Plano de Manejo - Instituto Ambiental do Paraná
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<strong>Plano</strong> <strong>de</strong> <strong>Manejo</strong> – RPPN Luz <strong>do</strong> Sol Socieda<strong>de</strong> Chauá, 2012<br />
A ativida<strong>de</strong> agrícola é realizada por um arrendatário (proprietário vizinho). A proprietária da<br />
fazenda fiscaliza a ativida<strong>de</strong> <strong>do</strong> arrendatário e gerencia a manutenção da estrutura da se<strong>de</strong>,<br />
assim como a conservação da RPPN. Para as ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> manutenção da se<strong>de</strong> e<br />
eventuais rondas <strong>de</strong> fiscalização da fazenda existe um emprega<strong>do</strong>, que não resi<strong>de</strong> no local.<br />
A proprieda<strong>de</strong> possui diversas benfeitorias que se concentram na região sul: casa da<br />
proprietária (casa-se<strong>de</strong>); moradia <strong>do</strong>s funcionários; churrasqueira, piscina, garagem e antiga<br />
casa <strong>de</strong> funcionários. Esta porção da proprieda<strong>de</strong> é abastecida com energia elétrica.<br />
A fazenda é servida por uma malha <strong>de</strong> estradas rurais não pavimentadas que permitem o<br />
acesso a todas as porções da proprieda<strong>de</strong>, incluin<strong>do</strong> ao remanescente da RPPN. Em<br />
épocas chuvosas as estradas po<strong>de</strong>m ficar intransitáveis para veículos convencionais sem<br />
tração nas quatro rodas.<br />
Do ponto <strong>de</strong> vista hidrográfico, a proprieda<strong>de</strong> abrange três cursos d’água: o rio Ban<strong>de</strong>irantes<br />
<strong>do</strong> Norte, que <strong>de</strong>limita a suas divisas oeste e norte; o córrego Caranguejo, que <strong>de</strong>limita a<br />
sua divisa leste/su<strong>de</strong>ste; e um córrego sem nome que atravessa a proprieda<strong>de</strong> no senti<strong>do</strong><br />
SW-NE. As margens <strong>do</strong>s referi<strong>do</strong>s rios encontram-se protegidas por vegetação ciliar no<br />
estágio inicial da sucessão, em alguns trechos oriunda <strong>de</strong> plantios <strong>de</strong> restauração.<br />
3.3 Ativida<strong>de</strong>s Conflitantes com a RPPN<br />
Com base nas verificações em campo foram relaciona<strong>do</strong>s os principais problemas<br />
ambientais que ameaçam o equilíbrio e a conservação da RPPN Luz <strong>do</strong> Sol. As referidas<br />
interferências negativas po<strong>de</strong>m ser oriundas <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s realizadas no entorno ou mesmo<br />
no interior da proprieda<strong>de</strong>. A seguir, estes são <strong>de</strong>scritos <strong>de</strong> forma objetiva:<br />
Agropecuária (Figs. 3.6 e 3.7) realizada no entorno e no interior da Fazenda Luz <strong>do</strong><br />
Sol, provoca impactos negativos como: erosão, contaminação <strong>do</strong>s rios e da fauna,<br />
alterações microclimáticas e formação <strong>de</strong> barreiras contra o fluxo gênico <strong>de</strong> espécies<br />
nativas (fragmentação), entre outros. Estes impactos em sinergia acarretam mudanças<br />
<strong>de</strong> hábitos e também <strong>de</strong>sequilíbrios nas comunida<strong>de</strong>s da fauna e flora.<br />
Fig. 3.6: Ao fun<strong>do</strong> a RPPN Luz <strong>do</strong> Sol com entorno<br />
constituí<strong>do</strong> por agricultura (Foto: A.C.F.Sampaio)<br />
Fig. 3.7: Áreas agrícolas no entorno da RPPN Luz <strong>do</strong><br />
Sol (Foto: A.C.F.Sampaio)<br />
Caça e extração ilegal <strong>de</strong> recursos naturais a área protegida já foi invadida no<br />
passa<strong>do</strong> para a execução <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s ilegais como caça e extração <strong>de</strong> recursos<br />
vegetais. Atualmente estas ativida<strong>de</strong>s ilegais não tem ocorri<strong>do</strong>.<br />
Presença <strong>de</strong> cães (e outros animais <strong>do</strong>mésticos) a circulação <strong>de</strong> cães e outros<br />
animais <strong>do</strong>mésticos, da proprieda<strong>de</strong> ou <strong>de</strong> áreas vizinhas, é nociva às comunida<strong>de</strong>s<br />
<strong>de</strong> fauna da RPPN. Estes po<strong>de</strong>m afugentar e contaminar a fauna silvestre.<br />
Presença <strong>de</strong> plantas exóticas invasoras foram constatadas na proprieda<strong>de</strong> quatro<br />
espécies vegetais exóticas invasoras: nêspera, cinamomo, mamona e capim-elefante.<br />
Estas espécies se disseminam velozmente e causam prejuízo na diversida<strong>de</strong> nativa.<br />
Danos à vegetação natural em certos pontos on<strong>de</strong> a RPPN confronta lavouras<br />
po<strong>de</strong>m ocorrer danos à vegetação causa<strong>do</strong>s pela movimentação <strong>de</strong> máquinas<br />
agrícolas e até mesmo pela circulação <strong>de</strong> funcionários durante perío<strong>do</strong>s <strong>de</strong> folga.<br />
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