Acta nº 02/02 * 2002-01-14 - Câmara Municipal de Abrantes
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Reunião Ordinária – <strong>Acta</strong> <strong>nº</strong> <strong>02</strong>/20<strong>02</strong><br />
Data – <strong>14</strong>-<strong>01</strong>-20<strong>02</strong><br />
Início – 10.00 horas<br />
Local – Cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>Abrantes</strong>, no Auditório do Cine-Teatro São Pedro<br />
Termo – 12.00 horas<br />
Presenças:<br />
Presi<strong>de</strong>nte Nelson Augusto Marques <strong>de</strong> Carvalho<br />
Vereadores João Carlos Pina da Costa<br />
Júlio <strong>de</strong> Jesus Bento<br />
Isilda Manuela Gomes dos Santos Alves Jana<br />
Pedro Manuel Dias F. Pereira Marques<br />
João Miguel da Conceição Salvador<br />
Isabel Maria Neves Cavalheiro Ferreira<br />
Chefe da 1ª Repartição Administrativa – António Pires Rosa Coentro<br />
<br />
O Presi<strong>de</strong>nte da <strong>Câmara</strong> <strong>de</strong>clarou aberta a reunião, quando eram <strong>de</strong>z horas, dando-se início à<br />
alienação em hasta pública dos lotes <strong>de</strong> terreno municipais sitos em Bemposta – concelho <strong>de</strong><br />
<strong>Abrantes</strong>.<br />
<br />
ALIENAÇÃO EM HASTA PÚBLICA DE 24 LOTES, DESTINADOS A HABITAÇÃO,<br />
INTEGRADOS NO LOTEAMENTO DE UM TERRENO MUNICIPAL, SITO EM BEMPOSTA<br />
(EDITAL Nº 60/20<strong>01</strong>).<br />
Questionados as pessoas presentes na sala, não houve interessados na arrematação dos lotes<br />
<strong>de</strong> terreno municipal sito em Bemposta.<br />
<br />
Foi aprovada, por unanimida<strong>de</strong>, a parte da acta relativa às intervenções do executivo, da<br />
reunião anterior.<br />
Foi dispensada a sua leitura, por ter sido distribuída previamente a todos os membros da<br />
<strong>Câmara</strong> <strong>Municipal</strong>.
Presente à reunião a seguinte proposta do Presi<strong>de</strong>nte da <strong>Câmara</strong>, com vista à fixação <strong>de</strong><br />
regras <strong>de</strong> funcionamento das reuniões ordinárias da <strong>Câmara</strong> <strong>Municipal</strong>, <strong>de</strong> acordo com o<br />
previsto na Lei <strong>nº</strong> 169/99, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> Setembro:<br />
Periodicida<strong>de</strong> das reuniões ordinárias<br />
(Artigo 62º da Lei <strong>nº</strong> 169/99, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> Setembro):<br />
As reuniões ordinárias da <strong>Câmara</strong> <strong>Municipal</strong> terão periodicida<strong>de</strong> semanal e realizar-se-<br />
-ão às segundas-feiras, no Salão Nobre do Edifício dos Paços do Concelho, em <strong>Abrantes</strong>,<br />
pelas <strong>14</strong> horas e 30 minutos.<br />
Reuniões públicas<br />
(Artigo 84º da Lei <strong>nº</strong> 169/99, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> Setembro):<br />
- A primeira reunião <strong>de</strong> cada mês será pública;<br />
- O período <strong>de</strong> intervenção aberto ao público não <strong>de</strong>verá exce<strong>de</strong>r 10 minutos por cada<br />
munícipe, nem 60 minutos por reunião;<br />
- Os munícipes que preten<strong>de</strong>rem intervir na reunião <strong>de</strong>verão fazer prévia inscrição, no<br />
Serviço <strong>de</strong> Atendimento ao Munícipe, com a antecedência mínima <strong>de</strong> 2 dias úteis, sob<br />
pena <strong>de</strong> não ser possível a análise do processo e o assunto ser remetido para parecer<br />
dos serviços e transitar para a reunião seguinte;<br />
- No período <strong>de</strong> intervenção aberto ao público o assunto será exposto e a <strong>Câmara</strong><br />
<strong>Municipal</strong> encaminhará o mesmo para informação, análise e <strong>de</strong>liberação, se<br />
necessário;<br />
- Além do período <strong>de</strong> intervenção aberto ao público, a reunião será composta também<br />
<strong>de</strong> um período antes da or<strong>de</strong>m do dia e outro da or<strong>de</strong>m do dia, conforme o ponto<br />
seguinte.<br />
Reuniões não públicas<br />
1. Haverá, contudo, sempre um período público: o atendimento ao público, nos termos do<br />
ponto anterior.<br />
2. Período antes da or<strong>de</strong>m do dia (Artigo 86º da Lei <strong>nº</strong> 169/99, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> Setembro):<br />
- É o período <strong>de</strong> intervenção dos membros do executivo, no qual po<strong>de</strong>rão ser<br />
apresentadas informações, pedidos <strong>de</strong> informação, sugestões, críticas;<br />
- A cada membro do executivo fica reservado o tempo máximo <strong>de</strong> 10 minutos, com<br />
excepção do Presi<strong>de</strong>nte da <strong>Câmara</strong> que disporá do tempo necessário para a sua<br />
intervenção e resposta;<br />
3. Or<strong>de</strong>m do dia (Artigo 87º da Lei <strong>nº</strong> 169/99, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> Setembro):<br />
- A or<strong>de</strong>m do dia é estabelecida pelo Presi<strong>de</strong>nte da <strong>Câmara</strong>;<br />
- A <strong>Câmara</strong> <strong>Municipal</strong> só <strong>de</strong>liberará sobre assuntos previamente agendados;
- Os assuntos <strong>de</strong> urgência justificada po<strong>de</strong>rão ser introduzidos na or<strong>de</strong>m do dia pelo<br />
Presi<strong>de</strong>nte da <strong>Câmara</strong>, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que tal introdução seja unanimemente aceite pela<br />
<strong>Câmara</strong>;<br />
- A or<strong>de</strong>m do dia será entregue a todos os membros, com a antecedência sobre a data<br />
<strong>de</strong> início da reunião <strong>de</strong>, pelo menos, 2 dias úteis.<br />
- O tempo <strong>de</strong> duração da or<strong>de</strong>m do dia não <strong>de</strong>verá exce<strong>de</strong>r uma hora.<br />
Deliberação: Por unanimida<strong>de</strong>, aprovada a proposta <strong>de</strong> fixação <strong>de</strong> regras <strong>de</strong> funcionamento<br />
das reuniões ordinárias da <strong>Câmara</strong> <strong>Municipal</strong>, passando a vigorar, a partir da próxima reunião<br />
e até ao final do presente mandato.<br />
Aos serviços para terem em consi<strong>de</strong>ração e para proce<strong>de</strong>rem à elaboração <strong>de</strong> edital.<br />
O Vereador Pedro Marques em nome dos Vereadores do PSD, questionou o Presi<strong>de</strong>nte acerca<br />
dos objectivos <strong>de</strong> passar a haver reuniões não públicas. Efectuou ainda uma proposta <strong>de</strong><br />
alteração, que foi aceite pelos restantes membros do executivo, <strong>de</strong>vendo a or<strong>de</strong>m do dia ser<br />
entregue a todos os membros, com a antecedência sobre a data <strong>de</strong> início da reunião <strong>de</strong>, pelo<br />
menos, 2 dias úteis, e não com 48 horas conforme proposto inicialmente, em virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong> as<br />
reuniões se realizarem às segundas-feiras e as 48 horas coincidirem com um fim-<strong>de</strong>-semana.<br />
