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SIGILOSO URGENTE – PEDIDO DE LIMINAR - clicRBS

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EXMO. SR. JUIZ FE<strong>DE</strong>RAL DA VARA FE<strong>DE</strong>RAL CÍVEL DA SUBSEÇÃO<br />

JUDICIÁRIA <strong>DE</strong> CANOAS <strong>–</strong> RS.<br />

DISTRIBUIÇÃO POR <strong>DE</strong>PENDÊNCIA À<br />

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 2008.71.12.004510-5<br />

<strong>SIGILOSO</strong><br />

<strong>URGENTE</strong> <strong>–</strong> <strong>PEDIDO</strong> <strong>DE</strong> <strong>LIMINAR</strong><br />

O MINISTÉRIO PÚBLICO FE<strong>DE</strong>RAL vem, com fulcro na<br />

Constituição Federal (artigo 129, inciso III), na Lei Complementar nº 75/93<br />

(artigo 5º, I, h, II, c e d, III, b, e V, b; artigo 6º, VII, b, e XIV, f), na Lei nº<br />

7.347/85 (artigo 1º, I e IV; artigos 3º, 4º e 5º; artigos 11 e 12) e na Lei nº<br />

8.429/92 (artigos 17 e 20, parágrafo único), propor<br />

AÇÃO CAUTELAR<br />

(preparatória de AÇÃO CIVIL PÚBLICA, EM <strong>DE</strong>FESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO,<br />

cumulada com AÇÃO CIVIL POR ATO <strong>DE</strong> IMPROBIDA<strong>DE</strong> ADMINISTRATIVA)<br />

face de:<br />

pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos, em<br />

www.prrs.mpf.gov.br - Porto Alegre: PABX (51) 3284.7200 - Bagé: (53) 3242.2699 - Bento Gonçalves: (54) 3454.3445 - Canoas: (51)<br />

3463.9959 Caxias do Sul: (54) 3222.0400 - Cruz Alta: (55) 3324.3451 - Erechim: (54) 3522.9680 - Lajeado: (51) 3709.2721 - Novo Hamburgo:<br />

(51) 3582.0031 Passo Fundo: (54) 3312.1247 - Pelotas: (53) 3225.0071 - Rio Grande: (53) 3231.3380 - Santa Cruz do Sul: (51) 3713.4235 -<br />

Santa Maria: (55) 3222.8855 Santana do Livramento: (55) 3242.3730 - Santa Rosa: (55) 3511.3106 - Santo Angelo: (55) 3313.2011 -<br />

Uruguaiana- (55) 3412.4922<br />

1


INSTITUTO NACIONAL <strong>DE</strong> COLONIZAÇÃO E REFORMA<br />

AGRÁRIA <strong>–</strong> INCRA, autarquia federal com sede em<br />

Brasília/DF, com representação estadual (Superintendência<br />

Regional) situada na Avenida José Loureiro da Silva, nº 515,<br />

Porto Alegre/RS, a ser citada e intimada na pessoa dos<br />

respectivos procuradores federais;<br />

MOVIMENTO DOS TRABALHADORES RURAIS SEM TERRA<br />

<strong>–</strong> MST, sociedade de fato dotada de personalidade judiciária,<br />

representada pela liderança dos dois “acampamentos” situados<br />

no assentamento Santa Rita de Cássia II, com acesso pela<br />

rodovia BR-386, Nova Santa Rita/RS;<br />

MOZAR ARTUR DIETRICH, servidor público federal, nascido<br />

aos 21/01/1957, natural de Novo Hamburgo/RS, RG nº<br />

4010302109, CPF nº 296.870.800-78, com local de trabalho à<br />

Avenida José Loureiro da Silva, nº 515, Porto Alegre/RS (sede<br />

do INCRA/RS) e possível endereço residencial na Rua Alberto<br />

Scherer, nº 847/103 ou na Rua Antunes Ribas, 53/501, ambos<br />

em São Leopoldo/RS.<br />

1. Da distribuição por dependência<br />

Como será visto abaixo, os fatos objeto da presente ação<br />

cautelar (e da futura ação principal) estão ligados àqueles que motivaram a<br />

propositura da ação civil pública nº 2008.71.12.004510-5, atualmente em<br />

trâmite nesse Juízo Federal.<br />

Primeiramente, há a evidente presença de causa de pedir<br />

comum entre as ações (além da coincidência das partes), porquanto ambas<br />

tratam de desdobramentos decorrentes das ilegalidades praticadas pelo<br />

INCRA e pelo MST no interior do Assentamento Santa Rita de Cássia II,<br />

em Nova Santa Rita/RS.<br />

Cabe salientar, ademais, que parte dos fatos a ensejar a futura<br />

ação de improbidade administrativa contra o réu MOZAR DIETRICH (atual<br />

Superintendente do INCRA) <strong>–</strong> e eventualmente outras pessoas <strong>–</strong> serviram<br />

igualmente de fundamento aos pedidos veiculados por meio da ação civil já<br />

proposta. Por isso mesmo, na inicial daquela ação, foi devidamente<br />

manifestado pelo MPF:<br />

“Convém destacar que todas essas provas de atuação em afronta à<br />

legalidade e à impessoalidade podem caracterizar atos de<br />

improbidade administrativa dos envolvidos, circunstância que será<br />

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posteriormente analisada por este Órgão Ministerial.” (item 5, página<br />

39 da exordial da ACP nº 2008.71.12.004510-5).<br />

Assim, por força do disposto nos artigos 103, c/c 105, do<br />

Código de Processo Civil, de rigor a distribuição por dependência dessa ação,<br />

em relação à ação civil já proposta.<br />

2. Da necessidade de sigilo inicial<br />

Ademais, como será bem delineado a seguir, a tutela cautelar<br />

ora requerida exige que o feito tramite inicialmente sob estrito sigilo, de<br />

molde a propiciar a análise judicial e posterior cumprimento das medidas <strong>–</strong><br />

caso venham a ser deferidas <strong>–</strong> com real chance de efetividade e proteção aos<br />

bens jurídicos (especialmente o patrimônio público e a probidade<br />

administrativa).<br />

Vale dizer: dada a gravidade do caso <strong>–</strong> e chega mesmo a ser<br />

impressionante a “capacidade” desse projeto de assentamento, sob<br />

manipulação do INCRA e do MST, de produzir situações extremamente graves<br />

<strong>–</strong> eventual conhecimento pelo implicados (ora réus), ou por pessoas que<br />

possam estar a eles ligadas, do objeto da presente ação, fatalmente redundará<br />

em ineficácia da tutela cautelar. Pior ainda, o vazamento do teor dessas<br />

medidas tem potencial para gerar convulsão social de conseqüências<br />

imprevisíveis naquela localidade. A exposição dos fatos permitirá perfeitamente<br />

a comprovação dessas afirmações do MPF.<br />

3. Do procedimento investigatório<br />

Ultimada a instrução do procedimento administrativo nº<br />

1.29.017.000011/2008-01 <strong>–</strong> cujas provas colhidas deram ensejo à propositura<br />

da ação civil pública nº 2008.71.12.004510-5 <strong>–</strong> o MINISTÉRIO PÚBLICO<br />

FE<strong>DE</strong>RAL iniciou nova investigação, destinada a “apurar eventuais<br />

irregularidades no Assentamento Santa Rita de Cássia II, envolvendo<br />

servidores do INCRA e integrantes do MST, inclusive eventuais<br />

desdobramentos em atos de improbidade administrativa”.<br />

Em outras palavras, considerando que a investigação anterior<br />

(que serviu de fundamento à ação civil já proposta) colheu provas iniciais de<br />

possíveis atos de improbidade administrativa, foi instaurado novo<br />

procedimento administrativo, sob nº 1.29.017.000046/2009-12 (autos<br />

anexos), para melhor apuração dessa atuação ilegal, especialmente de parte<br />

dos servidores do INCRA.<br />

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No âmbito desse novo procedimento, foram colhidos diversos<br />

depoimentos que bem evidenciam as graves ilegalidades cometidas, com<br />

participação destacada do atual Superintendente do INCRA (réu MOZAR). Indo<br />

além disso, acabaram vindo aos autos informações relevantes sobre grave fato<br />

(com possível repercussão criminal) que irá ocorrer nos próximos dias,<br />

consistente em desvio de grande quantidade de arroz, atualmente em<br />

colheita na área do assentamento, em possível benefício privado do MST e de<br />

alguns indivíduos especificamente (“lideranças” do assentamento).<br />

Especificamente por conta desse denso quadro de ilicitudes,<br />

desmandos e ameaças, que impregna o assentamento em questão, é que o<br />

MINISTÉRIO PÚBLICO FE<strong>DE</strong>RAL vê-se obrigado a recorrer ao Poder<br />

Judiciário, para obtenção de imprescindível tutela de urgência.<br />

4. Dos fatos apurados no novo procedimento<br />

Antes de mais nada, convém destacar que revelou-se<br />

fundamental para o êxito da investigação empreendida pelo MPF <strong>–</strong> com a<br />

comprovação de graves fatos em ocorrência no Assentamento Santa Rita de<br />

Cássia II <strong>–</strong> o comparecimento espontâneo de diversas testemunhas,<br />

dispostas a depor sobre as situações de ilegalidade de que tinham (e têm)<br />

conhecimento em razão da peculiar situação de cada qual no interior do<br />

assentamento.<br />

É notório que tais testemunhas tiveram de vencer o receio de<br />

represálias <strong>–</strong> físicas e também no âmbito administrativo <strong>–</strong> pela colaboração na<br />

produção de provas dos desmandos patrocinados pelo INCRA e por<br />

integrantes do MST. Evidente que sem o repasse de informações por essas<br />

pessoas (cujos depoimentos são convergentes sobre as irregularidades) os<br />

órgãos responsáveis pela defesa da legalidade e da probidade administrativas<br />

e do patrimônio público não teriam obtido acesso a esses graves dados sobre a<br />

realidade do interior do assentamento.<br />

Percebe-se, no temor manifestado por todas essas pessoas,<br />

que no interior do assentamento vige a lei da força e todos os assentados<br />

sabem perfeitamente o que pode acontecer com aqueles com não cumprem as<br />

ordens da “liderança” ou ousam denunciar as irregularidades a órgãos<br />

externos. Tão logo haja publicidade sobre a identificação dessas testemunhas<br />

<strong>–</strong> e isso acabará ocorrendo, como desdobramento natural do processo <strong>–</strong> elas<br />

estarão sob risco de vida, bem assim a mercê de represálias por parte da atual<br />

administração do INCRA, que está perfeitamente alinhada com o agir ilegal do<br />

MST.<br />

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Bem por isso, fica reforçada a credibilidade desses<br />

depoimentos, diante da exata percepção de que essas testemunhas nada têm<br />

a ganhar expondo-se na investigação, como fizeram. Pelo contrário, como<br />

aludido, a condição de testemunhas em procedimento (que sabiam seria usado<br />

para escancarar as ilegalidade do INCRA e do MST) tem notório potencial para<br />

atrair toda sorte de dificuldades e represálias a essas pessoas.<br />

A seguir, será feito um breve resumo dos fatos levantados no<br />

procedimento administrativo nº 1.29.017.000046/2009-12 (autos anexos).<br />

4.1. Atuação ilegal em benefício do MST<br />

A questão do agir administrativo do réu MOZAR, em franco<br />

benefício do MST <strong>–</strong> ainda que extrapolando suas funções e, mesmo, indo<br />

contra deveres funcionais explícitos <strong>–</strong> já foi demonstrada inicialmente na ação<br />

civil nº 2008.71.12.004510-5 (como será rememorado linhas abaixo <strong>–</strong> item 5).<br />

Nada obstante, foram colhidas no procedimento administrativo<br />

nº 1.29.017.000046/2009-12 novas provas <strong>–</strong> contundentes <strong>–</strong> dessa<br />

movimentação ilegal do atual Superintendente do INCRA (além de outros<br />

servidores, que serão posteriormente implicados na ação principal a ser<br />

proposta) com o único objetivo de fortalecer as ações do MST, mesmo que<br />

ilícitas e por vezes criminosas.<br />

Com efeito, os testemunhos colhidos denotam o agir desse réu<br />

<strong>–</strong> na administração estadual do INCRA, nunca é demais lembrar <strong>–</strong> totalmente<br />

dissociado do cumprimento de suas funções.<br />

Primeiramente, de observar que o réu MOZAR agiu (e vem<br />

agindo) para burlar as determinações judiciais proferidas na ACP<br />

2008.71.12.004510-5, mais precisamente aquelas relacionadas à regularização<br />

do Assentamento Santa Rita de Cássia II <strong>–</strong> proibição da instalação de<br />

acampamentos na área e também determinação para que a FEPAM realize<br />

verificação da situação ambiental do acampamento às margens da BR-386<br />

(área de reserva legal).<br />

Note-se o depoimento de Ciro Oliveira da Silva (assentado,<br />

ex-empregado da Fazenda Montepio, que enfrenta ameaças por não pertencer<br />

ao MST e não concordar com as ilegalidades cometidas):<br />

“Que Mozart comentou com a advogada que era preciso mudar o<br />

endereço de entrega das cestas básicas, pois esta seria uma forma<br />

de descobrirem que o acampamento ainda está ocupado. PR. Que<br />

sabe que os acampados tem ordem de, quando tiver inspeção, se<br />

esconderem no assentamento e no meio do mato, para poder<br />

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mostrar que o local está vazio” (depoimento de 02/03/2009, termos<br />

às fls. 4 e 6).<br />

“Testemunha: a advogada, um tal de pincel disse que tá se<br />

formando de advogado e ele é assentado também. E ele é<br />

assentado e é do movimento também. Ele disse lá no... no Incra, e<br />

eu só escutando. Ele disse assim "Que explicação nós vamos dar<br />

pros caras na hora que vier 60 cesta básica que tá indo pra ali? Pô<br />

os caras vão dizer assim, as barracas tão comendo comida agora?<br />

Se as barracas tão vazias, como é que tá indo comida pra lá?" aí ele<br />

combinou com eles de eles arrumar outro endereço pra botar que...<br />

pras pessoas comer.<br />

Procurador: mas deixa eu entender. As cestas básicas, elas<br />

não iriam, por exemplo, os assentados... os assentados não ganham<br />

cesta básica?<br />

Testemunha: não...<br />

Procurador: a cesta básica tá indo pros que estão<br />

acampados?<br />

Testemunha: pros acampados só. 60 cesta básica pra ali, 180<br />

pro outro do... da área ambiental lá...<br />

Procurador: da beira da BR?<br />

Testemunha: isso. Aí ele disse agora vocês vão vendo aí,<br />

estudem outro local pra nós mandar essas cestas...<br />

Procurador: quem falou?<br />

Testemunha: o Moza(inaudível)<br />

(...)<br />

Procurador: lá dentro... só um parênteses, lá dentro do<br />

assentamento, esse pessoal do MST, eles têm o Mozar como um<br />

aliado?<br />

Testemunha: sim.<br />

Procurador: eles falam mal do Mozar, ou como é que é?<br />

Testemunha: não, o Mozar... Eles disseram que o Mozar...<br />

que o Incra é deles, que quem manda no Incra é eles...<br />

Procurador: quem fala isso?<br />

Testemunha: que controla ali o pessoal dentro do... do...<br />

assentamento, os caras dizem assim, ó, porque quando eu disse pra<br />

eles que eu ia no Incra, pra aquele pessoal sair, pra tirar aquele<br />

pessoal de lá eles disseram "ah, pode ir, o Incra quem manda no<br />

Incra somos nós. Somos nós que mandemo no Incra, vai no Incra lá<br />

pra ti ver...". Daí, como é que o cara vai ficar, né?<br />

(...)<br />

Procurador: nessa reunião do dia 19, o sr. mencionou que o<br />

MOZAR falou sobre a FEPAM, que a FEPAM ia lá...<br />

Testemunha: isso...<br />

Procurador: tá sabendo disso? Que foi dito?<br />

Testemunha: ele disse assim "essa semana ou a semana que<br />

vem a FEPAM vai lá fazer uma vistoria pra ver se tão mesmo vazia<br />

as barracas ou tem alguém lá". Aí diz que esse cara da Frente<br />

Massa lá, que é dum acampamento, só não sei de qual, acho que é<br />

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daquele lá da BR, disse "vocês vão se preparando lá, não deixa eles<br />

entrar lá..." Lá devassaram aquele mato lá, né, liquidaram quase com<br />

ele, aquele mato lá.<br />

Procurador: por isso que a FEPAM tava previsto pra ir lá...<br />

Testemunha: claro, aí diz que, "vocês se organizem lá e<br />

ataquem, não deixa entrar". Ele mandou, na cara dura assim, na<br />

frente do cara, não deixar entrar. E nesse aqui da Granja Nenê,<br />

nesse mesmo ponto ele disse assim "não, naquele ali ainda dá pro<br />

cara dar uma enganada, dá pro cara dizer que é gente nova que veio<br />

pra ali. Eles vão comprovar que tem gente lá, mas aí dá pra dizer<br />

que é gente nova que tem ali.<br />

Procurador: nesses acampamentos que tem dentro do<br />

assentamento dos lotes 73 e 74...<br />

Testemunha: é, isso, nesses ali da Granja Nenê. "Nesses aí<br />

dá pra a gente dizer que é gente nova que veio pra ali". (47:26)”<br />

(depoimento de 09/03/2009, termos às fls. 15, 31-v, 32, 34 e 38/38-v.<br />

Sublinhei).<br />

Ademais, os depoimentos colhidos revelam a realização de<br />

reuniões sigilosas, dentro do acampamento e também na sede do INCRA, em<br />

que o réu MOZAR (e outros servidores) realizam “negociações” <strong>–</strong> que chegam<br />

mesmo a caracterizar extorsão <strong>–</strong> em face de plantadores de arroz<br />

estabelecidos no interior do assentamento. Evidente que tal atuação extrapola<br />

totalmente o âmbito de competência administrativa do atual Superintendente do<br />

