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REFORMA<br />
Sindicato quer prisão preventiva para os<br />
crimes com pena de prisão superior a 3 anos<br />
O Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) defende o<br />
regresso ao regime penal que permitia a prisão preventiva para todos os<br />
crimes com pena de prisão superior a três anos, contra os actuais cinco.<br />
Esta e outras sugestões foram ontem divulgadas em Lisboa pelo SMMP,<br />
quando faltam poucos dias para o Governo entregar ao Conselho<br />
Consultivo da Justiça as propostas de correcção dos Códigos Penal (CP) e<br />
do Processo Penal (CPP), revistos em 2007.<br />
Tribunal da<br />
Relação volta a<br />
dizer que ASAE é<br />
inconstitucional<br />
Primeiro caso ainda aguarda decisão superior<br />
e novo processo vai para o Constitucional.<br />
Susana Represas<br />
susana.represas@economico.pt<br />
O Tribunal da Relação de Lisboa<br />
considerou, pela segunda vez,<br />
que a Autoridade de Segurança<br />
Alimentar e Económica (ASAE)<br />
é inconstitucional. Em causa<br />
estáatransformaçãoporparte<br />
do Governo deste organismo em<br />
polícia criminal, matéria legislada<br />
em 2007 sem autorização<br />
da Assembleia da República.<br />
A primeira decisão deste tribunal<br />
foi revelada em Julho do<br />
ano passado, e de acordo com<br />
fonte judicial o processo ainda<br />
está em fase de recurso, aguardando<br />
uma decisão do Tribunal<br />
Constitucional. No acórdão publicado<br />
recentemente, em Dezembro,<br />
os juízes da 9ª Secção<br />
Criminal da Relação de Lisboa<br />
consideram que entre as atribuições<br />
da ASAE, criada por decreto-lei<br />
do Governo em Dezembro<br />
de 2005, foi-lhe atribuída<br />
a competência e os poderesdeórgãoeautoridadedepolícia<br />
criminal que prevê, nomeadamente,<br />
o direito de uso e<br />
porte de arma ao pessoal de inspecção<br />
da ASAE. Neste contexto,<br />
a actuação da ASAE enqua-<br />
A primeira decisão<br />
do tribunal da<br />
Relação foi tomada<br />
em Julho, mas o<br />
processo aguarda<br />
a decisão do Tribunal<br />
Constitucional.<br />
dra-se no conceito constitucional<br />
de “forças de segurança”.<br />
Tendo em conta este quadro legal,<br />
o tribunal refere que este<br />
diploma do Governo está ferido<br />
de inconstitucionalidade orgânica,<br />
porque viola a reserva de<br />
lei da Assembleia da República.<br />
Aocontráriodoqueacontece<br />
com as restantes entidades com<br />
poderes de polícia criminal (SP,<br />
GNR, PJ e SEF) que foram legisladas<br />
no Parlamento ou com a<br />
sua autorização, neste caso, os<br />
deputados não foram ouvidos<br />
sobre as mudanças.<br />
Ao que o Diário <strong>Económico</strong><br />
conseguiuapurar,estaéasegunda<br />
decisão sobre casos concretos,<br />
em que tenha sido requerida<br />
esta ilegalidade, e este caso<br />
deverá seguir para o Tribunal<br />
Constitucional, uma vez que o<br />
recurso do Ministério Público é<br />
obrigatório. Esta questão já tinha<br />
sido defendida por vários juristas,<br />
no entanto, esta lei só poderá<br />
vir a ser definitivamente inconstitucional<br />
se os conselheiros<br />
considerarem, em três casos<br />
concretos, que o diploma viola a<br />
Constituição.<br />
Este segundo caso em que é<br />
levantada a ilegalidade da ASAE<br />
refere-se a um julgamento no tribunal<br />
criminal de Loures, em<br />
que o arguido foi acusado pela<br />
prática de um crime de exploração<br />
ilícita de jogo. Em primeira<br />
instância, o arguido foi condenado<br />
a 180 dias de prisão, substituídos<br />
por multa. Mas perante o recurso<br />
para a segunda instância, a<br />
Relação de Lisboa decidiu “declarar<br />
nulo o julgamento”, ordenando<br />
por isso a sua repetição.<br />
No acórdão decidido em Julho o<br />
caso referia-se a um processo do<br />
tribunal de Almada, por um crime<br />
de exploração ilícita de um<br />
jogo de fortuna ou azar. A arguida,<br />
que vendia “raspadinhas” e<br />
foi condenada em Novembro de<br />
2008 a uma pena de 90 dias de<br />
prisão, igualmente substituída<br />
por uma pena de multa. O julgamento<br />
também foi anulado.<br />
Até agora, estas decisões judiciais<br />
não afectaram a actividade<br />
da ASAE, tutelada pelo Ministério<br />
da Economia e da Inovação. ■<br />
As temperaturas vão baixar nos<br />
próximos dias.<br />
Em 2009, a ASAE, presidida por<br />
