SIGILOSO URGENTE – PEDIDO DE LIMINAR - clicRBS
SIGILOSO URGENTE – PEDIDO DE LIMINAR - clicRBS
SIGILOSO URGENTE – PEDIDO DE LIMINAR - clicRBS
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
EXMO. SR. JUIZ FE<strong>DE</strong>RAL DA VARA FE<strong>DE</strong>RAL CÍVEL DA SUBSEÇÃO<br />
JUDICIÁRIA <strong>DE</strong> CANOAS <strong>–</strong> RS.<br />
DISTRIBUIÇÃO POR <strong>DE</strong>PENDÊNCIA À<br />
AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 2008.71.12.004510-5<br />
<strong>SIGILOSO</strong><br />
<strong>URGENTE</strong> <strong>–</strong> <strong>PEDIDO</strong> <strong>DE</strong> <strong>LIMINAR</strong><br />
O MINISTÉRIO PÚBLICO FE<strong>DE</strong>RAL vem, com fulcro na<br />
Constituição Federal (artigo 129, inciso III), na Lei Complementar nº 75/93<br />
(artigo 5º, I, h, II, c e d, III, b, e V, b; artigo 6º, VII, b, e XIV, f), na Lei nº<br />
7.347/85 (artigo 1º, I e IV; artigos 3º, 4º e 5º; artigos 11 e 12) e na Lei nº<br />
8.429/92 (artigos 17 e 20, parágrafo único), propor<br />
AÇÃO CAUTELAR<br />
(preparatória de AÇÃO CIVIL PÚBLICA, EM <strong>DE</strong>FESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO,<br />
cumulada com AÇÃO CIVIL POR ATO <strong>DE</strong> IMPROBIDA<strong>DE</strong> ADMINISTRATIVA)<br />
face de:<br />
pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos, em<br />
www.prrs.mpf.gov.br - Porto Alegre: PABX (51) 3284.7200 - Bagé: (53) 3242.2699 - Bento Gonçalves: (54) 3454.3445 - Canoas: (51)<br />
3463.9959 Caxias do Sul: (54) 3222.0400 - Cruz Alta: (55) 3324.3451 - Erechim: (54) 3522.9680 - Lajeado: (51) 3709.2721 - Novo Hamburgo:<br />
(51) 3582.0031 Passo Fundo: (54) 3312.1247 - Pelotas: (53) 3225.0071 - Rio Grande: (53) 3231.3380 - Santa Cruz do Sul: (51) 3713.4235 -<br />
Santa Maria: (55) 3222.8855 Santana do Livramento: (55) 3242.3730 - Santa Rosa: (55) 3511.3106 - Santo Angelo: (55) 3313.2011 -<br />
Uruguaiana- (55) 3412.4922<br />
1
INSTITUTO NACIONAL <strong>DE</strong> COLONIZAÇÃO E REFORMA<br />
AGRÁRIA <strong>–</strong> INCRA, autarquia federal com sede em<br />
Brasília/DF, com representação estadual (Superintendência<br />
Regional) situada na Avenida José Loureiro da Silva, nº 515,<br />
Porto Alegre/RS, a ser citada e intimada na pessoa dos<br />
respectivos procuradores federais;<br />
MOVIMENTO DOS TRABALHADORES RURAIS SEM TERRA<br />
<strong>–</strong> MST, sociedade de fato dotada de personalidade judiciária,<br />
representada pela liderança dos dois “acampamentos” situados<br />
no assentamento Santa Rita de Cássia II, com acesso pela<br />
rodovia BR-386, Nova Santa Rita/RS;<br />
MOZAR ARTUR DIETRICH, servidor público federal, nascido<br />
aos 21/01/1957, natural de Novo Hamburgo/RS, RG nº<br />
4010302109, CPF nº 296.870.800-78, com local de trabalho à<br />
Avenida José Loureiro da Silva, nº 515, Porto Alegre/RS (sede<br />
do INCRA/RS) e possível endereço residencial na Rua Alberto<br />
Scherer, nº 847/103 ou na Rua Antunes Ribas, 53/501, ambos<br />
em São Leopoldo/RS.<br />
1. Da distribuição por dependência<br />
Como será visto abaixo, os fatos objeto da presente ação<br />
cautelar (e da futura ação principal) estão ligados àqueles que motivaram a<br />
propositura da ação civil pública nº 2008.71.12.004510-5, atualmente em<br />
trâmite nesse Juízo Federal.<br />
Primeiramente, há a evidente presença de causa de pedir<br />
comum entre as ações (além da coincidência das partes), porquanto ambas<br />
tratam de desdobramentos decorrentes das ilegalidades praticadas pelo<br />
INCRA e pelo MST no interior do Assentamento Santa Rita de Cássia II,<br />
em Nova Santa Rita/RS.<br />
Cabe salientar, ademais, que parte dos fatos a ensejar a futura<br />
ação de improbidade administrativa contra o réu MOZAR DIETRICH (atual<br />
Superintendente do INCRA) <strong>–</strong> e eventualmente outras pessoas <strong>–</strong> serviram<br />
igualmente de fundamento aos pedidos veiculados por meio da ação civil já<br />
proposta. Por isso mesmo, na inicial daquela ação, foi devidamente<br />
manifestado pelo MPF:<br />
“Convém destacar que todas essas provas de atuação em afronta à<br />
legalidade e à impessoalidade podem caracterizar atos de<br />
improbidade administrativa dos envolvidos, circunstância que será<br />
www.prrs.mpf.gov.br - Porto Alegre: PABX (51) 3284.7200 - Bagé: (53) 3242.2699 - Bento Gonçalves: (54) 3454.3445 - Canoas: (51)<br />
3463.9959 Caxias do Sul: (54) 3222.0400 - Cruz Alta: (55) 3324.3451 - Erechim: (54) 3522.9680 - Lajeado: (51) 3709.2721 - Novo Hamburgo:<br />
(51) 3582.0031 Passo Fundo: (54) 3312.1247 - Pelotas: (53) 3225.0071 - Rio Grande: (53) 3231.3380 - Santa Cruz do Sul: (51) 3713.4235 -<br />
Santa Maria: (55) 3222.8855 Santana do Livramento: (55) 3242.3730 - Santa Rosa: (55) 3511.3106 - Santo Angelo: (55) 3313.2011 -<br />
Uruguaiana- (55) 3412.4922<br />
2
posteriormente analisada por este Órgão Ministerial.” (item 5, página<br />
39 da exordial da ACP nº 2008.71.12.004510-5).<br />
Assim, por força do disposto nos artigos 103, c/c 105, do<br />
Código de Processo Civil, de rigor a distribuição por dependência dessa ação,<br />
em relação à ação civil já proposta.<br />
2. Da necessidade de sigilo inicial<br />
Ademais, como será bem delineado a seguir, a tutela cautelar<br />
ora requerida exige que o feito tramite inicialmente sob estrito sigilo, de<br />
molde a propiciar a análise judicial e posterior cumprimento das medidas <strong>–</strong><br />
caso venham a ser deferidas <strong>–</strong> com real chance de efetividade e proteção aos<br />
bens jurídicos (especialmente o patrimônio público e a probidade<br />
administrativa).<br />
Vale dizer: dada a gravidade do caso <strong>–</strong> e chega mesmo a ser<br />
impressionante a “capacidade” desse projeto de assentamento, sob<br />
manipulação do INCRA e do MST, de produzir situações extremamente graves<br />
<strong>–</strong> eventual conhecimento pelo implicados (ora réus), ou por pessoas que<br />
possam estar a eles ligadas, do objeto da presente ação, fatalmente redundará<br />
em ineficácia da tutela cautelar. Pior ainda, o vazamento do teor dessas<br />
medidas tem potencial para gerar convulsão social de conseqüências<br />
imprevisíveis naquela localidade. A exposição dos fatos permitirá perfeitamente<br />
a comprovação dessas afirmações do MPF.<br />
3. Do procedimento investigatório<br />
Ultimada a instrução do procedimento administrativo nº<br />
1.29.017.000011/2008-01 <strong>–</strong> cujas provas colhidas deram ensejo à propositura<br />
da ação civil pública nº 2008.71.12.004510-5 <strong>–</strong> o MINISTÉRIO PÚBLICO<br />
FE<strong>DE</strong>RAL iniciou nova investigação, destinada a “apurar eventuais<br />
irregularidades no Assentamento Santa Rita de Cássia II, envolvendo<br />
servidores do INCRA e integrantes do MST, inclusive eventuais<br />
desdobramentos em atos de improbidade administrativa”.<br />
Em outras palavras, considerando que a investigação anterior<br />
(que serviu de fundamento à ação civil já proposta) colheu provas iniciais de<br />
possíveis atos de improbidade administrativa, foi instaurado novo<br />
procedimento administrativo, sob nº 1.29.017.000046/2009-12 (autos<br />
anexos), para melhor apuração dessa atuação ilegal, especialmente de parte<br />
dos servidores do INCRA.<br />
www.prrs.mpf.gov.br - Porto Alegre: PABX (51) 3284.7200 - Bagé: (53) 3242.2699 - Bento Gonçalves: (54) 3454.3445 - Canoas: (51)<br />
3463.9959 Caxias do Sul: (54) 3222.0400 - Cruz Alta: (55) 3324.3451 - Erechim: (54) 3522.9680 - Lajeado: (51) 3709.2721 - Novo Hamburgo:<br />
(51) 3582.0031 Passo Fundo: (54) 3312.1247 - Pelotas: (53) 3225.0071 - Rio Grande: (53) 3231.3380 - Santa Cruz do Sul: (51) 3713.4235 -<br />
Santa Maria: (55) 3222.8855 Santana do Livramento: (55) 3242.3730 - Santa Rosa: (55) 3511.3106 - Santo Angelo: (55) 3313.2011 -<br />
Uruguaiana- (55) 3412.4922<br />
3
No âmbito desse novo procedimento, foram colhidos diversos<br />
depoimentos que bem evidenciam as graves ilegalidades cometidas, com<br />
participação destacada do atual Superintendente do INCRA (réu MOZAR). Indo<br />
além disso, acabaram vindo aos autos informações relevantes sobre grave fato<br />
(com possível repercussão criminal) que irá ocorrer nos próximos dias,<br />
consistente em desvio de grande quantidade de arroz, atualmente em<br />
colheita na área do assentamento, em possível benefício privado do MST e de<br />
alguns indivíduos especificamente (“lideranças” do assentamento).<br />
Especificamente por conta desse denso quadro de ilicitudes,<br />
desmandos e ameaças, que impregna o assentamento em questão, é que o<br />
MINISTÉRIO PÚBLICO FE<strong>DE</strong>RAL vê-se obrigado a recorrer ao Poder<br />
Judiciário, para obtenção de imprescindível tutela de urgência.<br />
4. Dos fatos apurados no novo procedimento<br />
Antes de mais nada, convém destacar que revelou-se<br />
fundamental para o êxito da investigação empreendida pelo MPF <strong>–</strong> com a<br />
comprovação de graves fatos em ocorrência no Assentamento Santa Rita de<br />
Cássia II <strong>–</strong> o comparecimento espontâneo de diversas testemunhas,<br />
dispostas a depor sobre as situações de ilegalidade de que tinham (e têm)<br />
conhecimento em razão da peculiar situação de cada qual no interior do<br />
assentamento.<br />
É notório que tais testemunhas tiveram de vencer o receio de<br />
represálias <strong>–</strong> físicas e também no âmbito administrativo <strong>–</strong> pela colaboração na<br />
produção de provas dos desmandos patrocinados pelo INCRA e por<br />
integrantes do MST. Evidente que sem o repasse de informações por essas<br />
pessoas (cujos depoimentos são convergentes sobre as irregularidades) os<br />
órgãos responsáveis pela defesa da legalidade e da probidade administrativas<br />
e do patrimônio público não teriam obtido acesso a esses graves dados sobre a<br />
realidade do interior do assentamento.<br />
Percebe-se, no temor manifestado por todas essas pessoas,<br />
que no interior do assentamento vige a lei da força e todos os assentados<br />
sabem perfeitamente o que pode acontecer com aqueles com não cumprem as<br />
ordens da “liderança” ou ousam denunciar as irregularidades a órgãos<br />
externos. Tão logo haja publicidade sobre a identificação dessas testemunhas<br />
<strong>–</strong> e isso acabará ocorrendo, como desdobramento natural do processo <strong>–</strong> elas<br />
estarão sob risco de vida, bem assim a mercê de represálias por parte da atual<br />
administração do INCRA, que está perfeitamente alinhada com o agir ilegal do<br />
MST.<br />
www.prrs.mpf.gov.br - Porto Alegre: PABX (51) 3284.7200 - Bagé: (53) 3242.2699 - Bento Gonçalves: (54) 3454.3445 - Canoas: (51)<br />
3463.9959 Caxias do Sul: (54) 3222.0400 - Cruz Alta: (55) 3324.3451 - Erechim: (54) 3522.9680 - Lajeado: (51) 3709.2721 - Novo Hamburgo:<br />
(51) 3582.0031 Passo Fundo: (54) 3312.1247 - Pelotas: (53) 3225.0071 - Rio Grande: (53) 3231.3380 - Santa Cruz do Sul: (51) 3713.4235 -<br />
Santa Maria: (55) 3222.8855 Santana do Livramento: (55) 3242.3730 - Santa Rosa: (55) 3511.3106 - Santo Angelo: (55) 3313.2011 -<br />
Uruguaiana- (55) 3412.4922<br />
4
Bem por isso, fica reforçada a credibilidade desses<br />
depoimentos, diante da exata percepção de que essas testemunhas nada têm<br />
a ganhar expondo-se na investigação, como fizeram. Pelo contrário, como<br />
aludido, a condição de testemunhas em procedimento (que sabiam seria usado<br />
para escancarar as ilegalidade do INCRA e do MST) tem notório potencial para<br />
atrair toda sorte de dificuldades e represálias a essas pessoas.<br />
A seguir, será feito um breve resumo dos fatos levantados no<br />
procedimento administrativo nº 1.29.017.000046/2009-12 (autos anexos).<br />
4.1. Atuação ilegal em benefício do MST<br />
A questão do agir administrativo do réu MOZAR, em franco<br />
benefício do MST <strong>–</strong> ainda que extrapolando suas funções e, mesmo, indo<br />
contra deveres funcionais explícitos <strong>–</strong> já foi demonstrada inicialmente na ação<br />
civil nº 2008.71.12.004510-5 (como será rememorado linhas abaixo <strong>–</strong> item 5).<br />
Nada obstante, foram colhidas no procedimento administrativo<br />
nº 1.29.017.000046/2009-12 novas provas <strong>–</strong> contundentes <strong>–</strong> dessa<br />
movimentação ilegal do atual Superintendente do INCRA (além de outros<br />
servidores, que serão posteriormente implicados na ação principal a ser<br />
proposta) com o único objetivo de fortalecer as ações do MST, mesmo que<br />
ilícitas e por vezes criminosas.<br />
Com efeito, os testemunhos colhidos denotam o agir desse réu<br />
<strong>–</strong> na administração estadual do INCRA, nunca é demais lembrar <strong>–</strong> totalmente<br />
dissociado do cumprimento de suas funções.<br />
Primeiramente, de observar que o réu MOZAR agiu (e vem<br />
agindo) para burlar as determinações judiciais proferidas na ACP<br />
2008.71.12.004510-5, mais precisamente aquelas relacionadas à regularização<br />
do Assentamento Santa Rita de Cássia II <strong>–</strong> proibição da instalação de<br />
acampamentos na área e também determinação para que a FEPAM realize<br />
verificação da situação ambiental do acampamento às margens da BR-386<br />
(área de reserva legal).<br />
Note-se o depoimento de Ciro Oliveira da Silva (assentado,<br />
ex-empregado da Fazenda Montepio, que enfrenta ameaças por não pertencer<br />
ao MST e não concordar com as ilegalidades cometidas):<br />
“Que Mozart comentou com a advogada que era preciso mudar o<br />
endereço de entrega das cestas básicas, pois esta seria uma forma<br />
de descobrirem que o acampamento ainda está ocupado. PR. Que<br />
sabe que os acampados tem ordem de, quando tiver inspeção, se<br />
esconderem no assentamento e no meio do mato, para poder<br />
www.prrs.mpf.gov.br - Porto Alegre: PABX (51) 3284.7200 - Bagé: (53) 3242.2699 - Bento Gonçalves: (54) 3454.3445 - Canoas: (51)<br />
3463.9959 Caxias do Sul: (54) 3222.0400 - Cruz Alta: (55) 3324.3451 - Erechim: (54) 3522.9680 - Lajeado: (51) 3709.2721 - Novo Hamburgo:<br />
(51) 3582.0031 Passo Fundo: (54) 3312.1247 - Pelotas: (53) 3225.0071 - Rio Grande: (53) 3231.3380 - Santa Cruz do Sul: (51) 3713.4235 -<br />
Santa Maria: (55) 3222.8855 Santana do Livramento: (55) 3242.3730 - Santa Rosa: (55) 3511.3106 - Santo Angelo: (55) 3313.2011 -<br />
Uruguaiana- (55) 3412.4922<br />
5
mostrar que o local está vazio” (depoimento de 02/03/2009, termos<br />
às fls. 4 e 6).<br />
“Testemunha: a advogada, um tal de pincel disse que tá se<br />
formando de advogado e ele é assentado também. E ele é<br />
assentado e é do movimento também. Ele disse lá no... no Incra, e<br />
eu só escutando. Ele disse assim "Que explicação nós vamos dar<br />
pros caras na hora que vier 60 cesta básica que tá indo pra ali? Pô<br />
os caras vão dizer assim, as barracas tão comendo comida agora?<br />
Se as barracas tão vazias, como é que tá indo comida pra lá?" aí ele<br />
combinou com eles de eles arrumar outro endereço pra botar que...<br />
pras pessoas comer.<br />
Procurador: mas deixa eu entender. As cestas básicas, elas<br />
não iriam, por exemplo, os assentados... os assentados não ganham<br />
cesta básica?<br />
Testemunha: não...<br />
Procurador: a cesta básica tá indo pros que estão<br />
acampados?<br />
Testemunha: pros acampados só. 60 cesta básica pra ali, 180<br />
pro outro do... da área ambiental lá...<br />
Procurador: da beira da BR?<br />
Testemunha: isso. Aí ele disse agora vocês vão vendo aí,<br />
estudem outro local pra nós mandar essas cestas...<br />