INCRA e dos demais servidores envolvidos (a questão do arrendamento e da<br />

extorsão perpetrada será melhor analisada nos itens 6 e 7 abaixo).<br />

Veja-se o que disseram as testemunhas, inicialmente sobre a<br />

reunião ocorrida no assentamento, no último dia 7 de março (sábado) :<br />

assentamento:<br />

Roberto Zoche, arrendatário de lotes no interior do<br />

“Testemunha: uma quinta-feira, antes dessa do sábado, da<br />

outra semana. O dia certo eu não sei, uma semana antes, na quintafeira.<br />

Aí não apareceu ninguém. A gente foi embora, eles marcaram<br />

outra no sábado, da outra semana, a gente foi. Dia... sábado, dia 7, e<br />

a gente foi. Chegamo lá tava o Mozar... e o...<br />

Procurador: o Mozar, representante do Incra?<br />

Testemunha: isso. E tinha outros, que deve ser o Vladimir...<br />

que eu, de nome, eu conheço poucos, deve ser o Vlademir, que teve<br />

lá com ele. Dois do Incra. Fizeram uma Reunião...<br />

Procurador: os dois do Incra, o Mozar e o Vladimir?<br />

Testemunha: é. Fizeram uma reunião com a gente lá e<br />

disseram que nós teria que fazer um acerto com eles, com os<br />

assentados, mas que seria nada menos que quarenta saco por<br />

hectare. Isso não... taria fora de qualquer acerto se não fosse isso aí.<br />

Aí eles se retiraram...<br />

Procurador: quem se retirou?<br />

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Santa Maria: (55) 3222.8855 Santana do Livramento: (55) 3242.3730 - Santa Rosa: (55) 3511.3106 - Santo Angelo: (55) 3313.2011 -<br />

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assentamento:<br />

Testemunha: o Mozar e o seu Vladimir, do Incra, saíram...<br />

Procurador: eu não entendi, o Mozar e o Vladimir foram lá,<br />

não era uma reunião, só falaram e foram embora? Foi rápido?<br />

(08:40)<br />

Testemunha: ah, uns 20 minutos eles ficaram lá.<br />

Procurador: mas sem possibilidade de vocês falarem nada.<br />

Testemunha: não, lá tinha dois advogados. o Mozar só olhou<br />

pra eles e disse "ó, nem se manifeste".<br />

Procurador: falou pros advogados?<br />

Testemunha: Falou.<br />

(...)<br />

Procurador: e quem é que tava na reunião enquanto o Incra<br />

tava lá? Estava o Mozar, o Vladimir, os plantadores, os advogados e<br />

quais assentados?<br />

Testemunha: todos eles.” (fls. 25, 52-v e 53. Destaquei).<br />

Arnaldo Bendo, arrendatário de lotes no interior do<br />

“Testemunha: o... esse superintendente do Incra, esse Mozart,<br />

Mozar, um nome assim, acho que é Môzar, Mozar, superintendente<br />

do Incra. Ele teve lá com os assentados e disse que eles tinham<br />

direito a mais do que eles tavam recebendo, que o que nós tava<br />

pagando era pouco e aí botou os assentados contra nós aí, né. Aí<br />

ele fez uma reunião no dia... dia 7 de março...<br />

Procurador: sábado.<br />

Testemunha: é, sábado. E chegou lá e... nós até tinha uns<br />

advogado lá junto, né. Ele não deixo nosso jurídico, nem quis<br />

conversa...<br />

Procurador: com os advogados?<br />

Testemunha: é, e aí a gente tentou explicar a nossa situação,<br />

o que a gente tinha gasto, ele falou que isso era os pormenores que<br />

isso não interessava a eles. A gente... né.... e simplesmente nos<br />

botou contra os assentado disse que nós tínhamos que fazer o<br />

acerto aquele dia, pra segunda-feira, às 14 horas na segunda-feira,<br />

dia nove, pra nós dar uma resposta. E os assentado ali, eles não....<br />

botaram preço fixo, o dobro do que nós tava pagando, não quiseram<br />

negociar mais e ainda nos ameaçaram, que se nós não fizesse<br />

acerto ou fosse pra justiça, que eles ia... que ia rolar cabeça, nos<br />

palavreado deles, né, que nós ia sofrer as conseqüências, talvez<br />

tocar fogo em máquina ou... né, eles até na sexta-feira já desceram<br />

uns bebendo umas pinga lá com a cavalo, andando por cima das<br />

propriedade nossa lá embaixo e... e são baderneiro, né...<br />

(...)<br />

Testemunha: é. Eles só falaram que tinha uma reunião, que<br />

eles iam aumentar a porcentagem, e no dia 7 ele veio lá, botou, esse<br />

Mozar, botou essa situação, e disse que tinha que negociar, a gente<br />

tentou argumentar que o que tava pagando já era um arrendamento<br />

normal, até mais porque é o que, nessa faixa aí, de dez, quinze por<br />

cento, que é... em terra particular assim, né, que é nessa faixa. O<br />

www.prrs.mpf.gov.br - Porto Alegre: PABX (51) 3284.7200 - Bagé: (53) 3242.2699 - Bento Gonçalves: (54) 3454.3445 - Canoas: (51)<br />

3463.9959 Caxias do Sul: (54) 3222.0400 - Cruz Alta: (55) 3324.3451 - Erechim: (54) 3522.9680 - Lajeado: (51) 3709.2721 - Novo Hamburgo:<br />

(51) 3582.0031 Passo Fundo: (54) 3312.1247 - Pelotas: (53) 3225.0071 - Rio Grande: (53) 3231.3380 - Santa Cruz do Sul: (51) 3713.4235 -<br />

Santa Maria: (55) 3222.8855 Santana do Livramento: (55) 3242.3730 - Santa Rosa: (55) 3511.3106 - Santo Angelo: (55) 3313.2011 -<br />

Uruguaiana- (55) 3412.4922<br />

8


assentamento:<br />

próprio Incra tem essa tabela, do que pode ser pago por<br />

arrendamento. Em torno de dez, quinze por cento, conforme a área,<br />

né, e nós lá no caso tivemos todo o...<br />

Procurador: a preparação...<br />

Testemunha: a preparação...<br />

(...)<br />

Procurador: deixa eu lhe perguntar uma coisa... Esses<br />

argumentos que o sr. disse que apresentou, foi... vocês<br />

apresentaram pro Incra naquele sábado?<br />

Testemunha: nós tentemo mas eles não deixou. Eles<br />

disseram que era os pormenores, que eles não iam entrar nesses<br />

pormenores....<br />

Procurador: não deixou vocês falarem...<br />

Testemunha: não, não. Nem nós, nem o jurídico, nada.<br />

Simplesmente eles.. ele só chegou e botou a questão e saiu fora. E<br />

deixou nós...<br />

Procurador: quem é que tava lá com ele? Do Incra, só ele?<br />

Testemunha: no dia era esse Moza e um tal de Clademir, eu<br />

acho. É Clademir, é...<br />

Procurador: Vladimir?<br />

Testemunha: é<br />

Procurador: e vocês, os plantadores e os assentados?<br />

Testemunha: é.<br />

Procurador: aonde, lá dentro do assentamento?<br />

Testemunha: é” (fls. 26, 71-v e 72. Sublinhei).<br />

Everaldo Favaro, arrendatário de lotes no interior do<br />

“Testemunha: daí dia 7 tinha a reunião lá na sede, que o Incra<br />

ia vim aí<br />

Procurador: e veio?<br />

Testemunha: veio. Mas essa reunião eu não fui. Só foi o meu<br />

sócio.<br />

Procurador: certo. O sr. sabe quem tava na reunião, do Incra,<br />

ou não?<br />

Testemunha: pelo que ele falou, o sócio, era o tal de... não sei<br />

o nome certo, o tal de Mouza, o tal do Mouza... o tal de Vlademir, se<br />

não to enganado, o tal de Stanislau, stanislau, uma coisa assim...<br />

Procurador: Stanislau...<br />

Testemunha: é, uma coisa assim, mais ou menos. ele falou<br />

pra mim que tava lá. Daí dia 9 tinha uma reunião no Incra. (05:48)<br />

Procurador: o sr. sabe o que foi falado na reunião do dia 7, o<br />

seu sócio passou pro sr.?<br />

Testemunha: é que daí a reunião que era pra fechar um<br />

acordo sobre a porcentagem da lavoura<br />

Procurador: que deveria aumentar?<br />

Testemunha: que deveria aumentar e tinha que ser decidido<br />

ali na hora.<br />

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Santa Maria: (55) 3222.8855 Santana do Livramento: (55) 3242.3730 - Santa Rosa: (55) 3511.3106 - Santo Angelo: (55) 3313.2011 -<br />

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9


Procurador: certo. O sr. sabe se na reunião do dia 7, sábado,<br />

os plantadores levaram advogado na reunião?<br />

Testemunha: eles falaram que levaram, mas parece que eles<br />

não permitiram advogado...<br />

Procurador: permanecer...<br />

Testemunha: que permanecesse... se eu não tiver enganado.”<br />

(fls. 27 e 77/78. Grifei).<br />

Ainda sobre as circunstâncias dessa reunião ocorrida no<br />

assentamento, restou patente a preocupação de que os representantes do<br />

INCRA <strong>–</strong> e principalmente o Superintendente estadual, ora réu MOZAR <strong>–</strong> não<br />

fossem flagrados no local, evidenciando que tinham consciência da ilicitude<br />

daquela atuação. Verbis:<br />

“Procurador: nessa reunião, do dia 19 (de fevereiro), quando o<br />

Mozar falou que ia lá fazer pressão nos plantadores, eles falaram<br />

alguma coisa, que o sr. falou, que ele teria que ir rápido que não<br />

podia aparecer?<br />

Testemunha: é, ele disse assim, ó... entre ele e o coisa, ali,<br />

que ali o Stanislau disse assim "ah, mas isso aí nós não podemos<br />

fazer, isso aí... o Ministério Público tá em cima de nós. Se eles<br />

chegar a nos pegar, aí nós tamo ralado. O que nós podemos fazer é<br />

chegar na arrancada assim, chegar e dizer aquilo ali terminou, não<br />

deixar falar e sair fora. Ninguém pode nos ver porque se não, é ruim<br />

pra nós"...<br />

Procurador: e foi exatamente o que aconteceu, como o sr.<br />

falou antes, ele veio rápido, falou e foi embora.<br />

Testemunha: e não veio dia de semana, veio sábado, fim-desemana.<br />

Veio rapidinho, disse aquilo ali e saiu fora.” (testemunha<br />

Ciro Oliveira da Silva, fl. 38).<br />

Impende ressaltar, ainda, que dentro dessa atuação<br />

escancaradamente ilegal do Superintendente do INCRA <strong>–</strong> visando beneficiar o<br />

MST <strong>–</strong> insere-se também, por via de consequencia, a omissão quando à<br />

situação de arrendamento de lotes no Assentamento Santa Rita de Cássia II,<br />

que era do pleno conhecimento da cúpula estadual da autarquia e nunca<br />

mereceu qualquer ação corretiva, dentro dos moldes previstos legalmente.<br />

Apenas recentemente, quando se vislumbrou a possibilidade<br />

de (novamente) gerar situação que beneficiasse o MST (a assunção do plantio<br />

por uma cooperativa ligada ao movimento) é que o réu MOZAR resolveu agir,<br />

utilizando o expediente da extorsão para angariar mais alguma vantagem<br />

econômica (para o próprio MST, algumas lideranças específicas e/ou para os<br />

próprios servidores envolvidos, circunstância que não ficou devidamente<br />

esclarecida). O assunto será especificamente abordado nos itens 6 e 7 abaixo.<br />

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(51) 3582.0031 Passo Fundo: (54) 3312.1247 - Pelotas: (53) 3225.0071 - Rio Grande: (53) 3231.3380 - Santa Cruz do Sul: (51) 3713.4235 -<br />

Santa Maria: (55) 3222.8855 Santana do Livramento: (55) 3242.3730 - Santa Rosa: (55) 3511.3106 - Santo Angelo: (55) 3313.2011 -<br />

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4.2. Incitação a crimes dentro do assentamento<br />

A prova testemunhal colhida pelo MPF dá conta, outrossim, de<br />

que o réu MOZAR DIETRICH incitou os “acampados” do Assentamento Santa<br />

Rita de Cássia II a não permitir a inspeção a ser realizada pela FEPAM<br />

(determinado por esse Juízo na ACP nº 2008.71.12.004510-5), bem assim<br />

recorrer a invasão violenta e depredação na Fazenda Granja Nenê, caso sejam<br />

retirados dos “acampamentos”.<br />

Sobre isso, o depoimento de Ciro Oliveira da Silva registrou:<br />

“Procurador: nessa reunião do dia 19, o sr. mencionou que o<br />

MOZAR falou sobre a FEPAM, que a FEPAM ia lá...<br />

Testemunha: isso...<br />

Procurador: tá sabendo disso? Que foi dito?<br />

Testemunha: ele disse assim "essa semana ou a semana que<br />

vem a FEPAM vai lá fazer uma vistoria pra ver se tão mesmo vazia<br />

as barracas ou tem alguém lá". Aí diz que esse cara da Frente<br />

Massa lá, que é dum acampamento, só não sei de qual, acho que é<br />

daquele lá da BR, disse "vocês vão se preparando lá, não deixa eles<br />

entrar lá..." Lá devassaram aquele mato lá, né, liquidaram quase com<br />

ele, aquele mato lá.<br />

Procurador: por isso que a FEPAM tava previsto pra ir lá...<br />

Testemunha: claro, aí diz que, "vocês se organizem lá e<br />

ataquem, não deixa entrar". Ele mandou, na cara dura assim, na<br />

frente do cara, não deixar entrar. E nesse aqui da Granja Nenê,<br />

nesse mesmo ponto ele disse assim "não, naquele ali ainda dá pro<br />

cara dar uma enganada, dá pro cara dizer que é gente nova que veio<br />

pra ali. Eles vão comprovar que tem gente lá, mas aí dá pra dizer<br />

que é gente nova que tem ali.<br />

Procurador: nesses acampamentos que tem dentro do<br />

assentamento dos lotes 73 e 74...<br />

Testemunha: é, isso, nesses ali da Granja Nenê. "Nesses aí<br />

dá pra a gente dizer que é gente nova que veio pra ali". (47:26)<br />

Procurador: e ele falou, essa, ele disse pro assentado que<br />

quando for despejado invada a Granja Nenê?<br />

Testemunha: disse, na cara dura.<br />

Procurador: o sr. viu isso, o sr. viu o MOZAR dizendo isso?<br />

Testemunha: vi.<br />

Procurador: no dia 19 de fevereiro, ele disse o quê?<br />

Testemunha: ele disse assim "eles vão ir lá, e vão comprovar<br />

que tem gente nas barracas. Aí vocês vão ser despejados lá porque<br />

vocês já eram pra ter sido despejados. Nós teria que pagar uma<br />

multa de mil reais por dia que vocês ficassem lá, se tivessem...<br />

depois de ser comprovado que não tem gente lá dentro. Vocês vão<br />

ser despejados, mas não tem problema nenhum, se eles despejar,<br />

vocês vão entrar na Granja Nenê, e aí vocês na Granja Nenê vocês<br />

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sabem o que tem que fazer... o que vocês puder destruir vocês<br />

