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Capítulo15 - Basílica Santuário Nossa Senhora da Conceição em ...

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Capítulo 15<br />

JERÔNIMO DIAS RIBEIRO –<br />

UM GRANDE HOMEM<br />

NA História Antiga de Caconde avulta a figura de um hom<strong>em</strong> simples, um grande<br />

hom<strong>em</strong>: o alferes Jerônimo Dias Ribeiro, natural de Cotia, E. S. Paulo. Seu nome aparece<br />

repeti<strong>da</strong>mente nos documentos de conquista do Sertão do Rio Pardo e do Rio Grande, desde a luta<br />

de Francisco Martins Lustosa <strong>em</strong> Santa Ana do Sapucaí ao comando do Registro de Jacuí, de onde<br />

foi depois para o registro de Itapeva, <strong>em</strong> 1765. Quando a Freguezia entrou <strong>em</strong> decadência, foi<br />

retirado do comando do Registro, por sua velhice (1807).<br />

Era filho e Antônio Ribeiro de Morais e de d. Maria L<strong>em</strong>e de Figueiredo. Neto paterno de<br />

Francisco Dias Ribeiro e de d. Maria L<strong>em</strong>e (S. Paulo) e neto materno de Domingos L<strong>em</strong>e de<br />

Figueiredo (Sorocaba) e de d. Isabel Gonçalves <strong>da</strong> Silva, de Cotia. Casou-se <strong>em</strong> Mogi-Guaçu, <strong>em</strong><br />

1768, com Ana Maria de Jesus, filha de Pedro Vieira Farjado e de Rita Maria. Silva L<strong>em</strong>e 1 , registra<br />

o seu casamento, <strong>em</strong> 1768, <strong>em</strong> Mogi <strong>da</strong>s Cruzes. To<strong>da</strong>via, nos originais do grande linhagista,<br />

existentes na Cúria Metropolitana de São Paulo, menciona-se como local de casamento a vila de<br />

Mogi-Guaçu. Houve, simplesmente, lapso na impressão do livro.<br />

São os seguintes os seus postos militares:<br />

- <strong>em</strong> 10-10-1758, registro de nomeação de sargento (Arquivo, livro 45, fl. 50 v., lata 19,<br />

ord<strong>em</strong> 377).<br />

- <strong>em</strong> 29-3-1774 – nomeação de alferes agregado <strong>da</strong> tropa de Santos (Arquivo, livro 19, fl.<br />

122, lata 9, ord<strong>em</strong> 367).<br />

- <strong>em</strong> 15-10-1788 – nomeação ao posto de alferes <strong>da</strong> Companhia <strong>da</strong>s Ordenanças <strong>da</strong> Vila<br />

de Santo Amaro, distrito <strong>da</strong> ci<strong>da</strong>de de São Paulo – Regimento de Manoel Mexia Leite<br />

(Arquivo, livro 25, fl. 23, lata 11, ord<strong>em</strong> 369).<br />

O recenseamento de Mogi-Mirim, do ano de 1799, indica o alferes Jerônimo Dias ribeiro<br />

como tendo, nessa <strong>da</strong>ta, 70 anos de i<strong>da</strong>de. Sua mulher, Ana Maria, tinha 60 anos. São recenseados<br />

seus filhos Ana Antônia, de 18 anos, Rita, de 16 anos, e Vicente, de 12 anos.<br />

Há erro evidente do recenseador. Os filhos eram: Maria Eufrosina, Rita Maria, Maria do<br />

Nascimento e Vicente de Morais Farjado, como consta do inventário do Alferes, sendo o nome<br />

correto de sua mulher Ana Maria de Jesus Farja<strong>da</strong>. Era comum a passag<strong>em</strong> do nome para o<br />

f<strong>em</strong>inino, como neste caso. A mulher de um Pedroso era Pedrosa, como a de um Cordeiro era<br />

Cordeira.<br />

A Freguezia possuía 210 habitantes no ano de 1789. Eram 195 os moradores do caminho do<br />

Rio Pardo até o Rio Grande, que pertencia à Freguezia de N. S. <strong>da</strong> <strong>Conceição</strong>.<br />

Jerônimo Dias Ribeiro esteve, <strong>em</strong> 1750, na tropa de Francisco Martins Lustosa, por ocasião<br />

do conflito de Santa Ana do Sapucaí. Nesse t<strong>em</strong>po devia ter 19 anos de i<strong>da</strong>de.<br />

Quanta mágua não encheu o coração do grande sertanista por ocasião de sua d<strong>em</strong>issão do<br />

cargo de coman<strong>da</strong>nte do Registro de São Mateus, ele que an<strong>da</strong>ra por aquele sertão inculto e ínvio<br />

mais de 40 anos na defesa <strong>da</strong> Capitania, segundo suas próprias expressões! Tão grande a dor que<br />

faleceu onze meses depois.<br />

Em 1772 nós o encontramos coman<strong>da</strong>ndo a guar<strong>da</strong> do Rio Pardo e Jaguari e ale escreve, <strong>em</strong><br />

13 de março <strong>da</strong>quele ano, o capitão-general D. Luís Antônio de Souza:<br />

1 - Silva L<strong>em</strong>e – “Genealogia Paulistana”, vol. 8, pág. 46.