Procurador: quem falou?<br />
Testemunha: o Moza(inaudível)<br />
(...)<br />
Procurador: lá dentro... só um parênteses, lá dentro do<br />
assentamento, esse pessoal do MST, eles têm o Mozar como um<br />
aliado?<br />
Testemunha: sim.<br />
Procurador: eles falam mal do Mozar, ou como é que é?<br />
Testemunha: não, o Mozar... Eles disseram que o Mozar...<br />
que o Incra é deles, que quem manda no Incra é eles...<br />
Procurador: quem fala isso?<br />
Testemunha: que controla ali o pessoal dentro do... do...<br />
assentamento, os caras dizem assim, ó, porque quando eu disse pra<br />
eles que eu ia no Incra, pra aquele pessoal sair, pra tirar aquele<br />
pessoal de lá eles disseram "ah, pode ir, o Incra quem manda no<br />
Incra somos nós. Somos nós que mandemo no Incra, vai no Incra lá<br />
pra ti ver...". Daí, como é que o cara vai ficar, né?<br />
(...)<br />
Procurador: nessa reunião do dia 19, o sr. mencionou que o<br />
MOZAR falou sobre a FEPAM, que a FEPAM ia lá...<br />
Testemunha: isso...<br />
Procurador: tá sabendo disso? Que foi dito?<br />
Testemunha: ele disse assim "essa semana ou a semana que<br />
vem a FEPAM vai lá fazer uma vistoria pra ver se tão mesmo vazia<br />
as barracas ou tem alguém lá". Aí diz que esse cara da Frente<br />
Massa lá, que é dum acampamento, só não sei de qual, acho que é<br />
www.prrs.mpf.gov.br - Porto Alegre: PABX (51) 3284.7200 - Bagé: (53) 3242.2699 - Bento Gonçalves: (54) 3454.3445 - Canoas: (51)<br />
3463.9959 Caxias do Sul: (54) 3222.0400 - Cruz Alta: (55) 3324.3451 - Erechim: (54) 3522.9680 - Lajeado: (51) 3709.2721 - Novo Hamburgo:<br />
(51) 3582.0031 Passo Fundo: (54) 3312.1247 - Pelotas: (53) 3225.0071 - Rio Grande: (53) 3231.3380 - Santa Cruz do Sul: (51) 3713.4235 -<br />
Santa Maria: (55) 3222.8855 Santana do Livramento: (55) 3242.3730 - Santa Rosa: (55) 3511.3106 - Santo Angelo: (55) 3313.2011 -<br />
Uruguaiana- (55) 3412.4922<br />
6
daquele lá da BR, disse "vocês vão se preparando lá, não deixa eles<br />
entrar lá..." Lá devassaram aquele mato lá, né, liquidaram quase com<br />
ele, aquele mato lá.<br />
Procurador: por isso que a FEPAM tava previsto pra ir lá...<br />
Testemunha: claro, aí diz que, "vocês se organizem lá e<br />
ataquem, não deixa entrar". Ele mandou, na cara dura assim, na<br />
frente do cara, não deixar entrar. E nesse aqui da Granja Nenê,<br />
nesse mesmo ponto ele disse assim "não, naquele ali ainda dá pro<br />
cara dar uma enganada, dá pro cara dizer que é gente nova que veio<br />
pra ali. Eles vão comprovar que tem gente lá, mas aí dá pra dizer<br />
que é gente nova que tem ali.<br />
Procurador: nesses acampamentos que tem dentro do<br />
assentamento dos lotes 73 e 74...<br />
Testemunha: é, isso, nesses ali da Granja Nenê. "Nesses aí<br />
dá pra a gente dizer que é gente nova que veio pra ali". (47:26)”<br />
(depoimento de 09/03/2009, termos às fls. 15, 31-v, 32, 34 e 38/38-v.<br />
Sublinhei).<br />
Ademais, os depoimentos colhidos revelam a realização de<br />
reuniões sigilosas, dentro do acampamento e também na sede do INCRA, em<br />
que o réu MOZAR (e outros servidores) realizam “negociações” <strong>–</strong> que chegam<br />
mesmo a caracterizar extorsão <strong>–</strong> em face de plantadores de arroz<br />
estabelecidos no interior do assentamento. Evidente que tal atuação extrapola<br />
totalmente o âmbito de competência administrativa do atual Superintendente do<br />
INCRA e dos demais servidores envolvidos (a questão do arrendamento e da<br />
extorsão perpetrada será melhor analisada nos itens 6 e 7 abaixo).<br />
Veja-se o que disseram as testemunhas, inicialmente sobre a<br />
reunião ocorrida no assentamento, no último dia 7 de março (sábado) :<br />
assentamento:<br />
Roberto Zoche, arrendatário de lotes no interior do<br />
“Testemunha: uma quinta-feira, antes dessa do sábado, da<br />
outra semana. O dia certo eu não sei, uma semana antes, na quintafeira.<br />
Aí não apareceu ninguém. A gente foi embora, eles marcaram<br />
outra no sábado, da outra semana, a gente foi. Dia... sábado, dia 7, e<br />
a gente foi. Chegamo lá tava o Mozar... e o...<br />
Procurador: o Mozar, representante do Incra?<br />
Testemunha: isso. E tinha outros, que deve ser o Vladimir...<br />
que eu, de nome, eu conheço poucos, deve ser o Vlademir, que teve<br />
lá com ele. Dois do Incra. Fizeram uma Reunião...<br />
Procurador: os dois do Incra, o Mozar e o Vladimir?<br />
Testemunha: é. Fizeram uma reunião com a gente lá e<br />
disseram que nós teria que fazer um acerto com eles, com os<br />
assentados, mas que seria nada menos que quarenta saco por<br />
hectare. Isso não... taria fora de qualquer acerto se não fosse isso aí.<br />
Aí eles se retiraram...<br />
Procurador: quem se retirou?<br />
www.prrs.mpf.gov.br - Porto Alegre: PABX (51) 3284.7200 - Bagé: (53) 3242.2699 - Bento Gonçalves: (54) 3454.3445 - Canoas: (51)<br />
3463.9959 Caxias do Sul: (54) 3222.0400 - Cruz Alta: (55) 3324.3451 - Erechim: (54) 3522.9680 - Lajeado: (51) 3709.2721 - Novo Hamburgo:<br />
(51) 3582.0031 Passo Fundo: (54) 3312.1247 - Pelotas: (53) 3225.0071 - Rio Grande: (53) 3231.3380 - Santa Cruz do Sul: (51) 3713.4235 -<br />
Santa Maria: (55) 3222.8855 Santana do Livramento: (55) 3242.3730 - Santa Rosa: (55) 3511.3106 - Santo Angelo: (55) 3313.2011 -<br />
Uruguaiana- (55) 3412.4922<br />
7
assentamento:<br />
Testemunha: o Mozar e o seu Vladimir, do Incra, saíram...<br />
Procurador: eu não entendi, o Mozar e o Vladimir foram lá,<br />
não era uma reunião, só falaram e foram embora? Foi rápido?<br />
(08:40)<br />
Testemunha: ah, uns 20 minutos eles ficaram lá.<br />
Procurador: mas sem possibilidade de vocês falarem nada.<br />
Testemunha: não, lá tinha dois advogados. o Mozar só olhou<br />
pra eles e disse "ó, nem se manifeste".<br />
Procurador: falou pros advogados?<br />
Testemunha: Falou.<br />
(...)<br />
Procurador: e quem é que tava na reunião enquanto o Incra<br />
tava lá? Estava o Mozar, o Vladimir, os plantadores, os advogados e<br />
quais assentados?<br />
Testemunha: todos eles.” (fls. 25, 52-v e 53. Destaquei).<br />
Arnaldo Bendo, arrendatário de lotes no interior do<br />
“Testemunha: o... esse superintendente do Incra, esse Mozart,<br />
Mozar, um nome assim, acho que é Môzar, Mozar, superintendente<br />
do Incra. Ele teve lá com os assentados e disse que eles tinham<br />
direito a mais do que eles tavam recebendo, que o que nós tava<br />
pagando era pouco e aí botou os assentados contra nós aí, né. Aí<br />
ele fez uma reunião no dia... dia 7 de março...<br />
Procurador: sábado.<br />
Testemunha: é, sábado. E chegou lá e... nós até tinha uns<br />
advogado lá junto, né. Ele não deixo nosso jurídico, nem quis<br />
conversa...<br />
Procurador: com os advogados?<br />
Testemunha: é, e aí a gente tentou explicar a nossa situação,<br />
o que a gente tinha gasto, ele falou que isso era os pormenores que<br />
isso não interessava a eles. A gente... né.... e simplesmente nos<br />
botou contra os assentado disse que nós tínhamos que fazer o<br />
acerto aquele dia, pra segunda-feira, às 14 horas na segunda-feira,<br />
dia nove, pra nós dar uma resposta. E os assentado ali, eles não....<br />
botaram preço fixo, o dobro do que nós tava pagando, não quiseram<br />
negociar mais e ainda nos ameaçaram, que se nós não fizesse<br />
acerto ou fosse pra justiça, que eles ia... que ia rolar cabeça, nos<br />
palavreado deles, né, que nós ia sofrer as conseqüências, talvez<br />
tocar fogo em máquina ou... né, eles até na sexta-feira já desceram<br />
uns bebendo umas pinga lá com a cavalo, andando por cima das<br />
propriedade nossa lá embaixo e... e são baderneiro, né...<br />
(...)<br />
Testemunha: é. Eles só falaram que tinha uma reunião, que<br />
eles iam aumentar a porcentagem, e no dia 7 ele veio lá, botou, esse<br />
Mozar, botou essa situação, e disse que tinha que negociar, a gente<br />
tentou argumentar que o que tava pagando já era um arrendamento<br />
normal, até mais porque é o que, nessa faixa aí, de dez, quinze por<br />
cento, que é... em terra particular assim, né, que é nessa faixa. O<br />
www.prrs.mpf.gov.br - Porto Alegre: PABX (51) 3284.7200 - Bagé: (53) 3242.2699 - Bento Gonçalves: (54) 3454.3445 - Canoas: (51)<br />
3463.9959 Caxias do Sul: (54) 3222.0400 - Cruz Alta: (55) 3324.3451 - Erechim: (54) 3522.9680 - Lajeado: (51) 3709.2721 - Novo Hamburgo:<br />
(51) 3582.0031 Passo Fundo: (54) 3312.1247 - Pelotas: (53) 3225.0071 - Rio Grande: (53) 3231.3380 - Santa Cruz do Sul: (51) 3713.4235 -<br />
Santa Maria: (55) 3222.8855 Santana do Livramento: (55) 3242.3730 - Santa Rosa: (55) 3511.3106 - Santo Angelo: (55) 3313.2011 -<br />
Uruguaiana- (55) 3412.4922<br />
8
assentamento:<br />
próprio Incra tem essa tabela, do que pode ser pago por<br />
arrendamento. Em torno de dez, quinze por cento, conforme a área,<br />
né, e nós lá no caso tivemos todo o...<br />
Procurador: a preparação...<br />
Testemunha: a preparação...<br />
(...)<br />
Procurador: deixa eu lhe perguntar uma coisa... Esses<br />
argumentos que o sr. disse que apresentou, foi... vocês<br />
apresentaram pro Incra naquele sábado?<br />
Testemunha: nós tentemo mas eles não deixou. Eles<br />
disseram que era os pormenores, que eles não iam entrar nesses<br />
pormenores....<br />
Procurador: não deixou vocês falarem...<br />
Testemunha: não, não. Nem nós, nem o jurídico, nada.<br />
Simplesmente eles.. ele só chegou e botou a questão e saiu fora. E<br />
deixou nós...<br />
Procurador: quem é que tava lá com ele? Do Incra, só ele?<br />
Testemunha: no dia era esse Moza e um tal de Clademir, eu<br />
acho. É Clademir, é...<br />
Procurador: Vladimir?<br />
Testemunha: é<br />
Procurador: e vocês, os plantadores e os assentados?<br />
Testemunha: é.<br />
Procurador: aonde, lá dentro do assentamento?<br />
Testemunha: é” (fls. 26, 71-v e 72. Sublinhei).<br />
Everaldo Favaro, arrendatário de lotes no interior do<br />
“Testemunha: daí dia 7 tinha a reunião lá na sede, que o Incra<br />
ia vim aí<br />
Procurador: e veio?<br />
Testemunha: veio. Mas essa reunião eu não fui. Só foi o meu<br />
sócio.<br />
Procurador: certo. O sr. sabe quem tava na reunião, do Incra,<br />
ou não?<br />
Testemunha: pelo que ele falou, o sócio, era o tal de... não sei<br />
o nome certo, o tal de Mouza, o tal do Mouza... o tal de Vlademir, se<br />
não to enganado, o tal de Stanislau, stanislau, uma coisa assim...<br />
Procurador: Stanislau...<br />
Testemunha: é, uma coisa assim, mais ou menos. ele falou<br />
pra mim que tava lá. Daí dia 9 tinha uma reunião no Incra. (05:48)<br />
Procurador: o sr. sabe o que foi falado na reunião do dia 7, o<br />
seu sócio passou pro sr.?<br />
Testemunha: é que daí a reunião que era pra fechar um<br />
acordo sobre a porcentagem da lavoura<br />
Procurador: que deveria aumentar?<br />
Testemunha: que deveria aumentar e tinha que ser decidido<br />
ali na hora.<br />
www.prrs.mpf.gov.br - Porto Alegre: PABX (51) 3284.7200 - Bagé: (53) 3242.2699 - Bento Gonçalves: (54) 3454.3445 - Canoas: (51)<br />
3463.9959 Caxias do Sul: (54) 3222.0400 - Cruz Alta: (55) 3324.3451 - Erechim: (54) 3522.9680 - Lajeado: (51) 3709.2721 - Novo Hamburgo:<br />
(51) 3582.0031 Passo Fundo: (54) 3312.1247 - Pelotas: (53) 3225.0071 - Rio Grande: (53) 3231.3380 - Santa Cruz do Sul: (51) 3713.4235 -<br />
Santa Maria: (55) 3222.8855 Santana do Livramento: (55) 3242.3730 - Santa Rosa: (55) 3511.3106 - Santo Angelo: (55) 3313.2011 -<br />
Uruguaiana- (55) 3412.4922<br />
9
Procurador: certo. O sr. sabe se na reunião do dia 7, sábado,<br />
os plantadores levaram advogado na reunião?<br />
Testemunha: eles falaram que levaram, mas parece que eles<br />
não permitiram advogado...<br />
Procurador: permanecer...<br />
Testemunha: que permanecesse... se eu não tiver enganado.”<br />
(fls. 27 e 77/78. Grifei).<br />
Ainda sobre as circunstâncias dessa reunião ocorrida no<br />
assentamento, restou patente a preocupação de que os representantes do<br />
INCRA <strong>–</strong> e principalmente o Superintendente estadual, ora réu MOZAR <strong>–</strong> não<br />
fossem flagrados no local, evidenciando que tinham consciência da ilicitude<br />
daquela atuação. Verbis:<br />
“Procurador: nessa reunião, do dia 19 (de fevereiro), quando o<br />
Mozar falou que ia lá fazer pressão nos plantadores, eles falaram<br />
alguma coisa, que o sr. falou, que ele teria que ir rápido que não<br />
podia aparecer?<br />
Testemunha: é, ele disse assim, ó... entre ele e o coisa, ali,<br />
que ali o Stanislau disse assim "ah, mas isso aí nós não podemos<br />
fazer, isso aí... o Ministério Público tá em cima de nós. Se eles<br />
chegar a nos pegar, aí nós tamo ralado. O que nós podemos fazer é<br />
chegar na arrancada assim, chegar e dizer aquilo ali terminou, não<br />
deixar falar e sair fora. Ninguém pode nos ver porque se não, é ruim<br />
pra nós"...<br />
Procurador: e foi exatamente o que aconteceu, como o sr.<br />
falou antes, ele veio rápido, falou e foi embora.<br />
Testemunha: e não veio dia de semana, veio sábado, fim-desemana.<br />
Veio rapidinho, disse aquilo ali e saiu fora.” (testemunha<br />
Ciro Oliveira da Silva, fl. 38).<br />
Impende ressaltar, ainda, que dentro dessa atuação<br />
escancaradamente ilegal do Superintendente do INCRA <strong>–</strong> visando beneficiar o<br />
MST <strong>–</strong> insere-se também, por via de consequencia, a omissão quando à<br />
situação de arrendamento de lotes no Assentamento Santa Rita de Cássia II,<br />
que era do pleno conhecimento da cúpula estadual da autarquia e nunca<br />
mereceu qualquer ação corretiva, dentro dos moldes previstos legalmente.<br />
Apenas recentemente, quando se vislumbrou a possibilidade<br />
de (novamente) gerar situação que beneficiasse o MST (a assunção do plantio<br />
por uma cooperativa ligada ao movimento) é que o réu MOZAR resolveu agir,<br />
utilizando o expediente da extorsão para angariar mais alguma vantagem<br />
econômica (para o próprio MST, algumas lideranças específicas e/ou para os<br />
próprios servidores envolvidos, circunstância que não ficou devidamente<br />
esclarecida). O assunto será especificamente abordado nos itens 6 e 7 abaixo.<br />
www.prrs.mpf.gov.br - Porto Alegre: PABX (51) 3284.7200 - Bagé: (53) 3242.2699 - Bento Gonçalves: (54) 3454.3445 - Canoas: (51)<br />
3463.9959 Caxias do Sul: (54) 3222.0400 - Cruz Alta: (55) 3324.3451 - Erechim: (54) 3522.9680 - Lajeado: (51) 3709.2721 - Novo Hamburgo:<br />
(51) 3582.0031 Passo Fundo: (54) 3312.1247 - Pelotas: (53) 3225.0071 - Rio Grande: (53) 3231.3380 - Santa Cruz do Sul: (51) 3713.4235 -<br />
Santa Maria: (55) 3222.8855 Santana do Livramento: (55) 3242.3730 - Santa Rosa: (55) 3511.3106 - Santo Angelo: (55) 3313.2011 -<br />
Uruguaiana- (55) 3412.4922<br />
10
4.2. Incitação a crimes dentro do assentamento<br />
A prova testemunhal colhida pelo MPF dá conta, outrossim, de<br />
que o réu MOZAR DIETRICH incitou os “acampados” do Assentamento Santa<br />
Rita de Cássia II a não permitir a inspeção a ser realizada pela FEPAM<br />
(determinado por esse Juízo na ACP nº 2008.71.12.004510-5), bem assim<br />
recorrer a invasão violenta e depredação na Fazenda Granja Nenê, caso sejam<br />
retirados dos “acampamentos”.<br />
Sobre isso, o depoimento de Ciro Oliveira da Silva registrou:<br />
“Procurador: nessa reunião do dia 19, o sr. mencionou que o<br />
MOZAR falou sobre a FEPAM, que a FEPAM ia lá...<br />
Testemunha: isso...<br />
Procurador: tá sabendo disso? Que foi dito?<br />
Testemunha: ele disse assim "essa semana ou a semana que<br />
vem a FEPAM vai lá fazer uma vistoria pra ver se tão mesmo vazia<br />