podem destruir..."<br />

Procurador: ele falou destruir, ele falou exatamente isso?<br />

Testemunha: "se puder destruir, pode destruir o que tiver, que<br />

tiverem lá dentro..."<br />

Procurador: e qual é o objetivo disso, ele falou? Pra forçar a<br />

venda, pra que que é?<br />

Testemunha: é, acho que é pra forçar a venda, que ele disse<br />

bem assim "a proposta de venda que tinha, não existe mais. Já<br />

retiraram, foi retirado." Bem assim, né, e disse umas duas ou três<br />

vezes isso aí. "Se vocês tiverem que sair dali, vocês vão pra Granja<br />

Nenê, o que vocês puder destruir..." de repente (inaudível) dos<br />

plantadores, né porque eles já andaram fazendo isso aí, né.” (fls. 15<br />

e 38/38-v. Sublinhei).<br />

Como se vê, em atitude de total afronta às obrigações de seu<br />

cargo, o réu MOZAR determinou aos “acampados” <strong>–</strong> demonstrando, aliás,<br />

estranha relação de superioridade sobre eles <strong>–</strong> que cometessem os crimes de<br />

resistência, esbulho possessório e dano.<br />

5. Dos fatos apurados no procedimento anterior <strong>–</strong> inseridos<br />

na ação civil pública nº 2008.71.12.004510-5<br />

Como já dito anteriormente, parte dos fatos que embasaram os<br />

pedidos articulados naquela ação civil precisam ser enfrentados também sob o<br />

enfoque da caracterização da improbidade administrativa dos responsáveis.<br />

Não é o caso de, no âmbito da presente tutela de urgência,<br />

esmiuçar os referidos fatos. Apenas convém recordar as mais graves<br />

ocorrências para que, em adição às novas constatações ilícitas (mencionadas<br />

no item 4), possa-se formar um quadro mais completo sobre o agir ilegal e<br />

ímprobo dos implicados (por ora, especialmente o réu MOZAR DIETRICH), de<br />

molde a fundamentar devidamente as medidas abaixo requeridas.<br />

Assim, o MPF transcreve parcialmente a petição inicial da ACP,<br />

para destacar aquelas condutas praticadas pelo réu MOZART e que denotam o<br />

agir impregnado de pessoalidade (e ilegal, por via de consequencia) e com<br />

extrapolação intencional de sua competência administrativa.<br />

5.1. Autorização/tolerância ilegal sobre a instalação de<br />

“acampamentos” dentro do assentamento:<br />

Outrossim, instado pelo MINISTÉRIO PUBLICO<br />

FE<strong>DE</strong>RAL a informar a base normativa utilizada para permitir a<br />

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existência de “acampamentos” no interior de assentamentos, o<br />

INCRA formulou a seguinte resposta:<br />

“(...) não existe base legal que permita ao INCRA a existência<br />

de acampamentos dentro de assentamentos, nem que os<br />

objete. No caso do acampamento dentro da área comunitária,<br />

a concordância com sua manutenção é uma decisão políticohumanitária<br />

desta Superintendência, com caráter estritamente<br />

social, pois parte dessas famílias estavam acampadas na beira<br />

da BR-290, próximas ao posto da Polícia Rodoviária Federal<br />

na Tabaí, e parte na beira da rodovia RS 020, município de<br />

Araricá, de onde foram despejadas violentamente. Nesses<br />

locais sofriam toda sorte de violência, inclusive dois<br />

atropelamentos. Não foi solicitado permissão ao INCRA para a<br />

instalação desse acampamento, que aliás se formou antes da<br />

aquisição da área. Mas o INCRA entende que é melhor que<br />

fiquem ali do que a beira de rodovias, enquanto aguardam seu<br />

assentamento. Quanto ao acampamento localizado numa área<br />

de menos de um hectare dos lotes 73 e 74, há a permissão<br />

desses parceleiros e todo o assentamento para sua<br />

permanência. Da mesma forma, o INCRA entende que é<br />

melhor que fiquem ali enquanto aguardam seu assentamento<br />

permanente” (fl. 607. Sublinhei).<br />

Antes de mais nada, chama a atenção nessa resposta<br />

oficial a total subversão do regime jurídico-administrativo. Ora jamais<br />

se pode falar, no exercício da função pública, que a ausência de<br />

norma pode significar autorização para algum agir.<br />

Trata-se de regra comezinha de direito administrativo,<br />

que remete ao princípio da legalidade, consagrado no artigo 37,<br />

caput, da Constituição: aos agentes públicos, tudo aqui que não<br />

for expressamente permitido é proibido. Nessa óptica <strong>–</strong> única<br />

possível, ao contrário do que parece imaginar o Superintendente do<br />

INCRA, autor da resposta acima <strong>–</strong> a falta de autorização legal para<br />

existência de “acampamentos” dentro de projetos de assentamento<br />

só permite concluir o seguinte: é proibido tal procedimento.<br />

(...)<br />

Impende ressaltar, também, que o fundamento lançado<br />

pelo Superintendente do INCRA <strong>–</strong> inexistência de norma que objete<br />

a montagem de “acampamento” dentro de assentamento <strong>–</strong> ainda que<br />

pudesse ser licitamente utilizado (o que não é o caso), seria<br />

rotundamente falso.<br />

Vale dizer: a própria razão de ser da reforma agrária,<br />

com todos os procedimentos diuturnamente utilizados pelo INCRA e<br />

pela União para esse desiderato <strong>–</strong> especialmente desapropriações e<br />

projetos de assentamento <strong>–</strong> é incompatível com a alocação de<br />

partes de imóveis rurais para criação de “acampamentos”. Basta<br />

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observar que todo o arcabouço normativo que regula essa matéria<br />

converge para a consecução de uma finalidade única:<br />

redistribuição da terra, como reclamo de justiça social.<br />

Ora, se o imóvel foi adquirido para fins de reforma<br />

agrária, óbvio o interesse social subjacente (inclusive na pacificação<br />

social), que só será satisfeito com a posterior divisão e destinação<br />

dos lotes.<br />

Nesse estado de coisas, é flagrantemente írrito e ilegal<br />

que o INCRA autorize (ou admita, ou mantenha, ou tolere, ou<br />

incentive, tanto faz o tom semântico que se pretenda dar) a<br />

existência de tais “acampamentos” em terras sob sua<br />

responsabilidade.<br />

Muito menos socorre ou diminui essa ilicitude o fato de<br />

haver autorização ou tolerância dos assentados quanto à existência<br />

desses “acampamentos” (alegação lançada nas respostas ao MPF,<br />

fls. 575 e 607). Ora, óbvio que não é dado aos beneficiários do<br />

programa de reforma agrária aquiescer com a destinação de lotes ou<br />

partes do assentamento a finalidades diversas daquelas previstas na<br />

lei.<br />

No que tange especificamente à atuação do dirigente<br />

estadual da autarquia-ré, merece ainda nota o argumento (transcrito<br />

acima) de que a concordância com os “acampamentos” (dentro do<br />

assentamento) seria fruto de decisão “político-humanitária desta<br />

Superintendência” e que “o INCRA entende que é melhor que fiquem<br />

ali” (fl. 607). Tais alegações denotam que aquela autoridade<br />

(Superintendente do INCRA no RS) ignora, conscientemente ou não,<br />

os limites de sua atuação administrativa, julgando-se detentor de<br />

algum poder decisório sobre os rumos daquela autarquia.<br />

De relevante, registra-se também o posicionamento do<br />

Superintendente do INCRA a respeito do apoio à existência desses<br />

“acampamentos”. Com efeito, no Ofício nº 800/SR endereçado em<br />

15/08/2007 ao presidente da Farsul, aquele dirigente estadual<br />

afirmou:<br />

“2 <strong>–</strong> O INCRA autorizou a realização de um acampamento<br />

dentro do Assentamento Nova Santa de Cássia III (refere-se,<br />

evidentemente, ao assentamento Santa Rita de Cássia II), pois<br />

aquela área é de propriedade desta autarquia. Naquele<br />

acampamento encontram-se famílias em situação de extrema<br />

carência, afastadas dos mínimos direitos humanos, que se<br />

negam a ir para as periferias das cidades engrossar os<br />

cinturões de miséria e criminalidade de nossos centros<br />

urbanos. Este desejo, em nosso entendimento, deve ser<br />

apoiado.” (cópia às fls. 14/15 do Apenso 2).<br />

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3463.9959 Caxias do Sul: (54) 3222.0400 - Cruz Alta: (55) 3324.3451 - Erechim: (54) 3522.9680 - Lajeado: (51) 3709.2721 - Novo Hamburgo:<br />

(51) 3582.0031 Passo Fundo: (54) 3312.1247 - Pelotas: (53) 3225.0071 - Rio Grande: (53) 3231.3380 - Santa Cruz do Sul: (51) 3713.4235 -<br />

Santa Maria: (55) 3222.8855 Santana do Livramento: (55) 3242.3730 - Santa Rosa: (55) 3511.3106 - Santo Angelo: (55) 3313.2011 -<br />

Uruguaiana- (55) 3412.4922<br />

14


Como se vê nesse trecho, a um só tempo o<br />

Superintendente do INCRA consegue: (1) deixar escancarada toda a<br />

ilegalidade de sua atuação, já que aduziu ter autorizado o<br />

“acampamento” pelo simples fato de que área é “de propriedade<br />

desta autarquia” (como se estivesse livre para adotar as medidas<br />

que quiser, em nome do INCRA, com base em entendimento pessoal<br />

sobre a necessidade de apoio à justa demanda social dos<br />

“acampados” do MST); (2) revelar grave contradição com as<br />

explicações dadas posteriormente ao MPF, porquanto aqui assumiu<br />

ter autorizado o “acampamento”, ao passo que nos ofícios às fls. 575<br />

e 607 afirmou que foi instalado “sem conhecimento” e “sem<br />

autorização” do INCRA.<br />

Em suma, conquanto seja evidentemente um servidor<br />

público hierarquizado, sujeito a estreitas balizas legais (afeto a<br />

atividades de execução, portanto), o Superintendente pretende agir<br />

como agente político, com aptidão para tomar decisões em nome do<br />

INCRA ou definir políticas de atuação sobre a reforma agrária ou<br />

sobre a erradicação da pobreza. Talvez mesmo a atuação (ou<br />

omissão) de seus superiores tenha criado margem para esse abuso.<br />

Todavia, o fato evidente é que qualquer decisão tomada por esse<br />

servidor, ao arrepio da lei ou mesmo interpretando lei vigente em<br />

contraste com princípios sociais ou humanitários, é absolutamente<br />

nulo, por lhe faltar o requisito elementar da competência para esse<br />

agir administrativo. Assim, urge seja esse servidor chamado de volta<br />

à realidade de seu cargo.<br />

(...)<br />

“Tampouco o Superintendente do INCRA demonstra<br />

qualquer receio em confessar que os integrantes desse<br />

“acampamento” demandam perante a autarquia especificamente a<br />

desapropriação do imóvel Granja Nenê. A esse respeito, em<br />

resposta ao MPF, registrou o seguinte:<br />

“5 <strong>–</strong> Com relação à obtenção dessa área para a reforma<br />

agrária, no momento a situação é a seguinte:<br />

O INCRA mantém aos proprietários a intenção de aquisição da<br />

área, uma vez que (...) há demanda de famílias acampadas<br />

reivindicando a mesma.<br />

(...)<br />

As famílias acampadas próximas à Granja Nenê mantém a<br />

reivindicação ao INCRA para que a área seja obtida para a<br />

reforma agraria.” (fl. 574. Grifei).<br />

Por outro lado, o dirigente do INCRA demonstra ter<br />

pleno conhecimento da ordem judicial que proíbe a aproximação<br />

de integrantes do MST <strong>–</strong> tais como os “acampados” nos lotes 73 e<br />

www.prrs.mpf.gov.br - Porto Alegre: PABX (51) 3284.7200 - Bagé: (53) 3242.2699 - Bento Gonçalves: (54) 3454.3445 - Canoas: (51)<br />

3463.9959 Caxias do Sul: (54) 3222.0400 - Cruz Alta: (55) 3324.3451 - Erechim: (54) 3522.9680 - Lajeado: (51) 3709.2721 - Novo Hamburgo:<br />

(51) 3582.0031 Passo Fundo: (54) 3312.1247 - Pelotas: (53) 3225.0071 - Rio Grande: (53) 3231.3380 - Santa Cruz do Sul: (51) 3713.4235 -<br />

Santa Maria: (55) 3222.8855 Santana do Livramento: (55) 3242.3730 - Santa Rosa: (55) 3511.3106 - Santo Angelo: (55) 3313.2011 -<br />

Uruguaiana- (55) 3412.4922<br />

15


74, com plena ciência do INCRA <strong>–</strong> a menos de 2km da Granja Nenê.<br />

Veja-se o seguinte trecho da resposta dada ao MPF:<br />

“4 <strong>–</strong> Apesar de todas as ocorrências em torno da Granja Nenê,<br />

desde a propositura das ações judiciais por parte do Ministério<br />

Público Estadual/MPE, o INCRA/RS mantém a proposta de<br />

desapropriação por interesse social do imóvel Granja Nenê.<br />

Num primeiro momento após essas ações e mesmo após<br />

liminar proibindo a aproximação de integrantes do MST numa<br />

distância a menos de 2Km do imóvel (...). (fl. 574. Sublinhei).<br />

Essa ordem judicial, que continua vigente, foi expedida<br />

em resposta a ação impetrada pelo Ministério Público Estadual<br />

contra o MST, cuja petição inicial está juntada por cópia às fls.<br />

94/195. A liminar, deferida pela Justiça Estadual da Comarca de<br />

Canoas em 18/06/2008 (processo nº 008/1.08.0009164-5),<br />

determina claramente o seguinte:<br />

“(...) que se abstenham de se aproximar, através de marchas,<br />

colunas e outros deslocamentos em massa de sem-terra e<br />

demais integrantes dos movimentos sociais, bem como de<br />

ônibus ou outros veículos, a uma distância inferior a 02 Km dos<br />

limites territoriais externos da Granja Nenê, localizada no<br />

Município de Nova Santa Rita (...)” (cópia às fls. 105/110.<br />

Original sem destaques).<br />

Em síntese, o INCRA, mesmo fartamente ciente de que a<br />

tolerância com a existência do “acampamento” contribui para a<br />

afronta a essa ordem judicial por parte dos integrantes do MST <strong>–</strong> que<br />

ficam permanentemente a menos de 2km da Granja Nenê, pela<br />

própria localização dos lotes 73 e 74 (mapa de fl. 648) <strong>–</strong> insiste e<br />

permanece em sua atuação administrativa ilegal.<br />

Também não é lícito ao INCRA autorizar ou tolerar esse<br />

“acampamento”, de onde sabidamente partiram integrantes do MST<br />

para diversos atos de turbação ou esbulho à Granja Nenê, e ainda<br />

justificar que são famílias à espera de terras para assentamento.<br />

Ora, a lei determina a imediata exclusão dessas pessoas do<br />

programa de reforma agrária, consoante preconiza o artigo 2º, §7º,<br />

da Lei nº 8.629/93 (...)” (sub-itens 4.1 e 4.1.2 da exordial da ACP<br />

2008.71.12.004510-5. Grifos do original).<br />

Vale destacar, ainda, que novo procedimento investigatório<br />

(que instrui a presente ação) restou comprovada a falsidade das alegações do<br />

Superintendente do INCRA (mais grave, produzidas em manifestação oficial ao<br />

MPF) sobre o surgimento do acampamento na área de reserva legal (às<br />

margens da BR-386). Sobre a origem da ocupação ilegal daquela área<br />

ambiental, foi colhido no MINISTÉRIO PÚBLICO o seguinte depoimento:<br />

www.prrs.mpf.gov.br - Porto Alegre: PABX (51) 3284.7200 - Bagé: (53) 3242.2699 - Bento Gonçalves: (54) 3454.3445 - Canoas: (51)<br />

3463.9959 Caxias do Sul: (54) 3222.0400 - Cruz Alta: (55) 3324.3451 - Erechim: (54) 3522.9680 - Lajeado: (51) 3709.2721 - Novo Hamburgo:<br />

(51) 3582.0031 Passo Fundo: (54) 3312.1247 - Pelotas: (53) 3225.0071 - Rio Grande: (53) 3231.3380 - Santa Cruz do Sul: (51) 3713.4235 -<br />

Santa Maria: (55) 3222.8855 Santana do Livramento: (55) 3242.3730 - Santa Rosa: (55) 3511.3106 - Santo Angelo: (55) 3313.2011 -<br />

