaixo, as características<br />

descritas acima:<br />

Fronteiras jurídicas: Fronteiras metafísicas:<br />

Regidas por normas do Direito Não sujeitas a normas<br />

Internacional Público, Atos internacionais específicas.<br />

Internacionais, acordos e<br />

tratados bilaterais.<br />

Visíveis (ainda que por Invisíveis, de detecção difícil<br />

convenção). ou até impossível.<br />

Ações detectáveis, às vezes O “agressor” age de forma<br />

antes mesmo de efetivar-se sigilosa ou sub-reptícia.<br />

a violação.<br />

Violações fisicamente O “agredido” não percebe a<br />

perceptíveis. violação ou só a discerne após<br />

o fato consumado.<br />

Para entendimento prático dos diversos tipos de fronteira, consideremos<br />

a situação do Brasil na conjuntura internacional, tomando<br />

os últimos quinze anos como moldura cronológica. A natureza dos<br />

problemas que se configuraram ou podem vir a surgir nas nossas<br />

fronteiras decorre das formas existentes ou previsíveis das ameaças<br />

à soberania ou aos interesses nacionais do Brasil. De modo a facilitar<br />

10 Id. em Dest., Rio de Janeiro, (<strong>20</strong>) : 7-15, jan./abr. <strong>20</strong>06

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