“Ao sargento Luís Rodrigues Lisboa, que está na Itupeba mando recolher, por lhe faltar<br />

inteligência que V. Mcê. t<strong>em</strong> desse país, e ao sol<strong>da</strong>do João de França, que com ele está ordeno se<br />

una a esse destacamento, para que com os que agora <strong>da</strong>qui vão façam o número de dez, e caus<strong>em</strong><br />

maior respeito até se pacificar<strong>em</strong> as coisas, e então man<strong>da</strong>rei render a V. Mcê. e direi quantos<br />

sol<strong>da</strong>dos hão de ficar.<br />

“De Lourenço Bezerra receberá V. Mcê. as farinhas para a subsistência dessa Guar<strong>da</strong><br />

entregando-lhe a ord<strong>em</strong> junta para <strong>em</strong> virtude dela, e dos recibos que V. Mcê. lhe passar requerer<br />

nesta junta o seu pagamento.<br />

O tenente guar<strong>da</strong>-mor Francisco José Machado, que agora passa a esse Descoberto a fazer<br />

executar nele as diligências que lhe ordeno, se carecer nelas que V. Mcê. o auxilie com a sua<br />

guar<strong>da</strong>, será pronto <strong>em</strong> tudo o que lhe requerer, e intimara <strong>da</strong> minha parte, concernente ao Real<br />

Serviço. Deus Guarde a V. Mcê. São Paulo a 13 de março de 1772” 2 .<br />

Ao depor no Sumário Veloso e Gama, <strong>em</strong> 1789, afirma Jerônimo Dias Ribeiro:<br />

“E porquanto ele fosse de i<strong>da</strong>de de sessenta e dois anos pouco mais ou menos. E disse que<br />

sabe por ter visto e presenciado sendo ain<strong>da</strong> rapaz, que os limites desta Capitania...” 3 . Se <strong>em</strong> 1769<br />

tinha 62 anos, pouco mais ou menos, quando foi retirado do comando do Registro de São Mateus,<br />

<strong>em</strong> 1807, tinha 79 anos, pouco mais ou menos. Nenhum dos depoentes do Sumário dá a i<strong>da</strong>de<br />

correta, dizendo todos o número dos anos pouco mais ou menos.<br />

Assegura o alferes, no referido Sumário, que “sucedeu o referido fato na ocasião <strong>em</strong> que o<br />

mesmo Excelentíssimo Senhor General Diogo Lobo <strong>da</strong> Silva foi a Jacuí, e ele test<strong>em</strong>unha tinha<br />

chegado pouco t<strong>em</strong>po antes ao mesmo arraial, como coman<strong>da</strong>nte do destacamento posto pela<br />

Capitania de São Paulo”.<br />

Dias Ribeiro esteve, pois, no comando de Jacuí, por onde entrou vindo do Des<strong>em</strong>boque, pela<br />

única via de comunicação oficial existente. De Jacuí foi transferido para o Registro de Itapeva <strong>em</strong><br />

1764. É ele o relator de quase todos os acontecimentos desenrolados naquele meio fim de mundo,<br />

onde, segundo suas próprias palavras, eram precisas muitas forças para viver. No começo <strong>da</strong><br />

segun<strong>da</strong> questão do Rio Pardo, quando coman<strong>da</strong>va o Registro de Itapeva, ficou suspeito ao<br />

governador. Daí ord<strong>em</strong> expressa de D. Luís Antônio de Souza para que o Alferes Felipe Freire dos<br />

Santos efetuasse a sua prisão: 4<br />

“Seqüestre todos os bens, que achar pertencentes ao coman<strong>da</strong>nte Sargento Jerônimo Dias<br />

Ribeiro; e depois de por tudo <strong>em</strong> mão de pessoa segura, dê conta na forma, <strong>em</strong> que se lhe entregar;<br />

advertindo que se passar a outra qualquer capitania depreque ao coman<strong>da</strong>nte mais vizinho lhe dê<br />

auxílio e favor <strong>da</strong> parte de S. Magestade para ir fazer o dito seguimento, e logo que o encontrar o<br />

pren<strong>da</strong> com tudo o que lhe achar, e o traga <strong>em</strong> sua companhia com a guar<strong>da</strong> precisa para sua<br />

segurança até o entregar no corpo <strong>da</strong> Guar<strong>da</strong> desta Ci<strong>da</strong>de. O que espero execute com todo o<br />

cui<strong>da</strong>do atendendo a que não é justo se deixe ausentar o dito coman<strong>da</strong>nte, como consta, com o<br />

dinheiro todo <strong>em</strong> que tinha <strong>em</strong> si que havia cobrado à Real Fazen<strong>da</strong>. São Paulo a 16 de maio de<br />

1770” 5 .<br />

Justificou-se, porém, <strong>da</strong>s acusações, porque, já <strong>em</strong> fevereiro do ano seguinte, estava no<br />

comando do registro de Itapeva e <strong>em</strong> agosto de 1772 passou a coman<strong>da</strong>r o de Jacuí e Rio Pardo.<br />

Tudo não passou de fuxico, tão comuns ain<strong>da</strong> hoje. Em 1774 foi promovido a Alferes, como se vê<br />

de sua provisão 6 :<br />

“Numbramento ao sargento Jerônimo Dias Ribeiro de Alferes Agregado <strong>da</strong> Tropa de Santos –<br />

Porquanto se faz preciso marchar<strong>em</strong> para o Continente do Rio Grande do Sul duas companhias de<br />

infantaria paga desta Praça de Santos e para elas se necessitam subalternos que os não há prontos a<br />

poder<strong>em</strong> marchar co m a precisa brevi<strong>da</strong>de e estar eu b<strong>em</strong> inteirado <strong>da</strong> capaci<strong>da</strong>de, préstimo,<br />

