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Acta nº 48/01 * 2001-12-10 - Câmara Municipal de Abrantes

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Edificações Urbanas, nos pedidos alternativos ou cumulativos relativos a condições <strong>de</strong><br />

habitabilida<strong>de</strong>, licença <strong>de</strong> utilização ou <strong>de</strong> construção efectuada antes <strong>de</strong> 7 <strong>de</strong> Agosto <strong>de</strong> 1951.<br />

– 19225/<strong>01</strong><br />

Deliberação: Por unanimida<strong>de</strong>, aprovado o procedimento sugerido na informação do<br />

Departamento <strong>de</strong> Administração Geral, que se dá por transcrita, <strong>de</strong>vendo os respectivos<br />

serviços ter em consi<strong>de</strong>ração o teor da mesma.<br />

<br />

Manuel Maria Campos Nisa – resi<strong>de</strong>nte na Urbanização <strong>de</strong> São José, em <strong>Abrantes</strong>, solicita<br />

emissão <strong>de</strong> certidão comprovando a inexistência <strong>de</strong> inconveniente por parte da <strong>Câmara</strong><br />

<strong>Municipal</strong> na instalação <strong>de</strong> uma churrasqueira, apenas com preparação <strong>de</strong> comida para fora,<br />

na Rua Cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Parthenay, Bloco G, loja 5, em <strong>Abrantes</strong>. – 18797/<strong>01</strong><br />

Deliberação: Por unanimida<strong>de</strong>, informar o requerente <strong>de</strong> que não é viável certificar a<br />

pretensão, aten<strong>de</strong>ndo a que a instalação do estabelecimento comercial pretendido carece <strong>de</strong><br />

autorização do condomínio do prédio e não reúne os requisitos previstos no Decreto-Lei <strong>nº</strong><br />

139/99, <strong>de</strong> 24 <strong>de</strong> Abril, e no Decreto-Regulamentar <strong>nº</strong> 4/99, <strong>de</strong> 1 <strong>de</strong> Abril, para os<br />

estabelecimentos <strong>de</strong> restauração, verificando-se igualmente que o referido estabelecimento<br />

não dispõe <strong>de</strong> chaminé para extracção <strong>de</strong> fumos e cheiros.<br />

Dispõe o interessado do prazo <strong>de</strong> <strong>10</strong> dias para, ao abrigo do <strong>nº</strong> 1 do Artigo 1<strong>01</strong>º do Código do<br />

Procedimento Administrativo, dizer o que se lhe oferecer, em audiência escrita, tornando-se a<br />

<strong>de</strong>liberação <strong>de</strong>finitiva caso nada seja dito nesse período, po<strong>de</strong>ndo o processo ser consultado<br />

nos serviços administrativos da <strong>Câmara</strong> <strong>Municipal</strong> nas horas normais <strong>de</strong> expediente das 9,00<br />

às <strong>12</strong>,30 e das 14,00 às 17,00 horas.<br />

Lídia da Luz Nogueira Damas da Cruz – resi<strong>de</strong>nte em Pucariça – Al<strong>de</strong>ia do Mato, na<br />

qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> co-proprietária do prédio rústico sito em “Barreiras dos Casais”, na freguesia <strong>de</strong><br />

Al<strong>de</strong>ia do Mato, inscrito na matriz respectiva sob o Artigo <strong>10</strong> da secção F, solicita emissão <strong>de</strong><br />

certidão comprovativa <strong>de</strong> que o referido prédio é atravessado por uma estrada municipal que<br />

provoca uma <strong>de</strong>scontinuida<strong>de</strong> física da proprieda<strong>de</strong>. – 18799/<strong>01</strong><br />

A Vereadora Laura Paisana não participou na votação, invocando o disposto no <strong>nº</strong> 6 do Artigo<br />

90º da Lei Nº 169/99, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> Setembro.<br />

Deliberação: Por unanimida<strong>de</strong>, certificar conforme requerido.<br />

É dispensada a audiência da interessada nos termos da alínea b) do <strong>nº</strong> 2 do Artigo <strong>10</strong>3º do<br />

Código do Procedimento Administrativo.<br />

<br />

Associação Comercial e Serviços dos Concelhos <strong>de</strong> <strong>Abrantes</strong>, Constância, Sardoal e<br />

Mação – ofício, refª 523/20<strong>01</strong>, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> Novembro <strong>de</strong> 20<strong>01</strong>, solicitando, à semelhança dos<br />

anos anteriores, autorização para instalação <strong>de</strong> uma tenda octogonal na Praça Barão da<br />

Batalha, em <strong>Abrantes</strong>, com a isenção da respectiva taxa, para a realização <strong>de</strong> alguns<br />

espectáculos infantis, integrados no Programa <strong>de</strong> Natal 20<strong>01</strong>. – 18871/<strong>01</strong><br />

Deliberação: Por unanimida<strong>de</strong>, autorizada a pretensão, com a isenção da respectiva taxa, ao<br />

abrigo do Artigo 9º da Regulamento <strong>de</strong> Licenças e Tabela <strong>de</strong> Taxas, em vigor no município.<br />

É dispensada a audiência da interessada nos termos da alínea b) do <strong>nº</strong> 2 do Artigo <strong>10</strong>3º do<br />

Código do Procedimento Administrativo.

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