Assim, os Vereadores do PSD, embora votando a favor da proposta e da alteração igualmente<br />
proposta, não concordaram com a realização <strong>de</strong> reuniões não públicas, em virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong> os<br />
esclarecimentos solicitados não terem reunido argumentos convincentes para que as reuniões<br />
<strong>de</strong>ixem <strong>de</strong> ser, como até aqui, plenamente públicas.<br />
<br />
Presente à reunião uma proposta do Presi<strong>de</strong>nte da <strong>Câmara</strong>, que se anexa à presente acta,<br />
<strong>de</strong>la fazendo parte integrante, para a nomeação dos Conselhos <strong>de</strong> Administração dos<br />
Serviços <strong>Municipal</strong>izados <strong>de</strong> <strong>Abrantes</strong> e da Abranpolis, EM, e o respectivo regime<br />
remuneratório:<br />
a) Constituição dos Conselhos <strong>de</strong> Administração:<br />
Nos termos da alínea i) do Artigo 64º da Lei <strong>nº</strong> 169/99, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> Setembro, e do Artigo 10º da<br />
Lei <strong>nº</strong> 58/98, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> Agosto, o Presi<strong>de</strong>nte da <strong>Câmara</strong> propõe a seguinte constituição para os<br />
conselhos <strong>de</strong> administração:<br />
1. Serviços <strong>Municipal</strong>izados <strong>de</strong> <strong>Abrantes</strong><br />
Presi<strong>de</strong>nte – Nelson Augusto Marques <strong>de</strong> Carvalho<br />
Vogal – João Carlos Pina da Costa<br />
Vogal – Jorge Manuel Proença <strong>de</strong> Carvalho Couceiro<br />
2. Abranpolis, EM.<br />
Presi<strong>de</strong>nte – Nelson Augusto Marques <strong>de</strong> Carvalho<br />
Vogal – Jorge Manuel Proença <strong>de</strong> Carvalho Couceiro<br />
Vogal – João Carlos Pina da Costa<br />
b) Regime Remuneratório:
1. Nos termos da alínea j) do <strong>nº</strong> 2 do Artigo 53º da Lei <strong>nº</strong> 169/99, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong><br />
Setembro, o Presi<strong>de</strong>nte da <strong>Câmara</strong> propõe que a senha <strong>de</strong> presença para os<br />
membros <strong>de</strong> Administração dos Serviços <strong>Municipal</strong>izados, que não sejam<br />
membros da <strong>Câmara</strong> <strong>Municipal</strong> em regime <strong>de</strong> permanência, seja igual à que<br />
vigora para as reuniões da <strong>Câmara</strong> <strong>Municipal</strong>. Esta proposta <strong>de</strong>verá ser<br />
submetida à aprovação da Assembleia <strong>Municipal</strong>;<br />
2. Nos termos da alínea h) do Artigo 16º da Lei <strong>nº</strong> 58/98, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> Agosto, o<br />
Presi<strong>de</strong>nte da <strong>Câmara</strong> propõe que o vencimento mensal do vogal com<br />
competências <strong>de</strong> gestão (Jorge Manuel Proença <strong>de</strong> Carvalho Couceiro) seja <strong>de</strong><br />
1.250,00€ (250.603$00).<br />
Deliberação: Por maioria, com os votos contra dos Vereadores do PSD, aprovada a proposta,<br />
<strong>de</strong>vendo ser submetido à aprovação da Assembleia <strong>Municipal</strong> o valor proposto pelo Presi<strong>de</strong>nte<br />
da <strong>Câmara</strong> para a senha <strong>de</strong> presença para os membros <strong>de</strong> Administração dos Serviços<br />
<strong>Municipal</strong>izados <strong>de</strong> <strong>Abrantes</strong> que não sejam membros da <strong>Câmara</strong> <strong>Municipal</strong> em regime <strong>de</strong><br />
permanência.<br />
O Vereador João Miguel Salvador questionou o Presi<strong>de</strong>nte acerca da disponibilida<strong>de</strong> do Engº<br />
Jorge Couceiro para se <strong>de</strong>dicar a esta activida<strong>de</strong> e o Vereador Pedro Marques recordou que o<br />
mesmo <strong>de</strong>cidiu afastar-se politicamente porque enten<strong>de</strong>u, pessoalmente que era chegada a<br />
hora <strong>de</strong> voltar ao ensino e abandonar a activida<strong>de</strong> autárquica. Lembraram ainda que a<br />
Abranpolis é uma empresa municipal, logo <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte e relacionada com a activida<strong>de</strong><br />
autárquica, <strong>de</strong> on<strong>de</strong> se <strong>de</strong>preen<strong>de</strong> uma contradição.<br />
Os Vereadores do PSD votaram contra, tendo apresentado a seguinte <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> voto:<br />
Não estando em causa a honorabilida<strong>de</strong>, nem a dignida<strong>de</strong> nem a capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> trabalho do<br />
Engº Jorge Couceiro os Vereadores do PSD enten<strong>de</strong>m, porém, não ter garantias nem ter ficado<br />
claro qual o tempo e as condições que o mesmo irá <strong>de</strong>dicar a esta exigente activida<strong>de</strong>. Por<br />
outro lado, politicamente, consi<strong>de</strong>ram que esta nomeação po<strong>de</strong>rá ser interpretada como um<br />
prémio <strong>de</strong> saída da activida<strong>de</strong> política, enquanto Vereador cessante, o que não aceitam.<br />
Assim, com base no exposto, votaram contra a proposta apresentada.<br />
<br />
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL<br />
Informação do Departamento <strong>de</strong> Administração Geral – datada <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong><br />
20<strong>01</strong>, dando conhecimento <strong>de</strong> que a firma METALPOL – Fabricação <strong>de</strong> Máquinas para<br />
Indústrias Alimentares, Lda. apresentou um documento em falta relativo ao processo <strong>de</strong><br />
licenciamento <strong>de</strong> unida<strong>de</strong> industrial na parcela no Parque Industrial <strong>de</strong> <strong>Abrantes</strong>, parcela essa<br />
que é causa da aplicação <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>, <strong>de</strong> acordo com a <strong>de</strong>liberação da <strong>Câmara</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong><br />
8 <strong>de</strong> Outubro <strong>de</strong> 20<strong>01</strong>, que previa a aplicação <strong>de</strong> cláusula in<strong>de</strong>mnizatória, uma vez que não<br />
havia sido cumprido o contrato-promessa <strong>de</strong> compra e venda, por parte da referida empresa.<br />
Deliberação: Por unanimida<strong>de</strong>, revogar a <strong>de</strong>liberação da <strong>Câmara</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> 8 <strong>de</strong> Outubro<br />
<strong>de</strong> 20<strong>01</strong>, que previa a aplicação <strong>de</strong> cláusula in<strong>de</strong>mnizatória à firma METALPOL – Fabricação<br />
<strong>de</strong> Máquinas para Indústrias Alimentares, Lda., por não ter sido cumprido o contrato-promessa<br />
<strong>de</strong> compra e venda, aten<strong>de</strong>ndo a que já está a <strong>de</strong>correr processo <strong>de</strong> licenciamento <strong>de</strong> obras.