2 - Docs. Ints., XI, págs. 939/40.<br />

3 - Docs. Ints., XI, pág. 390.<br />

4 - Felipe Freire dos Santos – Em 13-12-1776, nomeação ao posto de Sargento do número <strong>da</strong> Cia. de Maior Infantaria <strong>da</strong><br />

Praça de Santos (Arquivo, livro 18, fl. 60 v., caixa 8, ord<strong>em</strong> 366).<br />

5 - Docs. Ints., XI, pág. 100.<br />

6 - Sesmarias, Patentes e Provisões, Vol. 19, pág. 122 (inédito).


ativi<strong>da</strong>de e zelo de Jerônimo Dias Ribeiro, sargento do número <strong>da</strong> Companhia do Capitão Inácio <strong>da</strong><br />

Silva Costa e esperar dele que <strong>em</strong> tudo o que for encarregado do Real Serviço se haverá muito<br />

conforme a confiança que faço <strong>da</strong> sua pessoa: hei por b<strong>em</strong> nomear e promover (como por esta o<br />

faço) ao dito Jerônimo Dias Ribeiro no posto de Alferes agregado à Cia. do Capitão Inácio <strong>da</strong> Silva<br />

Costa s<strong>em</strong> vencer mais soldo que o t<strong>em</strong> de sargento e do número entrará a perceber o de alferes,<br />

logo que houver vaga <strong>em</strong> que entre, e somente vencerá o t<strong>em</strong>po de serviço. Pelo que ordeno ao<br />

provedor <strong>da</strong> Fazen<strong>da</strong> Real lhe mande sentar praça do dito posto na forma neste expressado. E por<br />

firmeza de tudo lhe mandei passar o presente numbramento por mim assinado e selado com o sinete<br />

de minhas armas que se cumprirá inteiramente como nele se contém e se registrará nos livros <strong>da</strong><br />

Secretaria deste governo e mais partes que tocar. Dado nesta Vila de Santos aos vinte e nove de<br />

março de 1774. Tomás Pinto <strong>da</strong> Silva, secretário do Governo, o fez escrever. D. Luís Antônio de<br />

Souza”.<br />

Como prova sua assídua correspondência, Jerônimo Dias Ribeiro não marchou com essa<br />

tropa ao sul do país, permanecendo no sertão do Rio Pardo, no qual era de grande utili<strong>da</strong>de para a<br />

Capitania. Mereceu a maior consideração dos sucessivos capitães-generais de São Paulo.<br />

Contra o Alferes, tão deno<strong>da</strong><strong>da</strong>mente paulista, armavam-se intrigas. A 23 de maio de 1772<br />

escrevia-lhe o governador de São Paulo:<br />

“Consta-me que na Guar<strong>da</strong> dessas passagens está V. Mcê. vexando algumas pessoas por<br />

vinganças de paixões particulares, e porque o serviço d’El Rei deve ser exato, e incompatível com<br />

s<strong>em</strong>elhantes desordens, s<strong>em</strong> que por elas se vexe a ninguém por diferentes motivos: Ordeno a V.<br />

Mcê. que se abstenha de s<strong>em</strong>elhante procedimento, e que só cuide como se deve, naquele exercício,<br />

que compete a sua obrigação, b<strong>em</strong> entendido, que se obrar o contrário, e me for<strong>em</strong> presentes as<br />

queixas, não faltarei com o devido castigo” 7 .<br />

Em 1775 Jerônimo Dias Ribeiro passa a coman<strong>da</strong>r o Registro instalado no Descoberto de N.<br />

S. <strong>da</strong> <strong>Conceição</strong> do Bom Sucesso do Rio Pardo ou, como sele nos documentos oficiais, N. S. <strong>da</strong><br />

<strong>Conceição</strong> <strong>da</strong>s Cabeceiras do Rio Pardo. Não se tratava do Registro de São Mateus, local para que<br />

foi <strong>em</strong> 1778, n<strong>em</strong> do registro do Rio Pardo, que estava junto ao Ribeirão <strong>da</strong>s Canoas. Esse registro<br />

era no Bom Sucesso, onde exist<strong>em</strong> ain<strong>da</strong> ruínas <strong>da</strong> cadeia antiga.<br />

Vimos, <strong>em</strong>bora de relance, o que foi a luta entre o guar<strong>da</strong>-mor Antônio Bueno <strong>da</strong> Silveira e<br />

Inácio Preto de Morais. O sargento tomara a defesa do guar<strong>da</strong>-mor. A questão, entretanto, vinha de<br />

longe. O alferes atribulara a vi<strong>da</strong> de Inácio Preto de Morais, a tal ponto que este se dirigiu ao<br />

governador relatando os fatos e pedindo permissão para se retirar do descoberto. Em 1780 Martim<br />

Lopes, ante a gravi<strong>da</strong>de <strong>da</strong> denúncia, toma severas medi<strong>da</strong>s, de que dá notícia ao queixoso <strong>em</strong> <strong>da</strong>ta<br />

de 22 de outubro:<br />

“Como nesta ocasião mando ao sargento José Pedro Monteiro coman<strong>da</strong>r o registro de São<br />