Uruguaiana- (55) 3412.4922<br />

16


Paulo Ribeiro de Oliveira, assentado, que enfrentou ameaças<br />

por não concordar com as ilegalidades cometidas no Assentamento Santa Rita<br />

de Cássia II e teve de mudar-se para outro assentamento, em Capão do Leão/<br />

RS:<br />

“Procurador: Certo. Então o grupo que ficou definido que seria<br />

pra fazer pressão na Granja Nenê, foi aquele que ficou no<br />

acampamento...<br />

Testemunha: Da área de reserva...<br />

Procurador: Que é aquela na beira da BR ( de quem vai daqui<br />

pra lá, do lado direito)...<br />

Testemunha: Isso: quem vai pra Montenegro, à direita...<br />

(...)<br />

Testemunha: São 64 hectares ali.<br />

Procurador: Certo. E aquilo ali então o INCRA também<br />

concordou que fosse feito um acampamento ali...<br />

Testemunha: Concordou. Tem um documento onde que o<br />

Paulo Júnior deu o canetaço. Porque a reserva é...<br />

Procurador: Ali é uma reserva ambiental né?<br />

Testemunha: É. Era roça, mas tem mata nativa, então o que<br />

foi discutido na época (eu até participei da reunião) que fosse<br />

preservado de nós cortar uma vara né...<br />

Procurador: E isso: ter essa reunião e essa concordância<br />

desse seu Paulo Júnior foi antes de fazer acampamento lá? Não<br />

tinha acampamento ainda lá?<br />

Testemunha: Não tinha.<br />

Procurador: Só entraram quando o INCRA autorizou?<br />

Testemunha: Isso. Só autorizado pelo INCRA.<br />

Procurador: Como é que o senhor sabe disso?<br />

Testemunha: Eu participei da reunião.<br />

Procurador: E na época, até a reunião, não tinha ninguém lá?<br />

Testemunha: Não.<br />

Procurador: Nessa área de reserva ambiental?<br />

Testemunha: Não. Não tinha. Eu participei de todas, acho que<br />

deu três reunião. E qual o assentamento concordou, o coletivo, as<br />

102 famílias concordaram com a vinda do novo acampamento que<br />

nós já era pra tá com novo acampamento de sem-terra pra reserva.<br />

Então todo mundo, e isso até tem documento, chama-se APTA,<br />

aonde que houve a concordância do coletivo das 102 famílias que...<br />

Procurador: Aonde é que está essa ata o senhor não sabe?<br />

Testemunha: Não sei.” (fls. 22 e 60-v/61. Sublinhei).<br />

5.2. Participação em coação para obter a venda da Fazenda<br />

Granja Nenê (visada pelo MST)<br />

“Como parte fundamental do procedimento de<br />

desapropriação em curso, foi acostada àqueles autos declaração<br />

firmada pela proprietárias da Granja Nenê, em que aceitam o valor<br />

www.prrs.mpf.gov.br - Porto Alegre: PABX (51) 3284.7200 - Bagé: (53) 3242.2699 - Bento Gonçalves: (54) 3454.3445 - Canoas: (51)<br />

3463.9959 Caxias do Sul: (54) 3222.0400 - Cruz Alta: (55) 3324.3451 - Erechim: (54) 3522.9680 - Lajeado: (51) 3709.2721 - Novo Hamburgo:<br />

(51) 3582.0031 Passo Fundo: (54) 3312.1247 - Pelotas: (53) 3225.0071 - Rio Grande: (53) 3231.3380 - Santa Cruz do Sul: (51) 3713.4235 -<br />

Santa Maria: (55) 3222.8855 Santana do Livramento: (55) 3242.3730 - Santa Rosa: (55) 3511.3106 - Santo Angelo: (55) 3313.2011 -<br />

Uruguaiana- (55) 3412.4922<br />

17


proposto pelo INCRA, no total de R$ 8.713.926,00 (fl. 151 do Apenso<br />

4).<br />

Em primeiro lugar, chama a atenção a enorme diferença<br />

(a menor) existente entre esse valor e aquele que as proprietárias<br />

haviam pedido na anterior oferta de venda, no total de R$<br />

20.241.359,08 (fls. 5/6 do Apenso 3). Vale ressaltar: no período de<br />

menos de cinco meses que mediou entre uma proposta e outra, as<br />

proprietárias baixaram o valor do imóvel em 57%, ou R$<br />

11.527.433,08. Só isso já deveria servir para chamar a atenção<br />

sobre o contexto em que emitida a declaração de aceitação do valor<br />

menor. Mas para o Superintendente do INCRA, que sempre esteve<br />

imbuído do desejo de desapropriar esse imóvel, mesmo tendo de<br />

cometer uma série de ilegalidades, era apenas mais uma etapa<br />

cumprida.<br />

Pois bem. Considerando a interminável rotina de<br />

turbações e invasões praticadas sobre o imóvel Granja Nenê<br />

(referidos no sub-item 4.2.1 acima), bem assim os atos ilegais<br />

(muitas vezes criminosos) praticados pelos integrantes do MST na<br />

área, soa previsível que as proprietárias se sentissem pressionadas<br />

a satisfazer os interesses dos sem-terra <strong>–</strong> que o INCRA encampou<br />

inteiramente <strong>–</strong> e aceitassem, num momento de máxima pressão, a<br />

alienação do imóvel, ainda que por preço bem inferior ao devido, até<br />

mesmo como forma de salvar alguma parte do próprio patrimônio.<br />

Foi nessa realidade, comprovadamente, que ocorreu a<br />

emissão do documento de aceitação do preço (fl. 151 do Apenso 4).<br />

Veja-se, a propósito, o que declarou ao MPF uma das<br />

proprietárias da Granja Nenê <strong>–</strong> signatária do documento referido <strong>–</strong><br />

Maria Cristina da Rocha Portinho:<br />

“(...) Mesmo após esse acordo, ocorreram novas incidências,<br />

dentre as quais: (...) invasão e cercamento da sede, feita por<br />

aproximadamente trezentas pessoas, no momento que apenas<br />

a mãe da depoente Maria, sra. Eneida, e uma empregada<br />

estavam no local. Disso acarretou a destruição do pomar que<br />

existia na fazenda. Este último fato foi um claro recado para as<br />

proprietárias aceitarem o preço que o INCRA havia ofertado.<br />

Sobre o preço que o INCRA ofereceu, cabe dizer que a oferta<br />

foi feita após a reunião das proprietárias com o MST, e o preço<br />

oferecido foi em torno de R$ 8.700.000,00 (oito milhões e<br />

setecentos mil reais), muito abaixo, portanto, do preço de<br />

mercado. A depoente Maria diz que o valor não foi aceito, o<br />

que acarretou nos fatos narrados anteriormente. Próxima ao<br />

período de colheita, por volta de março de 2008, o INCRA<br />

passou a entrar em contato com o advogado das<br />

proprietárias, sr. Luis Otávio, através de Roberto Ramos,<br />

dizendo que o MST estava exigindo que fosse formalizada<br />

a aceitação da negociação. Isso deveria ser feito por meio de<br />

www.prrs.mpf.gov.br - Porto Alegre: PABX (51) 3284.7200 - Bagé: (53) 3242.2699 - Bento Gonçalves: (54) 3454.3445 - Canoas: (51)<br />

3463.9959 Caxias do Sul: (54) 3222.0400 - Cruz Alta: (55) 3324.3451 - Erechim: (54) 3522.9680 - Lajeado: (51) 3709.2721 - Novo Hamburgo:<br />

(51) 3582.0031 Passo Fundo: (54) 3312.1247 - Pelotas: (53) 3225.0071 - Rio Grande: (53) 3231.3380 - Santa Cruz do Sul: (51) 3713.4235 -<br />

Santa Maria: (55) 3222.8855 Santana do Livramento: (55) 3242.3730 - Santa Rosa: (55) 3511.3106 - Santo Angelo: (55) 3313.2011 -<br />

Uruguaiana- (55) 3412.4922<br />

18


instrumento particular, visando a prova da aceitação da venda<br />

da propriedade pelo preço proposto pelo INCRA. O<br />

documento foi elaborado pelo próprio INCRA, e enviado<br />

por e-mail para o advogado Luis Otávio.<br />

Se não fossem<br />

aceitos os termos da exigência, a colheita seria impedida pelo<br />

próprio MST. Ou seja, o INCRA estava falando com os<br />

proprietários em nome do MST, através de seu servidor<br />

Roberto Ramos, inclusive redigindo o documento que o<br />

movimento exigia que fosse assinado. Concomitante a isso,<br />

o MST ameaçava impedir a colheita caso não fossem aceitas<br />

as exigências, conforme se comprova com reportagens<br />

publicadas no jornal Diário de Canoas sobre o fato. Como três<br />

das proprietárias estavam com dificuldade de contatar uma das<br />

irmãs, Maria Alice (co-proprietária), postergavam a<br />

formalização de tal documento. Como estava quase na época<br />

da colheita, o INCRA, através de Roberto Ramos, deu<br />

prazo final para a apresentação do documento, ou não se<br />

responsabilizaria pelo que poderia acontecer à colheita. Se<br />

sentido ameaçadas, as proprietárias assinaram o documento,<br />

mas sem o acorde de Maria Alice, e entregaram na sede do<br />

INCRA. Com medo das ameaças do INCRA e do MST, as<br />

proprietárias obtiveram liminar no interdito proibitório já<br />

existente, e conseguiram colher a safra com proteção policial,<br />

feita 24 horas pela Brigada Militar.” (fls. 563/565. Sublinhei. Os<br />

demais destaques são do original).<br />

Observa-se, ademais, correspondência entre tais<br />

informações e aquelas constantes no relatório da Brigada Militar,<br />

sobre os atos de turbação à Granja Nenê. Como já descrito acima,<br />

no dia 17/04/2008 houve bloqueio da estrada de acesso à fazenda,<br />

com o seguinte relato da ocorrência:<br />

“aproximadamente oitenta (80) integrantes do MST, que<br />

estavam bloqueando a Estrada do Passito (ou Estrada Granja<br />

Nenê), próximos a Granja Nenê, no município de Nova Santa<br />

Rita, Líderes dos sem terras entraram em contato com o<br />

advogado da proprietária da Granja Nenê, impondo que se a<br />

documentação que deveria ter sido entregue pela proprietária<br />

ao INCRA, referente à venda da propriedade para fins de<br />

Reforma Agrária, não for encaminhada até o final da tarde de<br />

hoje (17Abr08) ou uma resposta condizente, amanhã<br />

(18Abr08) novamente farão o bloqueio da referida estrada<br />

(Estrada do Passito), impedindo o acesso a Granja Nenê, por<br />

tempo indeterminado. Tais ações integram o ‘Abril Vermelho’.<br />

Desta forma deixaram o local com promessa de retornar”.<br />

(fl. 443. Negritos do original. Sublinhei).<br />

Evidente o vício na declaração de vontade das<br />

proprietárias. Consoante afirmado acima por Maria Cristina Portinho,<br />

nunca concordaram com o valor proposto pelo INCRA, apenas<br />

firmaram o documento em vista das fortes pressões sofridas (tanto<br />

de dentro da autarquia como pelos integrantes do MST). Aliás, o<br />

trecho final desse documento de aceitação <strong>–</strong> cujo “modelo” teria sido<br />

www.prrs.mpf.gov.br - Porto Alegre: PABX (51) 3284.7200 - Bagé: (53) 3242.2699 - Bento Gonçalves: (54) 3454.3445 - Canoas: (51)<br />

3463.9959 Caxias do Sul: (54) 3222.0400 - Cruz Alta: (55) 3324.3451 - Erechim: (54) 3522.9680 - Lajeado: (51) 3709.2721 - Novo Hamburgo:<br />

(51) 3582.0031 Passo Fundo: (54) 3312.1247 - Pelotas: (53) 3225.0071 - Rio Grande: (53) 3231.3380 - Santa Cruz do Sul: (51) 3713.4235 -<br />

Santa Maria: (55) 3222.8855 Santana do Livramento: (55) 3242.3730 - Santa Rosa: (55) 3511.3106 - Santo Angelo: (55) 3313.2011 -<br />

Uruguaiana- (55) 3412.4922<br />

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edigido e enviado pelo próprio INCRA (vide item 5 abaixo) <strong>–</strong> é<br />

emblemático sobre a “pressão” a que estavam submetidas as<br />

proprietárias:<br />

“Informamos, entretanto, que ficará sem efeito a presente<br />

declaração, caso não seja realizada a colheita em<br />

andamento por ação do MST, conforme ameaças<br />

divulgadas amplamente pela imprensa” (fl. 151 do Apenso 4.<br />

Original negritado).<br />

Resta nítido, em todo o quadro exposto nessa ação, que<br />

as proprietárias aceitaram a venda mediante coação (declaração de<br />

vontade viciada), o que torna nulo esse ato (Código Civil, artigo 151).<br />

De qualquer forma, posteriormente (12/08/2008) o termo<br />

de aceitação da desapropriação e do valor de avaliação foi<br />

cancelado perante o INCRA, pelas proprietárias (fl. 152 do Apenso<br />

4).<br />

Subsistem, porém, os fortes indicativos da ilegalidade e<br />

da pessoalidade na atuação dos servidores envolvidos, a inquinar<br />

todo o procedimento.” (sub-item 4.2.2 da exordial da ACP<br />

2008.71.12.004510-5. Grifos do original).<br />

6. Do arrendamento de áreas dentro do Assentamento Santa<br />

Rita de Cássia II e da extorsão praticada<br />

A existência de arrendamento em parte dos lotes do<br />

Assentamento Santa Rita de Cássia II é subjacente à matéria fática exposta na<br />

presente ação, muito embora não constitua objeto do presente feito <strong>–</strong> nem da<br />

ação principal a ser proposta <strong>–</strong> discutir especificamente tal ocorrência.<br />

De fato, foi feito arrendamento de área correspondente a 90<br />

(noventa) lotes do referido assentamento (fl. 82) <strong>–</strong> contando cada lote com 9,5<br />

(nove e meio) hectares.<br />

Acontece que o arrendamento em questão existe há quase<br />

dois anos e sempre foi de conhecimento do INCRA. Aliás, não há mesmo<br />

como imaginar que a atividade rural desenvolvida em 855 (oitocentos e<br />

cinquenta e cinco) hectares, com uso de diversas máquinas <strong>–</strong> totalmente<br />

incompatível com o regime de agricultura familiar preconizado na Lei nº<br />

8.629/93 (artigo 21) <strong>–</strong> passasse despercebido do órgão fundiário, que tem<br />

presença constante de servidores no interior do assentamento.<br />

Ademais, o documento juntado por cópia à fl. 16 do<br />

procedimento anexo comprova que, em junho de 2007, um grupo de famílias<br />

www.prrs.mpf.gov.br - Porto Alegre: PABX (51) 3284.7200 - Bagé: (53) 3242.2699 - Bento Gonçalves: (54) 3454.3445 - Canoas: (51)<br />

3463.9959 Caxias do Sul: (54) 3222.0400 - Cruz Alta: (55) 3324.3451 - Erechim: (54) 3522.9680 - Lajeado: (51) 3709.2721 - Novo Hamburgo:<br />

(51) 3582.0031 Passo Fundo: (54) 3312.1247 - Pelotas: (53) 3225.0071 - Rio Grande: (53) 3231.3380 - Santa Cruz do Sul: (51) 3713.4235 -<br />

Santa Maria: (55) 3222.8855 Santana do Livramento: (55) 3242.3730 - Santa Rosa: (55) 3511.3106 - Santo Angelo: (55) 3313.2011 -<br />