as barracas ou tem alguém lá". Aí diz que esse cara da Frente<br />
Massa lá, que é dum acampamento, só não sei de qual, acho que é<br />
daquele lá da BR, disse "vocês vão se preparando lá, não deixa eles<br />
entrar lá..." Lá devassaram aquele mato lá, né, liquidaram quase com<br />
ele, aquele mato lá.<br />
Procurador: por isso que a FEPAM tava previsto pra ir lá...<br />
Testemunha: claro, aí diz que, "vocês se organizem lá e<br />
ataquem, não deixa entrar". Ele mandou, na cara dura assim, na<br />
frente do cara, não deixar entrar. E nesse aqui da Granja Nenê,<br />
nesse mesmo ponto ele disse assim "não, naquele ali ainda dá pro<br />
cara dar uma enganada, dá pro cara dizer que é gente nova que veio<br />
pra ali. Eles vão comprovar que tem gente lá, mas aí dá pra dizer<br />
que é gente nova que tem ali.<br />
Procurador: nesses acampamentos que tem dentro do<br />
assentamento dos lotes 73 e 74...<br />
Testemunha: é, isso, nesses ali da Granja Nenê. "Nesses aí<br />
dá pra a gente dizer que é gente nova que veio pra ali". (47:26)<br />
Procurador: e ele falou, essa, ele disse pro assentado que<br />
quando for despejado invada a Granja Nenê?<br />
Testemunha: disse, na cara dura.<br />
Procurador: o sr. viu isso, o sr. viu o MOZAR dizendo isso?<br />
Testemunha: vi.<br />
Procurador: no dia 19 de fevereiro, ele disse o quê?<br />
Testemunha: ele disse assim "eles vão ir lá, e vão comprovar<br />
que tem gente nas barracas. Aí vocês vão ser despejados lá porque<br />
vocês já eram pra ter sido despejados. Nós teria que pagar uma<br />
multa de mil reais por dia que vocês ficassem lá, se tivessem...<br />
depois de ser comprovado que não tem gente lá dentro. Vocês vão<br />
ser despejados, mas não tem problema nenhum, se eles despejar,<br />
vocês vão entrar na Granja Nenê, e aí vocês na Granja Nenê vocês<br />
www.prrs.mpf.gov.br - Porto Alegre: PABX (51) 3284.7200 - Bagé: (53) 3242.2699 - Bento Gonçalves: (54) 3454.3445 - Canoas: (51)<br />
3463.9959 Caxias do Sul: (54) 3222.0400 - Cruz Alta: (55) 3324.3451 - Erechim: (54) 3522.9680 - Lajeado: (51) 3709.2721 - Novo Hamburgo:<br />
(51) 3582.0031 Passo Fundo: (54) 3312.1247 - Pelotas: (53) 3225.0071 - Rio Grande: (53) 3231.3380 - Santa Cruz do Sul: (51) 3713.4235 -<br />
Santa Maria: (55) 3222.8855 Santana do Livramento: (55) 3242.3730 - Santa Rosa: (55) 3511.3106 - Santo Angelo: (55) 3313.2011 -<br />
Uruguaiana- (55) 3412.4922<br />
11
sabem o que tem que fazer... o que vocês puder destruir vocês<br />
podem destruir..."<br />
Procurador: ele falou destruir, ele falou exatamente isso?<br />
Testemunha: "se puder destruir, pode destruir o que tiver, que<br />
tiverem lá dentro..."<br />
Procurador: e qual é o objetivo disso, ele falou? Pra forçar a<br />
venda, pra que que é?<br />
Testemunha: é, acho que é pra forçar a venda, que ele disse<br />
bem assim "a proposta de venda que tinha, não existe mais. Já<br />
retiraram, foi retirado." Bem assim, né, e disse umas duas ou três<br />
vezes isso aí. "Se vocês tiverem que sair dali, vocês vão pra Granja<br />
Nenê, o que vocês puder destruir..." de repente (inaudível) dos<br />
plantadores, né porque eles já andaram fazendo isso aí, né.” (fls. 15<br />
e 38/38-v. Sublinhei).<br />
Como se vê, em atitude de total afronta às obrigações de seu<br />
cargo, o réu MOZAR determinou aos “acampados” <strong>–</strong> demonstrando, aliás,<br />
estranha relação de superioridade sobre eles <strong>–</strong> que cometessem os crimes de<br />
resistência, esbulho possessório e dano.<br />
5. Dos fatos apurados no procedimento anterior <strong>–</strong> inseridos<br />
na ação civil pública nº 2008.71.12.004510-5<br />
Como já dito anteriormente, parte dos fatos que embasaram os<br />
pedidos articulados naquela ação civil precisam ser enfrentados também sob o<br />
enfoque da caracterização da improbidade administrativa dos responsáveis.<br />
Não é o caso de, no âmbito da presente tutela de urgência,<br />
esmiuçar os referidos fatos. Apenas convém recordar as mais graves<br />
ocorrências para que, em adição às novas constatações ilícitas (mencionadas<br />
no item 4), possa-se formar um quadro mais completo sobre o agir ilegal e<br />
ímprobo dos implicados (por ora, especialmente o réu MOZAR DIETRICH), de<br />
molde a fundamentar devidamente as medidas abaixo requeridas.<br />
Assim, o MPF transcreve parcialmente a petição inicial da ACP,<br />
para destacar aquelas condutas praticadas pelo réu MOZART e que denotam o<br />
agir impregnado de pessoalidade (e ilegal, por via de consequencia) e com<br />
extrapolação intencional de sua competência administrativa.<br />
5.1. Autorização/tolerância ilegal sobre a instalação de<br />
“acampamentos” dentro do assentamento:<br />
Outrossim, instado pelo MINISTÉRIO PUBLICO<br />
FE<strong>DE</strong>RAL a informar a base normativa utilizada para permitir a<br />
www.prrs.mpf.gov.br - Porto Alegre: PABX (51) 3284.7200 - Bagé: (53) 3242.2699 - Bento Gonçalves: (54) 3454.3445 - Canoas: (51)<br />
3463.9959 Caxias do Sul: (54) 3222.0400 - Cruz Alta: (55) 3324.3451 - Erechim: (54) 3522.9680 - Lajeado: (51) 3709.2721 - Novo Hamburgo:<br />
(51) 3582.0031 Passo Fundo: (54) 3312.1247 - Pelotas: (53) 3225.0071 - Rio Grande: (53) 3231.3380 - Santa Cruz do Sul: (51) 3713.4235 -<br />
Santa Maria: (55) 3222.8855 Santana do Livramento: (55) 3242.3730 - Santa Rosa: (55) 3511.3106 - Santo Angelo: (55) 3313.2011 -<br />
Uruguaiana- (55) 3412.4922<br />
12
existência de “acampamentos” no interior de assentamentos, o<br />
INCRA formulou a seguinte resposta:<br />
“(...) não existe base legal que permita ao INCRA a existência<br />
de acampamentos dentro de assentamentos, nem que os<br />
objete. No caso do acampamento dentro da área comunitária,<br />
a concordância com sua manutenção é uma decisão políticohumanitária<br />
desta Superintendência, com caráter estritamente<br />
social, pois parte dessas famílias estavam acampadas na beira<br />
da BR-290, próximas ao posto da Polícia Rodoviária Federal<br />
na Tabaí, e parte na beira da rodovia RS 020, município de<br />
Araricá, de onde foram despejadas violentamente. Nesses<br />
locais sofriam toda sorte de violência, inclusive dois<br />
atropelamentos. Não foi solicitado permissão ao INCRA para a<br />
instalação desse acampamento, que aliás se formou antes da<br />
aquisição da área. Mas o INCRA entende que é melhor que<br />
fiquem ali do que a beira de rodovias, enquanto aguardam seu<br />
assentamento. Quanto ao acampamento localizado numa área<br />
de menos de um hectare dos lotes 73 e 74, há a permissão<br />
desses parceleiros e todo o assentamento para sua<br />
permanência. Da mesma forma, o INCRA entende que é<br />
melhor que fiquem ali enquanto aguardam seu assentamento<br />
permanente” (fl. 607. Sublinhei).<br />
Antes de mais nada, chama a atenção nessa resposta<br />
oficial a total subversão do regime jurídico-administrativo. Ora jamais<br />
se pode falar, no exercício da função pública, que a ausência de<br />
norma pode significar autorização para algum agir.<br />
Trata-se de regra comezinha de direito administrativo,<br />
que remete ao princípio da legalidade, consagrado no artigo 37,<br />
caput, da Constituição: aos agentes públicos, tudo aqui que não<br />
for expressamente permitido é proibido. Nessa óptica <strong>–</strong> única<br />
possível, ao contrário do que parece imaginar o Superintendente do<br />
INCRA, autor da resposta acima <strong>–</strong> a falta de autorização legal para<br />
existência de “acampamentos” dentro de projetos de assentamento<br />
só permite concluir o seguinte: é proibido tal procedimento.<br />
(...)<br />
Impende ressaltar, também, que o fundamento lançado<br />
pelo Superintendente do INCRA <strong>–</strong> inexistência de norma que objete<br />
a montagem de “acampamento” dentro de assentamento <strong>–</strong> ainda que<br />
pudesse ser licitamente utilizado (o que não é o caso), seria<br />
rotundamente falso.<br />
Vale dizer: a própria razão de ser da reforma agrária,<br />
com todos os procedimentos diuturnamente utilizados pelo INCRA e<br />
pela União para esse desiderato <strong>–</strong> especialmente desapropriações e<br />
projetos de assentamento <strong>–</strong> é incompatível com a alocação de<br />
partes de imóveis rurais para criação de “acampamentos”. Basta<br />
www.prrs.mpf.gov.br - Porto Alegre: PABX (51) 3284.7200 - Bagé: (53) 3242.2699 - Bento Gonçalves: (54) 3454.3445 - Canoas: (51)<br />
3463.9959 Caxias do Sul: (54) 3222.0400 - Cruz Alta: (55) 3324.3451 - Erechim: (54) 3522.9680 - Lajeado: (51) 3709.2721 - Novo Hamburgo:<br />
(51) 3582.0031 Passo Fundo: (54) 3312.1247 - Pelotas: (53) 3225.0071 - Rio Grande: (53) 3231.3380 - Santa Cruz do Sul: (51) 3713.4235 -<br />
Santa Maria: (55) 3222.8855 Santana do Livramento: (55) 3242.3730 - Santa Rosa: (55) 3511.3106 - Santo Angelo: (55) 3313.2011 -<br />
Uruguaiana- (55) 3412.4922<br />
13
observar que todo o arcabouço normativo que regula essa matéria<br />
converge para a consecução de uma finalidade única:<br />
redistribuição da terra, como reclamo de justiça social.<br />
Ora, se o imóvel foi adquirido para fins de reforma<br />
agrária, óbvio o interesse social subjacente (inclusive na pacificação<br />
social), que só será satisfeito com a posterior divisão e destinação<br />
dos lotes.<br />
Nesse estado de coisas, é flagrantemente írrito e ilegal<br />
que o INCRA autorize (ou admita, ou mantenha, ou tolere, ou<br />
incentive, tanto faz o tom semântico que se pretenda dar) a<br />
existência de tais “acampamentos” em terras sob sua<br />
responsabilidade.<br />
Muito menos socorre ou diminui essa ilicitude o fato de<br />
haver autorização ou tolerância dos assentados quanto à existência<br />
desses “acampamentos” (alegação lançada nas respostas ao MPF,<br />
fls. 575 e 607). Ora, óbvio que não é dado aos beneficiários do<br />
programa de reforma agrária aquiescer com a destinação de lotes ou<br />
partes do assentamento a finalidades diversas daquelas previstas na<br />
lei.<br />
No que tange especificamente à atuação do dirigente<br />
estadual da autarquia-ré, merece ainda nota o argumento (transcrito<br />
acima) de que a concordância com os “acampamentos” (dentro do<br />
assentamento) seria fruto de decisão “político-humanitária desta<br />
Superintendência” e que “o INCRA entende que é melhor que fiquem<br />
ali” (fl. 607). Tais alegações denotam que aquela autoridade<br />
(Superintendente do INCRA no RS) ignora, conscientemente ou não,<br />
os limites de sua atuação administrativa, julgando-se detentor de<br />
algum poder decisório sobre os rumos daquela autarquia.<br />
De relevante, registra-se também o posicionamento do<br />
Superintendente do INCRA a respeito do apoio à existência desses<br />
“acampamentos”. Com efeito, no Ofício nº 800/SR endereçado em<br />
15/08/2007 ao presidente da Farsul, aquele dirigente estadual<br />
afirmou:<br />
“2 <strong>–</strong> O INCRA autorizou a realização de um acampamento<br />
dentro do Assentamento Nova Santa de Cássia III (refere-se,<br />
evidentemente, ao assentamento Santa Rita de Cássia II), pois<br />
aquela área é de propriedade desta autarquia. Naquele<br />
acampamento encontram-se famílias em situação de extrema<br />
carência, afastadas dos mínimos direitos humanos, que se<br />
negam a ir para as periferias das cidades engrossar os<br />
cinturões de miséria e criminalidade de nossos centros<br />
urbanos. Este desejo, em nosso entendimento, deve ser<br />
apoiado.” (cópia às fls. 14/15 do Apenso 2).<br />
www.prrs.mpf.gov.br - Porto Alegre: PABX (51) 3284.7200 - Bagé: (53) 3242.2699 - Bento Gonçalves: (54) 3454.3445 - Canoas: (51)<br />
3463.9959 Caxias do Sul: (54) 3222.0400 - Cruz Alta: (55) 3324.3451 - Erechim: (54) 3522.9680 - Lajeado: (51) 3709.2721 - Novo Hamburgo:<br />
(51) 3582.0031 Passo Fundo: (54) 3312.1247 - Pelotas: (53) 3225.0071 - Rio Grande: (53) 3231.3380 - Santa Cruz do Sul: (51) 3713.4235 -<br />
Santa Maria: (55) 3222.8855 Santana do Livramento: (55) 3242.3730 - Santa Rosa: (55) 3511.3106 - Santo Angelo: (55) 3313.2011 -<br />
Uruguaiana- (55) 3412.4922<br />
14
Como se vê nesse trecho, a um só tempo o<br />
Superintendente do INCRA consegue: (1) deixar escancarada toda a<br />
ilegalidade de sua atuação, já que aduziu ter autorizado o<br />
“acampamento” pelo simples fato de que área é “de propriedade<br />
desta autarquia” (como se estivesse livre para adotar as medidas<br />
que quiser, em nome do INCRA, com base em entendimento pessoal<br />
sobre a necessidade de apoio à justa demanda social dos<br />
“acampados” do MST); (2) revelar grave contradição com as<br />
explicações dadas posteriormente ao MPF, porquanto aqui assumiu<br />
ter autorizado o “acampamento”, ao passo que nos ofícios às fls. 575<br />
e 607 afirmou que foi instalado “sem conhecimento” e “sem<br />
autorização” do INCRA.<br />
Em suma, conquanto seja evidentemente um servidor<br />
público hierarquizado, sujeito a estreitas balizas legais (afeto a<br />
atividades de execução, portanto), o Superintendente pretende agir<br />
como agente político, com aptidão para tomar decisões em nome do<br />
INCRA ou definir políticas de atuação sobre a reforma agrária ou<br />
sobre a erradicação da pobreza. Talvez mesmo a atuação (ou<br />
omissão) de seus superiores tenha criado margem para esse abuso.<br />
Todavia, o fato evidente é que qualquer decisão tomada por esse<br />
servidor, ao arrepio da lei ou mesmo interpretando lei vigente em<br />
contraste com princípios sociais ou humanitários, é absolutamente<br />
nulo, por lhe faltar o requisito elementar da competência para esse<br />
agir administrativo. Assim, urge seja esse servidor chamado de volta<br />
à realidade de seu cargo.<br />
(...)<br />
“Tampouco o Superintendente do INCRA demonstra<br />
qualquer receio em confessar que os integrantes desse<br />
“acampamento” demandam perante a autarquia especificamente a<br />
desapropriação do imóvel Granja Nenê. A esse respeito, em<br />
resposta ao MPF, registrou o seguinte:<br />
“5 <strong>–</strong> Com relação à obtenção dessa área para a reforma<br />
agrária, no momento a situação é a seguinte:<br />
O INCRA mantém aos proprietários a intenção de aquisição da<br />
área, uma vez que (...) há demanda de famílias acampadas<br />
reivindicando a mesma.<br />
(...)<br />
As famílias acampadas próximas à Granja Nenê mantém a<br />
reivindicação ao INCRA para que a área seja obtida para a<br />
reforma agraria.” (fl. 574. Grifei).<br />
Por outro lado, o dirigente do INCRA demonstra ter<br />
pleno conhecimento da ordem judicial que proíbe a aproximação<br />
de integrantes do MST <strong>–</strong> tais como os “acampados” nos lotes 73 e<br />
www.prrs.mpf.gov.br - Porto Alegre: PABX (51) 3284.7200 - Bagé: (53) 3242.2699 - Bento Gonçalves: (54) 3454.3445 - Canoas: (51)<br />
3463.9959 Caxias do Sul: (54) 3222.0400 - Cruz Alta: (55) 3324.3451 - Erechim: (54) 3522.9680 - Lajeado: (51) 3709.2721 - Novo Hamburgo:<br />
(51) 3582.0031 Passo Fundo: (54) 3312.1247 - Pelotas: (53) 3225.0071 - Rio Grande: (53) 3231.3380 - Santa Cruz do Sul: (51) 3713.4235 -<br />
Santa Maria: (55) 3222.8855 Santana do Livramento: (55) 3242.3730 - Santa Rosa: (55) 3511.3106 - Santo Angelo: (55) 3313.2011 -<br />
Uruguaiana- (55) 3412.4922<br />
15
74, com plena ciência do INCRA <strong>–</strong> a menos de 2km da Granja Nenê.<br />
Veja-se o seguinte trecho da resposta dada ao MPF:<br />
“4 <strong>–</strong> Apesar de todas as ocorrências em torno da Granja Nenê,<br />
desde a propositura das ações judiciais por parte do Ministério<br />
Público Estadual/MPE, o INCRA/RS mantém a proposta de<br />
