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PE 17 - Aquisição de Pneus - Ministério Público do Distrito Federal ...

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL<br />

MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO<br />

MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS<br />

PROCESSO N.º 08190.145651/09-14<br />

EDITAL DE LICITAÇÃO N.º <strong>17</strong>/2010<br />

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO<br />

O <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong> <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> Fe<strong>de</strong>ral e Territórios – MPDFT, sedia<strong>do</strong> no Eixo Monumental, Praça<br />

<strong>do</strong> Buriti, Lote 2, em Brasília/DF, torna público que realizará licitação <strong>do</strong> tipo menor preço, na<br />

modalida<strong>de</strong> Pregão Eletrônico, utilizan<strong>do</strong> recursos <strong>de</strong> tecnologia da informação - INTERNET, sob a<br />

forma <strong>de</strong> entrega parcelada, no dia 26 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2010, às 14 (quatorze ) horas, ou no mesmo<br />

horário <strong>do</strong> primeiro dia útil subsequente, na hipótese <strong>de</strong> não haver expediente nessa data, por meio <strong>do</strong><br />

en<strong>de</strong>reço eletrônico www.comprasnet.gov.br, visan<strong>do</strong> a eventual aquisição, por REGISTRO DE<br />

PREÇOS, <strong>do</strong>s produtos especifica<strong>do</strong>s nos anexos <strong>de</strong>ste Edital, cuja <strong>do</strong>cumentação e proposta, após o<br />

encerramento da Sessão na Internet, <strong>de</strong>verão ser entregues no Edifício Xerox, 1º pavimento, sala<br />

207, SIG Quadra 1, Lotes 525/575, 70610-400, Brasília/DF. A licitação será regida pelas Leis n.°s<br />

10.520/2002, Decretos nºs 3.931/2001 e 5.450/2005 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/1993 e<br />

<strong>de</strong>mais condições contidas neste edital.<br />

CAPÍTULO I - CONDIÇÕES PRELIMINARES<br />

1. O Pregão eletrônico será realiza<strong>do</strong> em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante<br />

condições <strong>de</strong> segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases.<br />

2. Os trabalhos serão conduzi<strong>do</strong>s por funcionário(a) <strong>do</strong> MPDFT, <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> Pregoeiro(a),<br />

mediante a inserção e monitoramento <strong>de</strong> da<strong>do</strong>s gera<strong>do</strong>s ou transferi<strong>do</strong>s para o aplicativo<br />

constante da página eletrônica.<br />

CAPÍTULO II - DO OBJETO<br />

1. A presente licitação tem por objeto o Registro <strong>de</strong> Preços, pelo prazo <strong>de</strong> até 12 meses, para<br />

eventual aquisição <strong>de</strong> pneus para os veículos oficiais pertencentes à frota <strong>do</strong> MPDFT,<br />

conforme especificações constantes <strong>do</strong>s anexos abaixo relaciona<strong>do</strong>s, que fazem parte <strong>de</strong>ste<br />

edital:<br />

1<br />

R:\CPL\CPL2000\Trabalho 2010\EDITAL REGISTRO DE PRECO\MATERIAL\PREGAO ELETRONICO\MODELO ATUALIZADO 01\<strong>PE</strong> <strong>17</strong> - <strong>Aquisição</strong> <strong>de</strong> <strong>Pneus</strong>.<strong>do</strong>c AL


• Anexo I – Termo <strong>de</strong> Referência<br />

• Anexo II – Planilha <strong>de</strong> Preços Unitários Máximos<br />

• Anexo III – Declaração <strong>de</strong> fatos impeditivos (conforme Anexo IV da IN/MARE n.º<br />

05, <strong>de</strong> 21/07/95)<br />

• Anexo IV – Declaração <strong>de</strong> que não emprega menor nos termos <strong>do</strong> inciso XXXIII <strong>do</strong><br />

art. 7º da Constituição (conforme Anexo <strong>do</strong> Decreto n.º 4.358/02)<br />

• Anexo V – Declaração <strong>de</strong> Parentesco (conforme Resolução CNMP n.º 37/2009) e<br />

posteriores alterações<br />

• Anexo VI – Declaração <strong>do</strong>s Sócios (conforme Lei 12.0<strong>17</strong>/2009, art. 21)<br />

• Anexo VII – Minuta da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços<br />

CAPÍTULO III - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO<br />

1. Po<strong>de</strong>rão participar <strong>de</strong>sta licitação pessoas jurídicas que explorem ramo <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong><br />

compatível com o objeto licita<strong>do</strong> e que atendam às condições exigidas neste edital e seus<br />

anexos.<br />

2. Não po<strong>de</strong>rão participar <strong>de</strong>ste pregão:<br />

2.1. consórcio <strong>de</strong> empresas;<br />

2.2. cooperativas (nos casos <strong>do</strong>s serviços terceiriza<strong>do</strong>s enumera<strong>do</strong>s na cláusula<br />

primeira <strong>do</strong> Termo <strong>de</strong> Conciliação Judicial firma<strong>do</strong> entre o MPT e a União);<br />

2.3. empresas concordatárias, em recuperação judicial ou que hajam ti<strong>do</strong> sua falência<br />

<strong>de</strong>clarada, que se encontrem sob concurso <strong>de</strong> cre<strong>do</strong>res ou em dissolução ou em<br />

liquidação;<br />

2.4. empresas presta<strong>do</strong>ras <strong>de</strong> serviços que tenham como sócios, gerentes ou diretores,<br />

membro ou servi<strong>do</strong>r em exercício no <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong> <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> Fe<strong>de</strong>ral e<br />

Territórios, ocupante <strong>de</strong> cargo <strong>de</strong> direção no <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong> da União,<br />

servi<strong>do</strong>res cedi<strong>do</strong>s ou coloca<strong>do</strong>s à disposição <strong>de</strong>ste <strong>Ministério</strong> por órgãos da<br />

Administração Pública, direta ou indireta, da União, <strong>do</strong>s Esta<strong>do</strong>s, <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong><br />

Fe<strong>de</strong>ral e <strong>do</strong>s Municípios ou, ainda, cônjuge, companheiro ou parente até o<br />

terceiro grau, inclusive, em linha reta, colateral ou por afinida<strong>de</strong>, <strong>do</strong>s respectivos<br />

membros e servi<strong>do</strong>res <strong>do</strong> <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong>, da União e <strong>do</strong>s Esta<strong>do</strong>s, bem como<br />

emprega<strong>do</strong>s a serem utiliza<strong>do</strong>s na prestação <strong>do</strong>s serviços que sejam parentes até o<br />

terceiro grau <strong>do</strong>s respectivos membros ou servi<strong>do</strong>res <strong>do</strong> MPDFT, observan<strong>do</strong>-se,<br />

no que couber, as restrições relativas à reciprocida<strong>de</strong> entre os <strong>Ministério</strong>s <strong>Público</strong>s<br />

ou entre estes e Órgãos da Administração Pública Direta ou Indireta, Fe<strong>de</strong>ral,<br />

Estadual, Distrital ou Municipal, conforme dispõe a Resolução n.º 37, <strong>de</strong> 28 <strong>de</strong><br />

abril <strong>de</strong> 2009, <strong>do</strong> Conselho Nacional <strong>do</strong> <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong>, e posteriores<br />

alterações;<br />

2.5. empresas impedidas <strong>de</strong> licitar ou contratar com a União, Esta<strong>do</strong>s, <strong>Distrito</strong> Fe<strong>de</strong>ral<br />

ou Municípios, na forma <strong>de</strong>finida no art. 7º da Lei 10.520/2002, <strong>de</strong>claradas<br />

inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos limites<br />

<strong>de</strong>termina<strong>do</strong>s pelo inciso IV <strong>do</strong> art. 87 da Lei nº 8.666/93, bem como tenham si<strong>do</strong><br />

suspensas temporariamente <strong>de</strong> participar <strong>de</strong> licitação e impedidas <strong>de</strong> contratar com<br />

a Administração, por prazo não superior a 2 anos (inciso III <strong>do</strong> art. 87 da Lei nº<br />

2<br />

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8.666/93), excetuan<strong>do</strong>-se as análises <strong>de</strong> casos concretos leva<strong>do</strong>s à apreciação <strong>do</strong><br />

Po<strong>de</strong>r Judiciário;<br />

2.6. o autor <strong>do</strong> projeto, básico ou executivo;<br />

2.7. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração <strong>do</strong> projeto<br />

básico ou executivo ou da qual o autor <strong>do</strong> projeto seja dirigente, gerente, acionista<br />

ou <strong>de</strong>tentor <strong>de</strong> mais <strong>de</strong> 5% (cinco por cento) <strong>do</strong> capital com direito a voto ou<br />

controla<strong>do</strong>r, responsável técnico ou subcontrata<strong>do</strong>.<br />

CAPÍTULO IV - DO CREDENCIAMENTO<br />

1. Para ter acesso ao sistema eletrônico o licitante <strong>de</strong>ve dispor <strong>de</strong> chave <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação e <strong>de</strong><br />

senha pessoal, obtidas junto ao prove<strong>do</strong>r <strong>do</strong> sistema, no sítio www.comprasnet.gov.br, on<strong>de</strong><br />

também po<strong>de</strong>rá informar-se a respeito <strong>do</strong> funcionamento e <strong>do</strong> regulamento <strong>do</strong> sistema, e<br />

receber instruções <strong>de</strong>talhadas para a correta utilização <strong>de</strong>sses dispositivos.<br />

2. O uso da senha <strong>de</strong> acesso pelo licitante é <strong>de</strong> sua responsabilida<strong>de</strong> exclusiva, incluin<strong>do</strong><br />

qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não caben<strong>do</strong> ao prove<strong>do</strong>r ou<br />

ao órgão promotor da licitação responsabilida<strong>de</strong> por eventuais danos <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> uso<br />

in<strong>de</strong>vi<strong>do</strong> da senha, ainda que por terceiros.<br />

3. A perda da senha ou a quebra <strong>de</strong> sigilo <strong>de</strong>verá ser comunicada imediatamente ao prove<strong>do</strong>r <strong>do</strong><br />

sistema, para imediato bloqueio <strong>de</strong> acesso.<br />

4. O cre<strong>de</strong>nciamento e a sua manutenção requerem registro atualiza<strong>do</strong> no Sistema <strong>de</strong><br />

Cadastramento Unifica<strong>do</strong> <strong>de</strong> Fornece<strong>do</strong>res (SICAF) que, também, será requisito para fins <strong>de</strong><br />

habilitação, consoante o estabeleci<strong>do</strong> no inciso I <strong>do</strong> art. 13 <strong>do</strong> Decreto n o 5.450/05.<br />

5. O fornece<strong>do</strong>r <strong>de</strong>scre<strong>de</strong>ncia<strong>do</strong> no SICAF terá sua chave <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação e senha suspensas<br />

automaticamente.<br />

6. Nenhuma pessoa, mesmo que cre<strong>de</strong>nciada mediante procuração, po<strong>de</strong>rá representar mais <strong>de</strong><br />

uma empresa nesta licitação.<br />

CAPÍTULO V - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO<br />

1. A participação no pregão eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e<br />

intransferível <strong>do</strong> representante cre<strong>de</strong>ncia<strong>do</strong> e subsequente encaminhamento da proposta <strong>de</strong><br />

preços, exclusivamente por meio <strong>do</strong> sistema eletrônico, observa<strong>do</strong>s data e horário limite<br />

estabeleci<strong>do</strong>s.<br />

2. O licitante <strong>de</strong>clarará quan<strong>do</strong> <strong>do</strong> encaminhamento da proposta o conhecimento e concordância<br />

com as exigências previstas no edital. O proponente <strong>de</strong>clarará ainda, no sistema, que cumpre<br />

plenamente os requisitos <strong>de</strong> habilitação exigi<strong>do</strong>s neste edital, sujeitan<strong>do</strong>-se a sanções legais na<br />

hipótese <strong>de</strong> <strong>de</strong>claração falsa.<br />

3. Caberá ao proponente acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública<br />

<strong>do</strong> pregão, fican<strong>do</strong> responsável pelo ônus <strong>de</strong>corrente da perda <strong>de</strong> negócios ou não atendimento<br />

das <strong>de</strong>mandas formuladas pelo MPDFT face à inobservância <strong>de</strong> quaisquer mensagens emitidas<br />

pelo sistema ou <strong>de</strong> sua <strong>de</strong>sconexão.<br />

3<br />

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4. Em se tratan<strong>do</strong> <strong>de</strong> microempresa ou empresa <strong>de</strong> pequeno porte (ME ou EPP), nos termos da<br />