Uruguaiana- (55) 3412.4922<br />

20


daquele assentamento informou ao INCRA que estava iniciando “uma Forma<br />

de cooperação” para produção de arroz nos lotes.<br />

Veja-se, também, que as pessoas envolvidas nessa atividade<br />

(assentado e plantadores) atestaram em uníssono perante o MPF que o INCRA<br />

tinha pleno conhecimento do arrendamento firmado, tolerando tal atividade.<br />

Verbis:<br />

Ciro Oliveira da Silva:<br />

“Procurador: e é do seu conhecimento que o Incra sabia que<br />

tinha plantador lá, que tinha...<br />

Testemunha: o Incra sabia que tinha plantador lá. O Incra<br />

sabia, desde o começo, ele sabia que tinha plantador ali.<br />

Procurador: certo.<br />

Testemunha: e é como eles dizem, né, então, se eles sabiam<br />

desde o começo, por que que então eles não vieram, não notificaram<br />

a gente, não disseram assim olha, isso aí não pode plantar, isso é<br />

(inaudível)...” (fl. 37-v. Sublinhei).<br />

Roberto Zocche:<br />

“Procurador: certo. O sr. sabe se o Incra tinha conhecimento<br />

desse acerto?<br />

Testemunha: tinha.<br />

Procurador: e como é que o sr. sabe?<br />

Testemunha: foi levado uma cópia pra pedir licença pra plantio<br />

e o Incra... eles não autorizou e não disse que podia plantar e nem<br />

que não plantava, só carimbou sabendo que tava sendo plantado.<br />

Procurador: essas pessoas das quais o sr. arrendou os lotes...<br />

a hora que o sr.... só um pouquinho...<br />

Procurador: retomando, seu Roberto. As pessoas das quais o<br />

sr. arrendou os lotes, elas lhe falaram que o Incra sabia que elas<br />

estavam arrendando?<br />

Testemunha: sim.<br />

Procurador: então, o sr. fez o primeiro plantio sem problema<br />

nenhum, como é que foi?<br />

Testemunha: plantei, colhi, paguei certinho. Continuei<br />

plantando a segunda...” (fl. 51-v. Grifei).<br />

Arnaldo Bendo:<br />

“Procurador: me diga uma coisa, o sr. sabe me dizer se o<br />

Incra sabia dessa situação de arrendamento ali dentro? Do<br />

assentamento Santa Rita?<br />

Testemunha: Sabia, sabia.<br />

Procurador: e como é que o sr. sabe que o Incra Sabia?<br />

Testemunha: através de... eles passavam lá de carro, batiam<br />

foto e... vi circulando ali, né. A gente ficava trabalhando, não se<br />

envolvia ali. Mas eles passavam, até as estradas não tinha, as<br />

estradas lá pra dentro da lavoura foi nós que fizemos.<br />

Procurador: não tinha como o Incra não saber disso?<br />

www.prrs.mpf.gov.br - Porto Alegre: PABX (51) 3284.7200 - Bagé: (53) 3242.2699 - Bento Gonçalves: (54) 3454.3445 - Canoas: (51)<br />

3463.9959 Caxias do Sul: (54) 3222.0400 - Cruz Alta: (55) 3324.3451 - Erechim: (54) 3522.9680 - Lajeado: (51) 3709.2721 - Novo Hamburgo:<br />

(51) 3582.0031 Passo Fundo: (54) 3312.1247 - Pelotas: (53) 3225.0071 - Rio Grande: (53) 3231.3380 - Santa Cruz do Sul: (51) 3713.4235 -<br />

Santa Maria: (55) 3222.8855 Santana do Livramento: (55) 3242.3730 - Santa Rosa: (55) 3511.3106 - Santo Angelo: (55) 3313.2011 -<br />

Uruguaiana- (55) 3412.4922<br />

21


Testemunha: não, eles sabiam.<br />

Procurador: e o sr. arrenda lotes de quantos assentados,<br />

quantas famílias?<br />

Testemunha: 33.<br />

Procurador: 33... e esses assentados, eles chegaram a dizer<br />

pro sr. que o Incra já sabia disso também?<br />

Testemunha: sim. Eles tinham conhecimento, que nós tava lá<br />

dentro. Inclusive eles foram lá dizer que não tinha condições, que<br />

eles iam fazer umas parcerias com nós e que o Incra tinha<br />

conhecimento.” (fls. 70/70-v. Destaquei).<br />

Everaldo Favaro:<br />

“Procurador: (...) Vocês sabem se o Incra tinha conhecimento<br />

que vocês tavam ali?<br />

Testemunha: ah, o Incra tinha, porque passavam de<br />

caminhoneta lá por dentro da fazenda, batiam foto do... dos<br />

maquinários trabalhando, até os assentados, eles parece que... não<br />

sei o que que eles fizeram, que disseram que era uma parceria com<br />

o Incra, tava fazendo uma parceria... assim eles passaram pra nós.<br />

Procurador: os assentados?<br />

Testemunha: os assentados.<br />

Procurador: os assentados disseram que o Incra sabia<br />

também?<br />

Testemunha: sabia.<br />

Procurador: e vocês acham que o Incra sabia porque o Incra<br />

tava sempre por ali.<br />

Testemunha: mas o Incra sabia, porque batia sempre foto de<br />

nós trabalhando, né...<br />

Procurador: batia foto, o sr. lembra quando, faz tempo isso?<br />

Testemunha: ah, assim que entramos.<br />

Procurador: ah, assim que vocês entraram?<br />

Testemunha: isso. Nós tava começando o primeiro... fazer as<br />

primeiras áreas. Caminhoneta branca, do Incra. Até uma vez, eles foi<br />

lá pra dar uma olhada nas estrada, atolaram a caminhoneta. Até<br />

foram lá pedir pra um empregado nosso ajudar a empurrar...<br />

Procurador: a caminhoneta do Incra?<br />

Testemunha: é, a caminhoneta do Incra.<br />

Procurador: lá perto da área que vocês plantam?<br />

Testemunha: isso. Bem na área... Que tavam fazendo a<br />

vistoria nas estradas, que ia...” (fls. 79/79-v. Sublinhei).<br />

Pois bem.<br />

Mesmo sabendo que grande parte dos assentados tinha<br />

optado por arrendar as terras para produção de arroz em seus lotes, a<br />

administração do INCRA <strong>–</strong> tendo à testa o réu MOZAR, notório sectário do<br />

MST, como já restou claro nos termos dessa ação e daquela já proposta <strong>–</strong><br />

www.prrs.mpf.gov.br - Porto Alegre: PABX (51) 3284.7200 - Bagé: (53) 3242.2699 - Bento Gonçalves: (54) 3454.3445 - Canoas: (51)<br />

3463.9959 Caxias do Sul: (54) 3222.0400 - Cruz Alta: (55) 3324.3451 - Erechim: (54) 3522.9680 - Lajeado: (51) 3709.2721 - Novo Hamburgo:<br />

(51) 3582.0031 Passo Fundo: (54) 3312.1247 - Pelotas: (53) 3225.0071 - Rio Grande: (53) 3231.3380 - Santa Cruz do Sul: (51) 3713.4235 -<br />

Santa Maria: (55) 3222.8855 Santana do Livramento: (55) 3242.3730 - Santa Rosa: (55) 3511.3106 - Santo Angelo: (55) 3313.2011 -<br />

Uruguaiana- (55) 3412.4922<br />

22


nada fez para corrigir a ilegalidade. Nunca é demais lembrar os termos claros<br />

da norma do artigo 21 da Lei nº 8.629/93:<br />

“Art. 21. Nos instrumentos que conferem o título de domínio ou<br />

concessão de uso, os beneficiários da reforma agrária assumirão,<br />

obrigatoriamente, o compromisso de cultivar o imóvel direta e<br />

pessoalmente, ou através de seu núcleo familiar, mesmo que através<br />

de cooperativas, e o de não ceder o seu uso a terceiros, a qualquer<br />

título, pelo prazo de 10 (dez) anos.”<br />

Assim, a situação de arrendamento dos lotes consolidou-se,<br />

com a preparação das terras pelos “plantadores” (arrendatários), a partir do<br />

ano de 2007. No ano seguinte (2008), ocorreu a primeira safra, com o<br />

cumprimento das obrigações, especialmente o pagamento do valor combinado<br />

a cada assentado envolvido. E o INCRA manteve-se omisso em suas<br />

obrigações, tolerando a continuidade do arrendamento.<br />

Preparou-se então o novo plantio, com o início da colheita<br />

prevista para o mês de março de 2009 (de fato, já iniciou-se, como será<br />

explicitado linhas abaixo).<br />

Todavia, nessa nova safra de arroz pelos arrendatários o<br />

INCRA e o MST resolveram agir, por motivos que se pode apenas especular <strong>–</strong><br />

provavelmente, a teor das provas colhidas, essa atuação concertada decorreu<br />

da conjugação de três fatores, com o objetivo de obter vantagem aos<br />

envolvidos: (1) eliminar o arrendamento (flagrante ilegalidade), que poderia<br />

atrair atenção para o agir ilegal do INCRA e gerar responsabilidade de seu(s)<br />

servidor(es) omisso(s); (2) permitir que as terras até agora arrendadas, já<br />

preparadas para o cultivo do arroz, sejam doravante assumidas (plantadas) por<br />

cooperativa (como permite a lei), porém ligada ao MST; (3) para coroar a<br />

ganância dos envolvidos, obter vantagem econômica ilícita, por meio de<br />

extorsão, que não reverterá para as famílias assentadas, e sim para terceiros<br />

(MST, suas lideranças e, talvez, servidores do INCRA).<br />

O fato primordial é que os atuais “plantadores” foram<br />

comunicados pelas lideranças do Assentamento Santa Rita de Cássia II, no<br />

último dia 1º de março, sobre a alteração (unilateral e forçada) dos termos dos<br />

contratos de arrendamento então em vigor. Em suma, os plantadores foram<br />

avisados de que deveriam dar em pagamento o dobro de sacas colhidas por<br />

hectare, sem possibilidade de negociação.<br />

Sobre os termos desse “aviso inicial” da alteração do contrato,<br />

depuseram as testemunhas (arrendatários):<br />

Roberto Zocche:<br />

“Procurador: certo. Tudo isso a que o sr. se refere, é o quê?<br />

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3463.9959 Caxias do Sul: (54) 3222.0400 - Cruz Alta: (55) 3324.3451 - Erechim: (54) 3522.9680 - Lajeado: (51) 3709.2721 - Novo Hamburgo:<br />

(51) 3582.0031 Passo Fundo: (54) 3312.1247 - Pelotas: (53) 3225.0071 - Rio Grande: (53) 3231.3380 - Santa Cruz do Sul: (51) 3713.4235 -<br />

Santa Maria: (55) 3222.8855 Santana do Livramento: (55) 3242.3730 - Santa Rosa: (55) 3511.3106 - Santo Angelo: (55) 3313.2011 -<br />

Uruguaiana- (55) 3412.4922<br />

23


Testemunha: Alteração de valores na... no arrendamento.<br />

Procurador: certo. Quando foi que lhe comunicaram que os<br />

valores iam alterar?<br />

Testemunha: foi dia primeiro. Dia primeiro de março.<br />

(...)<br />

Testemunha: é. Saiu lá no (inaudível) no assentamento lá que<br />

nós tinha que pagar isso.<br />

Procurador: pagar o quê?<br />

Testemunha: quarenta sacos por hectare.<br />

Procurador: o dobro do que tinha sido acertado.<br />

Testemunha: isso.<br />

Procurador: quem falou, o sr. lembra?<br />

Testemunha: os cabeça lá, o Paulo Mioranza, Cabelo,<br />

Gabriela, Airton. Esse pessoal aí. Tinha mais, mas eu não sei dizer<br />

quem.<br />

(...)<br />

Procurador: (...) Lhe disseram... foram lá conversar com o sr.,<br />

como é que foi?<br />

Testemunha: não, eles começaram a dizer, entre eles que nós<br />

tinha que pagar quarenta e...<br />

Procurador: como é que... como é que se chegou no sr.?<br />

Testemunha: eles mesmos é que foram falar. Disseram que<br />

foi feita uma reunião e eles chegaram na conclusão que queriam isso<br />

aí, é quarenta saco por hectare.<br />

Procurador: lá na sua casa?<br />

Testemunha: isso.<br />

Procurador: o sr. mora dentro do assentamento?<br />

Testemunha: eu moro dentro do assentamento (...).<br />

(...)<br />

Procurador: certo. quando eles falaram isso pro sr., o sr. falou<br />

o que pra eles na hora?<br />

Testemunha: ah, na hora eu disse que não tinha condições de<br />

pagar os quarenta saco, que tinha um contrato, ou verbal, ou por<br />

escrito, como tem, os outros plantadores, se não não tinha<br />

condições. Nós tinha que... se tivesse que ir embora, nós vamos,<br />

tudo bem, só que nós queria cumprir o contrato, pelo menos pagar<br />

os vinte saco esse ano e depois sair.<br />

Procurador: sim, mas onde surgiu a notícia de ir embora?<br />

Porque não eram três anos? Só passaram dois.<br />

Testemunha: ah, mas lá eles dizem assim "ou tu faz..." na<br />

marra, tem que fazer o que eles disser.<br />

Procurador: sim, ao mesmo tempo que disseram que tinha<br />

que ser quarenta sacos eles disseram que vocês tinham que ir<br />

embora?<br />

Testemunha: sim, sem chance.<br />

Procurador: ah, tá.<br />

Testemunha: pagar e ir embora.<br />

Procurador: aí falaram que não tinha condição, e depois, dia<br />

primeiro, aconteceu o quê?<br />

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(51) 3582.0031 Passo Fundo: (54) 3312.1247 - Pelotas: (53) 3225.0071 - Rio Grande: (53) 3231.3380 - Santa Cruz do Sul: (51) 3713.4235 -<br />

Santa Maria: (55) 3222.8855 Santana do Livramento: (55) 3242.3730 - Santa Rosa: (55) 3511.3106 - Santo Angelo: (55) 3313.2011 -<br />

Uruguaiana- (55) 3412.4922<br />

24


Testemunha: a gente começou a se reunir, e fazer reunião e<br />

convidar nós, pra nós sentar e acertar. Nós dissemos "não, nós<br />

temos um contrato que diz que é tanto, 20 saco por hectare" e eles<br />

disse "não..." (...)” (fls. 51-v/52-v. Grifei).<br />

Arnaldo Bendo<br />

“Procurador: certo. Vamos por partes. quanto é que foi a<br />

primeira vez que vocês foram avisados que ia mudar o acordo?<br />

Testemunha: naquela semana mesmo.<br />

Procurador: antes do dia 7, o sr. quer dizer?<br />

Testemunha: é. Eles só falaram que tinha uma reunião, que<br />

eles iam aumentar a porcentagem (...)” (fls. 71-v/72. Destaquei).<br />

Everaldo Favaro<br />

“Testemunha: isso. nós fomos chamados, que daí disseram,<br />

um pessoal lá dentro, eles falaram que o Ministério Público tava<br />

dando em cima do Incra, que não queriam mais nós ali dentro.<br />

(...)<br />

Testemunha: é. Daí é pra nós tentar um acordo com eles lá<br />

dentro, os assentado, tentar colher a lavoura porque se não<br />

houvesse acordo ia tudo pra Fome Zero...<br />

Procurador: iam perder todo o arroz?<br />

Testemunha: todo o arroz e o maquinário ia ser todo preso. E<br />

o Incra ia prender todo o maquinário.<br />

Procurador: quem falou isso?<br />

Testemunha: os assentado, né...<br />

Procurador: isso foi quando, foi antes da reunião do sábado,<br />

do dia 7?<br />

Testemunha: isso. Quem falou isso foi o tal de Cabelo, o<br />

Mioranza, o... o pessoal da.. os mais da cabeça lá em cima...<br />

Procurador: os lideranças...<br />

Testemunha: é, os mais lideranças.<br />

Procurador: e aí quando é que o sr. soube que teria uma<br />

reunião?<br />

Testemunha: daí eu soube que teria uma reunião dia 7.” (fls.<br />

76-v/77).<br />

A seguir, como parte do esquema extorsivo já previamente<br />

acertado com as “lideranças” do MST dentro do assentamento, foi realizada a<br />

reunião do dia 7 de março, já referida no sub-item 4.1 acima. É oportuno<br />

reiterar o que disseram as testemunhas (arrrendatários) sobre o contexto dessa<br />

reunião com a presença do réu MOZAR e outros servidores do INCRA:<br />

Roberto Zoche:<br />

“Testemunha: uma quinta-feira, antes dessa do sábado, da<br />

outra semana. O dia certo eu não sei, uma semana antes, na quintafeira.<br />

Aí não apareceu ninguém. A gente foi embora, eles marcaram<br />

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3463.9959 Caxias do Sul: (54) 3222.0400 - Cruz Alta: (55) 3324.3451 - Erechim: (54) 3522.9680 - Lajeado: (51) 3709.2721 - Novo Hamburgo:<br />

(51) 3582.0031 Passo Fundo: (54) 3312.1247 - Pelotas: (53) 3225.0071 - Rio Grande: (53) 3231.3380 - Santa Cruz do Sul: (51) 3713.4235 -<br />

Santa Maria: (55) 3222.8855 Santana do Livramento: (55) 3242.3730 - Santa Rosa: (55) 3511.3106 - Santo Angelo: (55) 3313.2011 -<br />

