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Acta nº 48/01 * 2001-12-10 - Câmara Municipal de Abrantes

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É dispensada a audiência do interessado nos termos da alínea b) do <strong>nº</strong> 2 do Artigo <strong>10</strong>3º do<br />

Código do Procedimento Administrativo.<br />

<br />

Francisco Rosa Pais Azevedo – resi<strong>de</strong>nte na Rua <strong>de</strong> S. Bento, <strong>nº</strong> 1, em Santarém, em virtu<strong>de</strong><br />

da necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> apresentação do enquadramento do Plano Director <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Abrantes</strong>,<br />

no projecto AGRO – Medida 3 (com vista à beneficiação <strong>de</strong> <strong>10</strong>6,46 ha com montado <strong>de</strong> sobro),<br />

na proprieda<strong>de</strong> <strong>de</strong>nominada “Quinta da Sanguinheira”, sita na freguesia <strong>de</strong> Bemposta, solicita<br />

emissão <strong>de</strong> parecer da <strong>Câmara</strong> <strong>Municipal</strong>. – 18151/<strong>01</strong><br />

Deliberação: Por unanimida<strong>de</strong>, a <strong>Câmara</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Abrantes</strong> não vê inconveniente na<br />

beneficiação com montado <strong>de</strong> sobro nas áreas classificadas pelo Plano Director <strong>Municipal</strong> em<br />

vigor como espaço agro-florestal.<br />

Relativamente às áreas classificadas como espaço natural ou espaço agrícola, não compete à<br />

<strong>Câmara</strong> emitir parecer, <strong>de</strong>vendo o requerente solicitá-lo à Direcção Geral <strong>de</strong> Florestas.<br />

É dispensada a audiência do interessado, nos termos da alínea b) do <strong>nº</strong> 2 do Artigo <strong>10</strong>3º do<br />

Código do Procedimento Administrativo.<br />

<br />

Informação da Divisão <strong>de</strong> Obras Particulares e Serviços Urbanos – datada <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong><br />

Novembro último, relativamente à <strong>de</strong>molição <strong>de</strong> armazém e arrecadação, sitos na Rua do<br />

Carvalho, <strong>nº</strong> 20, em Rossio ao Sul do Tejo, <strong>Abrantes</strong>, dando conhecimento que o processo<br />

administrativo, conducente à referida <strong>de</strong>molição, <strong>de</strong>correu através da notificação a João Lucas<br />

Dias Moreno e que este proce<strong>de</strong>u, entretanto, à alienação do imóvel, a favor <strong>de</strong> Luís Filipe<br />

Carraço Moreira. Assim, em consequência <strong>de</strong>ste facto, há a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> se iniciar novo<br />

processo administrativo, or<strong>de</strong>nando a <strong>de</strong>molição da obra efectuada sem licenciamento ao<br />

actual proprietário.<br />

Deliberação: Por unanimida<strong>de</strong>, notificar o actual proprietário do imóvel, Luís Filipe Carraço<br />

Moreira, <strong>de</strong> que a <strong>Câmara</strong> <strong>Municipal</strong> tem a intenção <strong>de</strong> lhe conce<strong>de</strong>r o prazo <strong>de</strong> 30 dias para<br />

proce<strong>de</strong>r à <strong>de</strong>molição do anexo composto por armazém e arrecadação, executados sem<br />

licenciamento, nos termos do Artigo <strong>10</strong>6º do Decreto-Lei <strong>nº</strong> 555/99, <strong>de</strong> 16 <strong>de</strong> Dezembro, na<br />

redacção do Decreto-Lei <strong>nº</strong> 177/20<strong>01</strong>, <strong>de</strong> 4 <strong>de</strong> Junho, sendo 15 dias o prazo estabelecido para<br />

início e os restantes 15 dias para conclusão dos trabalhos.<br />

Informar o particular <strong>de</strong> que po<strong>de</strong>rá, naquele prazo, apresentar projecto <strong>de</strong> arquitectura que<br />

englobe alterações ao edificado e que respeite o parecer emitido pelo Gabinete dos Centros<br />

Históricos, no âmbito do pedido <strong>de</strong> legalização apresentado pelo anterior proprietário.<br />

O <strong>de</strong>srespeito pelo acto administrativo que <strong>de</strong>termina a <strong>de</strong>molição é consi<strong>de</strong>rado crime <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>sobediência, punido com pena <strong>de</strong> prisão até um ano ou com pena <strong>de</strong> multa até <strong>12</strong>0 dias, nos<br />

termos do Artigo 3<strong>48</strong>º do Código Penal, aplicável por força do disposto no Artigo <strong>10</strong>0º do<br />

Decreto-<br />

-Lei <strong>nº</strong> 555/99, <strong>de</strong> 16 <strong>de</strong> Dezembro, na redacção do Decreto-Lei <strong>nº</strong> 177/20<strong>01</strong>, <strong>de</strong> 4 <strong>de</strong> Junho.<br />

Dispõe o interessado do prazo <strong>de</strong> 15 dias para, ao abrigo do <strong>nº</strong> 3 do Artigo <strong>10</strong>6º do Decreto-Lei<br />

<strong>nº</strong> 555/99, <strong>de</strong> 16 <strong>de</strong> Dezembro, na redacção do Decreto-Lei <strong>nº</strong> 177/20<strong>01</strong>, <strong>de</strong> 4 <strong>de</strong> Junho, dizer<br />

o que se lhe oferecer, em audiência escrita, iniciando-se a contagem do prazo concedido para<br />

<strong>de</strong>molição das obras, caso nada seja dito nesse período. O processo po<strong>de</strong> ser consultado nos<br />

serviços administrativos da <strong>Câmara</strong> <strong>Municipal</strong> nas horas normais <strong>de</strong> expediente das 9,00 às<br />

<strong>12</strong>,30 e das 14,00 às 17,00 horas.<br />

<br />

Ausenda da Conceição Rosa Pedro Vilhais – resi<strong>de</strong>nte na Rua da Barroca, <strong>nº</strong> 61, em Pego,<br />

solicita informação relativamente à responsabilida<strong>de</strong> pela retirada das fundações e do material<br />

que resta dum muro <strong>de</strong>molido pelos serviços da <strong>Câmara</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Abrantes</strong>, na sequência

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