Informação da Divisão <strong>de</strong> Obras Particulares e Serviços Urbanos – Publicida<strong>de</strong> – dando<br />
conhecimento que, no mês <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> 20<strong>01</strong>, foi autorizada a renovação das licenças <strong>de</strong><br />
ocupação da via pública e <strong>de</strong> publicida<strong>de</strong>, por seis meses, às empresas com painéis instalados<br />
na cida<strong>de</strong>, tendo essa renovação terminado no dia 31 <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> 20<strong>01</strong>.<br />
Deliberação: Por unanimida<strong>de</strong>, renovadas, por seis meses, as licenças emitidas, não sendo<br />
emitidas novas licenças a empresas que não estiveram licenciadas em 20<strong>01</strong> e confinando-se a<br />
localização dos painéis publicitários aos locais já ocupados.<br />
À Divisão <strong>de</strong> Or<strong>de</strong>namento e Projectos para proce<strong>de</strong>r, com urgência, aos procedimentos<br />
necessários à adjudicação, por concurso, dos espaços <strong>de</strong>stinados à instalação <strong>de</strong> painéis<br />
publicitários.<br />
<br />
ESTA – Escola Superior <strong>de</strong> Tecnologia <strong>de</strong> <strong>Abrantes</strong> – ofício, datado <strong>de</strong> 4 <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong><br />
20<strong>01</strong>, solicitando a atribuição <strong>de</strong> um subsídio para a realização do “I Encontro <strong>de</strong> Comunicação<br />
Social”, a <strong>de</strong>correr <strong>de</strong> <strong>14</strong> a 18 <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 20<strong>02</strong>. – 19769/<strong>01</strong><br />
Deliberação: Por unanimida<strong>de</strong>, aprovada a atribuição <strong>de</strong> um subsídio no valor <strong>de</strong> 2.000€<br />
(400.964$00) à Escola Superior <strong>de</strong> Tecnologia <strong>de</strong> <strong>Abrantes</strong> para apoio às <strong>de</strong>spesas com a<br />
realização do “I Encontro <strong>de</strong> Comunicação Social”, <strong>de</strong> <strong>14</strong> a 18 <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 20<strong>02</strong>.<br />
À Divisão Financeira para os <strong>de</strong>vidos efeitos.<br />
<br />
DIVISÃO DE OBRAS PARTICULARES E SERVIÇOS URBANOS<br />
Informação <strong>nº</strong> 45/<strong>01</strong> da Divisão <strong>de</strong> Obras Particulares e Serviços Urbanos – datada <strong>de</strong> 17<br />
<strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> 20<strong>01</strong>, remetendo o processo <strong>de</strong> loteamento <strong>de</strong> um terreno na Rua da<br />
Palmeira, em <strong>Abrantes</strong>, apresentado por Célia Maria Lopes Batista e outros. – 677/<strong>01</strong><br />
Deliberação: Por unanimida<strong>de</strong>, pese embora a proposta <strong>de</strong> loteamento cumprir os índices<br />
urbanísticos <strong>de</strong>finidos pelo Plano Director <strong>Municipal</strong>, a <strong>Câmara</strong> <strong>Municipal</strong> consi<strong>de</strong>ra que a sua<br />
aprovação (e sequente edificação) contribui negativamente para o or<strong>de</strong>namento da Rua da<br />
Palmeira, já que as construções apareceriam <strong>de</strong>salinhadas das confinantes.<br />
Sugere-se a criação <strong>de</strong> um só lote confinante com a Rua da Palmeira, com 11,8m <strong>de</strong> frente, e<br />
a constituição <strong>de</strong> um ou dois lotes confinantes com um arruamento a abrir transversalmente à<br />
proprieda<strong>de</strong>.<br />
Dispõem os interessados do prazo <strong>de</strong> 10 dias para, ao abrigo do <strong>nº</strong> 1 do Artigo 1<strong>01</strong>º do Código<br />
do Procedimento Administrativo, dizer o que se lhes oferecer, em audiência escrita, tornandose<br />
a <strong>de</strong>liberação <strong>de</strong>finitiva caso nada seja dito nesse período, po<strong>de</strong>ndo o processo ser<br />
consultado nos serviços administrativos da <strong>Câmara</strong> <strong>Municipal</strong> nas horas normais <strong>de</strong><br />
expediente das 9,00 às 12,30 e das <strong>14</strong>,00 às 17,00 horas.
O Vereador João Miguel Salvador questionou sobre a proposta <strong>de</strong> <strong>de</strong>liberação, no sentido <strong>de</strong><br />
que aquela rua possui vários prédios <strong>de</strong>salinhados. Disse ainda que, em sua opinião, a<br />
inviabilização <strong>de</strong> dois lotes <strong>de</strong> terreno com acesso directo para a Rua da Palmeira alteraria o<br />
valor fundiário do lote que viesse a ser prejudicado e que apenas viesse a abrir<br />
transversalmente à proprieda<strong>de</strong>, pelo que sugeriu que o loteamento fosse aprovado conforme<br />
solicitado pelos requerentes.<br />
<br />
Informação dos Serviços Jurídicos – datada <strong>de</strong> 28 <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> 20<strong>01</strong>, relativamente à<br />
<strong>de</strong>molição <strong>de</strong> cobertura ilegal sita na Travessa <strong>de</strong> São Lourenço, em Chainça – <strong>Abrantes</strong>,<br />
levada a cabo por Tiago Lúcia Jacinto Serra. – proc. – 739/99<br />
Deliberação: Por unanimida<strong>de</strong>, notificar Tiago Lúcia Jacinto Serra e António Manuel Vicente<br />
da Silva, na qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> proprietários e/ou possuidores do prédio misto <strong>de</strong>scrito na<br />
Conservatória do Registo Predial <strong>de</strong> <strong>Abrantes</strong> sob o <strong>nº</strong> <strong>01</strong>191/260989, freguesia <strong>de</strong> São<br />
Vicente, que a <strong>Câmara</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Abrantes</strong> tem a intenção <strong>de</strong> lhes conce<strong>de</strong>r o prazo <strong>de</strong> 30<br />
dias para proce<strong>de</strong>rem à reposição do terreno nas condições em que se encontrava antes da<br />
construção e à <strong>de</strong>molição da cobertura metálica construída sobre parte do muro que <strong>de</strong>limita a<br />
proprieda<strong>de</strong> a norte do prédio, nos termos do disposto no <strong>nº</strong> 1 do Artigo 106º do Decreto-Lei <strong>nº</strong><br />
555/99, <strong>de</strong> 16 <strong>de</strong> Dezembro, na redacção do Decreto-Lei <strong>nº</strong> 177/20<strong>01</strong>, <strong>de</strong> 4 <strong>de</strong> Junho.<br />
Com efeito, a construção da cobertura metálica não foi antecedida do prévio licenciamento a<br />
que estava obrigada e, após análise do pedido <strong>de</strong> legalização da referida cobertura (proc.º<br />
739/99), constata-se que, por o prédio se situar em espaço <strong>de</strong> reserva e por nesta classe <strong>de</strong><br />
espaço só ser permitida a construção em edifício único <strong>de</strong> 1 ou 2 fogos, com a área máxima<br />