Uruguaiana- (55) 3412.4922<br />

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outra no sábado, da outra semana, a gente foi. Dia... sábado, dia 7, e<br />

a gente foi. Chegamo lá tava o Mozar... e o...<br />

Procurador: o Mozar, representante do Incra?<br />

Testemunha: isso. E tinha outros, que deve ser o Vladimir...<br />

que eu, de nome, eu conheço poucos, deve ser o Vlademir, que teve<br />

lá com ele. Dois do Incra. Fizeram uma Reunião...<br />

Procurador: os dois do Incra, o Mozar e o Vladimir?<br />

Testemunha: é. Fizeram uma reunião com a gente lá e<br />

disseram que nós teria que fazer um acerto com eles, com os<br />

assentados, mas que seria nada menos que quarenta saco por<br />

hectare. Isso não... taria fora de qualquer acerto se não fosse isso aí.<br />

Aí eles se retiraram...<br />

Procurador: quem se retirou?<br />

Testemunha: o Mozar e o seu Vladimir, do Incra, saíram...<br />

Procurador: eu não entendi, o Mozar e o Vladimir foram lá,<br />

não era uma reunião, só falaram e foram embora? Foi rápido?<br />

(08:40)<br />

Testemunha: ah, uns 20 minutos eles ficaram lá.<br />

Procurador: mas sem possibilidade de vocês falarem nada.<br />

Testemunha: não, lá tinha dois advogados. o Mozar só olhou<br />

pra eles e disse "ó, nem se manifeste".<br />

Procurador: falou pros advogados?<br />

Testemunha: Falou.<br />

(...)<br />

Procurador: e quem é que tava na reunião enquanto o Incra<br />

tava lá? Estava o Mozar, o Vladimir, os plantadores, os advogados e<br />

quais assentados?<br />

Testemunha: todos eles.” (fls. 52-v e 53. Destaquei).<br />

Arnaldo Bendo:<br />

“Testemunha: o... esse superintendente do Incra, esse Mozart,<br />

Mozar, um nome assim, acho que é Môzar, Mozar, superintendente<br />

do Incra. Ele teve lá com os assentados e disse que eles tinham<br />

direito a mais do que eles tavam recebendo, que o que nós tava<br />

pagando era pouco e aí botou os assentados contra nós aí, né. Aí<br />

ele fez uma reunião no dia... dia 7 de março...<br />

Procurador: sábado.<br />

Testemunha: é, sábado. E chegou lá e... nós até tinha uns<br />

advogado lá junto, né. Ele não deixo nosso jurídico, nem quis<br />

conversa...<br />

Procurador: com os advogados?<br />

Testemunha: é, e aí a gente tentou explicar a nossa situação,<br />

o que a gente tinha gasto, ele falou que isso era os pormenores que<br />

isso não interessava a eles. A gente... né.... e simplesmente nos<br />

botou contra os assentado disse que nós tínhamos que fazer o<br />

acerto aquele dia, pra segunda-feira, às 14 horas na segunda-feira,<br />

dia nove, pra nós dar uma resposta. E os assentado ali, eles não....<br />

botaram preço fixo, o dobro do que nós tava pagando, não quiseram<br />

negociar mais e ainda nos ameaçaram, que se nós não fizesse<br />

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(51) 3582.0031 Passo Fundo: (54) 3312.1247 - Pelotas: (53) 3225.0071 - Rio Grande: (53) 3231.3380 - Santa Cruz do Sul: (51) 3713.4235 -<br />

Santa Maria: (55) 3222.8855 Santana do Livramento: (55) 3242.3730 - Santa Rosa: (55) 3511.3106 - Santo Angelo: (55) 3313.2011 -<br />

Uruguaiana- (55) 3412.4922<br />

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acerto ou fosse pra justiça, que eles ia... que ia rolar cabeça, nos<br />

palavreado deles, né, que nós ia sofrer as conseqüências, talvez<br />

tocar fogo em máquina ou... né, eles até na sexta-feira já desceram<br />

uns bebendo umas pinga lá com a cavalo, andando por cima das<br />

propriedade nossa lá embaixo e... e são baderneiro, né...<br />

(...)<br />

Testemunha: é. Eles só falaram que tinha uma reunião, que<br />

eles iam aumentar a porcentagem, e no dia 7 ele veio lá, botou, esse<br />

Mozar, botou essa situação, e disse que tinha que negociar, a gente<br />

tentou argumentar que o que tava pagando já era um arrendamento<br />

normal, até mais porque é o que, nessa faixa aí, de dez, quinze por<br />

cento, que é... em terra particular assim, né, que é nessa faixa. O<br />

próprio Incra tem essa tabela, do que pode ser pago por<br />

arrendamento. Em torno de dez, quinze por cento, conforme a área,<br />

né (...).<br />

Procurador: deixa eu lhe perguntar uma coisa... Esses<br />

argumentos que o sr. disse que apresentou, foi... vocês<br />

apresentaram pro Incra naquele sábado?<br />

Testemunha: nós tentemo mas eles não deixou. Eles<br />

disseram que era os pormenores, que eles não iam entrar nesses<br />

pormenores....<br />

Procurador: não deixou vocês falarem...<br />

Testemunha: não, não. Nem nós, nem o jurídico, nada.<br />

Simplesmente eles.. ele só chegou e botou a questão e saiu fora. E<br />

deixou nós...<br />

Procurador: quem é que tava lá com ele? Do Incra, só ele?<br />

Testemunha: no dia era esse Moza e um tal de Clademir, eu<br />

acho. É Clademir, é...<br />

Procurador: Vladimir?<br />

Testemunha: é<br />

Procurador: e vocês, os plantadores e os assentados?<br />

Testemunha: é.<br />

Procurador: aonde, lá dentro do assentamento?<br />

Testemunha: é” (fls. 71-v e 72. Sublinhei).<br />

Everaldo Favaro:<br />

“Testemunha: daí dia 7 tinha a reunião lá na sede, que o Incra<br />

ia vim aí<br />

Procurador: e veio?<br />

Testemunha: veio. Mas essa reunião eu não fui. Só foi o meu<br />

sócio.<br />

Procurador: certo. O sr. sabe quem tava na reunião, do Incra,<br />

ou não?<br />

Testemunha: pelo que ele falou, o sócio, era o tal de... não sei<br />

o nome certo, o tal de Mouza, o tal do Mouza... o tal de Vlademir, se<br />

não to enganado, o tal de Stanislau, stanislau, uma coisa assim...<br />

Procurador: Stanislau...<br />

Testemunha: é, uma coisa assim, mais ou menos. ele falou<br />

pra mim que tava lá. Daí dia 9 tinha uma reunião no Incra. (05:48)<br />

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Santa Maria: (55) 3222.8855 Santana do Livramento: (55) 3242.3730 - Santa Rosa: (55) 3511.3106 - Santo Angelo: (55) 3313.2011 -<br />

Uruguaiana- (55) 3412.4922<br />

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Procurador: o sr. sabe o que foi falado na reunião do dia 7, o<br />

seu sócio passou pro sr.?<br />

Testemunha: é que daí a reunião que era pra fechar um<br />

acordo sobre a porcentagem da lavoura<br />

Procurador: que deveria aumentar?<br />

Testemunha: que deveria aumentar e tinha que ser decidido<br />

ali na hora.<br />

Procurador: certo. O sr. sabe se na reunião do dia 7, sábado,<br />

os plantadores levaram advogado na reunião?<br />

Testemunha: eles falaram que levaram, mas parece que eles<br />

não permitiram advogado...<br />

Procurador: permanecer...<br />

Testemunha: que permanecesse... se eu não tiver enganado.”<br />

(fls. 77/78. Grifei).<br />

Como ato final de toda a manobra extorsiva <strong>–</strong> em perfeito<br />

conluio entre as lideranças do MST e a administração do INCRA, com especial<br />

destaque para o Superintendente MOZAR <strong>–</strong> os “plantadores” foram obrigados<br />

a comparecer à sede da autarquia em Porto Alegre, no dia 9 de março,<br />

para firmar “acordo” com o novo preço a ser pago pelo arrendamento (o dobro<br />

da quantia ajustada anteriormente).<br />

Os detalhes dessa segunda reunião foram relatados pelas<br />

testemunhas ouvidas no MPF:<br />

Roberto Zocche:<br />

“Procurador: (...) Terminada a reunião de sábado, aí vocês<br />

foram chamados pra ir no Incra na segunda?<br />

Testemunha: sim... não, na reunião já terminou a reunião já<br />

deixaram dito. o Incra já deixou dito ali que nós tinha que tá lá na<br />

segunda-feira, às 14 hora pra uma reunião.<br />

Procurador: certo. Aí segunda-feira vocês, plantadores, todos<br />

foram lá.<br />

Testemunha: fomos.<br />

Procurador: certo. E com advogados?<br />

(...)<br />

Testemunha: não levamos porque disseram que não podia ter<br />

ninguém, já no sábado. Daí como é que a gente vai levar na<br />

segunda, lá?<br />

(...)<br />

Procurador: chegando lá, estavam esses cinco que o sr. falou.<br />

São todos assentados lá?<br />

Testemunha: sim.<br />

(...)<br />

Procurador: esses cinco são o quê, são a liderança lá?<br />

Testemunha: é, em parte, sim.<br />

Procurador: aí na reunião estavam vocês, esses cinco<br />

assentados, e quem mais do Incra?<br />

www.prrs.mpf.gov.br - Porto Alegre: PABX (51) 3284.7200 - Bagé: (53) 3242.2699 - Bento Gonçalves: (54) 3454.3445 - Canoas: (51)<br />

3463.9959 Caxias do Sul: (54) 3222.0400 - Cruz Alta: (55) 3324.3451 - Erechim: (54) 3522.9680 - Lajeado: (51) 3709.2721 - Novo Hamburgo:<br />

(51) 3582.0031 Passo Fundo: (54) 3312.1247 - Pelotas: (53) 3225.0071 - Rio Grande: (53) 3231.3380 - Santa Cruz do Sul: (51) 3713.4235 -<br />

Santa Maria: (55) 3222.8855 Santana do Livramento: (55) 3242.3730 - Santa Rosa: (55) 3511.3106 - Santo Angelo: (55) 3313.2011 -<br />

Uruguaiana- (55) 3412.4922<br />

28


Testemunha: Mozar, o Vladimir e o Stanislau.<br />

(...)<br />

Testemunha: na segunda-feira, chegamos duas hora, o... com<br />

esse pessoal do Stanislau, do Mozara, do Vladimir, os assentados e<br />

nós pra fazer um contrato, nós assinamos um contrato, como nós<br />

tava aceitando pagar os 40 saco por hectare.<br />

(...)<br />

Testemunha: (...) Então... que isso era um bom negócio pra<br />

nós.<br />

Procurador: quem falou?<br />

Testemunha: o Mozar<br />

Procurador: ele falou assim, literalmente, um bom negócio?<br />

Testemunha: um bom negócio pra nós. E isso era (inaudível)<br />

servir como um castigo pra nós.<br />

(...)<br />

Procurador: aí vocês assinaram o acordo?<br />

Testemunha: assinamos.<br />

Procurador: certo. Vocês não têm cópia desse acordo, não foi<br />

dado?<br />

Testemunha: não passou a cópia. Ele disse que não ia dar<br />

cópia pra ninguém. E agente daí, até bateu um pouco de boca "mas<br />

como vou assinar um documento e não pegar uma cópia de nada?".<br />

"Não, essa cópia vai ficar, vai pro Ministério Público, que vai avaliar a<br />

situação. Eu dou certeza que eles vão avaliar" o Mozar falou. Mas<br />

que não pode sair cópia pra ninguém. E nós assinamos todo mundo.<br />

Os plantador, os cinco e os três do Incra.” (fls. 53-v/55. Destaquei).<br />

Arnaldo Bendo:<br />

“Procurador: aí na segunda-feira de tarde tinha uma reunião<br />

no Incra?<br />

Testemunha: na segunda-feira, aí eles queria que nove hora<br />

nós tivesse por escrito porque que nós tava lá dentro. Eles queriam<br />

por escrito. E daí a gente até fez uma coisa por escrito. Quem levou<br />

foi o Roberto e o Everaldo, outro colega meu que tá ali também, que<br />

vai dar depoimento. Levaram lá no Incra. E às catorze horas, a gente<br />

tinha essa reunião no Incra, né, foi eu e o Roberto, e o Everaldo e<br />

o... minto, o Daniel, e é isso, que nós somos em 4 lá, os plantadores<br />

lá. E ele ainda disse assim "isso que eu tô fazendo com vocês é um<br />

excelente negócio..."<br />

Procurador: ele falou um excelente negócio...<br />

Testemunha: é... "é um bom negócio que... isso que eu tô<br />

propondo a vocês(...)". Isso ele falou lá.<br />

Procurador: tá. Nessa reunião de... essa aí do Incra, segundafeira,<br />

dia 9 de março estavam todos os plantadores?<br />

Testemunha: sim. Da nossa tur... da turma da meta... isso,<br />

tava outro plantador lá o Claudionor.<br />

Procurador: que... da parte do Incra estava quem?<br />

www.prrs.mpf.gov.br - Porto Alegre: PABX (51) 3284.7200 - Bagé: (53) 3242.2699 - Bento Gonçalves: (54) 3454.3445 - Canoas: (51)<br />

3463.9959 Caxias do Sul: (54) 3222.0400 - Cruz Alta: (55) 3324.3451 - Erechim: (54) 3522.9680 - Lajeado: (51) 3709.2721 - Novo Hamburgo:<br />

(51) 3582.0031 Passo Fundo: (54) 3312.1247 - Pelotas: (53) 3225.0071 - Rio Grande: (53) 3231.3380 - Santa Cruz do Sul: (51) 3713.4235 -<br />

Santa Maria: (55) 3222.8855 Santana do Livramento: (55) 3242.3730 - Santa Rosa: (55) 3511.3106 - Santo Angelo: (55) 3313.2011 -<br />

Uruguaiana- (55) 3412.4922<br />

29


Testemunha: tava esse, o superintendente, o Mozar... o<br />

Vlademir e o Stanislau, acho que é um nome assim, se não me falha<br />

a memória.<br />

Procurador: Stanislau. E mais alguém dos assentados?<br />

Testemunha: ah, dos assentados tava esse, o Cabelo...<br />

desculpa eu não sei o nome dele, né, que a gente conhece por<br />

apelido, tava o Cabelo, esse Mioranza, que são os líder lá dentro,<br />

tava depois um tal... um Jorge, o Adão, um... Arnaldo, e o Jacone.<br />

Esses era o pessoal do coisa.<br />

(...)<br />

Testemunha: não, como a gente aceitou o que eles...<br />

impuseram nós, na força, aí ficou tranqüilo. Nós aceitemo, né. Fomo<br />

obrigado. E nesse acordo eles não aceitaram nossos advogado<br />

junto, nada, não...<br />

Procurador: lá na sede do Incra não pode entrar advogado?<br />

(...)<br />

Testemunha: lá na sede do Incra a gente até nem levou<br />

porque levar pra quê? Se naquele dia não aceitaram, a gente acabou<br />

nem levando ninguém lá.<br />

Procurador: e o... apresentaram um papel pronto pra vocês,<br />

vocês tiveram que assinar?<br />

Testemunha: e nós tinha que assinar. Aí a gente pediu uma<br />

cópia do papel ele não deu. Ele disse que só fez uma pra ele lá, e<br />

não... "tá, mas esse papel, nós precisamos desse papel". Disse "não,<br />

isso aí eu vou levar pro Ministério Público Federal pra eles ver se<br />

eles aceitam essa proposta"...<br />

Procurador: ele falou isso?<br />

Testemunha: é. (...)” (fls. 72-v, 74/74-v. Sublinhei).<br />

Everaldo Favaro:<br />

“Testemunha: fui. Às nove horas da manhã eu tinha que ir lá<br />

levar esse por escrito, o que que nós tava fazendo lá em cima. Até<br />

foi eu e o Roberto. Nós levemo, deixemo uma documentação<br />

protocolada, tudo certinho. Aí às duas horas da tarde nós voltemo de<br />

volta no Incra, na reunião.<br />

Procurador: quem tava na reunião?<br />

Testemunha: tava o..<br />

Procurador: todos os plantadores?<br />

Testemunha: isso. Tava...<br />

(...)<br />

Procurador: e da parte do Incra?<br />

Testemunha: tava o seu Mouza, e tava.. e tinha outro<br />

(inaudível) mas eu não... tava escrevendo uma ata, mas eu não sei o<br />

nome dele.<br />

Procurador: e mais alguém, assentados?<br />

Testemunha: tinha. Tinha o Cabelo, o Mioranza, o Jacone,<br />

Seu Adão, o Jorge, mais um ou dois que eu não sei o nome.<br />

Procurador: que o sr. identifica como os líderes lá do<br />

assentamento?<br />

www.prrs.mpf.gov.br - Porto Alegre: PABX (51) 3284.7200 - Bagé: (53) 3242.2699 - Bento Gonçalves: (54) 3454.3445 - Canoas: (51)<br />