Lei Complementar nº 123, <strong>de</strong> 14/12/2006, e para que estas possam gozar <strong>do</strong>s benefícios<br />

previstos nos capítulos V e VI da referida Lei é necessário que, à época <strong>do</strong> cadastramento da<br />

proposta, <strong>de</strong>clarem no próprio sistema que cumprem plenamente os requisitos para essa<br />

classificação.<br />

5. Quem prestar <strong>de</strong>claração falsa no <strong>do</strong>cumento <strong>de</strong> que trata o item anterior sujeitar-se-á às<br />

penalida<strong>de</strong>s prevista no Capítulo XIII <strong>de</strong>ste Edital.<br />

CAPÍTULO VI - DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA<br />

1. Até 02 (<strong>do</strong>is) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública qualquer pessoa<br />

po<strong>de</strong>rá impugnar o ato convocatório <strong>do</strong> pregão, mediante entrega protocolada <strong>de</strong> suas<br />

razões na sala 207 <strong>do</strong> Edifício Xerox, SIG Quadra 1, Lotes 525/575, 1º pavimento, nesta<br />

Capital, no horário das 10 às 19 horas.<br />

1.1 O Pregoeiro <strong>de</strong>cidirá sobre a impugnação no prazo <strong>de</strong> 24 horas e, sen<strong>do</strong> acolhida, será<br />

<strong>de</strong>finida e publicada nova data para realização <strong>do</strong> certame, no caso da alteração havida<br />

ocasionar mudanças na formulação da proposta, conforme disposto no § 4º <strong>do</strong> artigo 21,<br />

da Lei nº 8.666/93.<br />

1.2 A <strong>de</strong>cisão a<strong>do</strong>tada pela Administração será divulgada no COMPRASNET.<br />

2. Os pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong> esclarecimentos referentes ao processo licitatório <strong>de</strong>verão ser envia<strong>do</strong>s ao<br />

pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública,<br />

exclusivamente por meio eletrônico via internet, no en<strong>de</strong>reço<br />

pregaoeletronico@mpdft.gov.br.<br />

3. A partir <strong>do</strong> horário previsto no edital a sessão pública na internet será aberta por coman<strong>do</strong><br />

<strong>do</strong> pregoeiro.<br />

4. Até a abertura da sessão os licitantes po<strong>de</strong>rão retirar ou substituir a proposta anteriormente<br />

apresentada.<br />

5. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, <strong>de</strong>sclassifican<strong>do</strong> aquelas que não estejam<br />

em conformida<strong>de</strong> com os requisitos estabeleci<strong>do</strong>s no edital.<br />

6. A <strong>de</strong>sclassificação <strong>de</strong> proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com<br />

acompanhamento em tempo real por to<strong>do</strong>s os participantes.<br />

7. O sistema or<strong>de</strong>nará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, observa<strong>do</strong>s<br />

os incisos VIII e IX <strong>do</strong> art. 4º da Lei n.º 10.520/02, sen<strong>do</strong> que somente estas participarão da<br />

fase <strong>de</strong> lances.<br />

CAPÍTULO VII - DA ETAPA DE LANCES<br />

1. Classificadas as propostas o pregoeiro dará início à fase competitiva, quan<strong>do</strong> então os<br />

licitantes po<strong>de</strong>rão encaminhar lances, exclusivamente, por meio <strong>do</strong> sistema eletrônico.<br />

2. Aberta a etapa competitiva os representantes <strong>do</strong>s proponentes <strong>de</strong>verão estar conecta<strong>do</strong>s ao<br />

sistema para participar da sessão <strong>de</strong> lances. A cada lance oferta<strong>do</strong> o participante será<br />

imediatamente informa<strong>do</strong> <strong>do</strong> seu recebimento e respectivo horário <strong>de</strong> registro e valor.<br />

4<br />

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3. O licitante somente po<strong>de</strong>rá oferecer lance inferior ao último por ele oferta<strong>do</strong> e <strong>de</strong>vidamente<br />

registra<strong>do</strong> pelo sistema.<br />

4. No caso <strong>de</strong> serem oferta<strong>do</strong>s <strong>do</strong>is ou mais lances iguais, para efeito <strong>de</strong> classificação das<br />

propostas, prevalecerá aquele que tenha si<strong>do</strong> recebi<strong>do</strong> e registra<strong>do</strong> primeiro pelo sistema.<br />

5. Durante a sessão pública os licitantes serão informa<strong>do</strong>s, em tempo real, <strong>do</strong> valor <strong>do</strong> menor<br />

lance registra<strong>do</strong>, vedada a i<strong>de</strong>ntificação <strong>do</strong> licitante.<br />

6. A etapa <strong>de</strong> lances da sessão pública será encerrada por <strong>de</strong>cisão <strong>do</strong> pregoeiro. O sistema<br />

eletrônico encaminhará aviso <strong>de</strong> fechamento iminente <strong>do</strong>s lances, com indicação <strong>do</strong> perío<strong>do</strong><br />

<strong>de</strong> tempo para apresentação <strong>de</strong> lances, fin<strong>do</strong> o qual a etapa <strong>de</strong> lances será automaticamente<br />

encerrada <strong>de</strong> maneira aleatória pelo próprio sistema.<br />

7. Após o encerramento da etapa <strong>de</strong> lances da sessão pública o pregoeiro po<strong>de</strong>rá encaminhar,<br />

pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresenta<strong>do</strong> lance mais<br />

vantajoso, para que seja obtida a melhor proposta, observa<strong>do</strong> o critério <strong>de</strong> julgamento, não se<br />

admitin<strong>do</strong> negociar condições diferentes daquelas previstas no edital. A negociação será<br />

realizada por meio <strong>do</strong> sistema, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> ser acompanhada pelos <strong>de</strong>mais licitantes.<br />

8. Em caso <strong>de</strong> <strong>de</strong>sconexão, observar o disposto nos parágrafos nono e décimo <strong>do</strong> art. 24 <strong>do</strong><br />

Decreto n.º 5.450/2005. O pregoeiro irá analisar e <strong>de</strong>cidir acerca da possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

suspen<strong>de</strong>r o pregão, caso verifique transtornos ou impedimentos ao bom andamento da etapa<br />

competitiva <strong>do</strong> certame.<br />

CAPÍTULO VIII - DA ETAPA DE JULGAMENTO<br />

1. No julgamento das propostas a classificação se dará em or<strong>de</strong>m crescente <strong>do</strong>s preços<br />

apresenta<strong>do</strong>s, sen<strong>do</strong> consi<strong>de</strong>rada vence<strong>do</strong>ra a proposta que cotar o MENOR PREÇO POR<br />

ITEM.<br />

2. Os preços ofereci<strong>do</strong>s <strong>de</strong>vem estar compatíveis com os pratica<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong>, sen<strong>do</strong>, após a<br />

etapa <strong>de</strong> lances, <strong>de</strong>sclassificadas as propostas cujas ofertas superarem os valores unitários<br />

constantes da Planilha <strong>de</strong> Preços Unitários Máximos, Anexo II <strong>do</strong> Edital.<br />

2.1. Serão igualmente <strong>de</strong>sclassificadas as propostas que apresentarem preços manifestamente<br />

inexequíveis, na forma <strong>de</strong>finida pelo artigo 48, da Lei nº. 8.666/93, preços basea<strong>do</strong>s em<br />

cotações <strong>de</strong> outros licitantes ou que <strong>de</strong>satendam a quaisquer das exigências contidas no<br />

presente Edital.<br />

2.2. A proposta <strong>de</strong>ve apresentar preços unitários e totais, expressos em R$ (reais), com duas<br />

casas <strong>de</strong>cimais, tanto em algarismos como por extenso. Em caso <strong>de</strong> divergência entre os<br />

preços unitários e totais, prevalecerão os primeiros, ocorren<strong>do</strong> discordância entre os<br />

valores numéricos e por extenso, prevalecerão os últimos.<br />

2.3. A proposta <strong>de</strong> preços ajustada ao lance final <strong>de</strong>ve conter o valor (numérico e por<br />

extenso) <strong>do</strong>s preços unitários e totais, em valor líqui<strong>do</strong> em moeda corrente nacional, com<br />

aproximação <strong>de</strong> até duas casas <strong>de</strong>cimais, não po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> exce<strong>de</strong>r o valor <strong>do</strong> lance final.<br />

2.4. A proposta <strong>de</strong>ve discriminar pormenorizadamente o produto cota<strong>do</strong>, com to<strong>do</strong>s os<br />

elementos necessários para a aferição da avaliação técnica <strong>do</strong>s mesmos, indican<strong>do</strong>,<br />

ainda, somente uma marca para cada item, a qual <strong>de</strong>ve ser, obrigatoriamente, igual<br />

5<br />

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àquela da proposta cadastrada no site <strong>do</strong> Comprasnet, sob pena <strong>de</strong> <strong>de</strong>sclassificação da<br />

proposta.<br />

3. Encerrada a etapa competitiva e or<strong>de</strong>nadas as propostas <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com o menor preço<br />

apresenta<strong>do</strong>, se a licitante classificada em primeiro lugar não for uma microempresa ou uma<br />

empresa <strong>de</strong> pequeno porte o sistema proce<strong>de</strong>rá à verificação se alguma licitante ME ou EPP<br />

ofereceu lance final com preço até 5% superior ao melhor registra<strong>do</strong>. Haven<strong>do</strong> licitante nessa<br />

condição o sistema facultará à mais bem classificada oportunida<strong>de</strong> <strong>de</strong> ofertar, no prazo<br />

máximo <strong>de</strong> cinco minutos, nova proposta inferior àquela inicialmente vence<strong>do</strong>ra da fase <strong>de</strong><br />

lances. Haven<strong>do</strong> proposta, esta será consi<strong>de</strong>rada vence<strong>do</strong>ra.<br />

4. Caso a primeira classificada seja uma “microempresa” ou “empresa <strong>de</strong> pequeno porte”,<br />

conforme o art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, será ela consi<strong>de</strong>rada vence<strong>do</strong>ra e o<br />

Pregoeiro dará início à fase <strong>de</strong> “HABILITAÇÃO”.<br />

5. Não ocorren<strong>do</strong> a apresentação <strong>de</strong> propostas menores que a da primeira classificada não ME<br />

ou EPP, nos termos <strong>do</strong> item 3, essa será consi<strong>de</strong>rada vence<strong>do</strong>ra.<br />

6. Não haven<strong>do</strong> interesse <strong>de</strong> nenhum <strong>do</strong>s licitantes em oferecer lances e não haven<strong>do</strong> nenhuma<br />

“microempresa” ou “empresa <strong>de</strong> pequeno porte”, nas condições acima e existin<strong>do</strong> propostas<br />

idênticas, observar-se-á o disposto no inciso II <strong>do</strong> § 2º <strong>do</strong> art. 3º da Lei n.º 8.666/93.<br />

Permanecen<strong>do</strong> o empate, será efetua<strong>do</strong> sorteio.<br />

7. Se a proposta ou o lance <strong>de</strong> menor valor não for aceitável, ou se o licitante não aten<strong>de</strong>r às<br />

exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente,<br />

verifican<strong>do</strong> a sua compatibilida<strong>de</strong> com o objeto licita<strong>do</strong> e as regras editalícias, bem como a<br />

habilitação <strong>do</strong> participante, na or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, e assim sucessivamente, até a<br />

apuração <strong>de</strong> uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o pregoeiro<br />

po<strong>de</strong>rá negociar com o participante para que seja obti<strong>do</strong> preço melhor. A negociação será<br />

realizada por meio <strong>do</strong> sistema, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> ser acompanhada pelos <strong>de</strong>mais licitantes.<br />

8. Constata<strong>do</strong> o atendimento às exigências fixadas no Edital o objeto será adjudica<strong>do</strong> ao autor<br />

da proposta ou lance <strong>de</strong> menor preço e o licitante será <strong>de</strong>clara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r, sen<strong>do</strong> convoca<strong>do</strong><br />

para assinar a Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços, no prazo estabeleci<strong>do</strong> neste Edital.<br />

9. O licitante vence<strong>do</strong>r <strong>de</strong>verá encaminhar, para o fax (0xx61) 3321-5926, no prazo máximo <strong>de</strong><br />