total <strong>de</strong> pavimentos <strong>de</strong> 300m 2 , e porque no mesmo prédio existe já uma edificação, a obra não<br />
é susceptível <strong>de</strong> ser licenciada, nos termos do disposto na alínea c) do <strong>nº</strong> 3 do Artigo 24º do<br />
Plano Director <strong>Municipal</strong>, a aplicar por via da alínea a) <strong>nº</strong> 1 do Artigo 24º e do <strong>nº</strong> 2 do Artigo<br />
106º do Decreto-Lei <strong>nº</strong> 555/99, <strong>de</strong> 16 <strong>de</strong> Dezembro, na redacção do Decreto-Lei <strong>nº</strong> 177/20<strong>01</strong>,<br />
<strong>de</strong> 4 <strong>de</strong> Junho, tal como preconizava a revogada alínea a) do <strong>nº</strong> 1 do Artigo 63º do Decreto-Lei<br />
<strong>nº</strong> 445/91, <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> Novembro, na redacção do Decreto-Lei <strong>nº</strong> 250/94, <strong>de</strong> 15 <strong>de</strong> Outubro.<br />
Dispõem os interessados, a contar da data da notificação, do prazo <strong>de</strong> 15 dias para, ao abrigo<br />
do disposto no <strong>nº</strong> 3 do Artigo 106º do Decreto-Lei <strong>nº</strong> 555/99, <strong>de</strong> 16 <strong>de</strong> Dezembro, na redacção<br />
do Decreto-Lei <strong>nº</strong> 177/20<strong>01</strong>, <strong>de</strong> 4 <strong>de</strong> Junho, dizerem o que se lhes oferecer, em audiência<br />
escrita, tornando-se, <strong>de</strong>corrido esse prazo sem que nada seja dito, esta <strong>de</strong>liberação <strong>de</strong>finitiva e<br />
iniciando-se a contagem do prazo concedido.<br />
Tornando-se esta <strong>de</strong>liberação <strong>de</strong>finitiva e verificado o incumprimento da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> <strong>de</strong>molição, a<br />
<strong>Câmara</strong> <strong>Municipal</strong> po<strong>de</strong> tomar posse administrativa do imóvel on<strong>de</strong> foi realizada a obra e<br />
proce<strong>de</strong>r, por administração directa ou através <strong>de</strong> terceiros, à execução coerciva da obra e, na<br />
falta <strong>de</strong> pagamento voluntário das <strong>de</strong>spesas realizadas, à cobrança judicial em processo <strong>de</strong><br />
execução fiscal, nos termos dos Artigos 107º e 108º do Decreto-Lei <strong>nº</strong> 555/99, <strong>de</strong> 16 <strong>de</strong><br />
Dezembro, na redacção do Decreto-Lei <strong>nº</strong> 177/20<strong>01</strong>, <strong>de</strong> 4 <strong>de</strong> Junho.<br />
Informar ainda os particulares <strong>de</strong> que, <strong>de</strong> acordo com o disposto no <strong>nº</strong> 1 do Artigo 100º do<br />
Decreto-Lei <strong>nº</strong> 555/99, <strong>de</strong> 16 <strong>de</strong> Dezembro, na redacção do Decreto-Lei <strong>nº</strong> 177/20<strong>01</strong>, <strong>de</strong> 4 <strong>de</strong><br />
Junho, o <strong>de</strong>srespeito pelo acto administrativo que <strong>de</strong>termina a <strong>de</strong>molição e a reposição do<br />
terreno no estado anterior à realização da obra, constitui crime <strong>de</strong> <strong>de</strong>sobediência, nos termos<br />
do Artigo 348º do Código Penal.
Manuel do Carmo Florindo – resi<strong>de</strong>nte em Carreira do Mato – Al<strong>de</strong>ia do Mato, solicita o<br />
licenciamento para construção <strong>de</strong> uma arrecadação/garagem, naquela localida<strong>de</strong>. 1271/00<br />
Deliberação: Por unanimida<strong>de</strong>, aprovado o projecto <strong>de</strong> arquitectura com vista à construção <strong>de</strong><br />
uma arrecadação/garagem, em Carreira do Mato – Al<strong>de</strong>ia do Mato, <strong>de</strong>vendo o processo ser<br />
completado com a apresentação, no prazo <strong>de</strong> 180 dias, do projecto <strong>de</strong> estabilida<strong>de</strong>.<br />
É dispensada a audiência do interessado nos termos da alínea b) do <strong>nº</strong> 2 do Artigo 103º do<br />
Código do Procedimento Administrativo.<br />
O Vereador Pedro Marques disse que os serviços que apreciam estes processos <strong>de</strong>vem ter o<br />
cuidado no aspecto <strong>de</strong> dignificação do parque imobiliário e do património e que <strong>de</strong>vem ser<br />
instruídos no sentido <strong>de</strong> uma crescente sensibilização dos promotores, nomeadamente no que<br />
se refere ao exterior dos imóveis e à necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> inclusão <strong>de</strong> elementos que acrescentem<br />
valor ao espaço envolvente.<br />
<br />
Norberto dos Santos Vicêncio Matias – resi<strong>de</strong>nte na Rua do Cabeço do Moinho <strong>de</strong> Vento,<br />
368, em Tramagal, solicita licenciamento para construção <strong>de</strong> um anexo (churrasqueira), junto à<br />
sua habitação. – 1200/<strong>01</strong><br />
Deliberação: Por maioria, com a abstenção dos Vereadores Pedro Marques e João Miguel<br />
Salvador, aprovado o projecto <strong>de</strong> arquitectura com vista à construção <strong>de</strong> um anexo, <strong>de</strong>vendo o<br />
processo ser completado com a apresentação, no prazo <strong>de</strong> 180 dias, do projecto <strong>de</strong><br />
estabilida<strong>de</strong>.<br />
É dispensada a audiência do interessado nos termos da alínea b) do <strong>nº</strong> 2 do Artigo 103º do<br />
Código do Procedimento Administrativo.<br />
O Vereador Pedro Marques informou que a construção <strong>de</strong> uma pare<strong>de</strong> cega, com 8 metros <strong>de</strong><br />
largura e 3,75 metros <strong>de</strong> altura com vistas para a rua, sem qualquer valorização para o espaço<br />
envolvente, causadora <strong>de</strong> um efeito estético agressivo não concorre para o objectivo <strong>de</strong><br />
valorização das intervenções imobiliárias e para o património, em geral.<br />
Junta <strong>de</strong> Freguesia <strong>de</strong> São Facundo – ofício, refª 2<strong>02</strong>/<strong>01</strong>, datado <strong>de</strong> <strong>14</strong> <strong>de</strong> Dezembro último,<br />
solicitando a isenção da taxa <strong>de</strong>vida pelo licenciamento para construção <strong>de</strong> um muro ao<br />
munícipe Rui José Dias, resi<strong>de</strong>nte na Rua do Lagar Novo, <strong>nº</strong> 22, em Barrada, em virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong>ste<br />
ter cedido terra e pedras àquela Junta <strong>de</strong> Freguesia. – 20459/<strong>01</strong><br />
Deliberação: Por unanimida<strong>de</strong>, in<strong>de</strong>ferido o pedido <strong>de</strong> isenção <strong>de</strong> pagamento da taxa <strong>de</strong>vida<br />
pelo licenciamento para construção <strong>de</strong> um muro, aten<strong>de</strong>ndo a que a cedência <strong>de</strong> terra e pedras<br />
à Junta <strong>de</strong> Freguesia representa um acordo com esta e não com a <strong>Câmara</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong><br />
<strong>Abrantes</strong>.