António Nunes (na foto), fez 1230<br />
detenções, o dobro do que tinha<br />
feito no ano anterior.<br />
O QUE PODE ACONTECER<br />
● O Tribunal Constitucional pode<br />
decretar com força obrigatória<br />
geral a inconstitucionalidade ou a<br />
ilegalidade de qualquer norma,<br />
desde que tenha julgado essa<br />
questão em três casos concretos.<br />
● Algumas entidades podem<br />
requerer directamente ao TC a<br />
inconstitucionalidade de uma<br />
norma: o Presidente da República<br />
e da Assembleia da República, o<br />
Provedor de Justiça, o primeiroministro<br />
e o PGR.<br />
● A Constituição dá essa hipótese<br />
a um décimo dos deputados da AR,<br />
das Assembleias regionais, ou os<br />
presidentes dos Governos<br />
regionais, que podem pedir que o<br />
TC declare, de forma definitiva, a<br />
ilegalidade de normas.<br />
● Para cada caso concreto<br />
qualquer tribunal pode considerar<br />
que uma norma viola a<br />
Constituição. No caso da ASAE,<br />
qualquer cidadão, a quem tenha<br />
sido instaurado um processo, pode<br />
recorre a tribunal, dizendo que a<br />
ASAE não podia aplicar sanções,<br />
porque o diploma em que se baseia<br />
é inconstitucional. O tribunal pode<br />
aceitar e a questão pode chegar ao<br />
último recurso.<br />
MAU TEMPO<br />
Sexta-feira 8 Janeiro 2010 Diário <strong>Económico</strong> 15<br />
Protecção civil aconselha população<br />
a proteger-se do frio nos próximos dias<br />
O Instituto de Meteorologia prevê uma diminuição acentuada das<br />
temperaturas nos próximos dias, principalmente nas regiões do interior<br />
do país. Como precaução, a Protecção Civil aconselha a população a ter<br />
alguns cuidados para enfrentar as temperaturas baixas, como utilizar<br />
várias camadas de roupa em vez de uma única peça de tecido grosso.<br />
Ventilar as casas quando se utilizam lareiras ou braseiras é outra<br />
recomendação que a Protecção Civil deixa aos portugueses.<br />
PUB<br />
AUTORIDADE DA CONCORRÊNCIA<br />
AVISO<br />
João Paulo Dias<br />
1. Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 33.º da Lei nº 18/2003, de<br />
11 de Junho, faz-se público que a Autoridade da Concorrência recebeu, em 4<br />
de Janeiro de 2010, com produção de efeitos em 5 de Janeiro de 2010, uma<br />
notificação prévia de uma operação de concentração de empresas, realizada<br />
ao abrigo do disposto no artigo 9.º do referido diploma.<br />
2. A operação de concentração em causa consiste na aquisição, pelo Eng.º José<br />
Joaquim Morais Rocha (“Eng.º Morais Rocha”), do controlo exclusivo da Terminal<br />
Multiusos do Beato – Operações Portuárias, S.A. (“TMB”), através do reforço<br />
da participação minoritária que, directa e indirectamente, já detém nesta<br />
sociedade, passando a deter a maioria das acções representativas do seu<br />
capital social.<br />
3. Actividades das empresas envolvidas:<br />
• Eng.º Morais Rocha – pessoa individual que, através das sociedades que<br />
controla (a Sodiap – Sociedade de Armazenagem e Distribuição, S.A. (“Sodiap”),<br />
a Cargo Terminal – Sociedades de Transportes, S.A., a J.J.M.R. – Sociedade<br />
Agrícola, Lda., a J.J.M.R. – Imobiliária, Lda.), se dedica, nomeadamente, às<br />
seguintes actividades: armazenamento, transporte e distribuição; transporte<br />
rodoviário de mercadorias; produção de vinhos; e compra e venda de imóveis.<br />
Este accionista detém, ainda, directamente e através da Sodiap, uma participação<br />
minoritária na TMB.<br />
• TMB – sociedade de direito português, titular da Concessão do Direito de<br />
Exploração do Terminal Multiusos do Beato, em regime de serviço público,<br />
de que é concedente a Administração do Porto de Lisboa. A TMB presta<br />
serviços de movimentação portuária de carga contentorizada, de carga geral<br />
fraccionada e de granéis sólidos, no Porto de Lisboa.<br />
4. Quaisquer observações de terceiros interessados sobre a operação de<br />
concentração em causa devem ser remetidas à Autoridade da Concorrência,<br />
no prazo de 10 dias úteis, indicando a Ccent. 1/2010 – Morais Rocha/TMB,<br />
por via postal ou fax, para o seguinte endereço:<br />
Autoridade da Concorrência<br />
Avenida de Berna, 19<br />
1050-037 Lisboa<br />
Telefone: (351) 217 902 000 - Fax: (351) 217 902 095<br />
Horário de expediente: das 9.30 às 12.30 e das 14.30 às 17.30 horas<br />
O Director do Departamento de Controlo de Concentrações<br />
António Ferreira Gomes