01 (uma) hora após o encerramento da etapa <strong>de</strong> lances, proposta <strong>de</strong> preços/planilha <strong>de</strong> custos<br />

com os respectivos valores ajusta<strong>do</strong>s ao lance vence<strong>do</strong>r.<br />

9.1. Não será admiti<strong>do</strong>, em nenhuma hipótese, sob pena <strong>de</strong> <strong>de</strong>sclassificação, que a<br />

proposta/planilha ajustada ao lance vence<strong>do</strong>r apresente preços para serviços,<br />

encargos, insumos, materiais e/ou outros associa<strong>do</strong>s, superiores aos valores <strong>do</strong>s<br />

lances finais oferta<strong>do</strong>s na licitação.<br />

10. O original da proposta ou cópia autenticada da proposta <strong>de</strong> preços/planilha <strong>de</strong> custos <strong>de</strong>verá<br />

ser encaminhada ao en<strong>de</strong>reço constante no preâmbulo <strong>de</strong>ste edital, impreterivelmente, no<br />

prazo máximo <strong>de</strong> 2 (<strong>do</strong>is) dias úteis, conta<strong>do</strong>s <strong>do</strong> encerramento da sessão pública.<br />

11. Prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> da proposta não inferior a 60 dias, conta<strong>do</strong>s da data da entrega.<br />

12. No preço proposto <strong>de</strong>verão estar incluí<strong>do</strong>s to<strong>do</strong>s os custos relaciona<strong>do</strong>s com salários,<br />

encargos trabalhistas, previ<strong>de</strong>nciários e sociais, tributos e contribuições, e to<strong>do</strong>s os <strong>de</strong>mais<br />

impostos, taxas e outras <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> exigência legal ou das condições <strong>de</strong> gestão<br />

da Ata a ser assinada.<br />

6<br />

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CAPÍTULO IX - DA HABILITAÇÃO<br />

1. Encerrada a etapa <strong>de</strong> lances, e sen<strong>do</strong> aceitável a proposta classificada em primeiro lugar, o<br />

pregoeiro proce<strong>de</strong>rá imediatamente após o recebimento da <strong>do</strong>cumentação a verificação <strong>do</strong><br />

atendimento das condições <strong>de</strong> habilitação <strong>do</strong> licitante.<br />

2. Para habilitação no presente pregão serão exigi<strong>do</strong>s os seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

2.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA<br />

a. cédula <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong>;<br />

b. registro comercial, no caso <strong>de</strong> empresa individual;<br />

c. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, <strong>de</strong>vidamente registra<strong>do</strong>, em se<br />

tratan<strong>do</strong> <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong>s comerciais e, no caso <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong>s por ações, acompanha<strong>do</strong> <strong>de</strong><br />

<strong>do</strong>cumentos <strong>de</strong> eleição <strong>de</strong> seus administra<strong>do</strong>res;<br />

d. inscrição <strong>do</strong> ato constitutivo, no caso <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong>s civis, acompanhada <strong>de</strong> prova <strong>de</strong><br />

diretoria em exercício;<br />

e. <strong>de</strong>creto <strong>de</strong> autorização, em se tratan<strong>do</strong> <strong>de</strong> empresa ou socieda<strong>de</strong> estrangeira em<br />

funcionamento no País, e ato <strong>de</strong> registro ou autorização para funcionamento expedi<strong>do</strong><br />

pelo órgão competente, quan<strong>do</strong> a ativida<strong>de</strong> assim o exigir.<br />

2.2 REGULARIDADE FISCAL<br />

a. prova <strong>de</strong> inscrição no Cadastro <strong>de</strong> Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional <strong>de</strong><br />

Pessoa Jurídica (CNPJ);<br />

b. prova <strong>de</strong> inscrição no Cadastro <strong>de</strong> Contribuintes estadual ou municipal, se houver,<br />

relativo ao <strong>do</strong>micílio ou se<strong>de</strong> <strong>do</strong> licitante, pertinente ao seu ramo <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong> e<br />

compatível com o objeto contratual;<br />

c. prova <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> para com as Fazendas Fe<strong>de</strong>ral (Certidão <strong>de</strong> Quitação <strong>de</strong> Tributos<br />

e Contribuições Fe<strong>de</strong>rais e Certidão <strong>de</strong> Quitação da Dívida Ativa da União fornecidas<br />

pela Secretaria da Receita Fe<strong>de</strong>ral <strong>do</strong> Brasil e pela Procura<strong>do</strong>ria Geral da Fazenda<br />

Nacional, respectivamente, em conjunto, nos termos da IN/RFB n.º 734/07 e <strong>do</strong> Decreto<br />

n.º 6.106/2007), Estadual ou Distrital e Municipal, conforme o <strong>do</strong>micílio ou se<strong>de</strong> da<br />

licitante, admitida a certidão positiva com efeito <strong>de</strong> negativa ou outra equivalente na<br />

forma da lei;<br />

c.1. no caso <strong>de</strong> licitante que pretenda executar o objeto por meio <strong>de</strong> filial, <strong>de</strong>verá<br />

apresentar as certidões, tanto da matriz quanto da filial;<br />

c.2. se a filial responsável pela execução <strong>do</strong> objeto for <strong>de</strong> outro Esta<strong>do</strong>, e existin<strong>do</strong><br />

filial no local <strong>de</strong> realização da licitação, <strong>de</strong>verão ser apresentadas certidões da matriz e<br />

<strong>de</strong> ambas as filiais.<br />

d. prova <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> para com o Fun<strong>do</strong> <strong>de</strong> Garantia <strong>do</strong> Tempo <strong>de</strong> Serviço - FGTS<br />

(Certifica<strong>do</strong> <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> <strong>de</strong> FGTS - CRF);<br />

e. prova <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> para com a Segurida<strong>de</strong> Social (Certidão Negativa <strong>de</strong> Débito -<br />

CND).<br />

7<br />

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2.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA<br />

a. balanço patrimonial e <strong>de</strong>monstrações contábeis <strong>do</strong> último exercício social, já exigíveis<br />

e apresenta<strong>do</strong>s na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa,<br />

vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> ser atualiza<strong>do</strong>s<br />

por índices oficiais quan<strong>do</strong> encerra<strong>do</strong> há mais <strong>de</strong> 3 (três) meses da data <strong>de</strong> apresentação<br />

da proposta;<br />

a.1. comprovação <strong>de</strong> boa situação financeira com base nos índices <strong>de</strong> Liqui<strong>de</strong>z Geral<br />

(LG), Solvência Geral (SG) e Liqui<strong>de</strong>z Corrente (LC) através <strong>de</strong> <strong>de</strong>monstração<br />

contábil <strong>do</strong> último exercício social da licitante (item 7.1, inciso V, da IN/MARE n.º<br />

05/95);<br />

a.2. as empresas que apresentarem resulta<strong>do</strong> igual ou menor <strong>do</strong> que 1 (um), em<br />

qualquer <strong>do</strong>s índices, <strong>de</strong>verão comprovar possuir patrimônio líqui<strong>do</strong> não inferior a 10%<br />

(<strong>de</strong>z por cento) <strong>do</strong> valor da contratação (Art. 31, §3º da Lei 8.666/93 e item 7.2 da<br />

IN/MARE n.º 05/95), sob pena <strong>de</strong> inabilitação;<br />

b. Certidão negativa <strong>de</strong> falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo<br />

distribui<strong>do</strong>r da se<strong>de</strong> da pessoa jurídica;<br />

c. A <strong>do</strong>cumentação referente à qualificação econômico-financeira po<strong>de</strong>rá ser dispensada<br />

quan<strong>do</strong> o valor <strong>do</strong> objeto ficar situa<strong>do</strong> até o limite <strong>do</strong> disposto no art. 23, inciso II, alínea<br />

“a” da Lei n. 8.666/93.<br />

3. Declaração da licitante, inserta no Sistema COMPRASNET, na forma prevista no mo<strong>de</strong>lo<br />

“A”, anexo ao Decreto nº 4.358/02, <strong>de</strong> que não emprega menores <strong>de</strong> 18 anos em trabalho<br />

noturno, perigoso ou insalubre e nem menores <strong>de</strong> 16 anos em qualquer trabalho, salvo na<br />

condição <strong>de</strong> aprendiz, a partir <strong>de</strong> 14 anos (Lei n.º 9.854/99).<br />

4. As <strong>de</strong>monstrações contábeis a serem apresentadas para verificação <strong>do</strong> atendimento das<br />

exigências previstas na alínea “a” <strong>do</strong> subitem 2.3 também servirão para comprovação <strong>de</strong><br />

enquadramento das licitantes que tenham <strong>de</strong>clara<strong>do</strong> no sistema que estão amparadas pelo art.<br />

3º da Lei Complementar n. º 123/2006.<br />

5. Para as licitantes inscritas no Sistema <strong>de</strong> Cadastramento Unifica<strong>do</strong> <strong>de</strong> Fornece<strong>do</strong>res –<br />

SICAF, a comprovação referida nos subitens 2.1, 2.2 e 2.3 <strong>do</strong> item 2 <strong>de</strong>ste Capítulo po<strong>de</strong>rá<br />

ser efetuada mediante consulta on line ao Sistema, o qual <strong>de</strong>ve compreen<strong>de</strong>r os campos<br />

“Documentação Obrigatória” e “Habilitação Parcial”.<br />

6. Caso algum <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos <strong>de</strong> habilitação venha a per<strong>de</strong>r a valida<strong>de</strong> no curso da licitação o<br />

Pregoeiro po<strong>de</strong>rá, conforme lhe faculta o § 3º <strong>do</strong> art. 43 da Lei n.º 8.666/93, efetuar consulta<br />

ao órgão responsável pela emissão <strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento, para verificação <strong>de</strong> sua regularida<strong>de</strong>,<br />

vedada a inclusão posterior <strong>de</strong> <strong>do</strong>cumento ou informação que <strong>de</strong>veria constar<br />

originariamente da proposta.<br />

7. Os <strong>do</strong>cumentos relativos aos requisitos não compreendi<strong>do</strong>s no SICAF ou no CRC, ou <strong>do</strong><br />

licitante não cadastra<strong>do</strong> no SICAF, <strong>de</strong>verão ser remeti<strong>do</strong>s por fax para o número (0xx61)<br />

3321-5926, no prazo máximo <strong>de</strong> 03 (três) horas, conta<strong>do</strong> <strong>do</strong> encerramento da sessão pública,<br />

após a solicitação <strong>do</strong> pregoeiro no sistema eletrônico, com posterior encaminhamento <strong>do</strong>(s)<br />

original(is) ou cópia autenticada ao en<strong>de</strong>reço constante no preâmbulo <strong>de</strong>ste edital no prazo<br />

máximo <strong>de</strong> 2 (<strong>do</strong>is) dias úteis, conta<strong>do</strong>s <strong>do</strong> encerramento da Sessão Pública.<br />

7.1. Em se tratan<strong>do</strong> <strong>de</strong> microempresa ou empresa <strong>de</strong> pequeno porte (ME ou EPP), nos termos<br />

da Lei Complementar nº 123, <strong>de</strong> 14/12/2006, a licitante <strong>de</strong>verá encaminhar, juntamente<br />

8<br />

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com a <strong>do</strong>cumentação exigida no Edital, Declaração <strong>de</strong> Microempresa ou Empresa <strong>de</strong><br />

Pequeno Porte emitida pela Junta Comercial <strong>do</strong> <strong>do</strong>micílio da licitante.<br />

8. As licitantes não cadastradas no SICAF que apresentarem Certifica<strong>do</strong> <strong>de</strong> Registro Cadastral<br />

– CRC expedi<strong>do</strong> por qualquer órgão ou entida<strong>de</strong> pública po<strong>de</strong>rão ser dispensadas <strong>de</strong><br />

apresentar os <strong>do</strong>cumentos <strong>de</strong> que tratam os subitens 2.1, 2.2 e 2.3, alínea “b”, to<strong>do</strong>s <strong>do</strong> item 2<br />

<strong>de</strong>ste Capítulo.<br />

9. A licitante <strong>de</strong>verá <strong>de</strong>clarar, no Sistema COMPRASNET, quaisquer fatos supervenientes à<br />

inscrição cadastral impeditivos <strong>de</strong> sua habilitação.<br />

10. Em se tratan<strong>do</strong> <strong>de</strong> microempresa ou empresa <strong>de</strong> pequeno porte, nos termos da Lei<br />