3463.9959 Caxias do Sul: (54) 3222.0400 - Cruz Alta: (55) 3324.3451 - Erechim: (54) 3522.9680 - Lajeado: (51) 3709.2721 - Novo Hamburgo:<br />

(51) 3582.0031 Passo Fundo: (54) 3312.1247 - Pelotas: (53) 3225.0071 - Rio Grande: (53) 3231.3380 - Santa Cruz do Sul: (51) 3713.4235 -<br />

Santa Maria: (55) 3222.8855 Santana do Livramento: (55) 3242.3730 - Santa Rosa: (55) 3511.3106 - Santo Angelo: (55) 3313.2011 -<br />

Uruguaiana- (55) 3412.4922<br />

30


Testemunha: é.<br />

Procurador: e na reunião, o que que o Mozart falou?<br />

Testemunha: ah, o Mozart pediu pra eles que nós tinha que<br />

entrar num acordo. Aí até assim, mais ou menos, nós tava sob<br />

pressão, eles fizeram um acordo e... pagar a porcentagem que eles<br />

pediram. Mas daí chegaram lá, eles pediram mais coisa ainda. Eles<br />

queriam ficar com as nossas rede elétrica, que nós temos particular,<br />

queria ficar com as casa de madeira, os galpão, queriam ficar com<br />

os cano, assim, os tubo que foi botado, os tubo de PVC de plástico,<br />

uns tubo grosso, grandão... Eles queriam ficar tudo. Transformador,<br />

a rede tudo pra eles. Daí nós... conversemo. Dissemo que isso daí...<br />

aí não tinha negócio, né. Até o Mouza falou pra eles, "tá eu<br />

(inaudível) que vocês já tinham vindo com tudo resolvido o problema<br />

aqui.." o Mouza disse. (inaudível) não ia ter reunião. Aí nós, não, já<br />

que tava lá, aí nós conversemo com eles pra nós se acertar. Aí eles<br />

queriam que nós deixasse isso, mas nós não aceitemo. Aí parece<br />

que daí o Monza deu uma conversada com eles, assim, né, e<br />

permitiram tirar as casa, que o Monza mandou, né, tirar as casa, e<br />

tirar um transformador... um... e as bomba. As bomba e os cano... só<br />

tava nas bomba. Agora, daí agora, os canal, os outros cano que tava<br />

em bomba, a nossa rede.. não podia mexer em nada.” (fls. 77-v/78.<br />

Grifei).<br />

Todos esses fatos, expostos em minuciosa harmonia pelas<br />

testemunhas ouvidas, denotam uma atuação ilegal e clandestina do réu<br />

MOZAR (e outros servidores, cujas condutas serão posteriormente analisadas),<br />

ou seja, promovendo reuniões secretas e furtivas com arrendatários de<br />

assentamento (figuras que deveriam ser desde o começo repelidas daquelas<br />

terras) e lideranças do MST, forçando acordos mediante ameaças com a<br />

finalidade de extrair vantagens econômicas indevidas (para outrem e/ou para si<br />

mesmo, detalhe que não se pôde apurar).<br />

Outro detalhe que chama atenção para a consciência do agir<br />

ilícito e ímprobo do réu MOZAR (e outros servidores envolvidos) é a<br />

circunstância de o tal “acordo”, extraído à força dos arrendatários, ser mantido<br />

sob sigilo, não havendo sequer cópia às partes interessadas.<br />

Ademais, sobre o caráter “compulsório” da alteração do<br />

contrato imposta pelo INCRA e pelo MST <strong>–</strong> vale dizer, o evidente conteúdo<br />

extorsivo de toda a conduta <strong>–</strong> de ver que as testemunhas “plantadores”<br />

puderam atestar as ameaças que receberam, em caso de não aceitação do<br />

novo valor exigido em pagamento pelo arrendamento das terras. Essas<br />

ameaças, como de praxe no interior do assentamento (onde vige a “lei da<br />

força”, já mencionada), diziam respeito especialmente à integridade física dos<br />

“plantadores” e seus equipamentos e também à possibilidade de atuação<br />

administrativa que redundasse em apreensão das máquinas e do produto da<br />

colheita.<br />

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3463.9959 Caxias do Sul: (54) 3222.0400 - Cruz Alta: (55) 3324.3451 - Erechim: (54) 3522.9680 - Lajeado: (51) 3709.2721 - Novo Hamburgo:<br />

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Santa Maria: (55) 3222.8855 Santana do Livramento: (55) 3242.3730 - Santa Rosa: (55) 3511.3106 - Santo Angelo: (55) 3313.2011 -<br />

Uruguaiana- (55) 3412.4922<br />

31


Veja-se o conteúdo das ameaças relatadas:<br />

Roberto Zocche:<br />

“Procurador: disseram pra vocês qual seria a conseqüência se<br />

vocês não fizessem esse acordo?<br />

(...)<br />

Testemunha: (...) Se nós não fizesse isso aí, nós ia, arriscava<br />

perder tudo, nós ia perder tudo. Eles iam, o Incra ia colher a lavoura,<br />

eles iam tirar as máquinas, e leiloar, e ia soltar nós sem nada.<br />

Então... que isso era um bom negócio pra nós.<br />

Procurador: quem falou?<br />

Testemunha: o Mozar<br />

(...)<br />

Procurador: e quem é que falou que vocês iam perder tudo se<br />

não assinassem o acordo?<br />

Testemunha: O Mozar.<br />

(...)<br />

Procurador: depois da... da reunião de sábado, quando o<br />

Incra esteve lá no assentamento, o sr. sofreu algum tipo de ameaça,<br />

como é que foi?<br />

Testemunha: nós sofremos ameaça já na sexta, no final da<br />

tarde.<br />

(...)<br />

Testemunha: desceram, uns vinte, duas carroça de quatro<br />

rodas e mais uns de a cavalo, todo lotado, bebendo pinga, e<br />

chegaram nas casa lá pra dar a notícia pra gente.<br />

Procurador: que notícia?<br />

Testemunha: que nós tinha que aceitar aquilo ali...<br />

Procurador: sexta, dia 6?<br />

Testemunha: isso. Que ia ter a reunião no sábado com o Incra<br />

e nós tinha que aceitar. E daí já entraram com essa pressão,<br />

entrando com os cavalo no pé das casa, tinha mulher e criança,<br />

nossas família que mora lá, e eles todo... bebendo pinga, com<br />

garrafa de pinga, e de carroça. Esse pessoal.<br />

Procurador: entraram no pátio das casas, o sr. quer dizer?<br />

Testemunha: no pátio, em cima das área das casa de a cavalo<br />

eles passavam.<br />

(...)<br />

Procurador: depois disso teve mais algum episódio?<br />

Testemunha: não, só fica as ameaça, pra nós, pra nós seguir<br />

isso aí que eles tão falando. Se não, vai rolar cabeça lá dentro.<br />

Procurador: quem falou em rolar cabeça?<br />

Testemunha: lá fala, o Paulo Mioranza, fala o Cabelo, fala a<br />

Gabriela, o Airton, esse pessoal mais de cima, ali. São os cabeça. O<br />

cebolinha, esse que andou a cavalo lá também pelo meio, não sei<br />

qual é o nome dele...<br />

Procurador: cebolinha... Falaram pra quem que ia rolar<br />

cabeça?<br />

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(51) 3582.0031 Passo Fundo: (54) 3312.1247 - Pelotas: (53) 3225.0071 - Rio Grande: (53) 3231.3380 - Santa Cruz do Sul: (51) 3713.4235 -<br />

Santa Maria: (55) 3222.8855 Santana do Livramento: (55) 3242.3730 - Santa Rosa: (55) 3511.3106 - Santo Angelo: (55) 3313.2011 -<br />

Uruguaiana- (55) 3412.4922<br />

32


Testemunha: eles falam pra gente lá no meio de todo mundo,<br />

de mulher, criança, todo mundo.<br />

Procurador: em que sentido o sr. tomou essa expressão, que<br />

vai ter o quê, violência?<br />

Testemunha: certamente. A gente tá apavorado.<br />

Procurador: vocês tão com temor de represália, de... de<br />

violência?<br />

Testemunha: ah, temo certeza que vai acontecer, pelo que<br />

eles tão passando pra gente. Isso aí sem dúvida. As mulher, depois<br />

não querem nem parar mais com nós, pra terminar essa colheita,<br />

que tão com muito medo. Nem nós sabemos se vamos deixar elas lá<br />

até o fim, ou se vamos tirar as crianças, mas não temos onde colocar<br />

também.<br />

(...)<br />

Testemunha: não. O que eu quero falar, que a gente tá<br />

apavorado, sem saída, uma enorme dívida e não temo a quem<br />

recorrer. (fls. 54-v e 56/57. Grifei).<br />

Arnaldo Bendo:<br />

“Testemunha: (...) E os assentado ali, eles não.... botaram<br />

preço fixo, o dobro do que nós tava pagando, não quiseram negociar<br />

mais e ainda nos ameaçaram, que se nós não fizesse acerto ou<br />

fosse pra justiça, que eles ia... que ia rolar cabeça, nos palavreado<br />

deles, né, que nós ia sofrer as conseqüências, talvez tocar fogo em<br />

máquina ou... né, eles até na sexta-feira já desceram uns bebendo<br />

umas pinga lá com a cavalo, andando por cima das propriedade<br />

nossa lá embaixo e... e são baderneiro, né...<br />

Procurador: o sr. sabe quem são as pessoas que desceram<br />

lá? Na sexta-feira...<br />

(...)<br />

Testemunha: ah, nós conhecemos por apelido, é tal de<br />

Cebola... os cabeça, os líder ali dentro é o... que que fazem a... essa<br />

coisa tudo é o... um tal de Meioranza, um tal de Cabelo, né, que são<br />

os mais, que são os líder ali dentro, mesmo que... né, que articula<br />

tudo ali dentro (...).<br />

(...)<br />

Testemunha: é... "é um bom negócio que... isso que eu tô<br />

propondo a vocês, se não vocês vão perder a lavoura e as máquinas<br />

tudo, o Ministério Público Federal vai chegar lá e nós vamos colher<br />

esse arroz, vai tudo pra Fome Zero. Vai acontecer a mesma coisa<br />

que aconteceu em Viamão, vai acontecer com vocês...". Isso ele<br />

falou lá.<br />

(...)<br />

Procurador: que... da parte do Incra estava quem?<br />

Testemunha: tava esse, o superintendente, o Mozar... o<br />

Vlademir e o Stanislau, acho que é um nome assim, se não me falha<br />

a memória.” (fls. 71-v e 72-v<br />

www.prrs.mpf.gov.br - Porto Alegre: PABX (51) 3284.7200 - Bagé: (53) 3242.2699 - Bento Gonçalves: (54) 3454.3445 - Canoas: (51)<br />

3463.9959 Caxias do Sul: (54) 3222.0400 - Cruz Alta: (55) 3324.3451 - Erechim: (54) 3522.9680 - Lajeado: (51) 3709.2721 - Novo Hamburgo:<br />

(51) 3582.0031 Passo Fundo: (54) 3312.1247 - Pelotas: (53) 3225.0071 - Rio Grande: (53) 3231.3380 - Santa Cruz do Sul: (51) 3713.4235 -<br />

Santa Maria: (55) 3222.8855 Santana do Livramento: (55) 3242.3730 - Santa Rosa: (55) 3511.3106 - Santo Angelo: (55) 3313.2011 -<br />

Uruguaiana- (55) 3412.4922<br />

33


Diante desse quadro, evidente a todas as luzes que a atuação<br />

do réu MOZAR extrapolou inteiramente sua função administrativa, pois não<br />

lhe cabia promover “entendimentos” entre grupo de assentados e<br />

arrendatários, muito menos convertendo a ilegalidade já existente<br />

(arrendamento da área) em ilicitude muito maior (obtenção de vantagem<br />

econômica mediante extorsão). A propósito, sintomática dessa total falta de<br />

limites éticos é a utilização de expressões como “bom negócio” e “excelente<br />

negócio” nas tratativas encabeçadas pelo réu MOZAR (transcrições acima).<br />

É comezinho que o caminho legal a trilhar <strong>–</strong> único que poderia<br />

escolher um agente público <strong>–</strong> seria relatar os fatos imediatamente à<br />

procuradoria do órgão, para adoção das medidas judiciais de retirada dos<br />

arrendatários, bem assim aplicação das sanções administrativas cabíveis aos<br />

assentados envolvidos. Mas o réu MOZAR não apenas omitiu-se nisso, como<br />

usou essa possibilidade (retirada forçada dos “plantadores”) como argumento<br />

ameaçador na extorsão praticada.<br />

E pior ainda: como se nota, utilizou o nome do MINISTÉRIO<br />

PÚBLICO FE<strong>DE</strong>RAL para intimidar os arrendatários e para justificar a suposta<br />

“legalidade” do acordo <strong>–</strong> ao afirmar falsamente que os novos termos seriam<br />

submetidos ao órgão ministerial, como transcrito acima.<br />

7. Do resultado da extorsão e do iminente desvio de arroz no<br />

assentamento<br />

Como resultado do novo acordo, extraído sob ameaças aos<br />

arrendatários, o fato é que estes terão obrigação de pagar o dobro de sacas<br />

de arroz por hectare (em relação aos termos do ajuste original).<br />

Entretanto <strong>–</strong> e aí reside o ápice de toda a ilegalidade cometida<br />

<strong>–</strong> esse plus não será revertido às famílias assentadas que realizaram os<br />

arrendamentos (na sua maioria, pessoas pobres e sem a menor condição de<br />

plantar na extensa área obtida).<br />

Segundo todas as provas colhidas pelo MPF, o quantitativo a<br />

maior de arroz extorquido dos arrendatários será em breve desviado, em<br />

benefício do MST (como “movimento”, ou na pessoa de alguns de seus<br />

líderes). Quem sabe mesmo essa vantagem reverta para algum (ou alguns)<br />

dos servidores públicos envolvidos nessa verdadeira “negociata”.<br />

A pedido do MPF, os “plantadores” apresentaram declaração<br />

contendo o total dos valores cobrados a mais pelo INCRA (ou seja, o objeto da<br />

extorsão). Nos documentos juntados às fls. 83/84, percebe-se o alto valor da<br />

vantagem econômica visada:<br />

www.prrs.mpf.gov.br - Porto Alegre: PABX (51) 3284.7200 - Bagé: (53) 3242.2699 - Bento Gonçalves: (54) 3454.3445 - Canoas: (51)<br />

3463.9959 Caxias do Sul: (54) 3222.0400 - Cruz Alta: (55) 3324.3451 - Erechim: (54) 3522.9680 - Lajeado: (51) 3709.2721 - Novo Hamburgo:<br />

(51) 3582.0031 Passo Fundo: (54) 3312.1247 - Pelotas: (53) 3225.0071 - Rio Grande: (53) 3231.3380 - Santa Cruz do Sul: (51) 3713.4235 -<br />

Santa Maria: (55) 3222.8855 Santana do Livramento: (55) 3242.3730 - Santa Rosa: (55) 3511.3106 - Santo Angelo: (55) 3313.2011 -<br />

Uruguaiana- (55) 3412.4922<br />

34


18.000 (<strong>DE</strong>ZOITO MIL) SACAS <strong>DE</strong> ARROZ, CUJA SOMA<br />

ALCANÇA R$ 540.000,00 (QUINHENTOS E QUARENTA MIL<br />

REAIS).<br />

Segundo foi determinado aos “plantadores” essa quantidade<br />

extra (exigida) não deverá ser entregue na mão de cada família arrendante,<br />

mas sim depositado totalmente na “Arrozeira Tabaí” (localizada próxima ao<br />

assentamento), e sua posterior destinação será determinada pelas “lideranças”<br />

do MST. Veja-se os depoimentos:<br />

Roberto Zocche:<br />

“Procurador: então tá. Como é que vai, ou iria ser a<br />

sistemática das quarenta sacas por lote? Como é que é o<br />

pagamento?<br />

Testemunha: vinte vai pras famílias...<br />

Procurador: como sempre foi...<br />

Testemunha: como sempre foi.<br />

Procurador: na mão do assentado?<br />

Testemunha: na mão do assentado.<br />

Procurador: certo.<br />

Testemunha: as outras vinte, vai, eles falaram pra Arrozeira<br />

Tabaí, que fica na frente do assentamento.<br />

Procurador: na BR, ali, na rodovia?<br />

Testemunha: isso.<br />

Procurador: é pra vocês entregarem ali?<br />

Testemunha: é.<br />

Procurador: o que vai ser feito com essas vinte o sr. não<br />

sabe?<br />

Testemunha: não sei.<br />

Procurador: mas não é na mão do proprietário do lote?<br />

Testemunha: não. Na mão dos cinco... vai na mão dos cinco<br />

que foi na reunião lá.” (fl. 55. Sublinhei).<br />

Arnaldo Bendo:<br />

“Procurador: outra questão é a seguinte. Ainda sobre a<br />

questão do pagamento do arrendamento... como é que é feito, como<br />

é que foi feito esse pagamento o ano passado todo, pros<br />

assentados, como é que é?<br />

Testemunha: o ano passado, alguns foi pago em dinheiro, e<br />

outros foi passado arroz na arrozeira Tabaí. (...) foi pago certinho (...)<br />

pago na mão deles.<br />

(...)<br />

Procurador: e falaram como é que ia ser feito esse<br />

pagamento, vamos dizer, 40 sacas por família. Antes era 20. É 40 na<br />

mão do assentado?<br />

Testemunha: não, é assim. eles lá, pelo que foi feito lá... até<br />

mais tarde eu (inaudível) é pra deixar essa metade desse pagamento<br />

www.prrs.mpf.gov.br - Porto Alegre: PABX (51) 3284.7200 - Bagé: (53) 3242.2699 - Bento Gonçalves: (54) 3454.3445 - Canoas: (51)<br />