desapropriação por interesse social do imóvel Granja Nenê.<br />
Num primeiro momento após essas ações e mesmo após<br />
liminar proibindo a aproximação de integrantes do MST numa<br />
distância a menos de 2Km do imóvel (...). (fl. 574. Sublinhei).<br />
Essa ordem judicial, que continua vigente, foi expedida<br />
em resposta a ação impetrada pelo Ministério Público Estadual<br />
contra o MST, cuja petição inicial está juntada por cópia às fls.<br />
94/195. A liminar, deferida pela Justiça Estadual da Comarca de<br />
Canoas em 18/06/2008 (processo nº 008/1.08.0009164-5),<br />
determina claramente o seguinte:<br />
“(...) que se abstenham de se aproximar, através de marchas,<br />
colunas e outros deslocamentos em massa de sem-terra e<br />
demais integrantes dos movimentos sociais, bem como de<br />
ônibus ou outros veículos, a uma distância inferior a 02 Km dos<br />
limites territoriais externos da Granja Nenê, localizada no<br />
Município de Nova Santa Rita (...)” (cópia às fls. 105/110.<br />
Original sem destaques).<br />
Em síntese, o INCRA, mesmo fartamente ciente de que a<br />
tolerância com a existência do “acampamento” contribui para a<br />
afronta a essa ordem judicial por parte dos integrantes do MST <strong>–</strong> que<br />
ficam permanentemente a menos de 2km da Granja Nenê, pela<br />
própria localização dos lotes 73 e 74 (mapa de fl. 648) <strong>–</strong> insiste e<br />
permanece em sua atuação administrativa ilegal.<br />
Também não é lícito ao INCRA autorizar ou tolerar esse<br />
“acampamento”, de onde sabidamente partiram integrantes do MST<br />
para diversos atos de turbação ou esbulho à Granja Nenê, e ainda<br />
justificar que são famílias à espera de terras para assentamento.<br />
Ora, a lei determina a imediata exclusão dessas pessoas do<br />
programa de reforma agrária, consoante preconiza o artigo 2º, §7º,<br />
da Lei nº 8.629/93 (...)” (sub-itens 4.1 e 4.1.2 da exordial da ACP<br />
2008.71.12.004510-5. Grifos do original).<br />
Vale destacar, ainda, que novo procedimento investigatório<br />
(que instrui a presente ação) restou comprovada a falsidade das alegações do<br />
Superintendente do INCRA (mais grave, produzidas em manifestação oficial ao<br />
MPF) sobre o surgimento do acampamento na área de reserva legal (às<br />
margens da BR-386). Sobre a origem da ocupação ilegal daquela área<br />
ambiental, foi colhido no MINISTÉRIO PÚBLICO o seguinte depoimento:<br />
www.prrs.mpf.gov.br - Porto Alegre: PABX (51) 3284.7200 - Bagé: (53) 3242.2699 - Bento Gonçalves: (54) 3454.3445 - Canoas: (51)<br />
3463.9959 Caxias do Sul: (54) 3222.0400 - Cruz Alta: (55) 3324.3451 - Erechim: (54) 3522.9680 - Lajeado: (51) 3709.2721 - Novo Hamburgo:<br />
(51) 3582.0031 Passo Fundo: (54) 3312.1247 - Pelotas: (53) 3225.0071 - Rio Grande: (53) 3231.3380 - Santa Cruz do Sul: (51) 3713.4235 -<br />
Santa Maria: (55) 3222.8855 Santana do Livramento: (55) 3242.3730 - Santa Rosa: (55) 3511.3106 - Santo Angelo: (55) 3313.2011 -<br />
Uruguaiana- (55) 3412.4922<br />
16
Paulo Ribeiro de Oliveira, assentado, que enfrentou ameaças<br />
por não concordar com as ilegalidades cometidas no Assentamento Santa Rita<br />
de Cássia II e teve de mudar-se para outro assentamento, em Capão do Leão/<br />
RS:<br />
“Procurador: Certo. Então o grupo que ficou definido que seria<br />
pra fazer pressão na Granja Nenê, foi aquele que ficou no<br />
acampamento...<br />
Testemunha: Da área de reserva...<br />
Procurador: Que é aquela na beira da BR ( de quem vai daqui<br />
pra lá, do lado direito)...<br />
Testemunha: Isso: quem vai pra Montenegro, à direita...<br />
(...)<br />
Testemunha: São 64 hectares ali.<br />
Procurador: Certo. E aquilo ali então o INCRA também<br />
concordou que fosse feito um acampamento ali...<br />
Testemunha: Concordou. Tem um documento onde que o<br />
Paulo Júnior deu o canetaço. Porque a reserva é...<br />
Procurador: Ali é uma reserva ambiental né?<br />
Testemunha: É. Era roça, mas tem mata nativa, então o que<br />
foi discutido na época (eu até participei da reunião) que fosse<br />
preservado de nós cortar uma vara né...<br />
Procurador: E isso: ter essa reunião e essa concordância<br />
desse seu Paulo Júnior foi antes de fazer acampamento lá? Não<br />
tinha acampamento ainda lá?<br />
Testemunha: Não tinha.<br />
Procurador: Só entraram quando o INCRA autorizou?<br />
Testemunha: Isso. Só autorizado pelo INCRA.<br />
Procurador: Como é que o senhor sabe disso?<br />
Testemunha: Eu participei da reunião.<br />
Procurador: E na época, até a reunião, não tinha ninguém lá?<br />
Testemunha: Não.<br />
Procurador: Nessa área de reserva ambiental?<br />
Testemunha: Não. Não tinha. Eu participei de todas, acho que<br />
deu três reunião. E qual o assentamento concordou, o coletivo, as<br />
102 famílias concordaram com a vinda do novo acampamento que<br />
nós já era pra tá com novo acampamento de sem-terra pra reserva.<br />
Então todo mundo, e isso até tem documento, chama-se APTA,<br />
aonde que houve a concordância do coletivo das 102 famílias que...<br />
Procurador: Aonde é que está essa ata o senhor não sabe?<br />
Testemunha: Não sei.” (fls. 22 e 60-v/61. Sublinhei).<br />
5.2. Participação em coação para obter a venda da Fazenda<br />
Granja Nenê (visada pelo MST)<br />
“Como parte fundamental do procedimento de<br />
desapropriação em curso, foi acostada àqueles autos declaração<br />
firmada pela proprietárias da Granja Nenê, em que aceitam o valor<br />
www.prrs.mpf.gov.br - Porto Alegre: PABX (51) 3284.7200 - Bagé: (53) 3242.2699 - Bento Gonçalves: (54) 3454.3445 - Canoas: (51)<br />
3463.9959 Caxias do Sul: (54) 3222.0400 - Cruz Alta: (55) 3324.3451 - Erechim: (54) 3522.9680 - Lajeado: (51) 3709.2721 - Novo Hamburgo:<br />
(51) 3582.0031 Passo Fundo: (54) 3312.1247 - Pelotas: (53) 3225.0071 - Rio Grande: (53) 3231.3380 - Santa Cruz do Sul: (51) 3713.4235 -<br />
Santa Maria: (55) 3222.8855 Santana do Livramento: (55) 3242.3730 - Santa Rosa: (55) 3511.3106 - Santo Angelo: (55) 3313.2011 -<br />
Uruguaiana- (55) 3412.4922<br />
17
proposto pelo INCRA, no total de R$ 8.713.926,00 (fl. 151 do Apenso<br />
4).<br />
Em primeiro lugar, chama a atenção a enorme diferença<br />
(a menor) existente entre esse valor e aquele que as proprietárias<br />
haviam pedido na anterior oferta de venda, no total de R$<br />
20.241.359,08 (fls. 5/6 do Apenso 3). Vale ressaltar: no período de<br />
menos de cinco meses que mediou entre uma proposta e outra, as<br />
proprietárias baixaram o valor do imóvel em 57%, ou R$<br />
11.527.433,08. Só isso já deveria servir para chamar a atenção<br />
sobre o contexto em que emitida a declaração de aceitação do valor<br />
menor. Mas para o Superintendente do INCRA, que sempre esteve<br />
imbuído do desejo de desapropriar esse imóvel, mesmo tendo de<br />
cometer uma série de ilegalidades, era apenas mais uma etapa<br />
cumprida.<br />
Pois bem. Considerando a interminável rotina de<br />
turbações e invasões praticadas sobre o imóvel Granja Nenê<br />
(referidos no sub-item 4.2.1 acima), bem assim os atos ilegais<br />
(muitas vezes criminosos) praticados pelos integrantes do MST na<br />
área, soa previsível que as proprietárias se sentissem pressionadas<br />
a satisfazer os interesses dos sem-terra <strong>–</strong> que o INCRA encampou<br />
inteiramente <strong>–</strong> e aceitassem, num momento de máxima pressão, a<br />
alienação do imóvel, ainda que por preço bem inferior ao devido, até<br />
mesmo como forma de salvar alguma parte do próprio patrimônio.<br />
Foi nessa realidade, comprovadamente, que ocorreu a<br />
emissão do documento de aceitação do preço (fl. 151 do Apenso 4).<br />
Veja-se, a propósito, o que declarou ao MPF uma das<br />
proprietárias da Granja Nenê <strong>–</strong> signatária do documento referido <strong>–</strong><br />
Maria Cristina da Rocha Portinho:<br />
“(...) Mesmo após esse acordo, ocorreram novas incidências,<br />
dentre as quais: (...) invasão e cercamento da sede, feita por<br />
aproximadamente trezentas pessoas, no momento que apenas<br />
a mãe da depoente Maria, sra. Eneida, e uma empregada<br />
estavam no local. Disso acarretou a destruição do pomar que<br />
existia na fazenda. Este último fato foi um claro recado para as<br />
proprietárias aceitarem o preço que o INCRA havia ofertado.<br />
Sobre o preço que o INCRA ofereceu, cabe dizer que a oferta<br />
foi feita após a reunião das proprietárias com o MST, e o preço<br />
oferecido foi em torno de R$ 8.700.000,00 (oito milhões e<br />
setecentos mil reais), muito abaixo, portanto, do preço de<br />
mercado. A depoente Maria diz que o valor não foi aceito, o<br />
que acarretou nos fatos narrados anteriormente. Próxima ao<br />
período de colheita, por volta de março de 2008, o INCRA<br />
passou a entrar em contato com o advogado das<br />
proprietárias, sr. Luis Otávio, através de Roberto Ramos,<br />
dizendo que o MST estava exigindo que fosse formalizada<br />
a aceitação da negociação. Isso deveria ser feito por meio de<br />
www.prrs.mpf.gov.br - Porto Alegre: PABX (51) 3284.7200 - Bagé: (53) 3242.2699 - Bento Gonçalves: (54) 3454.3445 - Canoas: (51)<br />
3463.9959 Caxias do Sul: (54) 3222.0400 - Cruz Alta: (55) 3324.3451 - Erechim: (54) 3522.9680 - Lajeado: (51) 3709.2721 - Novo Hamburgo:<br />
(51) 3582.0031 Passo Fundo: (54) 3312.1247 - Pelotas: (53) 3225.0071 - Rio Grande: (53) 3231.3380 - Santa Cruz do Sul: (51) 3713.4235 -<br />
Santa Maria: (55) 3222.8855 Santana do Livramento: (55) 3242.3730 - Santa Rosa: (55) 3511.3106 - Santo Angelo: (55) 3313.2011 -<br />
Uruguaiana- (55) 3412.4922<br />
18
instrumento particular, visando a prova da aceitação da venda<br />
da propriedade pelo preço proposto pelo INCRA. O<br />
documento foi elaborado pelo próprio INCRA, e enviado<br />
por e-mail para o advogado Luis Otávio.<br />
Se não fossem<br />
aceitos os termos da exigência, a colheita seria impedida pelo<br />
próprio MST. Ou seja, o INCRA estava falando com os<br />
proprietários em nome do MST, através de seu servidor<br />
Roberto Ramos, inclusive redigindo o documento que o<br />
movimento exigia que fosse assinado. Concomitante a isso,<br />
o MST ameaçava impedir a colheita caso não fossem aceitas<br />
as exigências, conforme se comprova com reportagens<br />
publicadas no jornal Diário de Canoas sobre o fato. Como três<br />
das proprietárias estavam com dificuldade de contatar uma das<br />
irmãs, Maria Alice (co-proprietária), postergavam a<br />
formalização de tal documento. Como estava quase na época<br />
da colheita, o INCRA, através de Roberto Ramos, deu<br />
prazo final para a apresentação do documento, ou não se<br />
responsabilizaria pelo que poderia acontecer à colheita. Se<br />
sentido ameaçadas, as proprietárias assinaram o documento,<br />
mas sem o acorde de Maria Alice, e entregaram na sede do<br />
INCRA. Com medo das ameaças do INCRA e do MST, as<br />
proprietárias obtiveram liminar no interdito proibitório já<br />
existente, e conseguiram colher a safra com proteção policial,<br />
feita 24 horas pela Brigada Militar.” (fls. 563/565. Sublinhei. Os<br />
demais destaques são do original).<br />
Observa-se, ademais, correspondência entre tais<br />
informações e aquelas constantes no relatório da Brigada Militar,<br />
sobre os atos de turbação à Granja Nenê. Como já descrito acima,<br />
no dia 17/04/2008 houve bloqueio da estrada de acesso à fazenda,<br />
com o seguinte relato da ocorrência:<br />
“aproximadamente oitenta (80) integrantes do MST, que<br />
estavam bloqueando a Estrada do Passito (ou Estrada Granja<br />
Nenê), próximos a Granja Nenê, no município de Nova Santa<br />
Rita, Líderes dos sem terras entraram em contato com o<br />
advogado da proprietária da Granja Nenê, impondo que se a<br />
documentação que deveria ter sido entregue pela proprietária<br />
ao INCRA, referente à venda da propriedade para fins de<br />
Reforma Agrária, não for encaminhada até o final da tarde de<br />
hoje (17Abr08) ou uma resposta condizente, amanhã<br />
(18Abr08) novamente farão o bloqueio da referida estrada<br />
(Estrada do Passito), impedindo o acesso a Granja Nenê, por<br />
tempo indeterminado. Tais ações integram o ‘Abril Vermelho’.<br />
Desta forma deixaram o local com promessa de retornar”.<br />
(fl. 443. Negritos do original. Sublinhei).<br />
Evidente o vício na declaração de vontade das<br />
proprietárias. Consoante afirmado acima por Maria Cristina Portinho,<br />
nunca concordaram com o valor proposto pelo INCRA, apenas<br />
firmaram o documento em vista das fortes pressões sofridas (tanto<br />
de dentro da autarquia como pelos integrantes do MST). Aliás, o<br />
trecho final desse documento de aceitação <strong>–</strong> cujo “modelo” teria sido<br />
www.prrs.mpf.gov.br - Porto Alegre: PABX (51) 3284.7200 - Bagé: (53) 3242.2699 - Bento Gonçalves: (54) 3454.3445 - Canoas: (51)<br />
3463.9959 Caxias do Sul: (54) 3222.0400 - Cruz Alta: (55) 3324.3451 - Erechim: (54) 3522.9680 - Lajeado: (51) 3709.2721 - Novo Hamburgo:<br />
(51) 3582.0031 Passo Fundo: (54) 3312.1247 - Pelotas: (53) 3225.0071 - Rio Grande: (53) 3231.3380 - Santa Cruz do Sul: (51) 3713.4235 -<br />
Santa Maria: (55) 3222.8855 Santana do Livramento: (55) 3242.3730 - Santa Rosa: (55) 3511.3106 - Santo Angelo: (55) 3313.2011 -<br />
Uruguaiana- (55) 3412.4922<br />
19
edigido e enviado pelo próprio INCRA (vide item 5 abaixo) <strong>–</strong> é<br />
emblemático sobre a “pressão” a que estavam submetidas as<br />
proprietárias:<br />
“Informamos, entretanto, que ficará sem efeito a presente<br />
declaração, caso não seja realizada a colheita em<br />
andamento por ação do MST, conforme ameaças<br />
divulgadas amplamente pela imprensa” (fl. 151 do Apenso 4.<br />
Original negritado).<br />
Resta nítido, em todo o quadro exposto nessa ação, que<br />
as proprietárias aceitaram a venda mediante coação (declaração de<br />
vontade viciada), o que torna nulo esse ato (Código Civil, artigo 151).<br />
De qualquer forma, posteriormente (12/08/2008) o termo<br />
de aceitação da desapropriação e do valor de avaliação foi<br />
cancelado perante o INCRA, pelas proprietárias (fl. 152 do Apenso<br />
4).<br />
Subsistem, porém, os fortes indicativos da ilegalidade e<br />
da pessoalidade na atuação dos servidores envolvidos, a inquinar<br />
todo o procedimento.” (sub-item 4.2.2 da exordial da ACP<br />
2008.71.12.004510-5. Grifos do original).<br />
6. Do arrendamento de áreas dentro do Assentamento Santa<br />
Rita de Cássia II e da extorsão praticada<br />
A existência de arrendamento em parte dos lotes do<br />
Assentamento Santa Rita de Cássia II é subjacente à matéria fática exposta na<br />
presente ação, muito embora não constitua objeto do presente feito <strong>–</strong> nem da<br />
ação principal a ser proposta <strong>–</strong> discutir especificamente tal ocorrência.<br />
De fato, foi feito arrendamento de área correspondente a 90<br />
(noventa) lotes do referido assentamento (fl. 82) <strong>–</strong> contando cada lote com 9,5<br />
(nove e meio) hectares.<br />
Acontece que o arrendamento em questão existe há quase<br />
dois anos e sempre foi de conhecimento do INCRA. Aliás, não há mesmo<br />
como imaginar que a atividade rural desenvolvida em 855 (oitocentos e<br />
cinquenta e cinco) hectares, com uso de diversas máquinas <strong>–</strong> totalmente<br />
incompatível com o regime de agricultura familiar preconizado na Lei nº<br />
8.629/93 (artigo 21) <strong>–</strong> passasse despercebido do órgão fundiário, que tem<br />
presença constante de servidores no interior do assentamento.<br />
Ademais, o documento juntado por cópia à fl. 16 do<br />