Complementar nº 123, <strong>de</strong> 14/12/2006, haven<strong>do</strong> alguma restrição na comprovação da<br />

regularida<strong>de</strong> fiscal será assegura<strong>do</strong> o prazo <strong>de</strong> 2 (<strong>do</strong>is) dias úteis, cujo termo inicial<br />

correspon<strong>de</strong>rá ao momento em que o proponente for <strong>de</strong>clara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> certame,<br />

prorrogáveis por igual perío<strong>do</strong>, a critério da Administração, para regularização da<br />

<strong>do</strong>cumentação, pagamento ou parcelamento <strong>do</strong> débito, e emissão <strong>de</strong> eventuais certidões<br />

negativas ou positivas com efeito <strong>de</strong> certidão negativa.<br />

11. Os <strong>do</strong>cumentos necessários à habilitação po<strong>de</strong>rão ser apresenta<strong>do</strong>s em original, por qualquer<br />

processo <strong>de</strong> cópia autenticada por cartório competente ou por servi<strong>do</strong>r da Administração ou<br />

publicação em órgão <strong>de</strong> imprensa oficial.<br />

CAPÍTULO X - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS<br />

1. Declarada a vence<strong>do</strong>ra, qualquer licitante po<strong>de</strong>rá manifestar, imediata e motivadamente, em<br />

campo próprio <strong>do</strong> sistema, no prazo <strong>de</strong> pelo menos 30 (trinta) minutos, a intenção <strong>de</strong><br />

recorrer, quan<strong>do</strong> lhe será concedi<strong>do</strong> o prazo <strong>de</strong> 3 dias para a apresentação das razões <strong>do</strong><br />

recurso, fican<strong>do</strong> as <strong>de</strong>mais licitantes, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> logo, intimadas a apresentar contra-razões em<br />

igual número <strong>de</strong> dias, que começarão a correr <strong>do</strong> término <strong>do</strong> prazo <strong>do</strong> recorrente, sen<strong>do</strong>-lhes<br />

assegurada vista imediata <strong>do</strong>s autos no Edifício Xerox, 1º pavimento, sala 207, SIG Quadra<br />

1, Lotes 525/575, 70610-400, Brasília/DF.<br />

1.1. A falta <strong>de</strong> manifestação quanto ao resulta<strong>do</strong> <strong>do</strong> certame, na forma prevista no item 1<br />

<strong>de</strong>ste Capítulo, importará preclusão <strong>do</strong> direito recursal.<br />

2. Os recursos serão dirigi<strong>do</strong>s, por escrito, ao Or<strong>de</strong>na<strong>do</strong>r <strong>de</strong> Despesa, por intermédio <strong>do</strong><br />

Pregoeiro, para o Edifício Xerox, 1º pavimento, sala 207, SIG Quadra 1, Lotes 525/575,<br />

70610-400, Brasília/DF, o qual po<strong>de</strong>rá reconsi<strong>de</strong>rar sua <strong>de</strong>cisão em 5 dias úteis ou, nesse<br />

perío<strong>do</strong>, encaminhá-los ao Titular da Unida<strong>de</strong>, <strong>de</strong>vidamente informa<strong>do</strong>, para apreciação e<br />

<strong>de</strong>cisão, no mesmo prazo.<br />

3. Declarada a vence<strong>do</strong>ra da licitação, não haven<strong>do</strong> manifestação das <strong>de</strong>mais licitantes quanto à<br />

intenção <strong>de</strong> interpor recurso, ou julga<strong>do</strong>s os que interpostos forem, será o procedimento<br />

submeti<strong>do</strong> ao Titular da Unida<strong>de</strong> para homologação.<br />

4. Encerrada a sessão pública, a Ata respectiva será disponibilizada imediatamente na internet<br />

para acesso livre <strong>de</strong> to<strong>do</strong>s os licitantes e da socieda<strong>de</strong>.<br />

9<br />

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CAPÍTULO XI - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS<br />

1. Homologada a licitação serão formalizadas Atas <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço, que firmarão o<br />

compromisso para futura contratação entre as partes, com os fornece<strong>do</strong>res primeiro<br />

classifica<strong>do</strong>s em cada item.<br />

1.1. As Atas terão sempre a mesma numeração, sen<strong>do</strong> distinguidas entre si a partir da<br />

aposição <strong>de</strong> sufixo alfabético inicia<strong>do</strong> com a letra “A”.<br />

2. O MPDFT convocará formalmente o fornece<strong>do</strong>r vence<strong>do</strong>r <strong>de</strong> cada item, informan<strong>do</strong> o local,<br />

data e hora para a assinatura da(s) Ata(s) <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço.<br />

3. O prazo <strong>de</strong> convocação <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r po<strong>de</strong>rá ser prorroga<strong>do</strong>, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que ocorra motivo<br />

justifica<strong>do</strong> e aceito pelo MPDFT.<br />

4. No caso <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r primeiro classifica<strong>do</strong>, após convoca<strong>do</strong>, não comparecer ou se recusar<br />

a assinar a Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços, sem prejuízo das punições previstas neste Edital e seus<br />

Anexos, o MPDFT po<strong>de</strong>rá registrar o licitante que aceitar manter o preço <strong>do</strong> primeiro<br />

classifica<strong>do</strong> na licitação, mantida a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação.<br />

5. Publicada na imprensa oficial, a Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço terá efeito <strong>de</strong> compromisso <strong>de</strong><br />

fornecimento conforme artigo 10 <strong>do</strong> Decreto 3.931/2001.<br />

6. A Ata <strong>de</strong>corrente <strong>do</strong> presente certame licitatório vigerá pelo perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> até 12 (<strong>do</strong>ze) meses,<br />

conta<strong>do</strong>s da data da sua homologação, na forma da legislação em vigor.<br />

7. A entrega <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong>verá ocorrer no Setor <strong>de</strong> Garagens Oficiais - SGON Quadra 1, Lotes<br />

10/20/30 (Garagem Oficial <strong>do</strong> MPDFT).<br />

8. O prazo <strong>de</strong> entrega <strong>do</strong> objeto será <strong>de</strong> no máximo 15 (quinze) dias corri<strong>do</strong>s, a contar <strong>do</strong><br />

recebimento da Nota <strong>de</strong> Empenho.<br />

9. O quantitativo mínimo <strong>de</strong> cada pedi<strong>do</strong> está estima<strong>do</strong> em um jogo <strong>de</strong> pneus, ou seja, 04<br />

(quatro) unida<strong>de</strong>s.<br />

10. As <strong>de</strong>mais regras e condições relativas ao presente Registro <strong>de</strong> Preços estão estabelecidas no<br />

Anexo VII - Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços, parte integrante <strong>de</strong>ste Edital.<br />

CAPÍTULO XII - DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA<br />

1. A Contratada <strong>de</strong>verá apresentar:<br />

a. Declaração em cumprimento à exigência da Resolução n.º 37, <strong>de</strong> 28 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2009, <strong>do</strong><br />

Conselho Nacional <strong>do</strong> <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong> e posteriores alterações, conforme mo<strong>de</strong>lo<br />

constante <strong>do</strong> Anexo V.<br />

b. Declaração <strong>do</strong>s Sócios, na forma prescrita no art. 21 da Lei 12.0<strong>17</strong> <strong>de</strong> 2009, Lei<br />

Orçamentária <strong>de</strong> 2010, segun<strong>do</strong> mo<strong>de</strong>lo conti<strong>do</strong> no Anexo VI.<br />

CAPÍTULO XIII - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS<br />

1. O MPDFT po<strong>de</strong>rá, garantida a <strong>de</strong>fesa prévia, aplicar sanções administrativas à empresa, nos<br />

termos <strong>do</strong>s arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93.<br />

2. No caso <strong>de</strong> atraso injustifica<strong>do</strong> no cumprimento das obrigações assumidas, no que diz<br />

respeito ao prazo <strong>de</strong> entrega <strong>do</strong> objeto ou da prestação <strong>de</strong> serviços, será aplicada multa <strong>de</strong><br />

10<br />

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mora, nos seguintes termos:<br />

I. multa <strong>de</strong> 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor global atualiza<strong>do</strong> <strong>do</strong> preço<br />

registra<strong>do</strong>, por dia <strong>de</strong> atraso das obrigações cujo cumprimento seja estabeleci<strong>do</strong> em dias ou<br />

em perío<strong>do</strong>s a eles correspon<strong>de</strong>ntes, até o 15º (décimo quinto) dia;<br />

II. multa <strong>de</strong> 5% (cinco por cento) sobre o valor global atualiza<strong>do</strong> <strong>do</strong> preço registra<strong>do</strong>, quan<strong>do</strong> o<br />

atraso for superior a 15 (quinze dias) dias.<br />

3. No caso <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das obrigações assumidas po<strong>de</strong>rão ser aplicadas as<br />

seguintes sanções:<br />

I. advertência;<br />

II. multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor global atualiza<strong>do</strong> <strong>do</strong> preço registra<strong>do</strong>;<br />

III. impedimento <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, Esta<strong>do</strong>s, <strong>Distrito</strong> Fe<strong>de</strong>ral ou Municípios,<br />

pelo prazo <strong>de</strong> até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital, na Ata e<br />

<strong>de</strong>mais cominações legais, com o consequente <strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento no Sicaf, ou nos<br />

sistemas <strong>de</strong> cadastramento <strong>de</strong> fornece<strong>do</strong>res a que se refere o inciso XIV <strong>do</strong> art. 4º da Lei<br />

10.520/2002 a Contratada que:<br />

a) apresentar <strong>do</strong>cumentação falsa;<br />

b) comportar-se <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> inidôneo;<br />

c) fizer <strong>de</strong>claração falsa;<br />

d) cometer frau<strong>de</strong> fiscal;<br />

e) falhar ou fraudar na execução <strong>do</strong> contrato;<br />

f) ensejar o retardamento da execução <strong>do</strong> objeto.<br />

IV. suspensão temporária <strong>do</strong> direito <strong>de</strong> participar em licitação e impedimento <strong>de</strong> contratar com<br />

a Administração, por prazo não superior a 2 anos.<br />

3.1 Será aplicável, cumulativamente ou não com as sanções previstas nos incisos I e IV <strong>do</strong><br />

item 3, multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) por inexecução das obrigações assumidas, sobre<br />

o valor total da contratação.<br />

4. No caso <strong>de</strong> não-recolhimento <strong>do</strong> valor da multa <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> 5 (cinco) dias úteis a contar da<br />

data da intimação para o pagamento, a importância será <strong>de</strong>scontada da garantia prestada<br />

ou <strong>do</strong>s pagamentos a que fizer jus a empresa ou será cobrada judicialmente a dívida,<br />

consoante o disposto no § 3º <strong>do</strong> art. 86 e § 1º <strong>do</strong> art. 87 da Lei nº 8.666/93, acrescida <strong>de</strong><br />

juros moratórios <strong>de</strong> 1% (um por cento) ao mês.<br />

5. Os atos administrativos <strong>de</strong> aplicação das sanções previstas neste Edital, em especial<br />

aqueles previstos nos incisos III e IV <strong>do</strong> item 3 e <strong>do</strong> item 4 <strong>de</strong>ste Capítulo, bem como o<br />

cancelamento da Ata, serão publica<strong>do</strong>s resumidamente no Diário Oficial da União.<br />

6. Fica, também, impedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, Esta<strong>do</strong>s, <strong>Distrito</strong> Fe<strong>de</strong>ral ou<br />

Municípios, pelo prazo <strong>de</strong> até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste<br />

edital e <strong>de</strong>mais cominações legais, com o consequente <strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento no Sicaf, ou<br />

nos sistemas <strong>de</strong> cadastramento <strong>de</strong> fornece<strong>do</strong>res a que se refere o inciso XIV <strong>do</strong> art. 4º da<br />

Lei 10.520/2002 o licitante que:<br />

a) não assinar a Ata, quan<strong>do</strong> convoca<strong>do</strong> <strong>de</strong>ntro <strong>do</strong> prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> da sua proposta;<br />

11<br />

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) <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> apresentar <strong>do</strong>cumentação exigida para o certame;<br />

c) apresentar <strong>do</strong>cumentação falsa;<br />

d) não mantiver a proposta;<br />

e) comportar-se <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> inidôneo;<br />

f) fizer <strong>de</strong>claração falsa;<br />

g) cometer frau<strong>de</strong> fiscal.<br />

CAPÍTULO XIV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA<br />

1. A <strong>de</strong>spesa <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>ste pregão correrá à conta <strong>do</strong>s recursos específicos consigna<strong>do</strong>s ao<br />