Maria Damásia – resi<strong>de</strong>nte no Largo do Sr. dos Aflitos, em Pego – <strong>Abrantes</strong>, remete<br />
exposição, dando conhecimento <strong>de</strong> que a firma “Men<strong>de</strong>s – Transportes e Construções, S.A.”<br />
tem vindo a executar obras no prédio urbano sito no lugar <strong>de</strong> Maiorga, freguesia <strong>de</strong> São Miguel<br />
do Rio Torto, do qual é co-proprietária, sem que tenha havido qualquer autorização para a<br />
realização <strong>de</strong> obras. – 15911/<strong>01</strong><br />
Deliberação: Por unanimida<strong>de</strong>, informar a reclamante <strong>de</strong> que:<br />
1. A firma Men<strong>de</strong>s & Gonçalves, S.A. comunicou, em 12 <strong>de</strong> Setembro <strong>de</strong> 20<strong>01</strong>, que<br />
queria levar a efeito obras <strong>de</strong> simples conservação, obras essas que não requerem<br />
licenciamento municipal, nos termos do disposto no Artigo 6º do Decreto-Lei <strong>nº</strong> 555/99,<br />
<strong>de</strong> 16 <strong>de</strong> Dezembro, na redacção do Decreto-Lei <strong>nº</strong> 177/20<strong>01</strong>, <strong>de</strong> 4 <strong>de</strong> Junho;<br />
2. A mesma firma intitulou-se proprietária do prédio em questão;<br />
3. Não tem a <strong>Câmara</strong> <strong>Municipal</strong> competência para dirimir conflitos <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong>,<br />
<strong>de</strong>vendo a reclamante fazer valer os seus direitos em Tribunal.<br />
Dispõe a interessada do prazo <strong>de</strong> 10 dias para, ao abrigo do <strong>nº</strong> 1 do Artigo 1<strong>01</strong>º do Código do<br />
Procedimento Administrativo, dizer o que se lhe oferecer, em audiência escrita, tornando-se a<br />
<strong>de</strong>liberação <strong>de</strong>finitiva caso nada seja dito nesse período, po<strong>de</strong>ndo o processo ser consultado<br />
nos serviços administrativos da <strong>Câmara</strong> <strong>Municipal</strong> nas horas normais <strong>de</strong> expediente das 9,00<br />
às 12,30 e das <strong>14</strong>,00 às 17,00 horas.<br />
<br />
António Manuel Ferreira Gomes – resi<strong>de</strong>nte na Rua Marechal Carmona, 1<strong>14</strong>, em Vila Nova<br />
da Barquinha, na sequência da <strong>de</strong>liberação da <strong>Câmara</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> 5 <strong>de</strong> Novembro <strong>de</strong> 20<strong>01</strong>,<br />
no sentido <strong>de</strong> lhe ser or<strong>de</strong>nada a execução <strong>de</strong> obras <strong>de</strong> reabilitação e consolidação estrutural<br />
do edifício sito na Rua Direita, em Amoreira - Rio <strong>de</strong> Moinhos, informa que solicitou orçamentos<br />
para a execução das referidas obras e ou para a <strong>de</strong>molição do edifício, preten<strong>de</strong>ndo agora<br />
analisar as duas alternativas. Solicita informação relativamente à possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> se vir a<br />
candidatar a programas <strong>de</strong> recuperação/reabilitação urbana a que a <strong>Câmara</strong> <strong>Municipal</strong> tenha,<br />
eventualmente, a<strong>de</strong>rido. – 19787/<strong>01</strong><br />
Deliberação: Por unanimida<strong>de</strong>, informar o requerente <strong>de</strong> que a <strong>Câmara</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Abrantes</strong><br />
não a<strong>de</strong>riu a nenhum programa <strong>de</strong> financiamento a que possa recorrer.<br />
Informar ainda o requerente <strong>de</strong> que se mantém em vigor o teor da <strong>de</strong>liberação <strong>de</strong> 5 <strong>de</strong><br />
Novembro <strong>de</strong> 20<strong>01</strong>, po<strong>de</strong>ndo aceitar-se que, em igual período <strong>de</strong> 90 dias previsto nessa<br />
<strong>de</strong>liberação, proceda à <strong>de</strong>molição do imóvel, caso seja essa a solução por que pretenda optar.<br />
Dispõe o interessado do prazo <strong>de</strong> 10 dias para, ao abrigo do <strong>nº</strong> 1 do Artigo 1<strong>01</strong>º do Código do<br />
Procedimento Administrativo, dizer o que se lhe oferecer, em audiência escrita, tornando-se a<br />
<strong>de</strong>liberação <strong>de</strong>finitiva caso nada seja dito nesse período, po<strong>de</strong>ndo o processo ser consultado<br />
nos serviços administrativos da <strong>Câmara</strong> <strong>Municipal</strong> nas horas normais <strong>de</strong> expediente das 9,00<br />
às 12,30 e das <strong>14</strong>,00 às 17,00 horas.<br />
O Vereador Pedro Marques questionou sobre a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> a autarquia vir a dispor <strong>de</strong><br />
instrumentos que satisfaçam as pretensões <strong>de</strong>ste e <strong>de</strong> outros requerentes, <strong>de</strong>signadamente<br />
programas <strong>de</strong> apoio à reconstrução e reabilitação <strong>de</strong> imóveis. Disse ainda que, caso tal venha<br />
a ser possível, <strong>de</strong>ve a <strong>Câmara</strong> <strong>Municipal</strong> escrever ao requerente, informando-o <strong>de</strong>ssa<br />
realida<strong>de</strong>.