procedimento anexo comprova que, em junho de 2007, um grupo de famílias<br />
www.prrs.mpf.gov.br - Porto Alegre: PABX (51) 3284.7200 - Bagé: (53) 3242.2699 - Bento Gonçalves: (54) 3454.3445 - Canoas: (51)<br />
3463.9959 Caxias do Sul: (54) 3222.0400 - Cruz Alta: (55) 3324.3451 - Erechim: (54) 3522.9680 - Lajeado: (51) 3709.2721 - Novo Hamburgo:<br />
(51) 3582.0031 Passo Fundo: (54) 3312.1247 - Pelotas: (53) 3225.0071 - Rio Grande: (53) 3231.3380 - Santa Cruz do Sul: (51) 3713.4235 -<br />
Santa Maria: (55) 3222.8855 Santana do Livramento: (55) 3242.3730 - Santa Rosa: (55) 3511.3106 - Santo Angelo: (55) 3313.2011 -<br />
Uruguaiana- (55) 3412.4922<br />
20
daquele assentamento informou ao INCRA que estava iniciando “uma Forma<br />
de cooperação” para produção de arroz nos lotes.<br />
Veja-se, também, que as pessoas envolvidas nessa atividade<br />
(assentado e plantadores) atestaram em uníssono perante o MPF que o INCRA<br />
tinha pleno conhecimento do arrendamento firmado, tolerando tal atividade.<br />
Verbis:<br />
Ciro Oliveira da Silva:<br />
“Procurador: e é do seu conhecimento que o Incra sabia que<br />
tinha plantador lá, que tinha...<br />
Testemunha: o Incra sabia que tinha plantador lá. O Incra<br />
sabia, desde o começo, ele sabia que tinha plantador ali.<br />
Procurador: certo.<br />
Testemunha: e é como eles dizem, né, então, se eles sabiam<br />
desde o começo, por que que então eles não vieram, não notificaram<br />
a gente, não disseram assim olha, isso aí não pode plantar, isso é<br />
(inaudível)...” (fl. 37-v. Sublinhei).<br />
Roberto Zocche:<br />
“Procurador: certo. O sr. sabe se o Incra tinha conhecimento<br />
desse acerto?<br />
Testemunha: tinha.<br />
Procurador: e como é que o sr. sabe?<br />
Testemunha: foi levado uma cópia pra pedir licença pra plantio<br />
e o Incra... eles não autorizou e não disse que podia plantar e nem<br />
que não plantava, só carimbou sabendo que tava sendo plantado.<br />
Procurador: essas pessoas das quais o sr. arrendou os lotes...<br />
a hora que o sr.... só um pouquinho...<br />
Procurador: retomando, seu Roberto. As pessoas das quais o<br />
sr. arrendou os lotes, elas lhe falaram que o Incra sabia que elas<br />
estavam arrendando?<br />
Testemunha: sim.<br />
Procurador: então, o sr. fez o primeiro plantio sem problema<br />
nenhum, como é que foi?<br />
Testemunha: plantei, colhi, paguei certinho. Continuei<br />
plantando a segunda...” (fl. 51-v. Grifei).<br />
Arnaldo Bendo:<br />
“Procurador: me diga uma coisa, o sr. sabe me dizer se o<br />
Incra sabia dessa situação de arrendamento ali dentro? Do<br />
assentamento Santa Rita?<br />
Testemunha: Sabia, sabia.<br />
Procurador: e como é que o sr. sabe que o Incra Sabia?<br />
Testemunha: através de... eles passavam lá de carro, batiam<br />
foto e... vi circulando ali, né. A gente ficava trabalhando, não se<br />
envolvia ali. Mas eles passavam, até as estradas não tinha, as<br />
estradas lá pra dentro da lavoura foi nós que fizemos.<br />
Procurador: não tinha como o Incra não saber disso?<br />
www.prrs.mpf.gov.br - Porto Alegre: PABX (51) 3284.7200 - Bagé: (53) 3242.2699 - Bento Gonçalves: (54) 3454.3445 - Canoas: (51)<br />
3463.9959 Caxias do Sul: (54) 3222.0400 - Cruz Alta: (55) 3324.3451 - Erechim: (54) 3522.9680 - Lajeado: (51) 3709.2721 - Novo Hamburgo:<br />
(51) 3582.0031 Passo Fundo: (54) 3312.1247 - Pelotas: (53) 3225.0071 - Rio Grande: (53) 3231.3380 - Santa Cruz do Sul: (51) 3713.4235 -<br />
Santa Maria: (55) 3222.8855 Santana do Livramento: (55) 3242.3730 - Santa Rosa: (55) 3511.3106 - Santo Angelo: (55) 3313.2011 -<br />
Uruguaiana- (55) 3412.4922<br />
21
Testemunha: não, eles sabiam.<br />
Procurador: e o sr. arrenda lotes de quantos assentados,<br />
quantas famílias?<br />
Testemunha: 33.<br />
Procurador: 33... e esses assentados, eles chegaram a dizer<br />
pro sr. que o Incra já sabia disso também?<br />
Testemunha: sim. Eles tinham conhecimento, que nós tava lá<br />
dentro. Inclusive eles foram lá dizer que não tinha condições, que<br />
eles iam fazer umas parcerias com nós e que o Incra tinha<br />
conhecimento.” (fls. 70/70-v. Destaquei).<br />
Everaldo Favaro:<br />
“Procurador: (...) Vocês sabem se o Incra tinha conhecimento<br />
que vocês tavam ali?<br />
Testemunha: ah, o Incra tinha, porque passavam de<br />
caminhoneta lá por dentro da fazenda, batiam foto do... dos<br />
maquinários trabalhando, até os assentados, eles parece que... não<br />
sei o que que eles fizeram, que disseram que era uma parceria com<br />
o Incra, tava fazendo uma parceria... assim eles passaram pra nós.<br />
Procurador: os assentados?<br />
Testemunha: os assentados.<br />
Procurador: os assentados disseram que o Incra sabia<br />
também?<br />
Testemunha: sabia.<br />
Procurador: e vocês acham que o Incra sabia porque o Incra<br />
tava sempre por ali.<br />
Testemunha: mas o Incra sabia, porque batia sempre foto de<br />
nós trabalhando, né...<br />
Procurador: batia foto, o sr. lembra quando, faz tempo isso?<br />
Testemunha: ah, assim que entramos.<br />
Procurador: ah, assim que vocês entraram?<br />
Testemunha: isso. Nós tava começando o primeiro... fazer as<br />
primeiras áreas. Caminhoneta branca, do Incra. Até uma vez, eles foi<br />
lá pra dar uma olhada nas estrada, atolaram a caminhoneta. Até<br />
foram lá pedir pra um empregado nosso ajudar a empurrar...<br />
Procurador: a caminhoneta do Incra?<br />
Testemunha: é, a caminhoneta do Incra.<br />
Procurador: lá perto da área que vocês plantam?<br />
Testemunha: isso. Bem na área... Que tavam fazendo a<br />
vistoria nas estradas, que ia...” (fls. 79/79-v. Sublinhei).<br />
Pois bem.<br />
Mesmo sabendo que grande parte dos assentados tinha<br />
optado por arrendar as terras para produção de arroz em seus lotes, a<br />
administração do INCRA <strong>–</strong> tendo à testa o réu MOZAR, notório sectário do<br />
MST, como já restou claro nos termos dessa ação e daquela já proposta <strong>–</strong><br />
www.prrs.mpf.gov.br - Porto Alegre: PABX (51) 3284.7200 - Bagé: (53) 3242.2699 - Bento Gonçalves: (54) 3454.3445 - Canoas: (51)<br />
3463.9959 Caxias do Sul: (54) 3222.0400 - Cruz Alta: (55) 3324.3451 - Erechim: (54) 3522.9680 - Lajeado: (51) 3709.2721 - Novo Hamburgo:<br />
(51) 3582.0031 Passo Fundo: (54) 3312.1247 - Pelotas: (53) 3225.0071 - Rio Grande: (53) 3231.3380 - Santa Cruz do Sul: (51) 3713.4235 -<br />
Santa Maria: (55) 3222.8855 Santana do Livramento: (55) 3242.3730 - Santa Rosa: (55) 3511.3106 - Santo Angelo: (55) 3313.2011 -<br />
Uruguaiana- (55) 3412.4922<br />
22
nada fez para corrigir a ilegalidade. Nunca é demais lembrar os termos claros<br />
da norma do artigo 21 da Lei nº 8.629/93:<br />
“Art. 21. Nos instrumentos que conferem o título de domínio ou<br />
concessão de uso, os beneficiários da reforma agrária assumirão,<br />
obrigatoriamente, o compromisso de cultivar o imóvel direta e<br />
pessoalmente, ou através de seu núcleo familiar, mesmo que através<br />
de cooperativas, e o de não ceder o seu uso a terceiros, a qualquer<br />
título, pelo prazo de 10 (dez) anos.”<br />
Assim, a situação de arrendamento dos lotes consolidou-se,<br />
com a preparação das terras pelos “plantadores” (arrendatários), a partir do<br />
ano de 2007. No ano seguinte (2008), ocorreu a primeira safra, com o<br />
cumprimento das obrigações, especialmente o pagamento do valor combinado<br />
a cada assentado envolvido. E o INCRA manteve-se omisso em suas<br />
obrigações, tolerando a continuidade do arrendamento.<br />
Preparou-se então o novo plantio, com o início da colheita<br />
prevista para o mês de março de 2009 (de fato, já iniciou-se, como será<br />
explicitado linhas abaixo).<br />
Todavia, nessa nova safra de arroz pelos arrendatários o<br />
INCRA e o MST resolveram agir, por motivos que se pode apenas especular <strong>–</strong><br />
provavelmente, a teor das provas colhidas, essa atuação concertada decorreu<br />
da conjugação de três fatores, com o objetivo de obter vantagem aos<br />
envolvidos: (1) eliminar o arrendamento (flagrante ilegalidade), que poderia<br />
atrair atenção para o agir ilegal do INCRA e gerar responsabilidade de seu(s)<br />
servidor(es) omisso(s); (2) permitir que as terras até agora arrendadas, já<br />
preparadas para o cultivo do arroz, sejam doravante assumidas (plantadas) por<br />
cooperativa (como permite a lei), porém ligada ao MST; (3) para coroar a<br />
ganância dos envolvidos, obter vantagem econômica ilícita, por meio de<br />
extorsão, que não reverterá para as famílias assentadas, e sim para terceiros<br />
(MST, suas lideranças e, talvez, servidores do INCRA).<br />
O fato primordial é que os atuais “plantadores” foram<br />
comunicados pelas lideranças do Assentamento Santa Rita de Cássia II, no<br />
último dia 1º de março, sobre a alteração (unilateral e forçada) dos termos dos<br />
contratos de arrendamento então em vigor. Em suma, os plantadores foram<br />
avisados de que deveriam dar em pagamento o dobro de sacas colhidas por<br />
hectare, sem possibilidade de negociação.<br />
Sobre os termos desse “aviso inicial” da alteração do contrato,<br />
depuseram as testemunhas (arrendatários):<br />
Roberto Zocche:<br />
“Procurador: certo. Tudo isso a que o sr. se refere, é o quê?<br />
www.prrs.mpf.gov.br - Porto Alegre: PABX (51) 3284.7200 - Bagé: (53) 3242.2699 - Bento Gonçalves: (54) 3454.3445 - Canoas: (51)<br />
3463.9959 Caxias do Sul: (54) 3222.0400 - Cruz Alta: (55) 3324.3451 - Erechim: (54) 3522.9680 - Lajeado: (51) 3709.2721 - Novo Hamburgo:<br />
(51) 3582.0031 Passo Fundo: (54) 3312.1247 - Pelotas: (53) 3225.0071 - Rio Grande: (53) 3231.3380 - Santa Cruz do Sul: (51) 3713.4235 -<br />
Santa Maria: (55) 3222.8855 Santana do Livramento: (55) 3242.3730 - Santa Rosa: (55) 3511.3106 - Santo Angelo: (55) 3313.2011 -<br />
Uruguaiana- (55) 3412.4922<br />
23
Testemunha: Alteração de valores na... no arrendamento.<br />
Procurador: certo. Quando foi que lhe comunicaram que os<br />
valores iam alterar?<br />
Testemunha: foi dia primeiro. Dia primeiro de março.<br />
(...)<br />
Testemunha: é. Saiu lá no (inaudível) no assentamento lá que<br />
nós tinha que pagar isso.<br />
Procurador: pagar o quê?<br />
Testemunha: quarenta sacos por hectare.<br />
Procurador: o dobro do que tinha sido acertado.<br />
Testemunha: isso.<br />
Procurador: quem falou, o sr. lembra?<br />
Testemunha: os cabeça lá, o Paulo Mioranza, Cabelo,<br />
Gabriela, Airton. Esse pessoal aí. Tinha mais, mas eu não sei dizer<br />
quem.<br />
(...)<br />
Procurador: (...) Lhe disseram... foram lá conversar com o sr.,<br />
como é que foi?<br />
Testemunha: não, eles começaram a dizer, entre eles que nós<br />
tinha que pagar quarenta e...<br />
Procurador: como é que... como é que se chegou no sr.?<br />
Testemunha: eles mesmos é que foram falar. Disseram que<br />
foi feita uma reunião e eles chegaram na conclusão que queriam isso<br />
aí, é quarenta saco por hectare.<br />
Procurador: lá na sua casa?<br />
Testemunha: isso.<br />
Procurador: o sr. mora dentro do assentamento?<br />
Testemunha: eu moro dentro do assentamento (...).<br />
(...)<br />
Procurador: certo. quando eles falaram isso pro sr., o sr. falou<br />
o que pra eles na hora?<br />
Testemunha: ah, na hora eu disse que não tinha condições de<br />
pagar os quarenta saco, que tinha um contrato, ou verbal, ou por<br />
escrito, como tem, os outros plantadores, se não não tinha<br />
condições. Nós tinha que... se tivesse que ir embora, nós vamos,<br />
tudo bem, só que nós queria cumprir o contrato, pelo menos pagar<br />
os vinte saco esse ano e depois sair.<br />
Procurador: sim, mas onde surgiu a notícia de ir embora?<br />
Porque não eram três anos? Só passaram dois.<br />
Testemunha: ah, mas lá eles dizem assim "ou tu faz..." na<br />
marra, tem que fazer o que eles disser.<br />
Procurador: sim, ao mesmo tempo que disseram que tinha<br />
que ser quarenta sacos eles disseram que vocês tinham que ir<br />
embora?<br />
Testemunha: sim, sem chance.<br />
Procurador: ah, tá.<br />
Testemunha: pagar e ir embora.<br />
Procurador: aí falaram que não tinha condição, e depois, dia<br />
primeiro, aconteceu o quê?<br />
www.prrs.mpf.gov.br - Porto Alegre: PABX (51) 3284.7200 - Bagé: (53) 3242.2699 - Bento Gonçalves: (54) 3454.3445 - Canoas: (51)<br />
3463.9959 Caxias do Sul: (54) 3222.0400 - Cruz Alta: (55) 3324.3451 - Erechim: (54) 3522.9680 - Lajeado: (51) 3709.2721 - Novo Hamburgo:<br />
(51) 3582.0031 Passo Fundo: (54) 3312.1247 - Pelotas: (53) 3225.0071 - Rio Grande: (53) 3231.3380 - Santa Cruz do Sul: (51) 3713.4235 -<br />
Santa Maria: (55) 3222.8855 Santana do Livramento: (55) 3242.3730 - Santa Rosa: (55) 3511.3106 - Santo Angelo: (55) 3313.2011 -<br />
Uruguaiana- (55) 3412.4922<br />
24
Testemunha: a gente começou a se reunir, e fazer reunião e<br />
convidar nós, pra nós sentar e acertar. Nós dissemos "não, nós<br />
temos um contrato que diz que é tanto, 20 saco por hectare" e eles<br />
disse "não..." (...)” (fls. 51-v/52-v. Grifei).<br />
Arnaldo Bendo<br />
“Procurador: certo. Vamos por partes. quanto é que foi a<br />
primeira vez que vocês foram avisados que ia mudar o acordo?<br />
Testemunha: naquela semana mesmo.<br />
Procurador: antes do dia 7, o sr. quer dizer?<br />
Testemunha: é. Eles só falaram que tinha uma reunião, que<br />
eles iam aumentar a porcentagem (...)” (fls. 71-v/72. Destaquei).<br />
Everaldo Favaro<br />
“Testemunha: isso. nós fomos chamados, que daí disseram,<br />
um pessoal lá dentro, eles falaram que o Ministério Público tava<br />
dando em cima do Incra, que não queriam mais nós ali dentro.<br />
(...)<br />
Testemunha: é. Daí é pra nós tentar um acordo com eles lá<br />
dentro, os assentado, tentar colher a lavoura porque se não<br />
houvesse acordo ia tudo pra Fome Zero...<br />
Procurador: iam perder todo o arroz?<br />
Testemunha: todo o arroz e o maquinário ia ser todo preso. E<br />
o Incra ia prender todo o maquinário.<br />
Procurador: quem falou isso?<br />
Testemunha: os assentado, né...<br />
Procurador: isso foi quando, foi antes da reunião do sábado,<br />
do dia 7?<br />
Testemunha: isso. Quem falou isso foi o tal de Cabelo, o<br />
Mioranza, o... o pessoal da.. os mais da cabeça lá em cima...<br />
Procurador: os lideranças...<br />
Testemunha: é, os mais lideranças.<br />
Procurador: e aí quando é que o sr. soube que teria uma<br />
reunião?<br />
Testemunha: daí eu soube que teria uma reunião dia 7.” (fls.<br />
76-v/77).<br />
A seguir, como parte do esquema extorsivo já previamente<br />
acertado com as “lideranças” do MST dentro do assentamento, foi realizada a<br />
reunião do dia 7 de março, já referida no sub-item 4.1 acima. É oportuno<br />
reiterar o que disseram as testemunhas (arrrendatários) sobre o contexto dessa<br />
reunião com a presença do réu MOZAR e outros servidores do INCRA:<br />
Roberto Zoche:<br />
“Testemunha: uma quinta-feira, antes dessa do sábado, da<br />
outra semana. O dia certo eu não sei, uma semana antes, na quintafeira.<br />
Aí não apareceu ninguém. A gente foi embora, eles marcaram<br />
www.prrs.mpf.gov.br - Porto Alegre: PABX (51) 3284.7200 - Bagé: (53) 3242.2699 - Bento Gonçalves: (54) 3454.3445 - Canoas: (51)<br />
3463.9959 Caxias do Sul: (54) 3222.0400 - Cruz Alta: (55) 3324.3451 - Erechim: (54) 3522.9680 - Lajeado: (51) 3709.2721 - Novo Hamburgo:<br />
(51) 3582.0031 Passo Fundo: (54) 3312.1247 - Pelotas: (53) 3225.0071 - Rio Grande: (53) 3231.3380 - Santa Cruz do Sul: (51) 3713.4235 -<br />
Santa Maria: (55) 3222.8855 Santana do Livramento: (55) 3242.3730 - Santa Rosa: (55) 3511.3106 - Santo Angelo: (55) 3313.2011 -<br />
Uruguaiana- (55) 3412.4922<br />
25