MPDFT no Orçamento Geral da União, observada a classificação seguinte: Programa <strong>de</strong><br />

Trabalho 03.062.0581.4261.0053, Fonte <strong>do</strong> Recurso 100 e Elemento <strong>de</strong> Despesa<br />

3.3.90.30.39.01<br />

CAPÍTULO XV - DO PAGAMENTO<br />

1. O pagamento será efetua<strong>do</strong> por meio <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m bancária creditada em conta corrente,<br />

mediante a apresentação da respectiva fatura ou nota fiscal, até o 10º (décimo) dia, conta<strong>do</strong>s<br />

após o atesto <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r <strong>de</strong>signa<strong>do</strong>, fican<strong>do</strong> condiciona<strong>do</strong> à comprovação da regular situação<br />

da empresa perante o INSS, FGTS, Dívida Ativa da União e Tributos Fe<strong>de</strong>rais.<br />

2. Nos casos <strong>de</strong> eventuais atrasos <strong>de</strong> pagamentos, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que a licitante não tenha concorri<strong>do</strong> <strong>de</strong><br />

alguma forma para tanto, fica convenciona<strong>do</strong> que a taxa <strong>de</strong> atualização financeira <strong>de</strong>vida pelo<br />

MPDFT, entre a data acima referida e a correspon<strong>de</strong>nte ao efetivo adimplemento da parcela,<br />

será <strong>de</strong> 6% a.a (seis por cento ao ano), mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N<br />

x VP, on<strong>de</strong>:<br />

EM = encargos moratórios<br />

N = número <strong>de</strong> dias entre a data prevista para o pagamento e a <strong>do</strong> efetivo pagamento<br />

V = valor a ser pago<br />

I = índice <strong>de</strong> atualização financeira = 0,0001643.<br />

3. A licitante vence<strong>do</strong>ra <strong>de</strong>verá manter durante a vigência da Ata, em compatibilida<strong>de</strong> com as<br />

obrigações assumidas, todas as condições <strong>de</strong> habilitação e qualificação exigidas na licitação.<br />

CAPÍTULO XVI - DO RECEBIMENTO DO OBJETO<br />

1. O recebimento <strong>do</strong> objeto será realiza<strong>do</strong> <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com o art. 73 da Lei 8.666/93 e art. 12 da<br />

Portaria Normativa/DG nº 18, <strong>de</strong> 12 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2009, nos seguintes termos:<br />

a) provisoriamente, por ocasião da entrega pela empresa, para efeito <strong>de</strong> posterior verificação<br />

da conformida<strong>de</strong> <strong>do</strong> objeto com a especificação;<br />

b) <strong>de</strong>finitivamente, após verificação da sua conformida<strong>de</strong> com as especificações contidas na<br />

proposta apresentada e/ou no edital e seus anexos, no prazo máximo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias<br />

corri<strong>do</strong>s, a contar <strong>do</strong> recebimento provisório <strong>do</strong> objeto.<br />

12<br />

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2. A entrega <strong>do</strong> objeto pela empresa e seu recebimento pelo MPDFT não implicam sua aceitação<br />

<strong>de</strong>finitiva, que será caracterizada pela atestação da nota fiscal/fatura correspon<strong>de</strong>nte.<br />

CAPÍTULO XVII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS<br />

1. Será sumariamente <strong>de</strong>sclassificada a licitante que no transcorrer <strong>de</strong>ste Pregão,<br />

in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> forma ou natureza e, sob qualquer pretexto, a<strong>do</strong>tar meios que possam<br />

tornar pública a sua participação no certame.<br />

2. Nenhuma in<strong>de</strong>nização será <strong>de</strong>vida às licitantes por apresentarem <strong>do</strong>cumentação e/ou<br />

elaborarem proposta relativa ao presente pregão.<br />

3. É faculta<strong>do</strong> ao Pregoeiro, ou à autorida<strong>de</strong> a ele superior, em qualquer fase da licitação,<br />

promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução <strong>do</strong> processo.<br />

4. O <strong>de</strong>satendimento <strong>de</strong> exigências formais não essenciais não importará no afastamento <strong>do</strong><br />

licitante <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que, durante a realização da sessão pública <strong>do</strong> pregão, seja possível a aferição<br />

da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.<br />

5. O objeto <strong>de</strong>ste pregão po<strong>de</strong>rá ter acréscimos ou supressões, em conformida<strong>de</strong> com o art. 65<br />

da Lei n° 8.666/93.<br />

6. A contagem <strong>do</strong>s prazos constantes <strong>de</strong>ste Edital reger-se-á em conformida<strong>de</strong> com o disposto<br />

no art. 110 da Lei nº 8.666/93.<br />

7. Todas as questões relativas à realização <strong>do</strong> presente certame licitatório, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente<br />

<strong>de</strong> sua natureza ou espécie, serão respondidas e/ou divulgadas, exclusivamente, por meio <strong>do</strong><br />

Sistema COMPRASNET.<br />

8. Eventuais dificulda<strong>de</strong>s na remessa <strong>de</strong> <strong>do</strong>cumentos ou na transmissão <strong>de</strong> fax po<strong>de</strong>rão ser<br />

comunicadas no perío<strong>do</strong> das 10h às 19h, no Edifício Xerox, 1º pavimento, sala 207, SIG<br />

Quadra 1, Lotes 525/575, 70610-400, Brasília/DF, ou pelo telefone (0xx61)3343-9372.<br />

9. Os casos não previstos neste edital serão <strong>de</strong>cidi<strong>do</strong>s pelo Pregoeiro.<br />

Brasília, 09 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2010.<br />

HENRIQUE VOIGT FIGUEIREDO<br />

Pregoeiro MPDFT<br />

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ANEXO I<br />

TERMO DE REFERÊNCIA<br />

Registro <strong>de</strong> Preços, pelo prazo <strong>de</strong> até 12 meses, para eventual aquisição <strong>de</strong> pneus para os veículos<br />

oficiais pertencentes à frota <strong>do</strong> MPDFT.<br />

Item Especificação Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

Fornecimento<br />

Quantida<strong>de</strong><br />

01 165/70 R13 79 T Un 12<br />

02 165/70 R14 C 89/87 R Un 08<br />

03 <strong>17</strong>5/65 R14 82 T Un 168<br />

04 185/65 R14 86 H Un 04<br />

05 195/60 R15 88 H Un 44<br />

06 195/65 R15 91H Un 24<br />

07 205/55 R16 91V Un 52<br />

08 205/70 R15 C Un 28<br />

09 205/75 R16 C Un 08<br />

10 215/70 R14 C Un 12<br />

11 225/50 R<strong>17</strong> 93 V Un 04<br />

12 265/70 R16 112 T Un 08<br />

13 295/80 R 22.5 CAP C H RADIAL 152/148 M Un 06<br />

14 7.50 R16 10 LONAS Un 10<br />

15 11R22.5 CAP C H RADIAL 146/143 L Un 06<br />

14<br />

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OBSERVAÇÃO<br />

Os pneus <strong>de</strong>vem ser novos. Não serão aceitos pneus recondiciona<strong>do</strong>s ou similar.<br />

PRAZO DE ENTREGA<br />

O prazo <strong>de</strong> entrega será <strong>de</strong> no máximo 15 (quinze) dias corri<strong>do</strong>s, a contar <strong>do</strong> recebimento da Nota<br />

<strong>de</strong> Empenho.<br />

QUANTITATIVO MÍNIMO DE CADA <strong>PE</strong>DIDO<br />

O quantitativo mínimo <strong>de</strong> cada pedi<strong>do</strong> está estima<strong>do</strong> em um jogo <strong>de</strong> pneus, ou seja, 04 (quatro)<br />

unida<strong>de</strong>s.<br />

LOCAL DE ENTREGA<br />

A entrega <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong>verá ocorrer no Setor <strong>de</strong> Garagens Oficiais - SGON Quadra 1, Lotes<br />

10/20/30 (Garagem Oficial <strong>do</strong> MPDFT).<br />

PRAZO DE GARANTIA<br />

O prazo <strong>de</strong> garantia <strong>do</strong>s pneus será <strong>de</strong> 05 (cinco) anos, conforme perío<strong>do</strong> estipula<strong>do</strong> pelo<br />

fabricante.<br />

OBRIGAÇÕES DO MPDFT<br />

a) Prestar as informações e esclarecimentos necessários à empresa.<br />

b) Acompanhar e fiscalizar a entrega <strong>do</strong>s pneus.<br />

c) Efetuar o pagamento na forma e no prazo estabeleci<strong>do</strong>s no Edital e seus anexos.<br />

d) Atestar o recebimento <strong>do</strong> objeto, rejeitan<strong>do</strong> o que não estiver <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> por meio <strong>de</strong><br />

notificação à empresa.<br />

OBRIGAÇÕES DA EMPRESA<br />

a) Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento <strong>do</strong> objeto, prestan<strong>do</strong> to<strong>do</strong>s os esclarecimentos que<br />

forem solicita<strong>do</strong>s pelo MPDFT, cujas reclamações se obriga a aten<strong>de</strong>r.<br />

b) Recolher, no prazo estabeleci<strong>do</strong>, valores referentes a penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> multa previstas no Edital<br />

e seus anexos e que lhe sejam aplicadas por meio <strong>de</strong> procedimento administrativo,<br />

<strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> <strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong> obrigações assumidas.<br />

15<br />

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ANEXO II<br />

PLANILHA DE PREÇOS UNITÁRIOS MÁXIMOS<br />

Item Especificação Valor Unitário<br />

Máximo (R$)<br />

01 165/70 R13 79 T 115,00<br />

02 165/70 R14 C 89/87 R 220,00<br />

03 <strong>17</strong>5/65 R14 82 T 153,00<br />

04 185/65 R14 86 H 160,00<br />

05 195/60 R15 88 H 197,00<br />

06 195/65 R15 91H 222,00<br />

07 205/55 R16 91V 315,00<br />

08 205/70 R15 C 297,00<br />

09 205/75 R16 C 360,00<br />

10 215/70 R14 C 287,00<br />

11 225/50 R<strong>17</strong> 93 V 570,00<br />

12 265/70 R16 112 T 430,00<br />

13 295/80 R 22.5 CAP C H RADIAL 152/148 M 1.208,00<br />

14 7.50 R16 10 LONAS 335,00<br />

15 11R22.5 CAP C H RADIAL 146/143 L 960,00<br />

16<br />

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ANEXO III<br />

D E C L A R A Ç Ã O<br />

_____________________________________________(empresa), CNPJ nº.<br />

______________________, situada _____________________________________, <strong>de</strong>clara sob<br />

as penas da Lei que inexiste fato impeditivo a sua habilitação no presente certame, ciente da<br />

obrigatorieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>clarar fatos supervenientes.<br />

Local e data.<br />

___________________________________<br />

Assinatura e carimbo<br />

(representante legal)<br />

<strong>17</strong><br />

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Ref.: Pregão Eletrônico nº /2010 – MPDFT<br />

ANEXO IV<br />

DECLARAÇÃO DE MENOR<br />

................................., inscrito no CNPJ n°..................., por intermédio <strong>de</strong> seu<br />

representante legal o(a) Sr(a)...................................., porta<strong>do</strong>r(a) da Carteira <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong><br />

n o ............................ e <strong>do</strong> CPF n o ........................., DECLARA, para fins <strong>do</strong> disposto no inciso V<br />

<strong>do</strong> art. 27 da Lei n o 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993, acresci<strong>do</strong> pela Lei n o 9.854, <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> outubro<br />

<strong>de</strong> 1999, que não emprega menor <strong>de</strong> <strong>de</strong>zoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e<br />

não emprega menor <strong>de</strong> <strong>de</strong>zesseis anos.<br />

Ressalva: emprega menor, a partir <strong>de</strong> quatorze anos, na condição <strong>de</strong> aprendiz ( ).<br />

............................................<br />

(data)<br />

............................................................<br />

(representante legal)<br />

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)<br />

18<br />

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ANEXO V<br />

DECLARAÇÃO DE PARENTESCO<br />

Declaramos, sob as penas da lei e para fins <strong>de</strong> contratação com o <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong> <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong><br />

