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R - Económico

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REFORMA<br />

Sindicato quer prisão preventiva para os<br />

crimes com pena de prisão superior a 3 anos<br />

O Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) defende o<br />

regresso ao regime penal que permitia a prisão preventiva para todos os<br />

crimes com pena de prisão superior a três anos, contra os actuais cinco.<br />

Esta e outras sugestões foram ontem divulgadas em Lisboa pelo SMMP,<br />

quando faltam poucos dias para o Governo entregar ao Conselho<br />

Consultivo da Justiça as propostas de correcção dos Códigos Penal (CP) e<br />

do Processo Penal (CPP), revistos em 2007.<br />

Tribunal da<br />

Relação volta a<br />

dizer que ASAE é<br />

inconstitucional<br />

Primeiro caso ainda aguarda decisão superior<br />

e novo processo vai para o Constitucional.<br />

Susana Represas<br />

susana.represas@economico.pt<br />

O Tribunal da Relação de Lisboa<br />

considerou, pela segunda vez,<br />

que a Autoridade de Segurança<br />

Alimentar e Económica (ASAE)<br />

é inconstitucional. Em causa<br />

estáatransformaçãoporparte<br />

do Governo deste organismo em<br />

polícia criminal, matéria legislada<br />

em 2007 sem autorização<br />

da Assembleia da República.<br />

A primeira decisão deste tribunal<br />

foi revelada em Julho do<br />

ano passado, e de acordo com<br />

fonte judicial o processo ainda<br />

está em fase de recurso, aguardando<br />

uma decisão do Tribunal<br />

Constitucional. No acórdão publicado<br />

recentemente, em Dezembro,<br />

os juízes da 9ª Secção<br />

Criminal da Relação de Lisboa<br />

consideram que entre as atribuições<br />

da ASAE, criada por decreto-lei<br />

do Governo em Dezembro<br />

de 2005, foi-lhe atribuída<br />

a competência e os poderesdeórgãoeautoridadedepolícia<br />

criminal que prevê, nomeadamente,<br />

o direito de uso e<br />

porte de arma ao pessoal de inspecção<br />

da ASAE. Neste contexto,<br />

a actuação da ASAE enqua-<br />

A primeira decisão<br />

do tribunal da<br />

Relação foi tomada<br />

em Julho, mas o<br />

processo aguarda<br />

a decisão do Tribunal<br />

Constitucional.<br />

dra-se no conceito constitucional<br />

de “forças de segurança”.<br />

Tendo em conta este quadro legal,<br />

o tribunal refere que este<br />

diploma do Governo está ferido<br />

de inconstitucionalidade orgânica,<br />

porque viola a reserva de<br />

lei da Assembleia da República.<br />

Aocontráriodoqueacontece<br />

com as restantes entidades com<br />

poderes de polícia criminal (SP,<br />

GNR, PJ e SEF) que foram legisladas<br />

no Parlamento ou com a<br />

sua autorização, neste caso, os<br />

deputados não foram ouvidos<br />

sobre as mudanças.<br />

Ao que o Diário <strong>Económico</strong><br />

conseguiuapurar,estaéasegunda<br />

decisão sobre casos concretos,<br />

em que tenha sido requerida<br />

esta ilegalidade, e este caso<br />

deverá seguir para o Tribunal<br />

Constitucional, uma vez que o<br />

recurso do Ministério Público é<br />

obrigatório. Esta questão já tinha<br />

sido defendida por vários juristas,<br />

no entanto, esta lei só poderá<br />

vir a ser definitivamente inconstitucional<br />

se os conselheiros<br />

considerarem, em três casos<br />

concretos, que o diploma viola a<br />

Constituição.<br />

Este segundo caso em que é<br />

levantada a ilegalidade da ASAE<br />

refere-se a um julgamento no tribunal<br />

criminal de Loures, em<br />

que o arguido foi acusado pela<br />

prática de um crime de exploração<br />

ilícita de jogo. Em primeira<br />

instância, o arguido foi condenado<br />

a 180 dias de prisão, substituídos<br />

por multa. Mas perante o recurso<br />

para a segunda instância, a<br />

Relação de Lisboa decidiu “declarar<br />

nulo o julgamento”, ordenando<br />

por isso a sua repetição.<br />

No acórdão decidido em Julho o<br />

caso referia-se a um processo do<br />

tribunal de Almada, por um crime<br />

de exploração ilícita de um<br />

jogo de fortuna ou azar. A arguida,<br />

que vendia “raspadinhas” e<br />

foi condenada em Novembro de<br />

2008 a uma pena de 90 dias de<br />

prisão, igualmente substituída<br />

por uma pena de multa. O julgamento<br />

também foi anulado.<br />

Até agora, estas decisões judiciais<br />

não afectaram a actividade<br />

da ASAE, tutelada pelo Ministério<br />

da Economia e da Inovação. ■<br />

As temperaturas vão baixar nos<br />

próximos dias.<br />

Em 2009, a ASAE, presidida por<br />

