Número 11 (jan-jun/09) - Dialogarts - Uerj
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Com essa noção, enfatiza-se a natureza dinâmica do conceito de enquadre, porque no curso da interação há constantes reenquadres e re- alinhamentos dos falantes e ouvintes, sendo a introdução, negociação, ratificação, sustentação e mudança de alinhamento uma característica inerente à fala natural. A forma como conduzimos a produção ou a recepção de uma elocução expressa mudanças de alinhamento que temos para nós mesmos e para os outros. Uma mudança de footing implica um novo alinhamento entre os participantes e uma mudança de enquadre. Procurar-se-á observar, através da análise de uma audiência de conciliação do Procon, em que medida as pistas de contextualização evidenciam mudanças de enquadre e de alinhamento dos participantes, ou seja, como traços encontrados na superfície das mensagens sinalizam o que está em jogo naquela situação interacional. 2. Metodologia e contexto da pesquisa A análise a ser feita será de natureza essencialmente qualitativa, interpretativista, considerando a fala situada e o contexto sociocultural. A transcrição segue orientações da Análise da Conversação e da Análise do Discurso. As convenções foram baseadas no modelo de transcrição utilizado por Gago (2002), que, por sua vez, adota o sistema de convenções desenvolvido por Gail Jefferson em Sacks, Schegloff e Jefferson (1974). Os dados a serem analisados são da audiência de conciliação Banco Sul5 , realizada no Procon de Juiz de Fora, e gravada em áudio. Participaram dessa audiência a representante do Procon, Ana, o reclamante/consumidor Lucas e o representante do Banco, Rui. O problema que causou a audiência foi, segundo o consumidor, a ocorrência de uma venda casada no Banco Sul. Lucas teria sido obrigado a adquirir um seguro na agência para conseguir a liberação de um empréstimo requisitado. O reclamado inicialmente afirma que não houve imposição na assinatura 5. Todos os nomes citados na transcrição da audiência são fictícios. Caderno Seminal Digital, Ano 15, Nº 11, V 11, ( Jan / Jun 2009) - ISSN 1806-9142 144
do contrato, mas no final concorda em pedir o ressarcimento das duas parcelas já debitadas. As audiências de conciliação são atividades de fala (GUMPERZ: [1982]1998) reguladas por processos contestatórios abertos. A meta principal do encontro é o estabelecimento da verdade dos fatos. A linguagem desempenha papel central, visto que o poder do reclamado e do reclamante na busca de um acordo se instaura através da argumentação. As audiências do Procon são encontros de natureza institucional (DREW e HE- RITAGE: 1992). Segundo Drew e Heritage (1992), a institucionalidade de uma interação não é determinada pelo contexto físico em que ocorre, e sim pelo fato de identidades profissionais ou institucionais serem relevantes às atividades de fala. A distância social entre os participantes, a existência ou não de uma agenda pré-determinada, assim como os direitos e deveres em relação à participação no encontro de fala são alguns dos aspectos que devem ser contemplados pelo analista do discurso que desenvolve estudos dessa natureza. No entanto, o aspecto mais enfatizado é a orientação dos participantes para uma tarefa ou meta-fim. Tais metas são especificas do encontro social em andamento e especificas também das identidades institucionais que os participantes tornam relevantes no aqui e agora da interação (GOFFMAN: [1964]1998). Foram identificadas três fases nas audiências segundo Silveira (2000): a fase de troca de informações, de argumentação e a fase de encerramento. Cabe ao mediador iniciar o evento cedendo o turno ao reclamado. A partir da solicitação, as partes narram suas estórias6 , destacando fatos relevantes para suas argumentações. Sigo aqui o modelo interacional de discurso com o embasamento teórico-metodológico da Sociolinguística Interacional (GOFFMAN: [1981]1998; GUMPERZ: [1982]1998; TANNEN: 1986,1993; SCHIFFRIN: 1994; RIBEIRO e GARCEZ: 1998, entre outros). Segundo tal vertente, o 6. As narrativas são de suma importância nas audiências, pois é a partir delas que reclamados e reclamantes vão expor seus pontos de vista em conflito, construir suas argumentações e alinhamentos (GOFFMAN: 1981) e tentar persuadir principalmente os mediadores. Caderno Seminal Digital, Ano 15, Nº 11, V 11, ( Jan / Jun 2009) - ISSN 1806-9142 145
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ou não de uma agenda pré-determinada, assim como os direitos e<br />
deveres em relação à participação no encontro de fala são alguns dos aspectos<br />
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Cabe ao mediador iniciar o evento cedendo o turno ao reclamado.<br />
A partir da solicitação, as partes narram suas estórias6 , destacando<br />
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1994; RIBEIRO e GARCEZ: 1998, entre outros). Segundo tal vertente, o<br />
6. As narrativas são de suma importância nas audiências, pois é a partir delas que reclamados e reclamantes vão expor seus pontos de vista<br />
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