Mateus que até agora comandou Jerônimo Dias Ribeiro, para ver se assim cessam as continuas<br />

desordens <strong>da</strong>quele registro, e esse Descoberto, não será preciso que V. Mcê. mude de viven<strong>da</strong>, e por<br />

esta razão espero continui nas que atualmente se acha, para continuar o seu estabelecimento e<br />

aumentar esse Descoberto, e os interesses <strong>da</strong> Real Fazen<strong>da</strong>. É o que se me oferece responder à sua<br />

carta de 9 do corrente mês. Deus Guarde a V. Mcê. São Paulo a 22 de nov<strong>em</strong>bro de 1780. Martim<br />

Lopes Lobo Sal<strong>da</strong>nha” 8 .<br />

Vai carta no mesmo sentido ao guar<strong>da</strong>-mor Antônio Bueno <strong>da</strong> Silveira: “para ver se assim<br />

cessam tantas desordens, de que sinto, tenham nascido as de tantos habitantes se transportar<strong>em</strong> a<br />

outros domicílios, de V. Mcê. confio, que os faça não só voltar, mas que adquira muitos outros,<br />

como V. Mcê. me esperança”. Martim Lopes acrescenta nessa correspondência:<br />

“O dito novo coman<strong>da</strong>nte vai munido <strong>da</strong>s ordens que há de executar; e para o rendido lhe<br />

entregar as que se lhe t<strong>em</strong> dirigido; é certo, que o dito Jerônimo Dias Ribeiro, s<strong>em</strong>pre que mandou o<br />

ouro <strong>da</strong> permuta, se achou com diminuição, e para que a não houvesse, se lhe determinou pela Junta<br />

<strong>da</strong> Real Fazen<strong>da</strong>, que atendendo a ser ouro sujo, se lhe abatesse cinco por cento; agora assentou a<br />

7 - Docs. Ints., XI, pág. 153.<br />

8 - Docs. Ints., XI, pág. 327.


eferi<strong>da</strong> Junta, que o dinheiro para a dita permuta se entregue ao pai de V. Mcê., por confiar dele<br />

sirva nesta parte com exatidão, que deve por vassalo, para o que vão as ordens necessárias.<br />

Devo dizer a V. Mcê. que logo se retire Jerônimo Dias Ribeiro, me r<strong>em</strong>eta uma relação exata<br />

dos habitantes desse distrito, por assim ser necessário. Deus Guarde a V. Mcê. S. Paulo a 22 de<br />

nov<strong>em</strong>bro de 1780. Martim Lopes Lobo Sal<strong>da</strong>nha” 9 .<br />

Estava assim decreta<strong>da</strong> a retira<strong>da</strong> do coman<strong>da</strong>nte do Registro de São Mateus, “causador de<br />

tantas desordens”. A medi<strong>da</strong>, porém, não se efetivou. O velho sertanista recebeu os prós de Manoel<br />

Rodrigues de Araújo Belém, que o teve a seu lado, desde o início, na luta pela posse do sertão. O<br />

sargento-mor <strong>da</strong>s Ordenanças de Mogi-Guaçu dirige-se ao governador, relatando os<br />

acontecimentos. E tudo se concilia. Vão ordens a Manoel Rodrigues de Araújo Belém:<br />

“... e s<strong>em</strong> <strong>em</strong>bargo de eu ter determinado, que o sargento José Pedro fosse render a Jerônimo<br />

Dias Ribeiro, para este se vir justificar <strong>da</strong>s culpas, que lhe impõ<strong>em</strong>, tomo a resolução, a vista do que<br />

V. Mcê. me participa, de conservar ao dito Jerônimo Dias Ribeiro no dito Registro, e assim lhe<br />

ordeno; como também no caso de aí ter chegado o sobredito José Pedro, lhe ordene, volta a esta<br />

ci<strong>da</strong>de com as ordens, que levava; o que participo a V. Mcê. para que, pela parte, que lhe toca,<br />

assim a execute, por ficar confiado, <strong>em</strong> Jerônimo Dias Ribeiro na sua conduta me dê provas de sua<br />

inocência” 10 .<br />

A 12 de maio de 1781 Martim Lopes voltou a escrever a Araújo Belém:<br />

“Tenho presente a carta de V. Mcê. de 7 do corrente mês <strong>em</strong> conseqüência <strong>da</strong> qual sou a<br />

dizer-lhe, que nesta ocasião vai decidi<strong>da</strong> a dúvi<strong>da</strong> entre José Pedro Monteiro, e Jerônimo Dias<br />

Ribeiro, ordenando a este fique coman<strong>da</strong>nte do Registro, e àquele, que s<strong>em</strong> per<strong>da</strong> de t<strong>em</strong>po o<br />

entregue, e se recolha a esta ci<strong>da</strong>de, o que espero, execute, apesar dos seus conselheiros; e no caso<br />

de assim o não fazer V. Mcê. o man<strong>da</strong>rá prender à minha ord<strong>em</strong>, e me r<strong>em</strong>eterá seguro.<br />

“Eu estou convencido de que V. Mcê. concorrerá, para que Jerônimo Dias Ribeiro se conduza<br />

no sobredito Registro de forma, que tenha eu que louvar-lhe, adquirindo mineiros para aquele<br />

descoberto, e tratando-os com a maior humani<strong>da</strong>de, para que nele se possam conservar. Deus<br />

Guarde a V.Mcê. S. Paulo a 12 de maio de 1781. Martim Lopes Lobo de Sal<strong>da</strong>nha” 11 .<br />

Em carta de 4 de abril de 1781, o governador dirige-se a Jerônimo Dias Ribeiro.<br />