Fe<strong>de</strong>ral e Territórios, pelo Pregão Eletrônico n.º ______/2010, que nos quadros da empresa<br />

_______________________________________, CNPJ n.º _________________, inexistem<br />

sócios, gerentes ou diretores que sejam membro ou servi<strong>do</strong>r em exercício no <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong><br />

<strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> Fe<strong>de</strong>ral e Territórios, ocupante <strong>de</strong> cargo <strong>de</strong> direção no <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong> da União,<br />

servi<strong>do</strong>res cedi<strong>do</strong>s ou coloca<strong>do</strong>s à disposição <strong>de</strong>ste <strong>Ministério</strong> por órgãos da Administração<br />

Pública, direta ou indireta, da União, <strong>do</strong>s Esta<strong>do</strong>s, <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> Fe<strong>de</strong>ral e <strong>do</strong>s Municípios ou, ainda,<br />

cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau, inclusive, em linha reta, colateral ou por<br />

afinida<strong>de</strong>, <strong>do</strong>s respectivos membros e servi<strong>do</strong>res <strong>do</strong> <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong> da União e <strong>do</strong>s Esta<strong>do</strong>s,<br />

bem como emprega<strong>do</strong>s a serem utiliza<strong>do</strong>s na prestação <strong>do</strong>s serviços que sejam parentes até o<br />

terceiro grau <strong>do</strong>s respectivos membros ou servi<strong>do</strong>res <strong>do</strong> MPDFT, observan<strong>do</strong>-se, no que couber,<br />

as restrições relativas à reciprocida<strong>de</strong> entre os <strong>Ministério</strong>s <strong>Público</strong>s ou entre estes e Órgãos da<br />

Administração Pública Direta ou Indireta, Fe<strong>de</strong>ral, Estadual, Distrital ou Municipal.<br />

____________________________________________________________________<br />

Assinatura <strong>do</strong> Proprietário, Dirigentes ou Sócios, conforme o caso.<br />

Carteira <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong><br />

ATENÇÃO:<br />

A PRESENTE DECLARAÇÃO DEVE SER FIRMADA <strong>PE</strong>LO<br />

PROPRIETÁRIO, DIRIGENTES DA EMPRESA E / OU SÓCIOS,<br />

CONFORME O CASO.<br />

19<br />

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ANEXO VI<br />

DECLARAÇÃO DOS SÓCIOS<br />

Declaramos, sob as penas da lei e para fins <strong>de</strong> contratação com o <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong> <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong><br />

Fe<strong>de</strong>ral e Territórios, pelo Pregão Eletrônico n.º ______/2010, que o(s) integrantes(s) <strong>do</strong> quadro<br />

societário da empresa _______________________________________, CNPJ n.º<br />

_________________,não é (são) militar(es) ou servi<strong>do</strong>r(es) público(s), da ativa, ou emprega<strong>do</strong>(s)<br />

<strong>de</strong> empresa pública ou <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> economia mista.<br />

____________________________________________________________________<br />

Assinatura <strong>do</strong> Proprietário ou Sócio (s), conforme o caso.<br />

Carteira <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong><br />

ATENÇÃO:<br />

A PRESENTE DECLARAÇÃO DEVE SER FIRMADA <strong>PE</strong>LO<br />

PROPRIETÁRIO OU TODOS OS SÓCIOS, CONFORME O CASO.<br />

20<br />

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ANEXO VII<br />

(MINUTA DA ATA Nº 01 /2010)<br />

PREGÃO ELETRÔNICO Nº <strong>17</strong> /2010<br />

PROCESSO Nº 08190.145651/09-14<br />

A UNIÃO, por intermédio <strong>do</strong> MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E<br />

TERRITÓRIOS, pessoa jurídica <strong>de</strong> direito público, inscrito no Cadastro Nacional <strong>de</strong> Pessoas<br />

Jurídicas <strong>do</strong> <strong>Ministério</strong> da Fazenda sob o número 26.989.715/0002-93, instala<strong>do</strong> no Eixo<br />

Monumental, Praça <strong>do</strong> Buriti, Lote 2, em Brasília – DF, neste ato representa<strong>do</strong> por seu .....,<br />

consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> o julgamento <strong>do</strong> Pregão Eletrônico para Registro <strong>de</strong> Preços nº <strong>17</strong>/2010, após<br />

homologação e publicação no D.O U. <strong>do</strong> dia XXXXXXXX, RESOLVE registrar o preço da<br />

empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXX, CNPJ XXXXXXXXXXX, em conformida<strong>de</strong> com as<br />

condições previstas no Ato Convocatório, como também com aquelas contidas na presente Ata <strong>de</strong><br />

Registro <strong>de</strong> Preços, sujeitan<strong>do</strong>-se as partes às normas e procedimentos consubstancia<strong>do</strong>s na Lei<br />

nº 8.666/93 e Lei 10.520/02, com respectivas alterações, e nos Decretos nºs 3.555/2000,<br />

3.784/2001, 3.931/2001 e 4.342/2002.<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />

A presente licitação tem por objeto o Registro <strong>de</strong> Preços, pelo prazo <strong>de</strong> até 12 meses, para<br />

eventual aquisição <strong>de</strong> pneus para os veículos oficiais pertencentes à frota <strong>do</strong> MPDFT, conforme<br />

especificações constantes <strong>do</strong> Edital que, para to<strong>do</strong>s os efeitos, é parte integrante <strong>de</strong>sta Ata.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR<br />

Por via <strong>de</strong>ste instrumento, o MPDFT obriga-se a:<br />

a) notificar o fornece<strong>do</strong>r registra<strong>do</strong> quanto à requisição <strong>do</strong> material mediante a retirada da<br />

respectiva Nota <strong>de</strong> Empenho, a qual, para to<strong>do</strong>s os efeitos, será consi<strong>de</strong>rada a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong><br />

fornecimento;<br />

b) permitir ao fornece<strong>do</strong>r acesso ao local da entrega <strong>do</strong> objeto, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que observadas as normas<br />

internas <strong>de</strong> segurança;<br />

c) notificar o fornece<strong>do</strong>r <strong>de</strong> qualquer irregularida<strong>de</strong> verificada no fornecimento;<br />

d) efetuar os pagamentos <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>s, observadas as condições estabelecidas nesta Ata;<br />

e) promover ampla pesquisa <strong>de</strong> merca<strong>do</strong>, <strong>de</strong> forma a comprovar que os preços registra<strong>do</strong>s<br />

permanecem compatíveis com os pratica<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong>;<br />

f) informar ao fornece<strong>do</strong>r o nome e telefone <strong>do</strong> Gestor da Ata e seu substituto, manten<strong>do</strong> tais<br />

da<strong>do</strong>s atualiza<strong>do</strong>s;<br />

g) solicitar a substituição <strong>do</strong> objeto que não tenha si<strong>do</strong> consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong>, por não aten<strong>de</strong>r as<br />

especificações;<br />

21<br />

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h) <strong>de</strong>signar servi<strong>do</strong>r para o encargo <strong>de</strong> gestor, a fim <strong>de</strong> acompanhar e fiscalizar a Ata <strong>de</strong> Registro<br />

<strong>de</strong> Preços;<br />

i) efetuar o pagamento à empresa <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as condições <strong>de</strong> preço e prazo estabeleci<strong>do</strong>s na<br />

Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços, após o recebimento <strong>de</strong>finitivo <strong>do</strong> objeto e a apresentação da<br />

<strong>do</strong>cumentação exigida no ato convocatório.<br />

PARÁGRAFO ÚNICO<br />

O MPDFT não está obriga<strong>do</strong> a firmar contratações com os fornece<strong>do</strong>res cujos<br />

preços tenham si<strong>do</strong> registra<strong>do</strong>s, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> ocorrer licitações específicas para aquisição <strong>do</strong><br />

objeto <strong>de</strong>sta Ata, observada a legislação pertinente, estan<strong>do</strong> assegurada preferência ao<br />

<strong>de</strong>tentor <strong>do</strong> registro, em igualda<strong>de</strong> <strong>de</strong> condições.<br />

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR<br />

Durante a vigência <strong>de</strong>sta Ata o fornece<strong>do</strong>r obriga-se a cumprir fielmente o estipula<strong>do</strong> no<br />

edital e seus anexos, neste instrumento, na sua proposta e, em especial:<br />

a) assinar a Ata e retirar a respectiva Nota <strong>de</strong> Empenho, no prazo máximo <strong>de</strong> 5 (cinco) dias úteis,<br />

conta<strong>do</strong> da notificação;<br />

b) informar, no prazo máximo <strong>de</strong> 3 (três) dias corri<strong>do</strong>s, quanto à aceitação ou não <strong>do</strong><br />

fornecimento a outro órgão da Administração Pública, não participante <strong>de</strong>ste registro <strong>de</strong><br />

preços, que venha a manifestar o interesse em utilizar a presente Ata;<br />

c) fornecer o objeto conforme especificação, marca e preço registra<strong>do</strong>s;<br />

d) entregar o objeto no Setor <strong>de</strong> Garagens Oficiais - SGON Quadra 1, Lotes 10/20/30 (Garagem<br />

Oficial <strong>do</strong> MPDFT);<br />

e) entregar o objeto no prazo máximo <strong>de</strong> 15 (quinze) dias corri<strong>do</strong>s, a contar <strong>do</strong> recebimento da<br />

Nota <strong>de</strong> Empenho;<br />

f) entregar o objeto solicita<strong>do</strong> no en<strong>de</strong>reço <strong>do</strong> órgão participante da presente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong><br />

Preços, conforme prazos previstos na alínea “e” <strong>de</strong>sta Cláusula;<br />

g) fornecer, sempre que solicita<strong>do</strong>, no prazo máximo <strong>de</strong> 5 (cinco) dias corri<strong>do</strong>s, a contar da<br />

notificação, <strong>do</strong>cumentação <strong>de</strong> habilitação e qualificação cujas valida<strong>de</strong>s encontrem-se<br />

vencidas;<br />

h) ressarcir os eventuais prejuízos causa<strong>do</strong>s aos órgãos gerencia<strong>do</strong>res e participante(s) e/ou a<br />

terceiros, provoca<strong>do</strong>s por ineficiência ou irregularida<strong>de</strong>s cometidas na execução das<br />

obrigações assumidas;<br />

i) apresentar, sempre que solicita<strong>do</strong> pelo Gestor da Ata, no prazo máximo estipula<strong>do</strong> no pedi<strong>do</strong>,<br />

<strong>do</strong>cumentação referente às condições exigidas na licitação;<br />

j) comunicar imediatamente, por intermédio <strong>do</strong> Gestor da Ata, toda e qualquer irregularida<strong>de</strong> ou<br />

dificulda<strong>de</strong> que impossibilite a execução <strong>de</strong>ste Instrumento;<br />

k) não reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio, ou <strong>de</strong> terceiros, quaisquer<br />

informações <strong>de</strong> que tenha toma<strong>do</strong> ciência em razão <strong>do</strong> fornecimento, sem o consentimento,<br />

prévio e por escrito, <strong>do</strong> MPDFT;<br />

22<br />

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l) não utilizar o nome <strong>do</strong> MPDFT, ou sua qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> fornece<strong>do</strong>r, em quaisquer ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />

divulgação empresarial como, por exemplo, em cartões <strong>de</strong> visita, anúncios e impressos, sob<br />

pena <strong>de</strong> rescisão da presente Ata;<br />

m) não oferecer esta Ata em garantia <strong>de</strong> operações <strong>de</strong> crédito bancário;<br />

n) o atraso na apresentação, por parte da empresa, da fatura ou <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos exigi<strong>do</strong>s como<br />

condição para pagamento importará em prorrogação automática <strong>do</strong> prazo em igual número <strong>de</strong><br />

dias <strong>de</strong> vencimento da obrigação <strong>do</strong> MPDFT;<br />

o) manter, durante a execução da Ata, em compatibilida<strong>de</strong> com as obrigações assumidas, todas as<br />

condições <strong>de</strong> habilitação e qualificação exigidas na licitação;<br />

p) recolher, no prazo estabeleci<strong>do</strong>, valores referentes a penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> multa previstas neste<br />

instrumento e que lhe sejam aplicadas por meio <strong>de</strong> procedimento administrativo, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong> obrigações assumidas;<br />

q) comunicar ao gestor da Ata, por escrito, no prazo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias úteis, quaisquer alterações<br />

havidas em seus da<strong>do</strong>s cadastrais, tais como en<strong>de</strong>reço e telefone, bem como no contrato social,<br />

durante o prazo <strong>de</strong> vigência <strong>de</strong>sta Ata, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> apresentar os <strong>do</strong>cumentos comprobatórios da<br />

nova situação;<br />

r) encaminhar qualquer solicitação ao MPDFT por intermédio <strong>do</strong> Gestor da Ata;<br />

s) acatar a fiscalização, a orientação e o gerenciamento <strong>do</strong>s trabalhos por parte <strong>do</strong> Gestor da Ata;<br />

t) a empresa <strong>de</strong>verá provi<strong>de</strong>nciar a substituição <strong>do</strong> objeto não aprova<strong>do</strong> pelo MPDFT no prazo<br />

máximo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias úteis.<br />

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO DA ATA<br />

Incumbe ao órgão que optar pela a<strong>de</strong>são a esta Ata:<br />

a) consultar previamente o Departamento <strong>de</strong> Apoio Administrativo <strong>do</strong> MPDFT, com a finalida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> obter informações ou solicitar autorização para a<strong>de</strong>rir a esta Ata;<br />

b) verificar as condições praticadas pelo merca<strong>do</strong> local, para o mesmo objeto, alertan<strong>do</strong> ao<br />