outra no sábado, da outra semana, a gente foi. Dia... sábado, dia 7, e<br />
a gente foi. Chegamo lá tava o Mozar... e o...<br />
Procurador: o Mozar, representante do Incra?<br />
Testemunha: isso. E tinha outros, que deve ser o Vladimir...<br />
que eu, de nome, eu conheço poucos, deve ser o Vlademir, que teve<br />
lá com ele. Dois do Incra. Fizeram uma Reunião...<br />
Procurador: os dois do Incra, o Mozar e o Vladimir?<br />
Testemunha: é. Fizeram uma reunião com a gente lá e<br />
disseram que nós teria que fazer um acerto com eles, com os<br />
assentados, mas que seria nada menos que quarenta saco por<br />
hectare. Isso não... taria fora de qualquer acerto se não fosse isso aí.<br />
Aí eles se retiraram...<br />
Procurador: quem se retirou?<br />
Testemunha: o Mozar e o seu Vladimir, do Incra, saíram...<br />
Procurador: eu não entendi, o Mozar e o Vladimir foram lá,<br />
não era uma reunião, só falaram e foram embora? Foi rápido?<br />
(08:40)<br />
Testemunha: ah, uns 20 minutos eles ficaram lá.<br />
Procurador: mas sem possibilidade de vocês falarem nada.<br />
Testemunha: não, lá tinha dois advogados. o Mozar só olhou<br />
pra eles e disse "ó, nem se manifeste".<br />
Procurador: falou pros advogados?<br />
Testemunha: Falou.<br />
(...)<br />
Procurador: e quem é que tava na reunião enquanto o Incra<br />
tava lá? Estava o Mozar, o Vladimir, os plantadores, os advogados e<br />
quais assentados?<br />
Testemunha: todos eles.” (fls. 52-v e 53. Destaquei).<br />
Arnaldo Bendo:<br />
“Testemunha: o... esse superintendente do Incra, esse Mozart,<br />
Mozar, um nome assim, acho que é Môzar, Mozar, superintendente<br />
do Incra. Ele teve lá com os assentados e disse que eles tinham<br />
direito a mais do que eles tavam recebendo, que o que nós tava<br />
pagando era pouco e aí botou os assentados contra nós aí, né. Aí<br />
ele fez uma reunião no dia... dia 7 de março...<br />
Procurador: sábado.<br />
Testemunha: é, sábado. E chegou lá e... nós até tinha uns<br />
advogado lá junto, né. Ele não deixo nosso jurídico, nem quis<br />
conversa...<br />
Procurador: com os advogados?<br />
Testemunha: é, e aí a gente tentou explicar a nossa situação,<br />
o que a gente tinha gasto, ele falou que isso era os pormenores que<br />
isso não interessava a eles. A gente... né.... e simplesmente nos<br />
botou contra os assentado disse que nós tínhamos que fazer o<br />
acerto aquele dia, pra segunda-feira, às 14 horas na segunda-feira,<br />
dia nove, pra nós dar uma resposta. E os assentado ali, eles não....<br />
botaram preço fixo, o dobro do que nós tava pagando, não quiseram<br />
negociar mais e ainda nos ameaçaram, que se nós não fizesse<br />
www.prrs.mpf.gov.br - Porto Alegre: PABX (51) 3284.7200 - Bagé: (53) 3242.2699 - Bento Gonçalves: (54) 3454.3445 - Canoas: (51)<br />
3463.9959 Caxias do Sul: (54) 3222.0400 - Cruz Alta: (55) 3324.3451 - Erechim: (54) 3522.9680 - Lajeado: (51) 3709.2721 - Novo Hamburgo:<br />
(51) 3582.0031 Passo Fundo: (54) 3312.1247 - Pelotas: (53) 3225.0071 - Rio Grande: (53) 3231.3380 - Santa Cruz do Sul: (51) 3713.4235 -<br />
Santa Maria: (55) 3222.8855 Santana do Livramento: (55) 3242.3730 - Santa Rosa: (55) 3511.3106 - Santo Angelo: (55) 3313.2011 -<br />
Uruguaiana- (55) 3412.4922<br />
26
acerto ou fosse pra justiça, que eles ia... que ia rolar cabeça, nos<br />
palavreado deles, né, que nós ia sofrer as conseqüências, talvez<br />
tocar fogo em máquina ou... né, eles até na sexta-feira já desceram<br />
uns bebendo umas pinga lá com a cavalo, andando por cima das<br />
propriedade nossa lá embaixo e... e são baderneiro, né...<br />
(...)<br />
Testemunha: é. Eles só falaram que tinha uma reunião, que<br />
eles iam aumentar a porcentagem, e no dia 7 ele veio lá, botou, esse<br />
Mozar, botou essa situação, e disse que tinha que negociar, a gente<br />
tentou argumentar que o que tava pagando já era um arrendamento<br />
normal, até mais porque é o que, nessa faixa aí, de dez, quinze por<br />
cento, que é... em terra particular assim, né, que é nessa faixa. O<br />
próprio Incra tem essa tabela, do que pode ser pago por<br />
arrendamento. Em torno de dez, quinze por cento, conforme a área,<br />
né (...).<br />
Procurador: deixa eu lhe perguntar uma coisa... Esses<br />
argumentos que o sr. disse que apresentou, foi... vocês<br />
apresentaram pro Incra naquele sábado?<br />
Testemunha: nós tentemo mas eles não deixou. Eles<br />
disseram que era os pormenores, que eles não iam entrar nesses<br />
pormenores....<br />
Procurador: não deixou vocês falarem...<br />
Testemunha: não, não. Nem nós, nem o jurídico, nada.<br />
Simplesmente eles.. ele só chegou e botou a questão e saiu fora. E<br />
deixou nós...<br />
Procurador: quem é que tava lá com ele? Do Incra, só ele?<br />
Testemunha: no dia era esse Moza e um tal de Clademir, eu<br />
acho. É Clademir, é...<br />
Procurador: Vladimir?<br />
Testemunha: é<br />
Procurador: e vocês, os plantadores e os assentados?<br />
Testemunha: é.<br />
Procurador: aonde, lá dentro do assentamento?<br />
Testemunha: é” (fls. 71-v e 72. Sublinhei).<br />
Everaldo Favaro:<br />
“Testemunha: daí dia 7 tinha a reunião lá na sede, que o Incra<br />
ia vim aí<br />
Procurador: e veio?<br />
Testemunha: veio. Mas essa reunião eu não fui. Só foi o meu<br />
sócio.<br />
Procurador: certo. O sr. sabe quem tava na reunião, do Incra,<br />
ou não?<br />
Testemunha: pelo que ele falou, o sócio, era o tal de... não sei<br />
o nome certo, o tal de Mouza, o tal do Mouza... o tal de Vlademir, se<br />
não to enganado, o tal de Stanislau, stanislau, uma coisa assim...<br />
Procurador: Stanislau...<br />
Testemunha: é, uma coisa assim, mais ou menos. ele falou<br />
pra mim que tava lá. Daí dia 9 tinha uma reunião no Incra. (05:48)<br />
www.prrs.mpf.gov.br - Porto Alegre: PABX (51) 3284.7200 - Bagé: (53) 3242.2699 - Bento Gonçalves: (54) 3454.3445 - Canoas: (51)<br />
3463.9959 Caxias do Sul: (54) 3222.0400 - Cruz Alta: (55) 3324.3451 - Erechim: (54) 3522.9680 - Lajeado: (51) 3709.2721 - Novo Hamburgo:<br />
(51) 3582.0031 Passo Fundo: (54) 3312.1247 - Pelotas: (53) 3225.0071 - Rio Grande: (53) 3231.3380 - Santa Cruz do Sul: (51) 3713.4235 -<br />
Santa Maria: (55) 3222.8855 Santana do Livramento: (55) 3242.3730 - Santa Rosa: (55) 3511.3106 - Santo Angelo: (55) 3313.2011 -<br />
Uruguaiana- (55) 3412.4922<br />
27
Procurador: o sr. sabe o que foi falado na reunião do dia 7, o<br />
seu sócio passou pro sr.?<br />
Testemunha: é que daí a reunião que era pra fechar um<br />
acordo sobre a porcentagem da lavoura<br />
Procurador: que deveria aumentar?<br />
Testemunha: que deveria aumentar e tinha que ser decidido<br />
ali na hora.<br />
Procurador: certo. O sr. sabe se na reunião do dia 7, sábado,<br />
os plantadores levaram advogado na reunião?<br />
Testemunha: eles falaram que levaram, mas parece que eles<br />
não permitiram advogado...<br />
Procurador: permanecer...<br />
Testemunha: que permanecesse... se eu não tiver enganado.”<br />
(fls. 77/78. Grifei).<br />
Como ato final de toda a manobra extorsiva <strong>–</strong> em perfeito<br />
conluio entre as lideranças do MST e a administração do INCRA, com especial<br />
destaque para o Superintendente MOZAR <strong>–</strong> os “plantadores” foram obrigados<br />
a comparecer à sede da autarquia em Porto Alegre, no dia 9 de março,<br />
para firmar “acordo” com o novo preço a ser pago pelo arrendamento (o dobro<br />
da quantia ajustada anteriormente).<br />
Os detalhes dessa segunda reunião foram relatados pelas<br />
testemunhas ouvidas no MPF:<br />
Roberto Zocche:<br />
“Procurador: (...) Terminada a reunião de sábado, aí vocês<br />
foram chamados pra ir no Incra na segunda?<br />
Testemunha: sim... não, na reunião já terminou a reunião já<br />
deixaram dito. o Incra já deixou dito ali que nós tinha que tá lá na<br />
segunda-feira, às 14 hora pra uma reunião.<br />
Procurador: certo. Aí segunda-feira vocês, plantadores, todos<br />
foram lá.<br />
Testemunha: fomos.<br />
Procurador: certo. E com advogados?<br />
(...)<br />
Testemunha: não levamos porque disseram que não podia ter<br />
ninguém, já no sábado. Daí como é que a gente vai levar na<br />
segunda, lá?<br />
(...)<br />
Procurador: chegando lá, estavam esses cinco que o sr. falou.<br />
São todos assentados lá?<br />
Testemunha: sim.<br />
(...)<br />
Procurador: esses cinco são o quê, são a liderança lá?<br />
Testemunha: é, em parte, sim.<br />
Procurador: aí na reunião estavam vocês, esses cinco<br />
assentados, e quem mais do Incra?<br />
www.prrs.mpf.gov.br - Porto Alegre: PABX (51) 3284.7200 - Bagé: (53) 3242.2699 - Bento Gonçalves: (54) 3454.3445 - Canoas: (51)<br />
3463.9959 Caxias do Sul: (54) 3222.0400 - Cruz Alta: (55) 3324.3451 - Erechim: (54) 3522.9680 - Lajeado: (51) 3709.2721 - Novo Hamburgo:<br />
(51) 3582.0031 Passo Fundo: (54) 3312.1247 - Pelotas: (53) 3225.0071 - Rio Grande: (53) 3231.3380 - Santa Cruz do Sul: (51) 3713.4235 -<br />
Santa Maria: (55) 3222.8855 Santana do Livramento: (55) 3242.3730 - Santa Rosa: (55) 3511.3106 - Santo Angelo: (55) 3313.2011 -<br />
Uruguaiana- (55) 3412.4922<br />
28
Testemunha: Mozar, o Vladimir e o Stanislau.<br />
(...)<br />
Testemunha: na segunda-feira, chegamos duas hora, o... com<br />
esse pessoal do Stanislau, do Mozara, do Vladimir, os assentados e<br />
nós pra fazer um contrato, nós assinamos um contrato, como nós<br />
tava aceitando pagar os 40 saco por hectare.<br />
(...)<br />
Testemunha: (...) Então... que isso era um bom negócio pra<br />
nós.<br />
Procurador: quem falou?<br />
Testemunha: o Mozar<br />
Procurador: ele falou assim, literalmente, um bom negócio?<br />
Testemunha: um bom negócio pra nós. E isso era (inaudível)<br />
servir como um castigo pra nós.<br />
(...)<br />
Procurador: aí vocês assinaram o acordo?<br />
Testemunha: assinamos.<br />
Procurador: certo. Vocês não têm cópia desse acordo, não foi<br />
dado?<br />
Testemunha: não passou a cópia. Ele disse que não ia dar<br />
cópia pra ninguém. E agente daí, até bateu um pouco de boca "mas<br />
como vou assinar um documento e não pegar uma cópia de nada?".<br />
"Não, essa cópia vai ficar, vai pro Ministério Público, que vai avaliar a<br />
situação. Eu dou certeza que eles vão avaliar" o Mozar falou. Mas<br />
que não pode sair cópia pra ninguém. E nós assinamos todo mundo.<br />
Os plantador, os cinco e os três do Incra.” (fls. 53-v/55. Destaquei).<br />
Arnaldo Bendo:<br />
“Procurador: aí na segunda-feira de tarde tinha uma reunião<br />
no Incra?<br />
Testemunha: na segunda-feira, aí eles queria que nove hora<br />
nós tivesse por escrito porque que nós tava lá dentro. Eles queriam<br />
por escrito. E daí a gente até fez uma coisa por escrito. Quem levou<br />
foi o Roberto e o Everaldo, outro colega meu que tá ali também, que<br />
vai dar depoimento. Levaram lá no Incra. E às catorze horas, a gente<br />
tinha essa reunião no Incra, né, foi eu e o Roberto, e o Everaldo e<br />
o... minto, o Daniel, e é isso, que nós somos em 4 lá, os plantadores<br />
lá. E ele ainda disse assim "isso que eu tô fazendo com vocês é um<br />
excelente negócio..."<br />
Procurador: ele falou um excelente negócio...<br />
Testemunha: é... "é um bom negócio que... isso que eu tô<br />
propondo a vocês(...)". Isso ele falou lá.<br />
Procurador: tá. Nessa reunião de... essa aí do Incra, segundafeira,<br />
dia 9 de março estavam todos os plantadores?<br />
Testemunha: sim. Da nossa tur... da turma da meta... isso,<br />
tava outro plantador lá o Claudionor.<br />
Procurador: que... da parte do Incra estava quem?<br />
www.prrs.mpf.gov.br - Porto Alegre: PABX (51) 3284.7200 - Bagé: (53) 3242.2699 - Bento Gonçalves: (54) 3454.3445 - Canoas: (51)<br />
3463.9959 Caxias do Sul: (54) 3222.0400 - Cruz Alta: (55) 3324.3451 - Erechim: (54) 3522.9680 - Lajeado: (51) 3709.2721 - Novo Hamburgo:<br />
(51) 3582.0031 Passo Fundo: (54) 3312.1247 - Pelotas: (53) 3225.0071 - Rio Grande: (53) 3231.3380 - Santa Cruz do Sul: (51) 3713.4235 -<br />
Santa Maria: (55) 3222.8855 Santana do Livramento: (55) 3242.3730 - Santa Rosa: (55) 3511.3106 - Santo Angelo: (55) 3313.2011 -<br />
Uruguaiana- (55) 3412.4922<br />
29
Testemunha: tava esse, o superintendente, o Mozar... o<br />
Vlademir e o Stanislau, acho que é um nome assim, se não me falha<br />
a memória.<br />
Procurador: Stanislau. E mais alguém dos assentados?<br />
Testemunha: ah, dos assentados tava esse, o Cabelo...<br />
desculpa eu não sei o nome dele, né, que a gente conhece por<br />
apelido, tava o Cabelo, esse Mioranza, que são os líder lá dentro,<br />
tava depois um tal... um Jorge, o Adão, um... Arnaldo, e o Jacone.<br />
Esses era o pessoal do coisa.<br />
(...)<br />
Testemunha: não, como a gente aceitou o que eles...<br />
impuseram nós, na força, aí ficou tranqüilo. Nós aceitemo, né. Fomo<br />
obrigado. E nesse acordo eles não aceitaram nossos advogado<br />
junto, nada, não...<br />
Procurador: lá na sede do Incra não pode entrar advogado?<br />
(...)<br />
Testemunha: lá na sede do Incra a gente até nem levou<br />
porque levar pra quê? Se naquele dia não aceitaram, a gente acabou<br />
nem levando ninguém lá.<br />
Procurador: e o... apresentaram um papel pronto pra vocês,<br />
vocês tiveram que assinar?<br />
Testemunha: e nós tinha que assinar. Aí a gente pediu uma<br />
cópia do papel ele não deu. Ele disse que só fez uma pra ele lá, e<br />
não... "tá, mas esse papel, nós precisamos desse papel". Disse "não,<br />
isso aí eu vou levar pro Ministério Público Federal pra eles ver se<br />
eles aceitam essa proposta"...<br />
Procurador: ele falou isso?<br />
Testemunha: é. (...)” (fls. 72-v, 74/74-v. Sublinhei).<br />
Everaldo Favaro:<br />
“Testemunha: fui. Às nove horas da manhã eu tinha que ir lá<br />
levar esse por escrito, o que que nós tava fazendo lá em cima. Até<br />
foi eu e o Roberto. Nós levemo, deixemo uma documentação<br />
protocolada, tudo certinho. Aí às duas horas da tarde nós voltemo de<br />
volta no Incra, na reunião.<br />
Procurador: quem tava na reunião?<br />
Testemunha: tava o..<br />
Procurador: todos os plantadores?<br />
Testemunha: isso. Tava...<br />
(...)<br />
Procurador: e da parte do Incra?<br />
Testemunha: tava o seu Mouza, e tava.. e tinha outro<br />
(inaudível) mas eu não... tava escrevendo uma ata, mas eu não sei o<br />
nome dele.<br />
Procurador: e mais alguém, assentados?<br />
Testemunha: tinha. Tinha o Cabelo, o Mioranza, o Jacone,<br />
Seu Adão, o Jorge, mais um ou dois que eu não sei o nome.<br />
Procurador: que o sr. identifica como os líderes lá do<br />
assentamento?<br />
www.prrs.mpf.gov.br - Porto Alegre: PABX (51) 3284.7200 - Bagé: (53) 3242.2699 - Bento Gonçalves: (54) 3454.3445 - Canoas: (51)<br />
3463.9959 Caxias do Sul: (54) 3222.0400 - Cruz Alta: (55) 3324.3451 - Erechim: (54) 3522.9680 - Lajeado: (51) 3709.2721 - Novo Hamburgo:<br />
(51) 3582.0031 Passo Fundo: (54) 3312.1247 - Pelotas: (53) 3225.0071 - Rio Grande: (53) 3231.3380 - Santa Cruz do Sul: (51) 3713.4235 -<br />
Santa Maria: (55) 3222.8855 Santana do Livramento: (55) 3242.3730 - Santa Rosa: (55) 3511.3106 - Santo Angelo: (55) 3313.2011 -<br />
Uruguaiana- (55) 3412.4922<br />
30
Testemunha: é.<br />
Procurador: e na reunião, o que que o Mozart falou?<br />
Testemunha: ah, o Mozart pediu pra eles que nós tinha que<br />
entrar num acordo. Aí até assim, mais ou menos, nós tava sob<br />
pressão, eles fizeram um acordo e... pagar a porcentagem que eles<br />
pediram. Mas daí chegaram lá, eles pediram mais coisa ainda. Eles<br />
queriam ficar com as nossas rede elétrica, que nós temos particular,<br />
queria ficar com as casa de madeira, os galpão, queriam ficar com<br />