“É certo, que V. Mcê. se acha b<strong>em</strong> capitulado; pelo que, para averiguar, tinha man<strong>da</strong>do ao<br />

sargento José Pedro dos Santos a render a V. Mcê. a qu<strong>em</strong>, s<strong>em</strong> <strong>em</strong>bargo de tudo, quero mostrarlhe,<br />

que o meu ânimo não é de fazer mal, e quero <strong>da</strong>r-lhe t<strong>em</strong>po para V. Mcê. se justificar, obrando<br />

nesse Registro com a circunspecção, que deve, arreca<strong>da</strong>ndo a Real Fazen<strong>da</strong>; adquirindo moradores<br />

para esse registro, e conservando-se <strong>em</strong> termos hábeis, com que atualmente estão existindo nele: e<br />

no caso do referido sargento José Pedro aí apareça V. Mcê. lhe ordene <strong>da</strong> minha parte, volte para<br />

esta ci<strong>da</strong>de, trazendo as ordens de que foi encarregado, para as entregar na Real Junta. Deus Guarde<br />

a V. Mcê. São Paulo a 4 de abril de 1781. Martim Lopes Lobo de Sal<strong>da</strong>nha” 12 .<br />

A 12 de maio o capitão-general volta a escrever ao alferes:<br />

“Para José Pedro Monteiro continuar na falta de ordens, com que <strong>da</strong>qui marchou, era preciso,<br />

que ficasse nesse Registro, s<strong>em</strong> o largar, logo que V. Mcê. para isso lhe mostrou a minha última<br />

ord<strong>em</strong>: nesta ocasião lhe mando a mais positiva, para que s<strong>em</strong> per<strong>da</strong> de t<strong>em</strong>po entregue a V. Mcê. o<br />

referido Registro, e com as ordens, com que o dito José Pedro <strong>da</strong>qui marchou, se recolha a esta<br />

ci<strong>da</strong>de.<br />

Devo segurar a V. Mcê., que desejo, des<strong>em</strong>penhe a comiseração, que tenho de conservar aí,<br />

adquirindo mineiros para aumentar<strong>em</strong> as Reais Ren<strong>da</strong>s, e tratando-os <strong>em</strong> termos hábeis com a<br />

maior afabili<strong>da</strong>de.<br />

Quanto aos crimes do mulato Theodósio do Alferes Inácio Preto de Morais, fico na sua<br />

inteligência; se b<strong>em</strong> que para ser castigado, era preciso justificados aqueles legalmente” 13 .<br />

9 - Docs. Ints., XI, pág. 328.<br />

10 - Docs. Ints., XI, pág. 331.<br />

11 - Docs. Ints., XI, pág. 329.<br />

12 - Docs. Ints., XI, pág. 330.<br />

13 - Docs. Ints., XI, pág. 331.


José Pedro Monteiro era teimoso, tinha lá os que o aconselhavam a não largar o comando do<br />

Registro. Martim Lopes não admite delongas e íntima.<br />

“Não sendo atendíveis as fabulosas desculpas, com que V. Mcê., nas suas duas cartas de 28<br />

de abril, pretende ofuscar o mal, que t<strong>em</strong> executado as ordens, de que foi munido para esse<br />

Registro, e estar eu b<strong>em</strong> ciente dos motivos, que obrigaram a V. Mcê. faltar a sua obrigação, sou a<br />

dizer-lhe que V. Mcê., além de ter obrado muito mal no dilatado t<strong>em</strong>po, que chegou a esse<br />

continente, pelo gastar nos seus divertimentos, o fez também <strong>em</strong> se dilatar nesse Registro, depois de<br />

nele lhe intimar<strong>em</strong> as minhas ordens; pelo que, logo que V. Mcê. receber esta, as execute s<strong>em</strong><br />

per<strong>da</strong>, n<strong>em</strong> de uma hora, entregando o referido Registro a Jerônimo Dias Ribeiro, e recolhendo a si<br />

as ordens que V. Mcê. recebeu <strong>da</strong> Junta <strong>da</strong> Real Fazen<strong>da</strong>, venha entrega-las ao Escrivão delas. Deus<br />

Guarde a V. Mcê. S. Paulo a 12 de maio de 1781. Martim Lopes Lobo de Sal<strong>da</strong>nha” 14 .<br />

Jerônimo Dias Ribeiro é inflexível no cumprimento do seu dever de manter os limites <strong>da</strong><br />

Capitania. Há reclamações dos faiscadores contra ele. E Martim Lopes assim escreve a D. Antônio<br />

de Noronha, <strong>em</strong> 5 de junho de 1777, a respeito <strong>da</strong>s intrigas que envolviam o alferes:<br />

“Se o coman<strong>da</strong>nte do Registro de São Mateus se opôs de alguma sorte aos intentos dos dois<br />

mineiros, que recorreram ao Tribunal <strong>da</strong> Junta, foi por intentar<strong>em</strong> estes, <strong>em</strong> prejuízo dos Reais<br />

Quintos desta Capitania, estender as suas lavras além dos limites que se acham prescritos, até<br />

decisão de Sua Magestade; e protesto que se fosse outro o motivo <strong>da</strong> queixa dos referidos, eu<br />

procuraria satisfazer a V. Exa. castigando ex<strong>em</strong>plarmente ao referido coman<strong>da</strong>nte” 15 .<br />

Martim Lopes an<strong>da</strong> bastante atribulado com o probl<strong>em</strong>as <strong>da</strong>s divisas e escreve a Jerônimo<br />