MPDFT as situações <strong>de</strong>svantajosas eventualmente encontradas;<br />

c) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na<br />

presente Ata, informan<strong>do</strong> ao MPDFT qualquer irregularida<strong>de</strong> ou inadimplemento ocorri<strong>do</strong>.<br />

CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA<br />

A <strong>de</strong>spesa <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>ste pregão correrá à conta <strong>do</strong>s recursos específicos consigna<strong>do</strong>s ao<br />

MPDFT no Orçamento Geral da União, observada a classificação seguinte: Programa <strong>de</strong><br />

Trabalho 03.062.0581.4261.0053, Fonte <strong>do</strong> Recurso 100 e Elemento <strong>de</strong> Despesa 3.3.90.30.39.01.<br />

23<br />

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CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS REGISTRADOS<br />

Durante a vigência da Ata os preços registra<strong>do</strong>s serão fixos e irreajustáveis, exceto nas<br />

hipóteses <strong>de</strong>vidamente comprovadas, das situações previstas no art. 12 <strong>do</strong> Decreto nº 3.931/01,<br />

assim como na alínea “d” <strong>do</strong> inciso II <strong>do</strong> art. 65 da Lei n. º 8.666/93.<br />

PARÁGRAFO PRIMEIRO<br />

Os preços registra<strong>do</strong>s, as especificações <strong>do</strong>s objetos, os quantitativos, as marcas, a(s)<br />

empresa(s) fornece<strong>do</strong>r(as) e o nome(s) <strong>do</strong>(s) representante(s) legal(is) estão <strong>de</strong>scritos no<br />

Anexo “A” <strong>de</strong>sta Ata.<br />

PARÁGRAFO SEGUNDO<br />

Os preços fixa<strong>do</strong>s nesta cláusula compreen<strong>de</strong>m todas as <strong>de</strong>spesas diretas e indiretas<br />

necessárias à perfeita execução <strong>do</strong> objeto da presente Ata.<br />

PARÁGRAFO TERCEIRO<br />

Os preços registra<strong>do</strong>s po<strong>de</strong>rão ser revistos em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong> eventual redução<br />

daqueles pratica<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong> ou <strong>de</strong> fato que eleve o custo <strong>do</strong>s bens registra<strong>do</strong>s, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong><br />

ser promovidas negociações com os fornece<strong>do</strong>res.<br />

PARÁGRAFO QUARTO<br />

Quan<strong>do</strong> os preços inicialmente registra<strong>do</strong>s, por motivo superveniente, tornarem-se<br />

superiores aos preços pratica<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong>, comprova<strong>do</strong> por meio <strong>de</strong> pesquisa efetuada<br />

pela Divisão <strong>de</strong> Compras, a Divisão <strong>de</strong> Contratos e Convênios <strong>de</strong>verá convocar o<br />

fornece<strong>do</strong>r, a fim <strong>de</strong> negociar a redução <strong>de</strong> seu preço, <strong>de</strong> forma a a<strong>de</strong>quá-lo às condições <strong>do</strong><br />

merca<strong>do</strong>.<br />

PARÁGRAFO QUINTO<br />

Quan<strong>do</strong> os preços <strong>de</strong> merca<strong>do</strong> tornarem-se superiores aos preços registra<strong>do</strong>s e o<br />

fornece<strong>do</strong>r apresentar requerimento fundamenta<strong>do</strong> com comprovantes <strong>de</strong> que não po<strong>de</strong><br />

cumprir as obrigações assumidas, o MPDFT po<strong>de</strong>rá liberar o fornece<strong>do</strong>r <strong>do</strong> compromisso<br />

assumi<strong>do</strong>, sem aplicação da penalida<strong>de</strong>, se confirmada a veracida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s motivos e<br />

comprovantes apresenta<strong>do</strong>s, e se a comunicação antece<strong>de</strong>r o pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> fornecimento.<br />

CLÁUSULA SÉTIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS<br />

Os preços registra<strong>do</strong>s na presente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços po<strong>de</strong>rão ser cancela<strong>do</strong>s <strong>de</strong><br />

pleno direito por iniciativa da Administração ou pelo <strong>de</strong>tentor <strong>do</strong> Registro.<br />

24<br />

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PARÁGRAFO PRIMEIRO<br />

O cancelamento dar-se-á por iniciativa da Administração, assegura<strong>do</strong> o<br />

contraditório e ampla <strong>de</strong>fesa, a qualquer tempo, julgada a conveniência e a oportunida<strong>de</strong>,<br />

po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> haver opção pelo cancelamento da Ata e o início a novo certame licitatório,<br />

especialmente se:<br />

a) o <strong>de</strong>tentor <strong>do</strong> registro per<strong>de</strong>r qualquer condição <strong>de</strong> habilitação ou qualificação<br />

técnica exigida no processo licitatório;<br />

b) constatada razão <strong>de</strong> interesse público, <strong>de</strong>vidamente motivada e justificada;<br />

c) o fornece<strong>do</strong>r <strong>de</strong>r causa à rescisão administrativa <strong>de</strong>ste Registro <strong>de</strong> Preços, segun<strong>do</strong><br />

as hipóteses previstas nos incisos <strong>de</strong> I a XII e XVII <strong>do</strong> art. 78 da Lei 8.666/1993;<br />

d) o fornece<strong>do</strong>r não aceitar reduzir o preço registra<strong>do</strong>, quan<strong>do</strong> este se tornar superior<br />

àqueles pratica<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong>.<br />

PARÁGRAFO SEGUNDO<br />

A empresa po<strong>de</strong>rá requerer o cancelamento <strong>do</strong> registro <strong>de</strong> preços no caso <strong>de</strong>:<br />

a) comprovar estar impossibilitada <strong>de</strong> cumprir as exigências da Ata, resultante <strong>de</strong><br />

casos fortuitos ou <strong>de</strong> força maior;<br />

b) o preço registra<strong>do</strong> se tornar, comprovadamente, inexequível em razão da<br />

majoração <strong>do</strong>s preços <strong>de</strong> merca<strong>do</strong>, <strong>do</strong>s insumos aplica<strong>do</strong>s ou <strong>do</strong> custo das<br />

aquisições/contratações;<br />

c) quan<strong>do</strong> comprovada a ocorrência <strong>de</strong> qualquer das hipóteses contidas no art. 78,<br />

incisos XIV , XV e XVI, da Lei nº 8.666/1993.<br />

PARÁGRAFO TERCEIRO<br />

Em qualquer das situações previstas no Parágrafo Primeiro <strong>de</strong>sta Cláusula o MPDFT<br />

provi<strong>de</strong>nciará o apostilamento na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço, informan<strong>do</strong> aos proponentes a<br />

nova or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> registro.<br />

PARÁGRAFO QUARTO<br />

No caso <strong>de</strong> haver cancelamento <strong>do</strong> preço registra<strong>do</strong>, o fornece<strong>do</strong>r será informa<strong>do</strong> por<br />

correspondência com aviso <strong>de</strong> recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo<br />

da presente Ata.<br />

PARÁGRAFO QUINTO<br />

No caso <strong>de</strong> ser ignora<strong>do</strong>, incerto ou inacessível o en<strong>de</strong>reço <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r, a<br />

comunicação será feita por publicação no Diário Oficial da União, consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong>-se<br />

cancela<strong>do</strong> o preço registra<strong>do</strong>.<br />

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CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

O MPDFT pagará à empresa pelo objeto efetivamente forneci<strong>do</strong>, até o 10º (décimo) dia da<br />

apresentação <strong>de</strong> fatura ou nota fiscal <strong>do</strong> fornecimento efetua<strong>do</strong>, em nome <strong>do</strong> MPDFT, CNPJ<br />

26.989.715/0002-93, <strong>de</strong>vidamente atestada pelo setor competente, por meio <strong>de</strong> <strong>de</strong>pósito na conta<br />

corrente da empresa, através <strong>de</strong> Or<strong>de</strong>m Bancária.<br />

PARÁGRAFO PRIMEIRO – DAS CERTIDÕES NEGATIVAS<br />

A consulta relativa à regularida<strong>de</strong> fiscal, exigida quan<strong>do</strong> da habilitação, será feita<br />

previamente ao pagamento, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> seu resulta<strong>do</strong> ser junta<strong>do</strong> aos autos <strong>do</strong> processo<br />

próprio e fican<strong>do</strong> o efetivo pagamento a ela condiciona<strong>do</strong>.<br />

PARÁGRAFO SEGUNDO<br />

O prazo <strong>de</strong> pagamento será suspenso se o fornecimento não estiver <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as<br />

especificações estipuladas neste instrumento, caso em que o prazo referi<strong>do</strong> no caput <strong>de</strong>sta<br />

Cláusula será conta<strong>do</strong> a partir da efetiva regularização das pendências por parte da empresa.<br />

PARÁGRAFO TERCEIRO<br />

No caso <strong>de</strong> atraso no pagamento, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que a empresa não tenha concorri<strong>do</strong> para tanto,<br />

fica convenciona<strong>do</strong> que a taxa <strong>de</strong> atualização financeira <strong>de</strong>vida pelo MPDFT, entre a data<br />

acima referida e a correspon<strong>de</strong>nte ao efetivo adimplemento da parcela, será <strong>de</strong> 6% (seis por<br />

cento) ao ano, mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, on<strong>de</strong>:<br />

EM = Encargos moratórios;<br />

N = Número <strong>de</strong> dias entre a data prevista para o pagamento e a <strong>do</strong> efetivo pagamento;<br />

VP = Valor da parcela a ser paga;<br />

I = Índice <strong>de</strong> atualização financeira = 0,0001643.<br />

PARÁGRAFO QUARTO<br />

Aplica-se a mesma regra disposta no parágrafo anterior na hipótese <strong>de</strong> eventual<br />

pagamento antecipa<strong>do</strong>, observa<strong>do</strong> o disposto no art. 38 <strong>do</strong> Decreto nº 93.872/86.<br />

PARÁGRAFO QUINTO<br />

Do montante <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> à empresa po<strong>de</strong>rão ser <strong>de</strong>duzi<strong>do</strong>s os valores correspon<strong>de</strong>ntes a<br />

multas e/ou in<strong>de</strong>nizações impostas pelo MPDFT.<br />

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CLÁUSULA NONA – DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO<br />

O recebimento <strong>do</strong> objeto será realiza<strong>do</strong> <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com o art. 73 da Lei 8.666/93 e art. 12 da<br />

Portaria Normativa/DG nº 18, <strong>de</strong> 12 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2009, nos seguintes termos:<br />

a) provisoriamente, por ocasião da entrega pela empresa, para efeito <strong>de</strong> posterior verificação<br />

da conformida<strong>de</strong> <strong>do</strong> objeto com a especificação;<br />

b) <strong>de</strong>finitivamente, após a verificação <strong>de</strong> sua conformida<strong>de</strong> com as especificações contida na<br />

proposta apresentada e/ou no edital e seus anexos no prazo máximo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias<br />

corri<strong>do</strong>s, a contar <strong>do</strong> recebimento provisório <strong>do</strong> objeto.<br />