os cano, assim, os tubo que foi botado, os tubo de PVC de plástico,<br />
uns tubo grosso, grandão... Eles queriam ficar tudo. Transformador,<br />
a rede tudo pra eles. Daí nós... conversemo. Dissemo que isso daí...<br />
aí não tinha negócio, né. Até o Mouza falou pra eles, "tá eu<br />
(inaudível) que vocês já tinham vindo com tudo resolvido o problema<br />
aqui.." o Mouza disse. (inaudível) não ia ter reunião. Aí nós, não, já<br />
que tava lá, aí nós conversemo com eles pra nós se acertar. Aí eles<br />
queriam que nós deixasse isso, mas nós não aceitemo. Aí parece<br />
que daí o Monza deu uma conversada com eles, assim, né, e<br />
permitiram tirar as casa, que o Monza mandou, né, tirar as casa, e<br />
tirar um transformador... um... e as bomba. As bomba e os cano... só<br />
tava nas bomba. Agora, daí agora, os canal, os outros cano que tava<br />
em bomba, a nossa rede.. não podia mexer em nada.” (fls. 77-v/78.<br />
Grifei).<br />
Todos esses fatos, expostos em minuciosa harmonia pelas<br />
testemunhas ouvidas, denotam uma atuação ilegal e clandestina do réu<br />
MOZAR (e outros servidores, cujas condutas serão posteriormente analisadas),<br />
ou seja, promovendo reuniões secretas e furtivas com arrendatários de<br />
assentamento (figuras que deveriam ser desde o começo repelidas daquelas<br />
terras) e lideranças do MST, forçando acordos mediante ameaças com a<br />
finalidade de extrair vantagens econômicas indevidas (para outrem e/ou para si<br />
mesmo, detalhe que não se pôde apurar).<br />
Outro detalhe que chama atenção para a consciência do agir<br />
ilícito e ímprobo do réu MOZAR (e outros servidores envolvidos) é a<br />
circunstância de o tal “acordo”, extraído à força dos arrendatários, ser mantido<br />
sob sigilo, não havendo sequer cópia às partes interessadas.<br />
Ademais, sobre o caráter “compulsório” da alteração do<br />
contrato imposta pelo INCRA e pelo MST <strong>–</strong> vale dizer, o evidente conteúdo<br />
extorsivo de toda a conduta <strong>–</strong> de ver que as testemunhas “plantadores”<br />
puderam atestar as ameaças que receberam, em caso de não aceitação do<br />
novo valor exigido em pagamento pelo arrendamento das terras. Essas<br />
ameaças, como de praxe no interior do assentamento (onde vige a “lei da<br />
força”, já mencionada), diziam respeito especialmente à integridade física dos<br />
“plantadores” e seus equipamentos e também à possibilidade de atuação<br />
administrativa que redundasse em apreensão das máquinas e do produto da<br />
colheita.<br />
www.prrs.mpf.gov.br - Porto Alegre: PABX (51) 3284.7200 - Bagé: (53) 3242.2699 - Bento Gonçalves: (54) 3454.3445 - Canoas: (51)<br />
3463.9959 Caxias do Sul: (54) 3222.0400 - Cruz Alta: (55) 3324.3451 - Erechim: (54) 3522.9680 - Lajeado: (51) 3709.2721 - Novo Hamburgo:<br />
(51) 3582.0031 Passo Fundo: (54) 3312.1247 - Pelotas: (53) 3225.0071 - Rio Grande: (53) 3231.3380 - Santa Cruz do Sul: (51) 3713.4235 -<br />
Santa Maria: (55) 3222.8855 Santana do Livramento: (55) 3242.3730 - Santa Rosa: (55) 3511.3106 - Santo Angelo: (55) 3313.2011 -<br />
Uruguaiana- (55) 3412.4922<br />
31
Veja-se o conteúdo das ameaças relatadas:<br />
Roberto Zocche:<br />
“Procurador: disseram pra vocês qual seria a conseqüência se<br />
vocês não fizessem esse acordo?<br />
(...)<br />
Testemunha: (...) Se nós não fizesse isso aí, nós ia, arriscava<br />
perder tudo, nós ia perder tudo. Eles iam, o Incra ia colher a lavoura,<br />
eles iam tirar as máquinas, e leiloar, e ia soltar nós sem nada.<br />
Então... que isso era um bom negócio pra nós.<br />
Procurador: quem falou?<br />
Testemunha: o Mozar<br />
(...)<br />
Procurador: e quem é que falou que vocês iam perder tudo se<br />
não assinassem o acordo?<br />
Testemunha: O Mozar.<br />
(...)<br />
Procurador: depois da... da reunião de sábado, quando o<br />
Incra esteve lá no assentamento, o sr. sofreu algum tipo de ameaça,<br />
como é que foi?<br />
Testemunha: nós sofremos ameaça já na sexta, no final da<br />
tarde.<br />
(...)<br />
Testemunha: desceram, uns vinte, duas carroça de quatro<br />
rodas e mais uns de a cavalo, todo lotado, bebendo pinga, e<br />
chegaram nas casa lá pra dar a notícia pra gente.<br />
Procurador: que notícia?<br />
Testemunha: que nós tinha que aceitar aquilo ali...<br />
Procurador: sexta, dia 6?<br />
Testemunha: isso. Que ia ter a reunião no sábado com o Incra<br />
e nós tinha que aceitar. E daí já entraram com essa pressão,<br />
entrando com os cavalo no pé das casa, tinha mulher e criança,<br />
nossas família que mora lá, e eles todo... bebendo pinga, com<br />
garrafa de pinga, e de carroça. Esse pessoal.<br />
Procurador: entraram no pátio das casas, o sr. quer dizer?<br />
Testemunha: no pátio, em cima das área das casa de a cavalo<br />
eles passavam.<br />
(...)<br />
Procurador: depois disso teve mais algum episódio?<br />
Testemunha: não, só fica as ameaça, pra nós, pra nós seguir<br />
isso aí que eles tão falando. Se não, vai rolar cabeça lá dentro.<br />
Procurador: quem falou em rolar cabeça?<br />
Testemunha: lá fala, o Paulo Mioranza, fala o Cabelo, fala a<br />
Gabriela, o Airton, esse pessoal mais de cima, ali. São os cabeça. O<br />
cebolinha, esse que andou a cavalo lá também pelo meio, não sei<br />
qual é o nome dele...<br />
Procurador: cebolinha... Falaram pra quem que ia rolar<br />
cabeça?<br />
www.prrs.mpf.gov.br - Porto Alegre: PABX (51) 3284.7200 - Bagé: (53) 3242.2699 - Bento Gonçalves: (54) 3454.3445 - Canoas: (51)<br />
3463.9959 Caxias do Sul: (54) 3222.0400 - Cruz Alta: (55) 3324.3451 - Erechim: (54) 3522.9680 - Lajeado: (51) 3709.2721 - Novo Hamburgo:<br />
(51) 3582.0031 Passo Fundo: (54) 3312.1247 - Pelotas: (53) 3225.0071 - Rio Grande: (53) 3231.3380 - Santa Cruz do Sul: (51) 3713.4235 -<br />
Santa Maria: (55) 3222.8855 Santana do Livramento: (55) 3242.3730 - Santa Rosa: (55) 3511.3106 - Santo Angelo: (55) 3313.2011 -<br />
Uruguaiana- (55) 3412.4922<br />
32
Testemunha: eles falam pra gente lá no meio de todo mundo,<br />
de mulher, criança, todo mundo.<br />
Procurador: em que sentido o sr. tomou essa expressão, que<br />
vai ter o quê, violência?<br />
Testemunha: certamente. A gente tá apavorado.<br />
Procurador: vocês tão com temor de represália, de... de<br />
violência?<br />
Testemunha: ah, temo certeza que vai acontecer, pelo que<br />
eles tão passando pra gente. Isso aí sem dúvida. As mulher, depois<br />
não querem nem parar mais com nós, pra terminar essa colheita,<br />
que tão com muito medo. Nem nós sabemos se vamos deixar elas lá<br />
até o fim, ou se vamos tirar as crianças, mas não temos onde colocar<br />
também.<br />
(...)<br />
Testemunha: não. O que eu quero falar, que a gente tá<br />
apavorado, sem saída, uma enorme dívida e não temo a quem<br />
recorrer. (fls. 54-v e 56/57. Grifei).<br />
Arnaldo Bendo:<br />
“Testemunha: (...) E os assentado ali, eles não.... botaram<br />
preço fixo, o dobro do que nós tava pagando, não quiseram negociar<br />
mais e ainda nos ameaçaram, que se nós não fizesse acerto ou<br />
fosse pra justiça, que eles ia... que ia rolar cabeça, nos palavreado<br />
deles, né, que nós ia sofrer as conseqüências, talvez tocar fogo em<br />
máquina ou... né, eles até na sexta-feira já desceram uns bebendo<br />
umas pinga lá com a cavalo, andando por cima das propriedade<br />
nossa lá embaixo e... e são baderneiro, né...<br />
Procurador: o sr. sabe quem são as pessoas que desceram<br />
lá? Na sexta-feira...<br />
(...)<br />
Testemunha: ah, nós conhecemos por apelido, é tal de<br />
Cebola... os cabeça, os líder ali dentro é o... que que fazem a... essa<br />
coisa tudo é o... um tal de Meioranza, um tal de Cabelo, né, que são<br />
os mais, que são os líder ali dentro, mesmo que... né, que articula<br />
tudo ali dentro (...).<br />
(...)<br />
Testemunha: é... "é um bom negócio que... isso que eu tô<br />
propondo a vocês, se não vocês vão perder a lavoura e as máquinas<br />
tudo, o Ministério Público Federal vai chegar lá e nós vamos colher<br />
esse arroz, vai tudo pra Fome Zero. Vai acontecer a mesma coisa<br />
que aconteceu em Viamão, vai acontecer com vocês...". Isso ele<br />
falou lá.<br />
(...)<br />
Procurador: que... da parte do Incra estava quem?<br />
Testemunha: tava esse, o superintendente, o Mozar... o<br />
Vlademir e o Stanislau, acho que é um nome assim, se não me falha<br />
a memória.” (fls. 71-v e 72-v<br />
www.prrs.mpf.gov.br - Porto Alegre: PABX (51) 3284.7200 - Bagé: (53) 3242.2699 - Bento Gonçalves: (54) 3454.3445 - Canoas: (51)<br />
3463.9959 Caxias do Sul: (54) 3222.0400 - Cruz Alta: (55) 3324.3451 - Erechim: (54) 3522.9680 - Lajeado: (51) 3709.2721 - Novo Hamburgo:<br />
(51) 3582.0031 Passo Fundo: (54) 3312.1247 - Pelotas: (53) 3225.0071 - Rio Grande: (53) 3231.3380 - Santa Cruz do Sul: (51) 3713.4235 -<br />
Santa Maria: (55) 3222.8855 Santana do Livramento: (55) 3242.3730 - Santa Rosa: (55) 3511.3106 - Santo Angelo: (55) 3313.2011 -<br />
Uruguaiana- (55) 3412.4922<br />
33
Diante desse quadro, evidente a todas as luzes que a atuação<br />
do réu MOZAR extrapolou inteiramente sua função administrativa, pois não<br />
lhe cabia promover “entendimentos” entre grupo de assentados e<br />
arrendatários, muito menos convertendo a ilegalidade já existente<br />
(arrendamento da área) em ilicitude muito maior (obtenção de vantagem<br />
econômica mediante extorsão). A propósito, sintomática dessa total falta de<br />
limites éticos é a utilização de expressões como “bom negócio” e “excelente<br />
negócio” nas tratativas encabeçadas pelo réu MOZAR (transcrições acima).<br />
É comezinho que o caminho legal a trilhar <strong>–</strong> único que poderia<br />
escolher um agente público <strong>–</strong> seria relatar os fatos imediatamente à<br />
procuradoria do órgão, para adoção das medidas judiciais de retirada dos<br />
arrendatários, bem assim aplicação das sanções administrativas cabíveis aos<br />
assentados envolvidos. Mas o réu MOZAR não apenas omitiu-se nisso, como<br />
usou essa possibilidade (retirada forçada dos “plantadores”) como argumento<br />
ameaçador na extorsão praticada.<br />
E pior ainda: como se nota, utilizou o nome do MINISTÉRIO<br />
PÚBLICO FE<strong>DE</strong>RAL para intimidar os arrendatários e para justificar a suposta<br />
“legalidade” do acordo <strong>–</strong> ao afirmar falsamente que os novos termos seriam<br />
submetidos ao órgão ministerial, como transcrito acima.<br />
7. Do resultado da extorsão e do iminente desvio de arroz no<br />
assentamento<br />
Como resultado do novo acordo, extraído sob ameaças aos<br />
arrendatários, o fato é que estes terão obrigação de pagar o dobro de sacas<br />
de arroz por hectare (em relação aos termos do ajuste original).<br />
Entretanto <strong>–</strong> e aí reside o ápice de toda a ilegalidade cometida<br />
<strong>–</strong> esse plus não será revertido às famílias assentadas que realizaram os<br />
arrendamentos (na sua maioria, pessoas pobres e sem a menor condição de<br />
plantar na extensa área obtida).<br />
Segundo todas as provas colhidas pelo MPF, o quantitativo a<br />
maior de arroz extorquido dos arrendatários será em breve desviado, em<br />
benefício do MST (como “movimento”, ou na pessoa de alguns de seus<br />
líderes). Quem sabe mesmo essa vantagem reverta para algum (ou alguns)<br />
dos servidores públicos envolvidos nessa verdadeira “negociata”.<br />
A pedido do MPF, os “plantadores” apresentaram declaração<br />
contendo o total dos valores cobrados a mais pelo INCRA (ou seja, o objeto da<br />
extorsão). Nos documentos juntados às fls. 83/84, percebe-se o alto valor da<br />
vantagem econômica visada:<br />
www.prrs.mpf.gov.br - Porto Alegre: PABX (51) 3284.7200 - Bagé: (53) 3242.2699 - Bento Gonçalves: (54) 3454.3445 - Canoas: (51)<br />
3463.9959 Caxias do Sul: (54) 3222.0400 - Cruz Alta: (55) 3324.3451 - Erechim: (54) 3522.9680 - Lajeado: (51) 3709.2721 - Novo Hamburgo:<br />
(51) 3582.0031 Passo Fundo: (54) 3312.1247 - Pelotas: (53) 3225.0071 - Rio Grande: (53) 3231.3380 - Santa Cruz do Sul: (51) 3713.4235 -<br />
Santa Maria: (55) 3222.8855 Santana do Livramento: (55) 3242.3730 - Santa Rosa: (55) 3511.3106 - Santo Angelo: (55) 3313.2011 -<br />
Uruguaiana- (55) 3412.4922<br />
34
18.000 (<strong>DE</strong>ZOITO MIL) SACAS <strong>DE</strong> ARROZ, CUJA SOMA<br />
ALCANÇA R$ 540.000,00 (QUINHENTOS E QUARENTA MIL<br />
REAIS).<br />
Segundo foi determinado aos “plantadores” essa quantidade<br />
extra (exigida) não deverá ser entregue na mão de cada família arrendante,<br />
mas sim depositado totalmente na “Arrozeira Tabaí” (localizada próxima ao<br />
assentamento), e sua posterior destinação será determinada pelas “lideranças”<br />
do MST. Veja-se os depoimentos:<br />
Roberto Zocche:<br />
“Procurador: então tá. Como é que vai, ou iria ser a<br />
sistemática das quarenta sacas por lote? Como é que é o<br />
pagamento?<br />
Testemunha: vinte vai pras famílias...<br />
Procurador: como sempre foi...<br />
Testemunha: como sempre foi.<br />
Procurador: na mão do assentado?<br />
Testemunha: na mão do assentado.<br />
Procurador: certo.<br />
Testemunha: as outras vinte, vai, eles falaram pra Arrozeira<br />
Tabaí, que fica na frente do assentamento.<br />
Procurador: na BR, ali, na rodovia?<br />
Testemunha: isso.<br />
Procurador: é pra vocês entregarem ali?<br />
Testemunha: é.<br />
Procurador: o que vai ser feito com essas vinte o sr. não<br />
sabe?<br />
Testemunha: não sei.<br />
Procurador: mas não é na mão do proprietário do lote?<br />
Testemunha: não. Na mão dos cinco... vai na mão dos cinco<br />
que foi na reunião lá.” (fl. 55. Sublinhei).<br />
Arnaldo Bendo:<br />
“Procurador: outra questão é a seguinte. Ainda sobre a<br />
questão do pagamento do arrendamento... como é que é feito, como<br />
é que foi feito esse pagamento o ano passado todo, pros<br />
assentados, como é que é?<br />
Testemunha: o ano passado, alguns foi pago em dinheiro, e<br />
outros foi passado arroz na arrozeira Tabaí. (...) foi pago certinho (...)<br />
pago na mão deles.<br />
(...)<br />
Procurador: e falaram como é que ia ser feito esse<br />
pagamento, vamos dizer, 40 sacas por família. Antes era 20. É 40 na<br />
mão do assentado?<br />
Testemunha: não, é assim. eles lá, pelo que foi feito lá... até<br />
mais tarde eu (inaudível) é pra deixar essa metade desse pagamento<br />
www.prrs.mpf.gov.br - Porto Alegre: PABX (51) 3284.7200 - Bagé: (53) 3242.2699 - Bento Gonçalves: (54) 3454.3445 - Canoas: (51)<br />
3463.9959 Caxias do Sul: (54) 3222.0400 - Cruz Alta: (55) 3324.3451 - Erechim: (54) 3522.9680 - Lajeado: (51) 3709.2721 - Novo Hamburgo:<br />
(51) 3582.0031 Passo Fundo: (54) 3312.1247 - Pelotas: (53) 3225.0071 - Rio Grande: (53) 3231.3380 - Santa Cruz do Sul: (51) 3713.4235 -<br />
Santa Maria: (55) 3222.8855 Santana do Livramento: (55) 3242.3730 - Santa Rosa: (55) 3511.3106 - Santo Angelo: (55) 3313.2011 -<br />
Uruguaiana- (55) 3412.4922<br />
35
na mão de cada família. A outra metade, o restante, eles disseram<br />
que vão... vai na conta de uma ou duas pessoas lá dentro, que eles<br />
ainda não deram o nome, mas que vai ser lá dentro...<br />
Procurador: na mão dessas pessoas também?<br />
Testemunha: na mão dessas pessoas, os cabeças lá dentro,<br />
pelo que a gente...<br />
Procurador: e vocês tinham que largar o arroz aonde?<br />
Testemunha: na arrozeira Tabaí, do Renato, esse. então<br />
metade seria... até a metade da colheita nós teria que dar metade<br />
desse arroz pra cada família, eles (inaudível), que é o que nós devia<br />
mesmo, e a outra metade vai pra uma conta lá, que... aí não sei<br />