Dias Ribeiro:<br />

“Em conseqüência <strong>da</strong> carta de Vm. de 3 de janeiro <strong>em</strong> que participa a entra<strong>da</strong>, que fez a<br />

buscar as bandeiras dos geralistas, sou a dizer-lhe que Vm. fez muito b<strong>em</strong> <strong>em</strong> trancar o caminho na<br />

divisão <strong>da</strong>s duas capitanias, e melhor fizera se queimasse os ranchos que encontrou feitos no nosso<br />

distrito, o qual espero Vm. conserve ileso, e se nele descobrir ouro que faça conta precedendo as<br />

diligências precisas me avisará para <strong>da</strong>r as mais providências” 16 .<br />

A última carta sobre o assunto assinado por Martim Lopes é de 28 de abril de 1778. Sucedeulhe<br />

no governo Francisco <strong>da</strong> Cunha Menezes, que iniciou sua correspondência relativamente ao<br />

t<strong>em</strong>a a 13 de abril de 1782.<br />

Jerônimo Dias Ribeiro dirige-se ao secretário do Governo, Luis Antônio Neves de Carvalho,<br />

<strong>em</strong> 4 de janeiro de 1804:<br />

“E como pelo caminho que entra para este Registro está totalmente deserto por tomar<strong>em</strong> os<br />

vian<strong>da</strong>ntes por outro dos Campos de Cal<strong>da</strong>s para as partes de Minas e desertar o caminho que v<strong>em</strong><br />

para este Registro por essa razão está este Registro s<strong>em</strong> rendimento algum e n<strong>em</strong> o novo imposto<br />

t<strong>em</strong> aqui chegado coisa alguma” 17 .<br />

Antônio José <strong>da</strong> Franca e Horta escreve a José dos Santos Cruz, capitão-mor <strong>da</strong> Vila de<br />

Mogi-Mirim: 18<br />

“Louvo-lhe a nomeação que fez do cabo para o descoberto de São Mateus, pois a velhice do<br />

sargento Jerônimo Dias Ribeiro o torna inábil para defender aquele mesmo registro <strong>em</strong> que se<br />

conservou por mais de 30 anos. São Paulo a 21 de agosto de 1807” 19 .<br />

Tendo sido nomeado para o Descoberto do Rio Pardo <strong>em</strong> agosto de 1772, e indo para São<br />

Mateus <strong>em</strong> 1778, ficou na região 32 anos. Decerto contava o t<strong>em</strong>po <strong>em</strong> que andou <strong>em</strong> Santa Ana do<br />

Sapucaí e Jacuí. Então, seriam mais de 60 anos, pois faleceu com 79 anos de i<strong>da</strong>de.<br />

14<br />

- Docs. Ints., pág. 345.<br />

15<br />

- Docs. Ints., pág. 345.<br />

16<br />

- Docs. Ints., pág. 323.<br />

17<br />

- Docs. Ints., XI, pág. 443.<br />

18<br />

- Docs. Ints., XI, pág. 469.<br />

- Cr<strong>em</strong>os que foi substituído por Melchior de Mendonça e Silva, casado com Rita Maria de Jesus, pois <strong>em</strong> 18-9-1801,<br />

registrava-se o batizado de Maria, filha <strong>da</strong> casal supra, <strong>em</strong> que foram padrinhos Jerônimo Dias Ribeiro e Maria<br />

Eufrosina, filha deste. O registro de batizado dá a Melchior o qualificativo de coman<strong>da</strong>nte.<br />

19<br />

- D. Antônio José <strong>da</strong> Franca e Horta tomou posse do governo de São Paulo a 10 de dez<strong>em</strong>bro de 1802 (Câmara<br />

Municipal de São Paulo, Livro de Posses, fls. 18).


É ele a mais importante figura de to<strong>da</strong> a história de conquista deste pe<strong>da</strong>ço de chão paulista.<br />

S<strong>em</strong> ele, todo o sertão do Rio Pardo, onde se situam hoje a ci<strong>da</strong>de de caconde e diversas outras,<br />

teria passado para Minas Gerais, como conseqüência <strong>da</strong> divisão feita pelo ouvidor Tomás Rubi de<br />

Barros Barreto.<br />

Jerônimo Dias Ribeiro é exaltado por Orville Derby, nos termos seguintes:<br />

“Este velho servidor <strong>da</strong> Capitania de São Paulo teve a satisfação de fechar os olhos deixando<br />

a parte <strong>da</strong> fronteira confia<strong>da</strong> à sua guar<strong>da</strong> essencialmente nas mesmas condições <strong>em</strong> que estava<br />

quando ele primeiramente apareceu nesta história, como coman<strong>da</strong>nte, <strong>em</strong> 1765, do Registro de<br />

Itapeva. Se nesta época ele e os seus companheiros de lutas tivess<strong>em</strong> sido menos ativos e vigilantes<br />

e os governadores menos prontos e firmes nas providências reclama<strong>da</strong>s, os mineiros se teriam<br />

estabelecido na antiga estra<strong>da</strong> de Goiás, e S. Paulo e teria perdido os importantes distritos de Casa<br />

Branca, São José do Rio Pardo, Mococa, Caconde, Cajurú, São Simão, Ribeirão Preto, Batatais e<br />