3463.9959 Caxias do Sul: (54) 3222.0400 - Cruz Alta: (55) 3324.3451 - Erechim: (54) 3522.9680 - Lajeado: (51) 3709.2721 - Novo Hamburgo:<br />

(51) 3582.0031 Passo Fundo: (54) 3312.1247 - Pelotas: (53) 3225.0071 - Rio Grande: (53) 3231.3380 - Santa Cruz do Sul: (51) 3713.4235 -<br />

Santa Maria: (55) 3222.8855 Santana do Livramento: (55) 3242.3730 - Santa Rosa: (55) 3511.3106 - Santo Angelo: (55) 3313.2011 -<br />

Uruguaiana- (55) 3412.4922<br />

35


na mão de cada família. A outra metade, o restante, eles disseram<br />

que vão... vai na conta de uma ou duas pessoas lá dentro, que eles<br />

ainda não deram o nome, mas que vai ser lá dentro...<br />

Procurador: na mão dessas pessoas também?<br />

Testemunha: na mão dessas pessoas, os cabeças lá dentro,<br />

pelo que a gente...<br />

Procurador: e vocês tinham que largar o arroz aonde?<br />

Testemunha: na arrozeira Tabaí, do Renato, esse. então<br />

metade seria... até a metade da colheita nós teria que dar metade<br />

desse arroz pra cada família, eles (inaudível), que é o que nós devia<br />

mesmo, e a outra metade vai pra uma conta lá, que... aí não sei<br />

quem vai botar a mão naquilo não sei, vai ser uns 2 ou 3. Os outros<br />

lá dentro não... tenha certeza que não vão pegar. Eu acho até que...<br />

Procurador: obrigatório botar na arrozeira Tabaí?<br />

Testemunha: é.” (fls. 72-v/73-v. Destaquei).<br />

Everaldo Favaro:<br />

“Testemunha: o arroz era pra botar duzentos saco pra cada<br />

família no nome, e cento e noventa eles iam fazer uma reunião entre<br />

eles pra achar o nome de alguém pra botar. Não sei de quem era o<br />

nome...<br />

Procurador: esses duzentos era o que já tinha um acordo<br />

anterior?<br />

Testemunha: isso, é, um acordo anterior.<br />

Procurador: como é que era pago pelo pelo acordo anterior.<br />

Como é que o sr. dava isso na mão da família?<br />

Testemunha: não, nós dava no... botava numa arrozeira e daí<br />

cada um ia lá e passava pro nome dele...<br />

Procurador: cada um dos assentados?<br />

Testemunha: é, cada... por exemplo a nossa... vinte famílias,<br />

vinte assentados, né, o dono do lote ia lá... nós... passava pro nome<br />

dele.<br />

Procurador: então esse arroz, esses duzentos aí, vinte, ou<br />

quinze ou vinte por hectare, ia em benefício do assentado?<br />

Testemunha: do assentado.<br />

Procurador: o proprietário daquele lote.<br />

Testemunha: isso.<br />

Procurador: e agora nesse acordo novo, continuava sendo<br />

aqueles duizentos em benefício da família, e os outros, não era em<br />

benefício da família? (10:45)<br />

Testemunha: isso. Parece que... eles querem... não sei o que<br />

eles vão inventar com esse outro. O outro vão lá botar no nome de<br />

um, depois não sei o que eles vão fazer, né.<br />

Procurador: simplesmente mandaram vocês recolher na<br />

arrozeira o arroz?<br />

Testemunha: é.<br />

Procurador: aonde?<br />

Testemunha: parece que é na arrozeira Tabaí, no tal do nome<br />

do... Renato. Arrozeira do Renato.<br />

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3463.9959 Caxias do Sul: (54) 3222.0400 - Cruz Alta: (55) 3324.3451 - Erechim: (54) 3522.9680 - Lajeado: (51) 3709.2721 - Novo Hamburgo:<br />

(51) 3582.0031 Passo Fundo: (54) 3312.1247 - Pelotas: (53) 3225.0071 - Rio Grande: (53) 3231.3380 - Santa Cruz do Sul: (51) 3713.4235 -<br />

Santa Maria: (55) 3222.8855 Santana do Livramento: (55) 3242.3730 - Santa Rosa: (55) 3511.3106 - Santo Angelo: (55) 3313.2011 -<br />

Uruguaiana- (55) 3412.4922<br />

36


(...)<br />

Procurador: aí essas cento e noventa é lá, não interessa pra<br />

quem é?<br />

Testemunha: é. E aí iam fazer reunião pra achar, parece que<br />

o nome da pessoa, pra depois passar pro nome daquela pessoa.<br />

Procurador: isso foi falado pra vocês?<br />

Testemunha: é.<br />

Procurador: na reunião?<br />

Testemunha: na reunião. Mas até hoje não trouxeram o nome<br />

da pessoa, nada ainda pra nós, né.” (fls. 78/78-v. Grifei).<br />

Demais disso, conforme também atestaram as testemunhas, o<br />

pagamento da segunda parte do acordo (que se pretende desviar, em<br />

benefício indevido de alguns poucos indivíduos) deve começar a ocorre após o<br />

início da segunda metade da colheita.<br />

A previsão dada pelos “plantadores” foi que isso passe a<br />

ocorrer num prazo de 20 (vinte) a 30 (trinta) dias após o início da colheita.<br />

Uma parte da colheita iniciou-se no dia 16 de março e outras na semana<br />

seguinte (vide depoimentos de Roberto Zocche, fls. 25 e 56; e Everaldo<br />

Favaro, fls. 27 e 79).<br />

Desse modo, embora isso dependa do andamento da colheita<br />

de cada “plantador”, o recolhimento do montante que se pretende desviar<br />

(sacas de arroz, a serem convertidas em dinheiro) deverá iniciar nos<br />

próximos dias, provavelmente no início da próxima semana (13 de abril<br />

em diante). É nesse período, como vastamente evidenciado na investigação<br />

do MPF, que o objeto da extorsão praticada pelo INCRA (especialmente sob<br />

condução do réu MOZAR) e pelo MST começará a ser depositado na<br />

Arrozeira Tabaí Ltda., localizada na BR-386, s/nº, Km 433, em Nova Santa<br />

Rita/RS (informações extraídas do site Telelistas.net, no seguinte endereço:<br />

“telelistas.click21.com.br/1/38_br/202/593/5851/arroz-beneficiamento-7.htm”).<br />

Nesse estado de coisas, urge a atuação do Poder Judiciário<br />

para coartar o quadro de ilegalidades e desmandos do INCRA sobre o<br />

assentamento em questão, bem como para evitar maior prejuízo ao patrimônio<br />

público, à legalidade e à probidade na Administração Pública. Daí a premência<br />

da tutela pleiteada nessa ação preparatória.<br />

8. Das medidas liminares<br />

Como consectário incontornável dos fatos acima postos, há<br />

duas medidas que se revelam como o mínimo necessário para cessação da<br />

grave situação atualmente vivenciada pela administração do INCRA e para<br />

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Santa Maria: (55) 3222.8855 Santana do Livramento: (55) 3242.3730 - Santa Rosa: (55) 3511.3106 - Santo Angelo: (55) 3313.2011 -<br />

Uruguaiana- (55) 3412.4922<br />

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evitar o desvio que se pretende fazer dentro do Assentamento Santa Rita de<br />

Cássia II.<br />

8.1. Afastamento cautelar do réu MOZAR ARTUR DIETRICH<br />

Os fatos expostos nessa ação, bem assim já detalhados na<br />

ACP nº 2008.71.12.004510-5, deixam claro que esse réu vem utilizando o<br />

cargo de Superintendente Regional do INCRA no Estado do RS (cargo de<br />

confiança) para praticar todo tipo de ilegalidades <strong>–</strong> pelo menos <strong>–</strong> no<br />

Assentamento Santa Rita de Cássia II.<br />

Num rápido resumo dos fatos exaustivamente expostos, restou<br />

comprovado que esse réu (1) age impropriamente como “agente político”,<br />

extrapolando suas funções ao permitir (ilegalmente) a existência de<br />

“acampamentos” de famílias sem-terra dentro de assentamento de reforma<br />

agrária, insuflando movimentos de pressão pela desapropriação (ilegal) da<br />

Fazenda Granja Nenê; (2) tolera a existência de acampamento em área de<br />

reserva ambiental, contrariando todas as normas de proteção aplicáveis; (3)<br />

omite do Poder Judiciário a continuidade do “acampamento” nos lotes 73 e 74<br />

do assentamento, inclusive bolando fraudes para não ser descoberto (desvio<br />

de cestas básicas destinadas a esse “acampamento”); (4) age em posição de<br />

mando sobre os assentados e “acampados” do MST, determinando que não<br />

permitam a vistoria pela FEPAM (determinada judicialmente); (5) incita atos<br />

criminosos pelo movimento, tais como resistência à ordem judicial, esbulho e<br />

depredação da Granja Nenê; (6) omite-se quanto à existência de arrendamento<br />

de lotes no assentamento, e posteriormente toma parte em extorsão praticada<br />

contra os arrendatários para obter vantagem econômica a ser posteriormente<br />

desviada (em benefício do MST e/ou próprio).<br />

Além de todo esse quadro de descalabro administrativo (que<br />

certamente envolve outros servidores, hierarquicamente subordinados) <strong>–</strong> que já<br />

bastaria para recomendar o afastamento imediato, à luz do poder geral de<br />

cautela do Juiz <strong>–</strong> é forçoso reconhecer que a continuidade do réu MOZAR na<br />

relevante função de Superintendente do INCRA prejudica a instrução da ação<br />

de improbidade a ser proposta, na medida em que muitas informações oficiais<br />

sobre a atuação da autarquia (nesse e em outros episódios) ainda serão<br />

necessárias para o completo conhecimento do quadro de ilegalidades<br />

cometidas, o que obviamente não se coaduna com o fato de o próprio réu<br />

ser o dirigente da unidade estadual detentora das informações.<br />

Além disso, deve ser levada em conta a evidência do periculum<br />

in mora, já que não param de surgir, nos últimos meses (a partir do início da<br />

investigação dos fatos pelo MPF) provas de que o réu MOZAR dirige (e<br />

continua a dirigir) seu agir administrativo justamente para favorecimento ao<br />

MST, mesmo que para isso tenha que infringir normas cogentes e pautar-se<br />

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pela desonestidade no exercício da função. Em termos bem claros, a<br />

continuidade desse réu na função de dirigente estadual do INCRA significa<br />

exatamente a continuidade (quiçá o agravamento) desses casos de<br />

desrespeito à legalidade, à probidade e ao cuidado com o patrimônio<br />

público.<br />

Assim, com fulcro nos artigos 798 e 799 do Código de<br />

Processo Civil e no artigo 20, parágrafo único, da Lei nº 8.429/92, requer o<br />

MINISTÉRIO PÚBLICO FE<strong>DE</strong>RAL seja determinado liminarmente, com<br />

urgência e inaudita altera parte,<br />

o afastamento do réu MOZAR ARTUR<br />

DIETRICH da função de Superintendente Regional do INCRA (e por<br />

consequencia, o impedimento de que seja nomeado para qualquer outra<br />

função de confiança no âmbito da mesma autarquia), ressalvada a<br />

possibilidade de retorno ao cargo efetivo (não comissionado) que porventura<br />

exerça no INCRA ou em qualquer outro órgão.<br />

8.2. Colheita do arroz sob controle judicial e<br />

acompanhamento policial<br />

De outra parte, há também necessidade de urgente atuação do<br />

Poder Judiciário para evitar que se consume o pretendido desvio de valores<br />

(correspondentes a 18.000 sacas de arroz) em benefício ilegal de algumas<br />

pessoas ou grupos que exercem poder de direção sobre o Assentamento<br />

Santa Rita de Cássia II (inclusive servidores do INCRA, como descrito nessa<br />

peça).<br />

Com a (perigosa) proximidade da segunda metade da colheita<br />

de arroz no assentamento, é iminente a concretização do desvio arquitetado, o<br />

que patenteia o perigo da demora do provimento jurisdicional.<br />

Dessarte, com fundamento nos artigos 4º e 12 da Lei nº<br />

7.347/85, requer o MINISTÉRIO PÚBLICO FE<strong>DE</strong>RAL seja determinada<br />

liminarmente, com urgência e inaudita altera parte,<br />

a realização do<br />

restante da colheita de arroz, nas áreas arrendadas do Assentamento<br />

Santa Rita de Cássia II (indicadas no documento de fls. 83/84), sob estrito<br />

controle judicial, nos seguintes termos:<br />

8.2.1. ordem judicial à Polícia Federal e à Brigada Militar para<br />

que supervisionem e garantam, por meio de efetivo suficiente a<br />

ser deslocado de modo permanente para o local, a colheita e<br />

as etapas posteriores até a chegada dos carregamentos ao<br />

local de depósito (arrozeira já contratada por cada “plantador”).<br />

Destaque-se que a presença policial também é necessária para<br />

evitar possíveis tumultos ou ações violentas na área do<br />

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equer:<br />

assentamento (ocorrências previsíveis tendo em conta a<br />

contrariedade da ordem judicial aos interesse do MST);<br />

8.2.2. controle em planilha (a ser feito por oficial de Justiça ou<br />

por policial designado pelo Juízo) sobre toda a carga<br />

depositada na(s) arrozeira(s);<br />

8.2.3. ordem judicial ao proprietário de cada arrozeira<br />

envolvida, para que permaneça como depositário de todo o<br />

arroz colhido sob controle da Justiça no assentamento (ciente<br />

das obrigações legais correspondentes), até posterior<br />

determinação judicial.<br />

9. Dos pedidos<br />

Diante de todo o exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO FE<strong>DE</strong>RAL<br />

9.1. A autuação da presente ação e dos anexos autos do<br />

procedimento administrativo nº 1.29.017.000046/2009-12 (1 volume), com<br />

distribuição por dependência ao Juízo da ação civil pública nº<br />

2008.71.12.004510-5.<br />

9.2. A expedição de ofício à Polícia Federal <strong>–</strong> Delegacia de<br />

Defesa Institucional/<strong>DE</strong>LINST, endereçado ao DPF-Chefe Sandro Caron de<br />

Moraes (com cópia da presente petição e das fls. 15, 22, 24, 25, 26 e 27 do<br />

procedimento anexo), requisitando a adoção de medidas especiais de<br />

proteção às testemunhas ouvidas pelo MPF e que residem ou trabalham<br />

atualmente no interior do assentamento Santa Rita de Cássia II (Ciro Oliveira<br />

da Silva, Maria Salete dos Passos, Roberto Zocche, Arnaldo Bendo e Everaldo<br />

Favaro), bem assim à testemunha que reside em outro assentamento (Paulo<br />

Ribeiro de Oliveira), tendo em vista o evidente risco de danos (físicos, morais e<br />

patrimoniais) a que estarão submetidos esses depoentes, tão logo cheguem ao<br />

conhecimento do MST e do INCRA os termos da medida ora impetrada.<br />

9.3. O deferimento das medidas liminares, nos exatos moldes<br />

do pugnado no item 8 acima.<br />

9.4. A citação dos réus, para, querendo, contestarem a ação,<br />

sob pena de revelia.<br />

9.5. O julgamento de total procedência dos pedidos<br />

cautelares, nos termos do requerimento liminar.<br />

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A causa é de valor inestimável, tendo em vista os interesses<br />

tutelados. Dessa forma, para preenchimento da formalidade legal, atribui-se à<br />

causa o valor de R$ 10.000,00.<br />

Pede deferimento.<br />

Canoas, 7 de abril de 2009.<br />

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