MDA – Manuel Domingos Apura & Filhos, Lda. – com, se<strong>de</strong> em Arrifana, apartado 6, em São<br />
Miguel do Rio Torto, remete exposição discordando com o agravamento das taxas aplicado<br />
pelo facto <strong>de</strong> já se encontrarem concluídas as obras <strong>de</strong> adaptação <strong>de</strong> edifício a<br />
armazenamento e preparação <strong>de</strong> cortiça, na Estrada Nacional <strong>nº</strong> 2, em Arrifana – São Miguel<br />
do Rio Torto, solicitadas através do processo <strong>de</strong> licenciamento <strong>nº</strong> <strong>14</strong>10/98. Assim, solicita que<br />
o referido agravamento não seja aplicado, em virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong> ter sido urgente a execução das<br />
obras, por se tratar <strong>de</strong> uma indústria, e da consequente necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> se manter a<br />
competitivida<strong>de</strong> da empresa e os postos <strong>de</strong> trabalho. – 20529/<strong>01</strong><br />
Deliberação: Por unanimida<strong>de</strong>, in<strong>de</strong>ferido o pedido apresentado da não aplicação <strong>de</strong><br />
agravamento da taxa <strong>de</strong> licenciamento, já que, como a requerente reconhece, as obras foram<br />
iniciadas sem licenciamento municipal, sendo, portanto, <strong>de</strong>vida a taxa <strong>de</strong>finida pela Assembleia<br />
<strong>Municipal</strong>.<br />
Dispõe a interessada do prazo <strong>de</strong> 10 dias para, ao abrigo do <strong>nº</strong> 1 do Artigo 1<strong>01</strong>º do Código do<br />
Procedimento Administrativo, dizer o que se lhe oferecer, em audiência escrita, tornando-se a<br />
<strong>de</strong>liberação <strong>de</strong>finitiva caso nada seja dito nesse período, po<strong>de</strong>ndo o processo ser consultado<br />
nos serviços administrativos da <strong>Câmara</strong> <strong>Municipal</strong> nas horas normais <strong>de</strong> expediente das 9,00<br />
às 12,30 e das <strong>14</strong>,00 às 17,00 horas.<br />
Em anexo, relação <strong>de</strong> processos da Divisão <strong>de</strong> Obras Particulares e Serviços Urbanos,<br />
<strong>de</strong>spachados ainda pelo Vereador Jorge Couceiro, ao abrigo das competências que lhe foram<br />
sub<strong>de</strong>legadas pelo Presi<strong>de</strong>nte da <strong>Câmara</strong>, no anterior mandato.<br />
<br />
DIVISÃO DE ORDENAMENTO E PROJECTOS<br />
Informação da Divisão <strong>de</strong> Or<strong>de</strong>namento e Projectos – Serviço <strong>de</strong> Trânsito e Transportes<br />
Públicos – datada <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> 20<strong>01</strong>, dando conhecimento <strong>de</strong> que foi marcado o<br />
pavimento com traços amarelos, na Rua <strong>de</strong> Angola, em <strong>Abrantes</strong>, já tendo sido notificada a<br />
firma Auto Reparadora Central Ouriense, S.A., com se<strong>de</strong> em Ponte <strong>de</strong> Sor, responsável pela<br />
sua execução, no sentido <strong>de</strong> proce<strong>de</strong>r à remoção das marcas no pavimento e que, até ao<br />
momento, não foi efectuado qualquer trabalho <strong>de</strong> reposição do pavimento.<br />
Deliberação: Por unanimida<strong>de</strong>, à Divisão <strong>de</strong> Obras Diversas e Transportes para repor o<br />
pavimento no estado original, <strong>de</strong>bitando-se as <strong>de</strong>spesas efectuadas com os trabalhos à<br />
infractora, conforme já lhe havia sido comunicado.<br />
Ao Serviço <strong>de</strong> Contencioso e Notariado para instauração <strong>de</strong> processo contra-or<strong>de</strong>nacional pela<br />
marcação <strong>de</strong> pavimento sem autorização.<br />
<br />
Presente à reunião a acta da reunião havida na DGOTDU – Direcção-Geral do Or<strong>de</strong>namento<br />
do Território e Desenvolvimento Urbano, entre aquela Direcção-Geral e a <strong>Câmara</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong>
<strong>Abrantes</strong>, no dia 3 <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 20<strong>02</strong>, relativamente à revisão do Plano Director <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong><br />
<strong>Abrantes</strong>, tendo-se concluído estarem reunidos os requisitos para o prosseguimento do<br />
processo <strong>de</strong> revisão e acordado a composição da Comissão Técnica que será a seguinte:<br />
- Direcção Regional do Ambiente e Or<strong>de</strong>namento do Território <strong>de</strong> Lisboa e Vale do Tejo;<br />
- Direcção-Geral do Or<strong>de</strong>namento do Território e Desenvolvimento Urbano;<br />
- Direcção Regional <strong>de</strong> Agricultura do Ribatejo e Oeste;<br />
- Direcção Regional <strong>de</strong> Lisboa e Vale do Tejo do Ministério da Economia;<br />
- Direcção Geral <strong>de</strong> Florestas;<br />
- Instituto da Água;<br />
- Direcção Geral do Turismo.<br />
Tomado Conhecimento<br />
<br />
Informação <strong>nº</strong> 3/20<strong>02</strong> da Divisão <strong>de</strong> Or<strong>de</strong>namento e Projectos – datada <strong>de</strong> 4 do corrente<br />
mês, dando conhecimento que a firma SOTELI – Socieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> Telecomunicações e<br />
Electricida<strong>de</strong>, Lda., adjudicatária da empreitada <strong>de</strong> “Iluminação dos Campos 1 e 2 do Parque<br />
Desportivo <strong>de</strong> <strong>Abrantes</strong>”, solicitou a prorrogação do prazo para conclusão da referida<br />
empreitada, por mais 70 dias.<br />
Deliberação: Por unanimida<strong>de</strong>, tendo em conta que a empreitada da execução do campo <strong>nº</strong> 2<br />
não se encontra ainda consignada e compreen<strong>de</strong>ndo a dificulda<strong>de</strong> da adjudicatária em adquirir<br />
as colunas <strong>de</strong> 25m em tempo útil, autorizada a prorrogação do prazo solicitada, consi<strong>de</strong>randose<br />
a mesma como graciosa e fixando-se a data para conclusão da obra em 22 <strong>de</strong> Fevereiro <strong>de</strong><br />
20<strong>02</strong>.<br />
À Divisão <strong>de</strong> Or<strong>de</strong>namento e Projectos para os <strong>de</strong>vidos efeitos.<br />
DIVISÃO DE AMBIENTE<br />
<br />
Presentes à reunião, para conhecimento, os relatórios mensais <strong>de</strong> exploração <strong>de</strong> Estações <strong>de</strong><br />
Tratamento <strong>de</strong> Águas Residuais <strong>de</strong> <strong>Abrantes</strong>, Rio <strong>de</strong> Moinhos, Tramagal e Pego,<br />
correspon<strong>de</strong>ntes aos meses <strong>de</strong> Setembro, Outubro e Novembro <strong>de</strong> 20<strong>01</strong>.<br />
Tomado Conhecimento<br />
O Vereador Pedro Marques informou que, ao ler os relatórios, percebeu que havia fósforo e<br />
azoto a mais e, não preconizando o projecto da ETAR a sua remoção, se tal tem efeitos<br />
nocivos para a saú<strong>de</strong> pública.<br />
O Vereador Júlio Bento informou que o problema está no contributo para a formação <strong>de</strong> algas<br />
nos rios e consequente possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> efeito nocivo sobre os peixes e que este processo,<br />
<strong>de</strong>signado <strong>de</strong> eutrofização, não se verifica no Rio Tejo. Contudo, informou que não é ainda<br />
obrigatório o controlo sobre esses indicadores, encontrando-se as ETAR legais e licenciadas<br />
pelas entida<strong>de</strong>s competentes.