Franca” 20 .<br />

É de inteira justiça exaltar a sua bravura, a sua grandeza de ânimo, pois na lista geral <strong>da</strong><br />

povoação do Caminho de Goiás e Cacon<strong>da</strong>, elabora<strong>da</strong> <strong>em</strong> 1797, pelo capitão Manoel de Almei<strong>da</strong> 21 ,<br />

seu coman<strong>da</strong>nte, v<strong>em</strong>os que o alferes dispunha apenas de três sol<strong>da</strong>dos: Francisco Maciel, casado<br />

com Gertrudes Maria; Inácio Ribeiro, casado com Ana Maria e Antônio Pires, casado com Joana<br />

Álvares. Nesse ano a Freguezia tinha 20 fogos. E <strong>em</strong> todo o distrito, 32.<br />

Em 1797 existiam sete militares <strong>da</strong> força paga 22 . E foi com esse reduzido número de homens<br />

que ele defendeu a posse de boa porção do território paulista.<br />

Jerônimo Dias Ribeiro faleceu <strong>em</strong> São Mateus no dia 18 de julho de 1808, s<strong>em</strong> testamento<br />

solene n<strong>em</strong> nuncupativo. Sua mulher, Ana Maria Farja<strong>da</strong>, havia falecido mais ou menos 10 anos<br />

antes, isto é, <strong>em</strong> 1798. Verifica-se do seu inventário que o coman<strong>da</strong>nte faleceu <strong>em</strong> Cabo Verde. Mas<br />

é que os freguezes <strong>da</strong> Freguezia de caconde estavam sujeitos à Freguezia menciona<strong>da</strong> <strong>da</strong> Capitania<br />

de Minas. Foi inventariante Faustino Machado de Oliveira, sendo juiz de ordinário de Mogi-Mirim<br />

o Capitão José de Morais Preto. O inventário foi requerido <strong>em</strong> 1810, não se sabendo o dia n<strong>em</strong> mês.<br />

A 19 de outubro desse ano o capitão José de Morais Preto e o escrivão Manoel Mendes de<br />

Vasconcelos dirigiram-se ao Registro de São Mateus para processar<strong>em</strong> o inventário e partilha dos<br />

bens deixados pelo Alferes. Foi nomeado inventariante Faustino Machado de Oliveira, que se assina<br />

com uma cruz, por não saber ler n<strong>em</strong> escrever.<br />

Ali presente recebeu o juiz ordinário petição do herdeiro Antônio <strong>da</strong> Cunha, por cabeça de<br />

sua mulher Maria do Nascimento, comunicando que o herdeiro Vicente de Morais Farjado se<br />

achava ausente para as partes do sul. O juiz nomeou curador do Ausente ao capitão-mor José dos<br />

Santos Cruz e, para suplente, o tenente Roberto Pereira <strong>da</strong> Silva 23 . O requerimento e o despacho não<br />

têm <strong>da</strong>ta. A 20 de outubro mandou o juiz citar Faustino machado de Oliveira e Melchior de<br />

Mendonça, para o arrolamento dos bens. Foi citado no mesmo dia o curador de Vicente, tenente<br />

Roberto Pereira <strong>da</strong> Silva, os quais no mesmo dia prestaram juramento.<br />

Pela ord<strong>em</strong> do processo, o padre Inácio Ribeiro do Prado e Siqueira, de Cabo Verde,<br />

habilitou-se para recebimento <strong>da</strong> quantia de 444300 pelo seguinte: enterro <strong>da</strong> faleci<strong>da</strong> D. Rita, de<br />

encomen<strong>da</strong>ção: missa de corpo presente, fábrica <strong>da</strong> sepultura e cruz de madeira; de recomen<strong>da</strong>ção<br />

do falecido Jerônimo Dias Ribeiro, cera, fábrica <strong>da</strong> sepultura, cruz e ab intestado; de recomen<strong>da</strong>ção<br />

do falecido Lourenço, escravo, cera; Rosa, escrava, de recomen<strong>da</strong>ção, cera; duas missas de corpo<br />

presente pelos dois escravos. Este requerimento não t<strong>em</strong> <strong>da</strong>ta.<br />

Na mesma ord<strong>em</strong> de colocação <strong>da</strong>s folhas do processo, aparece uma Procuração passado<br />

Vicente de Morais Farjado, para representação no inventário. O documento foi feito <strong>em</strong> Vila Nova<br />

do Príncipe de Santo Antônio <strong>da</strong> Lapa (Lapa atual, comarca de Paranaguá, Paraná) e <strong>da</strong>ta<strong>da</strong> de 4 de<br />

março de 1811. A firma foi reconheci<strong>da</strong> pelo ouvidor-geral e corregedor <strong>da</strong> Vila de Paranaguá, João<br />

20 - Orville Derby – Revista do Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo, Vol. VI, pág. 235.<br />

21 - Manoel de Almei<strong>da</strong> – Em 24-1-1971, patente ao posto de capitão <strong>da</strong> Ordenança do Sertão do Caminho de Goiases,<br />

distrito <strong>da</strong> Vila de Mogi-Mirim (Arquivo, livro 25, fl. 1, caixa 11, ord<strong>em</strong> 369).<br />

22 - Arquivo, caixa 117, ord<strong>em</strong> 117.<br />

23 - Roberto Pereira <strong>da</strong> Silva foi juiz ordinário de Mogi-Mirim <strong>em</strong> 1806, 1811, 1816 e 1820.


de Medeiros Gomes, a 25 de março do mesmo ano de 1811. Nessa <strong>da</strong>ta o inventário estava<br />

encerrado e partilha concluí<strong>da</strong>, sendo herdeiro Vicente representado pelo curador tenente Roberto<br />