quem vai botar a mão naquilo não sei, vai ser uns 2 ou 3. Os outros<br />
lá dentro não... tenha certeza que não vão pegar. Eu acho até que...<br />
Procurador: obrigatório botar na arrozeira Tabaí?<br />
Testemunha: é.” (fls. 72-v/73-v. Destaquei).<br />
Everaldo Favaro:<br />
“Testemunha: o arroz era pra botar duzentos saco pra cada<br />
família no nome, e cento e noventa eles iam fazer uma reunião entre<br />
eles pra achar o nome de alguém pra botar. Não sei de quem era o<br />
nome...<br />
Procurador: esses duzentos era o que já tinha um acordo<br />
anterior?<br />
Testemunha: isso, é, um acordo anterior.<br />
Procurador: como é que era pago pelo pelo acordo anterior.<br />
Como é que o sr. dava isso na mão da família?<br />
Testemunha: não, nós dava no... botava numa arrozeira e daí<br />
cada um ia lá e passava pro nome dele...<br />
Procurador: cada um dos assentados?<br />
Testemunha: é, cada... por exemplo a nossa... vinte famílias,<br />
vinte assentados, né, o dono do lote ia lá... nós... passava pro nome<br />
dele.<br />
Procurador: então esse arroz, esses duzentos aí, vinte, ou<br />
quinze ou vinte por hectare, ia em benefício do assentado?<br />
Testemunha: do assentado.<br />
Procurador: o proprietário daquele lote.<br />
Testemunha: isso.<br />
Procurador: e agora nesse acordo novo, continuava sendo<br />
aqueles duizentos em benefício da família, e os outros, não era em<br />
benefício da família? (10:45)<br />
Testemunha: isso. Parece que... eles querem... não sei o que<br />
eles vão inventar com esse outro. O outro vão lá botar no nome de<br />
um, depois não sei o que eles vão fazer, né.<br />
Procurador: simplesmente mandaram vocês recolher na<br />
arrozeira o arroz?<br />
Testemunha: é.<br />
Procurador: aonde?<br />
Testemunha: parece que é na arrozeira Tabaí, no tal do nome<br />
do... Renato. Arrozeira do Renato.<br />
www.prrs.mpf.gov.br - Porto Alegre: PABX (51) 3284.7200 - Bagé: (53) 3242.2699 - Bento Gonçalves: (54) 3454.3445 - Canoas: (51)<br />
3463.9959 Caxias do Sul: (54) 3222.0400 - Cruz Alta: (55) 3324.3451 - Erechim: (54) 3522.9680 - Lajeado: (51) 3709.2721 - Novo Hamburgo:<br />
(51) 3582.0031 Passo Fundo: (54) 3312.1247 - Pelotas: (53) 3225.0071 - Rio Grande: (53) 3231.3380 - Santa Cruz do Sul: (51) 3713.4235 -<br />
Santa Maria: (55) 3222.8855 Santana do Livramento: (55) 3242.3730 - Santa Rosa: (55) 3511.3106 - Santo Angelo: (55) 3313.2011 -<br />
Uruguaiana- (55) 3412.4922<br />
36
(...)<br />
Procurador: aí essas cento e noventa é lá, não interessa pra<br />
quem é?<br />
Testemunha: é. E aí iam fazer reunião pra achar, parece que<br />
o nome da pessoa, pra depois passar pro nome daquela pessoa.<br />
Procurador: isso foi falado pra vocês?<br />
Testemunha: é.<br />
Procurador: na reunião?<br />
Testemunha: na reunião. Mas até hoje não trouxeram o nome<br />
da pessoa, nada ainda pra nós, né.” (fls. 78/78-v. Grifei).<br />
Demais disso, conforme também atestaram as testemunhas, o<br />
pagamento da segunda parte do acordo (que se pretende desviar, em<br />
benefício indevido de alguns poucos indivíduos) deve começar a ocorre após o<br />
início da segunda metade da colheita.<br />
A previsão dada pelos “plantadores” foi que isso passe a<br />
ocorrer num prazo de 20 (vinte) a 30 (trinta) dias após o início da colheita.<br />
Uma parte da colheita iniciou-se no dia 16 de março e outras na semana<br />
seguinte (vide depoimentos de Roberto Zocche, fls. 25 e 56; e Everaldo<br />
Favaro, fls. 27 e 79).<br />
Desse modo, embora isso dependa do andamento da colheita<br />
de cada “plantador”, o recolhimento do montante que se pretende desviar<br />
(sacas de arroz, a serem convertidas em dinheiro) deverá iniciar nos<br />
próximos dias, provavelmente no início da próxima semana (13 de abril<br />
em diante). É nesse período, como vastamente evidenciado na investigação<br />
do MPF, que o objeto da extorsão praticada pelo INCRA (especialmente sob<br />
condução do réu MOZAR) e pelo MST começará a ser depositado na<br />
Arrozeira Tabaí Ltda., localizada na BR-386, s/nº, Km 433, em Nova Santa<br />
Rita/RS (informações extraídas do site Telelistas.net, no seguinte endereço:<br />
“telelistas.click21.com.br/1/38_br/202/593/5851/arroz-beneficiamento-7.htm”).<br />
Nesse estado de coisas, urge a atuação do Poder Judiciário<br />
para coartar o quadro de ilegalidades e desmandos do INCRA sobre o<br />
assentamento em questão, bem como para evitar maior prejuízo ao patrimônio<br />
público, à legalidade e à probidade na Administração Pública. Daí a premência<br />
da tutela pleiteada nessa ação preparatória.<br />
8. Das medidas liminares<br />
Como consectário incontornável dos fatos acima postos, há<br />
duas medidas que se revelam como o mínimo necessário para cessação da<br />
grave situação atualmente vivenciada pela administração do INCRA e para<br />
www.prrs.mpf.gov.br - Porto Alegre: PABX (51) 3284.7200 - Bagé: (53) 3242.2699 - Bento Gonçalves: (54) 3454.3445 - Canoas: (51)<br />
3463.9959 Caxias do Sul: (54) 3222.0400 - Cruz Alta: (55) 3324.3451 - Erechim: (54) 3522.9680 - Lajeado: (51) 3709.2721 - Novo Hamburgo:<br />
(51) 3582.0031 Passo Fundo: (54) 3312.1247 - Pelotas: (53) 3225.0071 - Rio Grande: (53) 3231.3380 - Santa Cruz do Sul: (51) 3713.4235 -<br />
Santa Maria: (55) 3222.8855 Santana do Livramento: (55) 3242.3730 - Santa Rosa: (55) 3511.3106 - Santo Angelo: (55) 3313.2011 -<br />
Uruguaiana- (55) 3412.4922<br />
37
evitar o desvio que se pretende fazer dentro do Assentamento Santa Rita de<br />
Cássia II.<br />
8.1. Afastamento cautelar do réu MOZAR ARTUR DIETRICH<br />
Os fatos expostos nessa ação, bem assim já detalhados na<br />
ACP nº 2008.71.12.004510-5, deixam claro que esse réu vem utilizando o<br />
cargo de Superintendente Regional do INCRA no Estado do RS (cargo de<br />
confiança) para praticar todo tipo de ilegalidades <strong>–</strong> pelo menos <strong>–</strong> no<br />
Assentamento Santa Rita de Cássia II.<br />
Num rápido resumo dos fatos exaustivamente expostos, restou<br />
comprovado que esse réu (1) age impropriamente como “agente político”,<br />
extrapolando suas funções ao permitir (ilegalmente) a existência de<br />
“acampamentos” de famílias sem-terra dentro de assentamento de reforma<br />
agrária, insuflando movimentos de pressão pela desapropriação (ilegal) da<br />
Fazenda Granja Nenê; (2) tolera a existência de acampamento em área de<br />
reserva ambiental, contrariando todas as normas de proteção aplicáveis; (3)<br />
omite do Poder Judiciário a continuidade do “acampamento” nos lotes 73 e 74<br />
do assentamento, inclusive bolando fraudes para não ser descoberto (desvio<br />
de cestas básicas destinadas a esse “acampamento”); (4) age em posição de<br />
mando sobre os assentados e “acampados” do MST, determinando que não<br />
permitam a vistoria pela FEPAM (determinada judicialmente); (5) incita atos<br />
criminosos pelo movimento, tais como resistência à ordem judicial, esbulho e<br />
depredação da Granja Nenê; (6) omite-se quanto à existência de arrendamento<br />
de lotes no assentamento, e posteriormente toma parte em extorsão praticada<br />
contra os arrendatários para obter vantagem econômica a ser posteriormente<br />
desviada (em benefício do MST e/ou próprio).<br />
Além de todo esse quadro de descalabro administrativo (que<br />
certamente envolve outros servidores, hierarquicamente subordinados) <strong>–</strong> que já<br />
bastaria para recomendar o afastamento imediato, à luz do poder geral de<br />
cautela do Juiz <strong>–</strong> é forçoso reconhecer que a continuidade do réu MOZAR na<br />
relevante função de Superintendente do INCRA prejudica a instrução da ação<br />
de improbidade a ser proposta, na medida em que muitas informações oficiais<br />
sobre a atuação da autarquia (nesse e em outros episódios) ainda serão<br />
necessárias para o completo conhecimento do quadro de ilegalidades<br />
cometidas, o que obviamente não se coaduna com o fato de o próprio réu<br />
ser o dirigente da unidade estadual detentora das informações.<br />
Além disso, deve ser levada em conta a evidência do periculum<br />
in mora, já que não param de surgir, nos últimos meses (a partir do início da<br />
investigação dos fatos pelo MPF) provas de que o réu MOZAR dirige (e<br />
continua a dirigir) seu agir administrativo justamente para favorecimento ao<br />
MST, mesmo que para isso tenha que infringir normas cogentes e pautar-se<br />
www.prrs.mpf.gov.br - Porto Alegre: PABX (51) 3284.7200 - Bagé: (53) 3242.2699 - Bento Gonçalves: (54) 3454.3445 - Canoas: (51)<br />
3463.9959 Caxias do Sul: (54) 3222.0400 - Cruz Alta: (55) 3324.3451 - Erechim: (54) 3522.9680 - Lajeado: (51) 3709.2721 - Novo Hamburgo:<br />
(51) 3582.0031 Passo Fundo: (54) 3312.1247 - Pelotas: (53) 3225.0071 - Rio Grande: (53) 3231.3380 - Santa Cruz do Sul: (51) 3713.4235 -<br />
Santa Maria: (55) 3222.8855 Santana do Livramento: (55) 3242.3730 - Santa Rosa: (55) 3511.3106 - Santo Angelo: (55) 3313.2011 -<br />
Uruguaiana- (55) 3412.4922<br />
38
pela desonestidade no exercício da função. Em termos bem claros, a<br />
continuidade desse réu na função de dirigente estadual do INCRA significa<br />
exatamente a continuidade (quiçá o agravamento) desses casos de<br />
desrespeito à legalidade, à probidade e ao cuidado com o patrimônio<br />
público.<br />
Assim, com fulcro nos artigos 798 e 799 do Código de<br />
Processo Civil e no artigo 20, parágrafo único, da Lei nº 8.429/92, requer o<br />
MINISTÉRIO PÚBLICO FE<strong>DE</strong>RAL seja determinado liminarmente, com<br />
urgência e inaudita altera parte,<br />
o afastamento do réu MOZAR ARTUR<br />
DIETRICH da função de Superintendente Regional do INCRA (e por<br />
consequencia, o impedimento de que seja nomeado para qualquer outra<br />
função de confiança no âmbito da mesma autarquia), ressalvada a<br />
possibilidade de retorno ao cargo efetivo (não comissionado) que porventura<br />
exerça no INCRA ou em qualquer outro órgão.<br />
8.2. Colheita do arroz sob controle judicial e<br />
acompanhamento policial<br />
De outra parte, há também necessidade de urgente atuação do<br />
Poder Judiciário para evitar que se consume o pretendido desvio de valores<br />
(correspondentes a 18.000 sacas de arroz) em benefício ilegal de algumas<br />
pessoas ou grupos que exercem poder de direção sobre o Assentamento<br />
Santa Rita de Cássia II (inclusive servidores do INCRA, como descrito nessa<br />
peça).<br />
Com a (perigosa) proximidade da segunda metade da colheita<br />
de arroz no assentamento, é iminente a concretização do desvio arquitetado, o<br />
que patenteia o perigo da demora do provimento jurisdicional.<br />
Dessarte, com fundamento nos artigos 4º e 12 da Lei nº<br />
7.347/85, requer o MINISTÉRIO PÚBLICO FE<strong>DE</strong>RAL seja determinada<br />
liminarmente, com urgência e inaudita altera parte,<br />
a realização do<br />
restante da colheita de arroz, nas áreas arrendadas do Assentamento<br />
Santa Rita de Cássia II (indicadas no documento de fls. 83/84), sob estrito<br />
controle judicial, nos seguintes termos:<br />
8.2.1. ordem judicial à Polícia Federal e à Brigada Militar para<br />
que supervisionem e garantam, por meio de efetivo suficiente a<br />
ser deslocado de modo permanente para o local, a colheita e<br />
as etapas posteriores até a chegada dos carregamentos ao<br />
local de depósito (arrozeira já contratada por cada “plantador”).<br />
Destaque-se que a presença policial também é necessária para<br />
evitar possíveis tumultos ou ações violentas na área do<br />
www.prrs.mpf.gov.br - Porto Alegre: PABX (51) 3284.7200 - Bagé: (53) 3242.2699 - Bento Gonçalves: (54) 3454.3445 - Canoas: (51)<br />
3463.9959 Caxias do Sul: (54) 3222.0400 - Cruz Alta: (55) 3324.3451 - Erechim: (54) 3522.9680 - Lajeado: (51) 3709.2721 - Novo Hamburgo:<br />
(51) 3582.0031 Passo Fundo: (54) 3312.1247 - Pelotas: (53) 3225.0071 - Rio Grande: (53) 3231.3380 - Santa Cruz do Sul: (51) 3713.4235 -<br />
Santa Maria: (55) 3222.8855 Santana do Livramento: (55) 3242.3730 - Santa Rosa: (55) 3511.3106 - Santo Angelo: (55) 3313.2011 -<br />
Uruguaiana- (55) 3412.4922<br />
39
equer:<br />
assentamento (ocorrências previsíveis tendo em conta a<br />
contrariedade da ordem judicial aos interesse do MST);<br />
8.2.2. controle em planilha (a ser feito por oficial de Justiça ou<br />
por policial designado pelo Juízo) sobre toda a carga<br />
depositada na(s) arrozeira(s);<br />
8.2.3. ordem judicial ao proprietário de cada arrozeira<br />
envolvida, para que permaneça como depositário de todo o<br />
arroz colhido sob controle da Justiça no assentamento (ciente<br />
das obrigações legais correspondentes), até posterior<br />
determinação judicial.<br />
9. Dos pedidos<br />
Diante de todo o exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO FE<strong>DE</strong>RAL<br />
9.1. A autuação da presente ação e dos anexos autos do<br />
procedimento administrativo nº 1.29.017.000046/2009-12 (1 volume), com<br />
distribuição por dependência ao Juízo da ação civil pública nº<br />
2008.71.12.004510-5.<br />
9.2. A expedição de ofício à Polícia Federal <strong>–</strong> Delegacia de<br />
Defesa Institucional/<strong>DE</strong>LINST, endereçado ao DPF-Chefe Sandro Caron de<br />
Moraes (com cópia da presente petição e das fls. 15, 22, 24, 25, 26 e 27 do<br />
procedimento anexo), requisitando a adoção de medidas especiais de<br />
proteção às testemunhas ouvidas pelo MPF e que residem ou trabalham<br />
atualmente no interior do assentamento Santa Rita de Cássia II (Ciro Oliveira<br />
da Silva, Maria Salete dos Passos, Roberto Zocche, Arnaldo Bendo e Everaldo<br />
Favaro), bem assim à testemunha que reside em outro assentamento (Paulo<br />
Ribeiro de Oliveira), tendo em vista o evidente risco de danos (físicos, morais e<br />
patrimoniais) a que estarão submetidos esses depoentes, tão logo cheguem ao<br />
conhecimento do MST e do INCRA os termos da medida ora impetrada.<br />
9.3. O deferimento das medidas liminares, nos exatos moldes<br />
do pugnado no item 8 acima.<br />
9.4. A citação dos réus, para, querendo, contestarem a ação,<br />
sob pena de revelia.<br />
9.5. O julgamento de total procedência dos pedidos<br />
cautelares, nos termos do requerimento liminar.<br />
www.prrs.mpf.gov.br - Porto Alegre: PABX (51) 3284.7200 - Bagé: (53) 3242.2699 - Bento Gonçalves: (54) 3454.3445 - Canoas: (51)<br />
3463.9959 Caxias do Sul: (54) 3222.0400 - Cruz Alta: (55) 3324.3451 - Erechim: (54) 3522.9680 - Lajeado: (51) 3709.2721 - Novo Hamburgo:<br />
(51) 3582.0031 Passo Fundo: (54) 3312.1247 - Pelotas: (53) 3225.0071 - Rio Grande: (53) 3231.3380 - Santa Cruz do Sul: (51) 3713.4235 -<br />
Santa Maria: (55) 3222.8855 Santana do Livramento: (55) 3242.3730 - Santa Rosa: (55) 3511.3106 - Santo Angelo: (55) 3313.2011 -<br />
Uruguaiana- (55) 3412.4922<br />
40
A causa é de valor inestimável, tendo em vista os interesses<br />
tutelados. Dessa forma, para preenchimento da formalidade legal, atribui-se à<br />
causa o valor de R$ 10.000,00.<br />
Pede deferimento.<br />
Canoas, 7 de abril de 2009.<br />
www.prrs.mpf.gov.br - Porto Alegre: PABX (51) 3284.7200 - Bagé: (53) 3242.2699 - Bento Gonçalves: (54) 3454.3445 - Canoas: (51)<br />
3463.9959 Caxias do Sul: (54) 3222.0400 - Cruz Alta: (55) 3324.3451 - Erechim: (54) 3522.9680 - Lajeado: (51) 3709.2721 - Novo Hamburgo:<br />
(51) 3582.0031 Passo Fundo: (54) 3312.1247 - Pelotas: (53) 3225.0071 - Rio Grande: (53) 3231.3380 - Santa Cruz do Sul: (51) 3713.4235 -<br />
Santa Maria: (55) 3222.8855 Santana do Livramento: (55) 3242.3730 - Santa Rosa: (55) 3511.3106 - Santo Angelo: (55) 3313.2011 -<br />
Uruguaiana- (55) 3412.4922<br />
41