PERÍODO DE INTERVENÇÃO ABERTO AO PÚBLICO<br />
(Lei <strong>nº</strong> 169/99, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> Setembro, Artigo 84º <strong>nº</strong> 7)<br />
Presente a munícipe Helena Maria Lopes Martins Dias e outras, resi<strong>de</strong>ntes em Vale <strong>de</strong><br />
Cortiças, 2205 – 595, S. Miguel do Rio Torto, solicitaram esclarecimentos relativamente ao<br />
abastecimento <strong>de</strong> energia eléctrica ao Bairro Vale <strong>de</strong> Cortiças.<br />
O Presi<strong>de</strong>nte da <strong>Câmara</strong> e o Vereador Júlio Bento, prestaram os <strong>de</strong>vidos esclarecimentos e<br />
referiram todo o <strong>de</strong>senvolvimento do processo junto da EDP, aguardando a <strong>Câmara</strong> <strong>Municipal</strong><br />
que a EDP apresente o respectivo orçamento, para posterior <strong>de</strong>cisão.<br />
<br />
Presente o munícipe António Manuel Gonçalves Apura, resi<strong>de</strong>nte em Rua da Fonte Nº 59,<br />
2205 – 568, S. Miguel do Rio Torto, solicitou esclarecimentos relacionados com o processo <strong>de</strong><br />
obras particulares <strong>nº</strong> <strong>14</strong>10/98, respeitante ao agravamento <strong>de</strong> taxas aplicado ao licenciamento<br />
<strong>de</strong> obras <strong>de</strong> adaptação <strong>de</strong> armazém à industria da cortiça.<br />
O Presi<strong>de</strong>nte da <strong>Câmara</strong> prestou os <strong>de</strong>vidos esclarecimentos e referiu que o agravamento da<br />
taxa <strong>de</strong> licenciamento é <strong>de</strong>vida, dado que as obras foram iniciadas sem licenciamento<br />
<strong>Municipal</strong> e está <strong>de</strong> acordo com o actual regulamento aprovado pela Assembleia <strong>Municipal</strong>.<br />
<br />
INTERVENÇÕES DO EXECUTIVO APÓS A ORDEM DE TRABALHOS<br />
PRESIDENTE DA CÂMARA<br />
O Presi<strong>de</strong>nte da <strong>Câmara</strong> fez algumas referências à notícia publicada no Correio da Manhã <strong>de</strong><br />
26 <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> 20<strong>01</strong>, respeitante ao azeite e à plantação <strong>de</strong> novos olivais, referindo que a<br />
<strong>Câmara</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Abrantes</strong> convidou Agricultores, uma Associação <strong>de</strong> Desenvolvimento e<br />
Industriais Locais para, em conjunto, criarem uma empresa capaz <strong>de</strong> reconverter vastas áreas<br />
<strong>de</strong> olival abandonado e lançar novas marcas no mercado, prevendo-se que as primeiras<br />
plantações ocorram durante o mês <strong>de</strong> Abril, contribuindo assim para transformar <strong>Abrantes</strong> na<br />
Capital Nacional do Azeite.<br />
Tomado Conhecimento.
Apresentou o <strong>de</strong>spacho elaborado <strong>de</strong> acordo com o <strong>nº</strong> 2 do Artigo 69º e Artigo 70º da Lei Nº<br />
169/99, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> Setembro, <strong>de</strong>legando ou sub<strong>de</strong>legando as competências próprias ou<br />
<strong>de</strong>legadas nos Vereadores João Carlos Pina da Costa, Júlio <strong>de</strong> Jesus Bento e Isilda Jana, bem<br />
como as <strong>de</strong>legações efectuadas no Director <strong>de</strong> Departamento <strong>de</strong> Administração Geral, José da<br />
Conceição Bento Pedro, nos termos do Artigo 70º da Lei Nº 169/99, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> Setembro, e que<br />
se anexa à presente acta, <strong>de</strong>la fazendo parte integrante.<br />
Tomado Conhecimento.<br />
<br />
O Presi<strong>de</strong>nte da <strong>Câmara</strong> apresentou a listagem <strong>de</strong> adjudicações <strong>de</strong> obras públicas efectuadas<br />
pela <strong>Câmara</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Abrantes</strong> durante o ano <strong>de</strong> 20<strong>01</strong>, e elaborada em cumprimento do<br />
disposto no Artigo 275º do Decreto-Lei Nº 59/99, <strong>de</strong> 2 <strong>de</strong> Março.<br />
Tomado Conhecimento.<br />
<br />
Fez algumas referências às remunerações dos eleitos locais a nível do concelho <strong>de</strong> <strong>Abrantes</strong>,<br />
dado que o referido valor é calculado em função do número <strong>de</strong> eleitores e actualmente o<br />
concelho <strong>de</strong> <strong>Abrantes</strong> tem menos <strong>de</strong> 40 mil eleitores.<br />
Tomado Conhecimento.<br />
<br />
Apresentou um aviso, respeitante à discussão pública do Plano <strong>de</strong> Urbanização <strong>de</strong> <strong>Abrantes</strong> e<br />
solicitou que os membros da <strong>Câmara</strong> analisassem o respectivo Plano <strong>de</strong> Urbanização, para<br />
que o processo possa ter o <strong>de</strong>vido andamento.<br />
Tomado Conhecimento.<br />
<br />
Apresentou o relatório <strong>de</strong> fim <strong>de</strong> exercício elaborado pelo Provedor <strong>Municipal</strong> do Cidadão e<br />
respeitante ao exercício <strong>de</strong> um ciclo <strong>de</strong> cerca <strong>de</strong> 4 anos, ou seja <strong>de</strong> 25 <strong>de</strong> Abril <strong>de</strong> 1998 a 31 <strong>de</strong><br />
Dezembro <strong>de</strong> 20<strong>01</strong>.<br />
Tomado Conhecimento e por unanimida<strong>de</strong>, formular o convite ao munícipe Maximino Cardoso<br />
Chaves, para continuar a exercer as funções <strong>de</strong> Provedor <strong>Municipal</strong> do Cidadão, durante o<br />
actual mandato.<br />
O Presi<strong>de</strong>nte da <strong>Câmara</strong> referiu também que está prevista a realização da cerimónia da<br />
consignação das empreitadas da construção das extensões dos Centros <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
Tramagal e Alferrare<strong>de</strong>, para o próximo dia 17 <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 20<strong>02</strong>.