PARÁGRAFO ÚNICO<br />

A entrega <strong>do</strong> objeto pela empresa e seu recebimento pelo MPDFT não implicam sua<br />

aceitação <strong>de</strong>finitiva, que será caracterizada pela atestação da nota fiscal/fatura<br />

correspon<strong>de</strong>nte.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS<br />

A <strong>de</strong>tentora da Ata ficará sujeita às sanções administrativas previstas nos arts. 86 e 87 da<br />

Lei nº 8.666/93, a serem aplicadas pela autorida<strong>de</strong> competente <strong>do</strong> MPDFT, conforme a gravida<strong>de</strong><br />

<strong>do</strong> caso, assegura<strong>do</strong> o direito a ampla <strong>de</strong>fesa, sem prejuízo <strong>do</strong> ressarcimento <strong>do</strong>s danos<br />

porventura causa<strong>do</strong>s à Administração e das cabíveis cominações legais.<br />

PARÁGRAFO PRIMEIRO<br />

No caso <strong>de</strong> atraso injustifica<strong>do</strong> no cumprimento das obrigações assumidas no que diz<br />

respeito ao prazo <strong>de</strong> entrega <strong>do</strong> objeto ou da prestação <strong>de</strong> serviços, será aplicada multa <strong>de</strong><br />

mora, nos seguintes termos:<br />

I. multa <strong>de</strong> 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor global atualiza<strong>do</strong> <strong>do</strong><br />

preço registra<strong>do</strong>, por dia <strong>de</strong> atraso das obrigações cujo cumprimento seja estabeleci<strong>do</strong> em<br />

dias ou em perío<strong>do</strong>s a eles correspon<strong>de</strong>ntes, até o 15º (décimo quinto) dia;<br />

II. multa <strong>de</strong> 5% (cinco por cento) sobre o valor global atualiza<strong>do</strong> <strong>do</strong> preço registra<strong>do</strong>, quan<strong>do</strong><br />

o atraso for superior a 15 (quinze dias) dias.<br />

PARÁGRAFO SEGUNDO<br />

No caso <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das obrigações assumidas as seguintes sanções<br />

po<strong>de</strong>rão ser aplicadas:<br />

I. advertência;<br />

II. multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor global atualiza<strong>do</strong> <strong>do</strong> preço registra<strong>do</strong>;<br />

III. impedimento <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, Esta<strong>do</strong>s, <strong>Distrito</strong> Fe<strong>de</strong>ral ou<br />

Municípios, pelo prazo <strong>de</strong> até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste<br />

edital, na Ata e <strong>de</strong>mais cominações legais, com o consequente <strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento no<br />

Sicaf, ou nos sistemas <strong>de</strong> cadastramento <strong>de</strong> fornece<strong>do</strong>res a que se refere o inciso XIV<br />

<strong>do</strong> art. 4º da Lei 10.520/2002 a Contratada que:<br />

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a) apresentar <strong>do</strong>cumentação falsa;<br />

b) comportar-se <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> inidôneo;<br />

c) fizer <strong>de</strong>claração falsa;<br />

d) cometer frau<strong>de</strong> fiscal;<br />

e) falhar ou fraudar na execução <strong>do</strong> objeto;<br />

f) ensejar o retardamento da execução <strong>do</strong> objeto.<br />

IV. suspensão temporária <strong>do</strong> direito <strong>de</strong> participar em licitação e impedimento <strong>de</strong> contratar<br />

com a Administração, por prazo não superior a 2 anos;<br />

V. Será aplicável, cumulativamente ou não com as sanções previstas nos itens I e IV,<br />

multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) por inexecução das obrigações assumidas, sobre o valor<br />

total da contratação.<br />

PARÁGRAFO TERCEIRO<br />

Os atos administrativos <strong>de</strong> aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV <strong>do</strong><br />

Parágrafo Segun<strong>do</strong>, bem como o cancelamento da Ata, serão publica<strong>do</strong>s resumidamente no<br />

Diário Oficial da União.<br />

PARÁGRAFO QUARTO<br />

No caso <strong>de</strong> não-recolhimento <strong>do</strong> valor da multa <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> 5 (cinco) dias úteis a contar<br />

da data da intimação para o pagamento, a importância será <strong>de</strong>scontada da garantia prestada<br />

ou <strong>do</strong>s pagamentos a que fizer jus a empresa ou cobrada judicialmente a dívida, consoante<br />

o § 3º <strong>do</strong> art. 86 e § 1º <strong>do</strong> art. 87 da Lei n.º 8.666/93, acrescida <strong>de</strong> juros moratórios <strong>de</strong> 1%<br />

(um por cento) ao mês.<br />

PARÁGRAFO QUINTO – OUTRAS SANÇÕES<br />

De acor<strong>do</strong> com o artigo 88 da Lei nº 8.666/93, serão aplicadas as sanções previstas<br />

nos incisos III e IV <strong>do</strong> artigo 87 da referida lei à empresa ou aos profissionais que, em<br />

razão <strong>do</strong>s contratos regi<strong>do</strong>s pela citada lei:<br />

a) tenham sofri<strong>do</strong> con<strong>de</strong>nação <strong>de</strong>finitiva por praticarem, por meios <strong>do</strong>losos, frau<strong>de</strong>s fiscais<br />

no recolhimento <strong>de</strong> quaisquer tributos;<br />

b) tenham pratica<strong>do</strong> atos ilícitos visan<strong>do</strong> a frustrar os objetivos da licitação;<br />

c) <strong>de</strong>monstrem não possuir i<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> para contratar com a Administração em virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

atos ilícitos pratica<strong>do</strong>s.<br />

PARÁGRAFO SEXTO – RECURSOS<br />

Da aplicação das penas <strong>de</strong>finidas no Parágrafo Segun<strong>do</strong> <strong>de</strong>sta Cláusula e no art. 87 da<br />

Lei nº 8.666/93, exceto para aquela <strong>de</strong>finida no inciso IV, caberá recurso no prazo <strong>de</strong> 5<br />

(cinco) dias úteis da data <strong>de</strong> intimação <strong>do</strong> ato.<br />

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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO<br />

A gerência <strong>de</strong>sta Ata será exercida pelo Gestor da Ata, a quem competirá dirimir dúvidas<br />

que surgirem na sua execução, <strong>de</strong> tu<strong>do</strong> dan<strong>do</strong> ciência à Administração <strong>do</strong> MPDFT, e ainda:<br />

a) efetuar controle <strong>do</strong>s fornece<strong>do</strong>res, <strong>do</strong>s preços, <strong>do</strong>s quantitativos forneci<strong>do</strong>s e das<br />

especificações <strong>do</strong> objeto registra<strong>do</strong>;<br />

b) monitorar, pelo menos trimestralmente, os preços <strong>do</strong> objeto, <strong>de</strong> forma a avaliar o merca<strong>do</strong>,<br />

po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> sugerir a revisão <strong>do</strong>s preços registra<strong>do</strong>s, a qualquer tempo, em <strong>de</strong>corrência da<br />

redução <strong>do</strong>s preços pratica<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong> ou <strong>de</strong> fato que eleve os custos <strong>do</strong>s bens registra<strong>do</strong>s;<br />

c) notificar o fornece<strong>do</strong>r registra<strong>do</strong>, via fax ou telefone, para retirada da Nota <strong>de</strong> Empenho;<br />

d) observar, durante a vigência da presente Ata, que nas contratações sejam mantidas as<br />

condições <strong>de</strong> habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como a compatibilida<strong>de</strong><br />

com as obrigações assumidas, inclusive, solicitar novas certidões ou <strong>do</strong>cumentos venci<strong>do</strong>s;<br />

e) participar, em ação conjunta com a Divisão <strong>de</strong> Contratos e Convênios, <strong>do</strong>s procedimentos<br />

administrativos <strong>de</strong> renegociação <strong>de</strong> preços registra<strong>do</strong>s, para fins <strong>de</strong> a<strong>de</strong>quação às novas<br />

condições <strong>de</strong> merca<strong>do</strong> e <strong>de</strong> aplicação <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>s;<br />

f) consultar o fornece<strong>do</strong>r registra<strong>do</strong> quanto ao interesse em fornecer o objeto a outro órgão da<br />

Administração Pública que manifeste a intenção <strong>de</strong> utilizar a presente Ata;<br />

g) coor<strong>de</strong>nar as formalida<strong>de</strong>s e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da<br />

licitação e na presente Ata, bem como comunicar aos gestores <strong>do</strong>s órgãos participantes<br />

possíveis alterações ocorridas.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO<br />

A inexecução total ou parcial <strong>de</strong> quaisquer das Cláusulas fixadas na presente Ata, em<br />

especial aquelas <strong>de</strong> que trata a Cláusula Sétima, po<strong>de</strong>rá ensejar a sua rescisão, conforme disposto<br />

nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.<br />

PARÁGRAFO ÚNICO<br />

Os casos <strong>de</strong> cancelamento da Ata serão formalmente motiva<strong>do</strong>s nos autos <strong>do</strong><br />

procedimento, assegura<strong>do</strong> o contraditório e a ampla <strong>de</strong>fesa.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – PRAZO DE VIGÊNCIA<br />

A presente Ata vigerá pelo perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> até 12 (<strong>do</strong>ze) meses, conta<strong>do</strong> da data <strong>de</strong> sua<br />

homologação, na forma da legislação em vigor.<br />

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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS<br />

A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta licitação po<strong>de</strong>rá ser cancelada<br />

automaticamente:<br />

a) por <strong>de</strong>curso <strong>de</strong> prazo <strong>de</strong> vigência;<br />

b) quan<strong>do</strong> não restarem fornece<strong>do</strong>res registra<strong>do</strong>s.<br />

PARÁGRAFO PRIMEIRO<br />

A autorização para aquisições, assim como a emissão, retificação ou cancelamento <strong>de</strong><br />

or<strong>de</strong>ns <strong>de</strong> fornecimento, caberá ao Gestor <strong>de</strong> Recursos.<br />

PARÁGRAFO SEGUNDO – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES<br />

A empresa obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e as<br />

supressões que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento) <strong>do</strong> valor<br />

inicialmente registra<strong>do</strong>, <strong>de</strong>vidamente atualiza<strong>do</strong>, conforme disposto nas alíneas “a” e “b”<br />

<strong>do</strong> inciso I e § 1º <strong>do</strong> art. 65 da Lei nº 8.666/1993.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO<br />

O MPDFT <strong>de</strong>verá encaminhar extrato <strong>de</strong>sta Ata para ser publica<strong>do</strong> no Diário Oficial da<br />

União no prazo <strong>de</strong> vinte dias da data <strong>de</strong> sua assinatura, consoante disposição contida no artigo 20<br />

<strong>do</strong> Decreto nº 3.555/2000.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO<br />

As partes, <strong>de</strong> comum acor<strong>do</strong>, elegem o foro da Seção Judiciária <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> Fe<strong>de</strong>ral para<br />

dirimir as dúvidas originárias da execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong>sta Ata, renuncian<strong>do</strong> a qualquer outro por<br />

mais privilegia<strong>do</strong> que seja.<br />

E por estarem assim, justas e acordadas, firmaram o presente em 3 (três) vias <strong>de</strong> igual teor e<br />

forma, na presença das testemunhas infra-assinadas, comprometen<strong>do</strong>-se a cumprir e a fazer<br />

cumprir, por si e por seus sucessores, em juízo ou fora <strong>de</strong>le, tão fielmente como nele se contém.<br />

Brasília-DF, .....<br />

Pelo MPDFT Pela EMPRESA<br />

.....<br />

.....<br />

TESTEMUNHAS:<br />

1ª ______________________________ 2ª ______________________________<br />

NOME: NOME:<br />

CPF: CPF:<br />

30<br />

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.....<br />

.....


Item 01/15<br />

ANEXO “A”<br />

PREGÃO ELETRÔNICO Nº <strong>17</strong> /2010<br />

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 01 /2010<br />

DESCRIÇÃO<br />

EMPRESA <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> Registro <strong>de</strong> Preços:<br />

Representante Comercial:<br />

CNPJ:<br />

En<strong>de</strong>reço:<br />

Telefone:<br />

Fax:<br />

e-mail:<br />

UN QTD<br />

REG.<br />

Total <strong>do</strong> Item 01/15<br />

PREÇO<br />

UNITÁRIO<br />

REGISTRADO<br />

PREÇO<br />

TOTAL<br />

REGISTRADO<br />

31<br />

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