António Nunes (na foto), fez 1230<br />

detenções, o dobro do que tinha<br />

feito no ano anterior.<br />

O QUE PODE ACONTECER<br />

● O Tribunal Constitucional pode<br />

decretar com força obrigatória<br />

geral a inconstitucionalidade ou a<br />

ilegalidade de qualquer norma,<br />

desde que tenha julgado essa<br />

questão em três casos concretos.<br />

● Algumas entidades podem<br />

requerer directamente ao TC a<br />

inconstitucionalidade de uma<br />

norma: o Presidente da República<br />

e da Assembleia da República, o<br />

Provedor de Justiça, o primeiroministro<br />

e o PGR.<br />

● A Constituição dá essa hipótese<br />

a um décimo dos deputados da AR,<br />

das Assembleias regionais, ou os<br />

presidentes dos Governos<br />

regionais, que podem pedir que o<br />

TC declare, de forma definitiva, a<br />

ilegalidade de normas.<br />

● Para cada caso concreto<br />

qualquer tribunal pode considerar<br />

que uma norma viola a<br />

Constituição. No caso da ASAE,<br />

qualquer cidadão, a quem tenha<br />

sido instaurado um processo, pode<br />

recorre a tribunal, dizendo que a<br />

ASAE não podia aplicar sanções,<br />

porque o diploma em que se baseia<br />

é inconstitucional. O tribunal pode<br />

aceitar e a questão pode chegar ao<br />

último recurso.<br />

MAU TEMPO<br />

Sexta-feira 8 Janeiro 2010 Diário <strong>Económico</strong> 15<br />

Protecção civil aconselha população<br />

a proteger-se do frio nos próximos dias<br />

O Instituto de Meteorologia prevê uma diminuição acentuada das<br />

temperaturas nos próximos dias, principalmente nas regiões do interior<br />

do país. Como precaução, a Protecção Civil aconselha a população a ter<br />

alguns cuidados para enfrentar as temperaturas baixas, como utilizar<br />

várias camadas de roupa em vez de uma única peça de tecido grosso.<br />

Ventilar as casas quando se utilizam lareiras ou braseiras é outra<br />

recomendação que a Protecção Civil deixa aos portugueses.<br />

PUB<br />

AUTORIDADE DA CONCORRÊNCIA<br />

AVISO<br />

João Paulo Dias<br />

1. Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 33.º da Lei nº 18/2003, de<br />

11 de Junho, faz-se público que a Autoridade da Concorrência recebeu, em 4<br />

de Janeiro de 2010, com produção de efeitos em 5 de Janeiro de 2010, uma<br />

notificação prévia de uma operação de concentração de empresas, realizada<br />

ao abrigo do disposto no artigo 9.º do referido diploma.<br />

2. A operação de concentração em causa consiste na aquisição, pelo Eng.º José<br />

Joaquim Morais Rocha (“Eng.º Morais Rocha”), do controlo exclusivo da Terminal<br />

Multiusos do Beato – Operações Portuárias, S.A. (“TMB”), através do reforço<br />

da participação minoritária que, directa e indirectamente, já detém nesta<br />

sociedade, passando a deter a maioria das acções representativas do seu<br />

capital social.<br />

3. Actividades das empresas envolvidas:<br />

• Eng.º Morais Rocha – pessoa individual que, através das sociedades que<br />

controla (a Sodiap – Sociedade de Armazenagem e Distribuição, S.A. (“Sodiap”),<br />

a Cargo Terminal – Sociedades de Transportes, S.A., a J.J.M.R. – Sociedade<br />

Agrícola, Lda., a J.J.M.R. – Imobiliária, Lda.), se dedica, nomeadamente, às<br />

seguintes actividades: armazenamento, transporte e distribuição; transporte<br />

rodoviário de mercadorias; produção de vinhos; e compra e venda de imóveis.<br />

Este accionista detém, ainda, directamente e através da Sodiap, uma participação<br />

minoritária na TMB.<br />

• TMB – sociedade de direito português, titular da Concessão do Direito de<br />

Exploração do Terminal Multiusos do Beato, em regime de serviço público,<br />

de que é concedente a Administração do Porto de Lisboa. A TMB presta<br />

serviços de movimentação portuária de carga contentorizada, de carga geral<br />

fraccionada e de granéis sólidos, no Porto de Lisboa.<br />

4. Quaisquer observações de terceiros interessados sobre a operação de<br />

concentração em causa devem ser remetidas à Autoridade da Concorrência,<br />

no prazo de 10 dias úteis, indicando a Ccent. 1/2010 – Morais Rocha/TMB,<br />

por via postal ou fax, para o seguinte endereço:<br />

Autoridade da Concorrência<br />

Avenida de Berna, 19<br />

1050-037 Lisboa<br />

Telefone: (351) 217 902 000 - Fax: (351) 217 902 095<br />

Horário de expediente: das 9.30 às 12.30 e das 14.30 às 17.30 horas<br />

O Director do Departamento de Controlo de Concentrações<br />

António Ferreira Gomes

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