Tomado Conhecimento.<br />
<br />
Por último, referiu que no próximo dia 22 <strong>de</strong> Janeiro, será realizado em <strong>Abrantes</strong>, no Estádio<br />
<strong>Municipal</strong> o jogo <strong>de</strong> futebol entre as selecções <strong>de</strong> Portugal e Noruega, integrado no II Torneio<br />
Internacional do Vale do Tejo.<br />
Tomado Conhecimento.<br />
VEREADORA ISILDA JANA<br />
<br />
A Vereadora Isilda Jana apresentou uma proposta <strong>de</strong> alteração à <strong>de</strong>liberação <strong>de</strong> 7 <strong>de</strong> Janeiro<br />
<strong>de</strong> 20<strong>02</strong>, que nomeou os elementos da <strong>Câmara</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Abrantes</strong> como representantes do<br />
Município nos estabelecimentos <strong>de</strong> ensino e outros organismos, nos termos da alínea i) <strong>nº</strong> 2 do<br />
Artigo 64º da Lei Nº 169/99, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> Setembro.<br />
Assim, propôs que a representação da Autarquia nas Assembleias <strong>de</strong> Escola dos<br />
Agrupamentos Escolares e Escolas Secundárias, passe ser a seguinte:<br />
. Agrupamento Moura Tejo – Vereadora Isabel Cavalheiro;<br />
. Agrupamento Escolar do Tramagal – Vereador Júlio Bento;<br />
. Agrupamento <strong>de</strong> Escolas D. Miguel <strong>de</strong> Almeida – Vereadora Isilda Jana.<br />
Agrupamentos em processo <strong>de</strong> constituição:<br />
. Agrupamento <strong>de</strong> Escolas Dr. Fernando Loureiro – Vereador João Salvador;<br />
. Agrupamento Horizontal <strong>Abrantes</strong> Norte – Vereadora Isilda Jana;<br />
. Agrupamento Horizontal Oeste e Alto <strong>de</strong> Santo António. - Vereadora Isilda Jana;<br />
. Escola Secundária Dr. Solano <strong>de</strong> Abreu – Vereador João Pina da Costa;<br />
. Escola Secundária Dr. Manuel Fernan<strong>de</strong>s – Vereador Júlio Bento;<br />
. Escola Profissional <strong>de</strong> Desenvolvimento Rural <strong>de</strong> <strong>Abrantes</strong> – Vereadora Isilda Jana.<br />
Deliberação: Por unanimida<strong>de</strong>, aprovada a alteração proposta.<br />
Aos respectivos serviços para proce<strong>de</strong>rem em conformida<strong>de</strong>.<br />
VEREADORA ISABEL CAVALHEIRO FERREIRA<br />
A Vereadora Isabel Cavalheiro Ferreira fez algumas referências à situação <strong>de</strong> pobreza em que<br />
vive uma família <strong>de</strong> Tramagal, que foi alvo <strong>de</strong> notícia nos órgãos <strong>de</strong> comunicação social, tendo<br />
questionado se existe algum levantamento sobre pobreza a nível do concelho.<br />
O Presi<strong>de</strong>nte da <strong>Câmara</strong> prestou alguns esclarecimentos e referiu que os Serviços <strong>de</strong> Acção<br />
Social já efectuaram alguns levantamentos a nível concelhio, nomeadamente a nível <strong>de</strong><br />
habitação e a nível social, pelo que este assunto <strong>de</strong>ve ser analisado pelos respectivos serviços.
Referiu também que as casas <strong>de</strong> banho do mercado semanal têm tido as luzes ligadas durante<br />
toda a noite e nas vésperas dos mercados as gra<strong>de</strong>s são colocadas na via pública com muita<br />
antecedência, o que po<strong>de</strong> originar aci<strong>de</strong>ntes com alguma gravida<strong>de</strong>.<br />
O Presi<strong>de</strong>nte da <strong>Câmara</strong> referiu que se iria chamar à atenção dos respectivos serviços para<br />
proce<strong>de</strong>rem à correcção <strong>de</strong>stas anomalias.<br />
<br />
Por último referiu que no pavilhão gimno<strong>de</strong>sportivo do Pego existem vidos partidos, pelo que<br />
<strong>de</strong>veriam ser substituídos e referiu também a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> se proce<strong>de</strong>r aos arranjos<br />
exteriores ao edifício.<br />
O Presi<strong>de</strong>nte da <strong>Câmara</strong> referiu que os Serviços <strong>de</strong> Desporto irão proce<strong>de</strong>r à análise das<br />
necessida<strong>de</strong>s para posterior <strong>de</strong>cisão.<br />
VEREADOR PEDRO MARQUES<br />
<br />
O Vereador Pedro Marques chamou a atenção para a construção do edifício junto ao parque<br />
<strong>de</strong> estacionamento do Convento <strong>de</strong> S. Domingos e questionou se os planos <strong>de</strong> segurança<br />
estão a ser cumpridos pela empresa construtora e alertou também para o perigo <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>smoronamento nomeadamente do acesso ao estacionamento.<br />
Deliberação: Por unanimida<strong>de</strong>, à Fiscalização <strong>Municipal</strong> para verificar e proce<strong>de</strong>r em<br />
conformida<strong>de</strong>.<br />
VEREADOR JOÃO SALVADOR<br />
O Vereador João Salvador referiu que a falta <strong>de</strong> interessados na aquisição <strong>de</strong> lotes <strong>de</strong> terreno<br />
nomeadamente em Tramagal e em Bemposta, po<strong>de</strong> ser <strong>de</strong>vida ao elevado valor atribuído aos<br />
lotes pela <strong>Câmara</strong> <strong>Municipal</strong>, pelo que o processo <strong>de</strong>veria ser reanalisado para efeitos <strong>de</strong><br />
redução <strong>de</strong> preços.<br />
O Presi<strong>de</strong>nte da <strong>Câmara</strong> referiu todos os trâmites do processo e adiantou que a <strong>Câmara</strong><br />
<strong>Municipal</strong> irá <strong>de</strong>senvolver todos os trabalhos <strong>de</strong> infraestruturas nos loteamentos e só após a<br />
conclusão das obras será efectuada nova hasta pública.
O Vereador João Salvador questionou se estão previstas algumas alterações a nível <strong>de</strong><br />
infraestruturas no parque <strong>de</strong>sportivo, bem como a nível <strong>de</strong> campos <strong>de</strong> ténis e balneários <strong>de</strong><br />
apoio.<br />
O Presi<strong>de</strong>nte da <strong>Câmara</strong> esclareceu o <strong>de</strong>senvolvimento dos respectivos processos a nível das<br />
infraestruturas do parque <strong>de</strong>sportivo.<br />
Quanto aos campos <strong>de</strong> ténis a <strong>Câmara</strong> aguarda a elaboração dos respectivos projectos, tendo<br />
já efectuado contactos com o GAT.<br />
Encerramento da Reunião<br />
<br />
E não havendo mais assuntos a tratar, o Presi<strong>de</strong>nte <strong>de</strong>clarou a reunião encerrada pelas doze<br />
horas.<br />
De tudo para constar se lavrou a presente acta, que fica aprovada, com excepção das<br />
intervenções do público e do executivo cujas <strong>de</strong>liberações não foram aprovadas em minuta.<br />
O Chefe da Primeira Repartição Administrativa a redigiu e também a assina.<br />
O PRESIDENTE DA CÂMARA<br />
O CHEFE DA PRIMEIRA REPARTIÇÃO ADMINISTRATIVA