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Açúcar bate recorde dos últimos 29 anos<br />
Há 29 anos que a cotação do açúcar não atingia um valor tão elevado.<br />
Ontem, e pela sétima sessão consecutiva, os contratos de futuros voltaram<br />
a subir, com os operadores de mercado a esperarem que os preços<br />
continuem a subir, com o aumento da procura por parte do maior<br />
consumidor mundial deste bem– a Índia– mas também por parte de outros<br />
mercados como a Indonésia e o Egipto. “A procura de importações sugere<br />
que não há açúcar suficiente”, referiu um especialista à Reuters.<br />
Paulo Alexandre Coelho<br />
Infografia: Marta Carvalho | marta.carvalho@economico.pt<br />
AGENDA DO DIA<br />
● O INE divulga o índice de custos de<br />
construção de habitação nova,<br />
relativo a Novembro.<br />
● O Conselho Nacional dos<br />
Supervisores Financeiros deverá<br />
reunir hoje para discutir as novas<br />
regras para os salários pagos nas<br />
instituições financeiras.<br />
Sexta-feira 8 Janeiro 2010 Diário <strong>Económico</strong> 35<br />
CMVM aperta<br />
regras das posições<br />
qualificadas<br />
Interesses detidos através<br />
de derivados serão divulgados.<br />
Tiago Freire<br />
tiago.freire@economico.pt<br />
A CMVM continua a apertar as<br />
regrasdomercadoeatapar algumas<br />
brechas que a legislação<br />
actual não conseguiu prever.<br />
Desta feita, o regulador do mercado<br />
português vai tornar obrigatória<br />
a divulgação de participações<br />
qualificadas através de<br />
produtos derivados, como ‘warrants’,<br />
‘equity swaps’ e futuros.<br />
Atravésdestesedeoutros<br />
instrumentos derivados, uma<br />
entidade pode não ter, de facto,<br />
acções de uma empresa cotada,<br />
mas deter na sua mão a possibilidade<br />
de, de uma só vez, conseguir<br />
essa propriedade, bastando<br />
para tal a execução de um desses<br />
contratos derivados.<br />
“Tem-se assistido, nos últimos<br />
anos, a diversos casos de<br />
participações de grande dimensão<br />
comunicadas sem aviso prévio<br />
e construídas com base em<br />
instrumentos financeiros derivados<br />
com liquidação financeira”,<br />
refere a CMVM, em comunicado<br />
divulgado ontem. Na<br />
prática, uma entidade vai construindo<br />
uma posição potencial<br />
“na sombra”, através de derivados,<br />
acabando por transformála<br />
numa posição real, aqui já detendo<br />
as acções e, eventualmente,<br />
uma posição qualificada.<br />
As posições qualificadas têm<br />
vários patamares: por exemplo,<br />
quando superem 2%, 5% ou<br />
10% do capital de uma empresa.<br />
A divulgação obrigatória da ultrapassagem<br />
destes limites permite<br />
que o mercado vá sendo<br />
informado da construção de<br />
PUB<br />
SGAM Fund<br />
Sociedade de Investimento de Capital Variável<br />
Sede: 16, boulevard Royal, L-2449 Luxembourg<br />
CRC Luxemburgo B 25 970<br />
NOTIFICAÇÃO AOS PARTICIPANTES E AO PÚBLICO<br />
Para além da notificação aos Participantes e ao público, emitida em 27 de<br />
Novembro de 2009, relativa ao SGAM Fund (a “Notificação”), o Conselho de<br />
Administração informa os Participantes e o público do seguinte:<br />
Depois da aprovação pelas autoridades regulamentares competentes, as<br />
assembleias gerais de participantes dos fundos interessados ratificaram as<br />
alterações descritas na Notificação. Assim, as alterações contidas na<br />
Notificação entraram totalmente em vigor em 31 de Dezembro de 2009.<br />
Estará disponível uma Adenda, com data de Dezembro de 2009, na sede<br />
do Fundo no Luxemburgo, e no balcão do Banco Depositário (Société<br />
Générale Bank & Trust, 11, avenue Emile Reuter, L-2420 Luxembourg).<br />
Pelo SGAM Fund<br />
O Conselho de Administração<br />
posições relevantes no capital<br />
de uma cotada. No entanto, até<br />
aqui, as posições potenciais com<br />
base na utilização de instrumentos<br />
derivados não eram de<br />
divulgação obrigatória, permitindo<br />
aqui uma arbitragem regulatória.<br />
“Trata-se de instrumentos<br />
financeiros que criam um efeito<br />
económico similar à detenção<br />
das acções e, ainda que não permitam<br />
o acesso directo a direitos<br />
de voto, são idóneos para a<br />
aquisição e/ou exercício de influência<br />
potencial sobre uma<br />
sociedade”, explica a entidade<br />
liderada por Carlos Tavares.<br />
Este projecto de regulamento<br />
da CMVM estará em consulta<br />
pública até 15 de Fevereiro. ■<br />
Com esta medida,<br />
Carlos Tavares<br />
quer estender a<br />
transparência nas<br />
posições<br />
qualificadas a<br />
instrumentos até<br />
aqui não cobertos<br />
pelas mesmas<br />
regras.