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MAPA DA VIOLÊNCIA 2012 CRIANÇAS E ADOLESCENTES DO BRASIL

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INTRODUÇÃO<br />

5<br />

<strong>CRIANÇAS</strong> E <strong>A<strong>DO</strong>LESCENTES</strong> <strong>DO</strong> <strong>BRASIL</strong><br />

A Declaração Universal dos Direitos Humanos, pedra fundamental de nossa moderna<br />

convivência civilizada, estabelece, no seu art. 3º, que “todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade<br />

e à segurança pessoal” e adiciona, no art. 5º: “ninguém será submetido à tortura nem a<br />

penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes”.<br />

Mais recente, a Declaração Universal dos Direitos da Criança estabelece, no seu Princípio<br />

VI - Direito ao amor e à compreensão por parte dos pais e da sociedade, que “a criança necessita<br />

de amor e compreensão, para o desenvolvimento pleno e harmonioso de sua personalidade”.<br />

A Constituição Federal estipula, no seu art. 227: “É dever da família, da sociedade e do<br />

Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à<br />

vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao<br />

respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda<br />

forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.<br />

Nosso Estatuto da Criança e do Adolescente, promulgado em 1990, considerado por<br />

muitos como um dos mais avançados do mundo, também contempla, no seu art. 4º: “É dever<br />

da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta<br />

prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao<br />

esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência<br />

familiar e comunitária”.<br />

Não obstante todo esse aparelho de recomendações, normas e resoluções, diariamente<br />

somos surpreendidos com notícias de graves violações, de atos de extrema barbárie praticados,<br />

em muitos casos, pelas pessoas ou instituições que deveriam ter a missão de zelar pela vida e<br />

pela integridade dessas crianças e adolescentes: suas famílias e as instituições públicas ou privadas<br />

que, em tese, seriam os responsáveis pelo resguardo dos mesmos. Ainda mais: o que chega<br />

à luz pública, o que consegue furar o véu da vergonha, do estigma e do ocultamento, parece<br />

ser só a ponta do iceberg, uma mínima parcela das agressões, negligências e violências que, de<br />

fato, existem e subsistem em nossa sociedade.<br />

Não pretendemos, aqui, realizar um diagnóstico da violência no país. Além de não ter<br />

essa pretensão, seria impossível para nós abranger a realidade diversificada de 5.565 municípios,<br />

27 Unidades Federativas (UFs), 27 capitais. De forma bem mais modesta, pretendemos<br />

subsidiar esse diagnóstico necessário. Assim, esperamos que as informações aqui oferecidas<br />

possam servir de base para estudos mais aprofundados sobre o tema, para debates locais e, fundamentalmente,<br />

para traçar políticas e estratégias que permitam reverter o quadro observado.<br />

Só isso já justificaria o esforço realizado.

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