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Plano de Manejo - Instituto Ambiental do Paraná

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<strong>Plano</strong> <strong>de</strong> <strong>Manejo</strong> – RPPN Luz <strong>do</strong> Sol Socieda<strong>de</strong> Chauá, 2012<br />

4.2 Zoneamento<br />

O zoneamento é uma técnica <strong>de</strong> or<strong>de</strong>namento territorial, usada para atingir melhores<br />

resulta<strong>do</strong>s no manejo <strong>de</strong> uma área protegida, estabelecen<strong>do</strong> usos diferencia<strong>do</strong>s para cada<br />

espaço, segun<strong>do</strong> seus objetivos, potencialida<strong>de</strong>s e características. I<strong>de</strong>ntifica-se e agrupa-se<br />

áreas com as qualificações citadas, que irão constituir zonas específicas, ten<strong>do</strong> normas<br />

próprias (FERREIRA et al., 2004). Desta forma, o zoneamento torna-se uma ferramenta vital<br />

para a gestão da área protegida.<br />

O zoneamento da RPPN Luz <strong>do</strong> Sol (Fig. 4.1) foi realiza<strong>do</strong> utilizan<strong>do</strong>-se como base a planta<br />

individual <strong>de</strong> seu perímetro e imagens <strong>de</strong> satélite, com os quais foram elabora<strong>do</strong>s três<br />

mapas temáticos, após as verificações em campo: Mapa Base, Mapa <strong>de</strong> Vegetação e Mapa<br />

<strong>de</strong> Uso Público. O cruzamento <strong>do</strong>s da<strong>do</strong>s conti<strong>do</strong>s nestes mapas temáticos, assim como <strong>de</strong><br />

várias informações relevantes levantadas em campo, viabilizou a <strong>de</strong>finição das distintas<br />

zonas <strong>de</strong> manejo da RPPN, apresentadas no Mapa <strong>de</strong> Zoneamento (Anexo IX). As zonas<br />

<strong>de</strong>finidas para o manejo da RPPN Luz <strong>do</strong> Sol são <strong>de</strong>scritas nos tópicos a seguir.<br />

4.2.1 Zona Silvestre<br />

É aquela que contém áreas com menor grau <strong>de</strong> alteração, <strong>de</strong>stinan<strong>do</strong>-se essencialmente à<br />

conservação da biodiversida<strong>de</strong> e à proteção <strong>de</strong> trechos com fragilida<strong>de</strong> ambiental. A zona<br />

silvestre funciona como reserva <strong>de</strong> recursos genéticos silvestres, on<strong>de</strong> po<strong>de</strong>m ocorrer<br />

pesquisas, estu<strong>do</strong>s, monitoramento, proteção e fiscalização. Nesta zona é <strong>de</strong>sejável que<br />

haja a menor interferência humana possível, sen<strong>do</strong> que a única infraestrutura permitida é<br />

aquela <strong>de</strong>stinada à sua proteção e fiscalização, como trilhas <strong>de</strong> fiscalização.<br />

Esta zona abrange a maior porção <strong>do</strong> remanescente, localiza-se na região central, on<strong>de</strong><br />

existem menores efeitos <strong>de</strong> interferência externas. Para efeito <strong>de</strong> <strong>de</strong>limitação em campo, os<br />

limites sul, oeste, norte e nor<strong>de</strong>ste <strong>de</strong>sta zona são paralelos aos limites da própria RPPN,<br />

distancian<strong>do</strong>-se em 100 m das divisas com área agrícola e 50 m das divisas com<br />

remanescentes florestais. No seu limite leste a zona silvestre se distancia 50 m da linha que<br />

<strong>de</strong>limita a zona <strong>de</strong> visitação (Fig. 4.2). Seu entorno imediato é protegi<strong>do</strong> por faixas da zona<br />

<strong>de</strong> proteção.<br />

4.2.2 Zona <strong>de</strong> Proteção<br />

Abrange remanescentes florestais mais expostos ou que já receberam um certo grau <strong>de</strong><br />

intervenção humana. No caso da RPPN Luz <strong>do</strong> Sol, esta zona também cumpre função <strong>de</strong><br />

zona <strong>de</strong> transição, uma vez que exerce função <strong>de</strong> barreira <strong>de</strong> proteção à zona silvestre.<br />

Po<strong>de</strong>rão ocorrer pesquisas, estu<strong>do</strong>s, monitoramento, proteção, fiscalização e visitação <strong>de</strong><br />

baixo impacto. A infraestrutura é permitida, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que estritamente voltada para a proteção<br />

e fiscalização, como: aceiros, cercas e trilhas <strong>de</strong> fiscalização. A visitação <strong>de</strong> baixo impacto<br />

nesta zona compreen<strong>de</strong> o turismo científico e a observação <strong>de</strong> vida silvestre através <strong>de</strong><br />

trilhas rústicas, com baixa frequência e sem equipamentos facilita<strong>do</strong>res.<br />

Esta zona contorna toda a zona silvestre. Para efeito <strong>de</strong> <strong>de</strong>limitação, esta zona constitui<br />

uma faixa a partir <strong>do</strong>s limites sul, oeste, norte e nor<strong>de</strong>ste da RPPN, com largura <strong>de</strong> 100 m a<br />

partir das divisas com área agrícola e <strong>de</strong> 50 m das divisas com remanescentes florestais. Na<br />

porção leste da área protegida a zona <strong>de</strong> proteção se configura numa faixa <strong>de</strong> 50 m<br />

separan<strong>do</strong> a zona silvestre da zona <strong>de</strong> visitação (Fig. 4.3).<br />

4.2.3 Zona <strong>de</strong> Visitação<br />

Abrange áreas naturais com potencial paisagístico, baixa fragilida<strong>de</strong> ambiental e facilida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> acesso, que justifiquem a visitação, on<strong>de</strong> se permite o uso indireto <strong>do</strong>s recursos com<br />

alguma alteração humana. Destina-se à conservação e às ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> visitação, com<br />

priorida<strong>de</strong> àquelas <strong>de</strong> educação e conscientização ambiental. São também permiti<strong>do</strong>s<br />

turismo científico e ecoturismo. Nesta zona é permitida a instalação <strong>de</strong> infraestrutura, <strong>de</strong><br />

equipamentos e facilida<strong>de</strong>s, como: trilhas, painéis, mirantes e trilhas suspensas, buscan<strong>do</strong><br />

a<strong>do</strong>tar alternativas e tecnologias <strong>de</strong> baixo impacto ambiental.<br />

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