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R - Económico

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Açúcar bate recorde dos últimos 29 anos<br />

Há 29 anos que a cotação do açúcar não atingia um valor tão elevado.<br />

Ontem, e pela sétima sessão consecutiva, os contratos de futuros voltaram<br />

a subir, com os operadores de mercado a esperarem que os preços<br />

continuem a subir, com o aumento da procura por parte do maior<br />

consumidor mundial deste bem– a Índia– mas também por parte de outros<br />

mercados como a Indonésia e o Egipto. “A procura de importações sugere<br />

que não há açúcar suficiente”, referiu um especialista à Reuters.<br />

Paulo Alexandre Coelho<br />

Infografia: Marta Carvalho | marta.carvalho@economico.pt<br />

AGENDA DO DIA<br />

● O INE divulga o índice de custos de<br />

construção de habitação nova,<br />

relativo a Novembro.<br />

● O Conselho Nacional dos<br />

Supervisores Financeiros deverá<br />

reunir hoje para discutir as novas<br />

regras para os salários pagos nas<br />

instituições financeiras.<br />

Sexta-feira 8 Janeiro 2010 Diário <strong>Económico</strong> 35<br />

CMVM aperta<br />

regras das posições<br />

qualificadas<br />

Interesses detidos através<br />

de derivados serão divulgados.<br />

Tiago Freire<br />

tiago.freire@economico.pt<br />

A CMVM continua a apertar as<br />

regrasdomercadoeatapar algumas<br />

brechas que a legislação<br />

actual não conseguiu prever.<br />

Desta feita, o regulador do mercado<br />

português vai tornar obrigatória<br />

a divulgação de participações<br />

qualificadas através de<br />

produtos derivados, como ‘warrants’,<br />

‘equity swaps’ e futuros.<br />

Atravésdestesedeoutros<br />

instrumentos derivados, uma<br />

entidade pode não ter, de facto,<br />

acções de uma empresa cotada,<br />

mas deter na sua mão a possibilidade<br />

de, de uma só vez, conseguir<br />

essa propriedade, bastando<br />

para tal a execução de um desses<br />

contratos derivados.<br />

“Tem-se assistido, nos últimos<br />

anos, a diversos casos de<br />

participações de grande dimensão<br />

comunicadas sem aviso prévio<br />

e construídas com base em<br />

instrumentos financeiros derivados<br />

com liquidação financeira”,<br />

refere a CMVM, em comunicado<br />

divulgado ontem. Na<br />

prática, uma entidade vai construindo<br />

uma posição potencial<br />

“na sombra”, através de derivados,<br />

acabando por transformála<br />

numa posição real, aqui já detendo<br />

as acções e, eventualmente,<br />

uma posição qualificada.<br />

As posições qualificadas têm<br />

vários patamares: por exemplo,<br />

quando superem 2%, 5% ou<br />

10% do capital de uma empresa.<br />

A divulgação obrigatória da ultrapassagem<br />

destes limites permite<br />

que o mercado vá sendo<br />

informado da construção de<br />

PUB<br />

SGAM Fund<br />

Sociedade de Investimento de Capital Variável<br />

Sede: 16, boulevard Royal, L-2449 Luxembourg<br />

CRC Luxemburgo B 25 970<br />

NOTIFICAÇÃO AOS PARTICIPANTES E AO PÚBLICO<br />

Para além da notificação aos Participantes e ao público, emitida em 27 de<br />

Novembro de 2009, relativa ao SGAM Fund (a “Notificação”), o Conselho de<br />

Administração informa os Participantes e o público do seguinte:<br />

Depois da aprovação pelas autoridades regulamentares competentes, as<br />

assembleias gerais de participantes dos fundos interessados ratificaram as<br />

alterações descritas na Notificação. Assim, as alterações contidas na<br />

Notificação entraram totalmente em vigor em 31 de Dezembro de 2009.<br />

Estará disponível uma Adenda, com data de Dezembro de 2009, na sede<br />

do Fundo no Luxemburgo, e no balcão do Banco Depositário (Société<br />

Générale Bank & Trust, 11, avenue Emile Reuter, L-2420 Luxembourg).<br />

Pelo SGAM Fund<br />

O Conselho de Administração<br />

posições relevantes no capital<br />

de uma cotada. No entanto, até<br />

aqui, as posições potenciais com<br />

base na utilização de instrumentos<br />

derivados não eram de<br />

divulgação obrigatória, permitindo<br />

aqui uma arbitragem regulatória.<br />

“Trata-se de instrumentos<br />

financeiros que criam um efeito<br />

económico similar à detenção<br />

das acções e, ainda que não permitam<br />

o acesso directo a direitos<br />

de voto, são idóneos para a<br />

aquisição e/ou exercício de influência<br />

potencial sobre uma<br />

sociedade”, explica a entidade<br />

liderada por Carlos Tavares.<br />

Este projecto de regulamento<br />

da CMVM estará em consulta<br />

pública até 15 de Fevereiro. ■<br />

Com esta medida,<br />

Carlos Tavares<br />

quer estender a<br />

transparência nas<br />

posições<br />

qualificadas a<br />

instrumentos até<br />

aqui não cobertos<br />

pelas mesmas<br />

regras.

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