Pereira <strong>da</strong> Silva. Pelo texto <strong>da</strong> procuração, fica-se no entendimento de que Vicente de Morais<br />

Farjado supunha que seu pai deixara muitos bens.<br />

No mesmo dia 20 lavra-se o termo de louvação, nas pessoas do cel. Joaquim Dias Torres e<br />

João <strong>da</strong> Costa Leal, para avaliadores, sendo citados, no mesmo dia 20, prestando juramento <strong>em</strong><br />

igual <strong>da</strong>ta. Apareceram, então, os herdeiros:<br />

1 – Faustino Machado de Oliveira, por cabeça de sua mulher Maria Eufrosina.<br />

2 – Melchior de Mendonça , por cabeça de sua mulher, Rita Maria de Jesus.<br />

3 – Antônio <strong>da</strong> Cunha, por cabeça de sua mulher, Maria do Nascimento.<br />

4 – Vicente de Morais Farjado, ausente para o sul.<br />

Vicente como consta do processo, fugiu de casa de seu pai, levando-lhe um cavalo e 120$000<br />

<strong>em</strong> dinheiro.<br />

No mesmo dia 20 efetua-se a avaliação dos bens deixados. Relacionam-se, também, as<br />

dívi<strong>da</strong>s do Monte. E por que os herdeiros an<strong>da</strong>vam todos desentendidos, mandou o juiz que se<br />

compuzess<strong>em</strong> e foi lavrado um termo de composição no dia 21 de outubro de 1810. Note-se que<br />

todos os herdeiros, com exceção de Vicente, residiam <strong>em</strong> São Mateus e que a região, ao contrário<br />

do que muitos supunham, não estava abandona<strong>da</strong>. Apenas s<strong>em</strong> padre a igreja <strong>em</strong> ruínas, passaram<br />

os moradores a freguezes de Cabo Verde. Deixamos de transcrever este termo de composição,<br />

bastante interessante, para não prolongar este trabalho. Ali afinal assinam todos o juiz ordinário<br />

José de Morais Preto; Faustino Machado de Oliveira, <strong>em</strong> cruz; Maria Eufrosina, Melchior de<br />

Mendonça (t<strong>em</strong> boa letra): a rogo de Rita Maria de Jesus, Manoel Jacinto <strong>da</strong> Costa; Antônio <strong>da</strong><br />

Cunha assina a rogo de Maria do Nascimento. Pelo herdeiro ausente assina o tenente Roberto<br />

Pereira <strong>da</strong> Silva.<br />

No dia 23 de outubro de 1810 foram nomeados para fazer<strong>em</strong> a partilha Manoel José Barbosa<br />

e Joaquim Dias Torres, os quais prestaram juramento no dia 24. No mesmo dia efetuaram o<br />

orçamento dos bens avaliados e lançados no inventário, sendo: monte-mor, 620$230; dividi<strong>da</strong>s<br />

81$600; monte-mor, 522$830. Partível, 522$830. E foram os ditos bens partidos, cabendo a ca<strong>da</strong><br />

herdeiro 132$43.<br />

Apesar de ter an<strong>da</strong>do to<strong>da</strong> a vi<strong>da</strong> <strong>em</strong> registros localizados junto a minas de ouro e catas<br />

auríferas, Jerônimo Dias Ribeiro não deixou sequer uma peça desse metal. Do rol de seus bens não<br />

figuram cadeiras n<strong>em</strong> talheres, que não deviam existir, pois o inventário foi minucioso,<br />

relacionando-se coisas miú<strong>da</strong>s e imprestáveis.<br />

Sabe-se, pelo citado inventário, que Jerônimo Dias ribeiro era um hom<strong>em</strong> incomum. Possuía<br />

um fraque, camisas de linho, espadim, sela de equitação, roupas finas, gravatas, etc. Juntou essa<br />

pequena fortuna para a época durante mais de sessenta anos de luta no sertão (era <strong>da</strong> força paga).<br />

Do seu soldo economizou alguma coisa.<br />

Foi um hom<strong>em</strong> simples, cumpridor dos seus deveres. Mais de uma vez entretanto, viu-se<br />

envolvido <strong>em</strong> onz<strong>em</strong>ices, de que era fértil aquele sertão. Seu nome ficará para s<strong>em</strong>pre na História<br />

de São Paulo, como de um autêntico herói. Deve ter sido para ele rude golpe ver seu filho fugir de<br />

casa, com o pouco dinheiro que possuía. O inventário não registra dinheiro de contado.<br />

A esse hom<strong>em</strong> os poderes públicos de Caconde não prestaram até hoje a mais insignificante<br />

homenag<strong>em</strong>.<br />

Os autos de inventário encontram-se no Cartório do 1.º Ofício de Mogi-Mirim, sob n.º 17,<br />

maço 75, ano de 1810. Por gentileza do seu titular, dr. Benedito Masotti, obtiv<strong>em</strong>os cópia do<br />

importante documento (xerox), <strong>da</strong> qual oferec<strong>em</strong>os um ex<strong>em</strong>plar ao Departamento do Arquivo do<br />

Estado, o que facilitará o trabalho de pesquisa de futuros historiadores.


DIVÍDAS E BENS<br />

Foram as seguintes divi<strong>da</strong>s e bens deixados pelo Alferes Jerônimo Dias Ribeiro:<br />

Contas que dev<strong>em</strong> os herdeiros do falecido Jerônimo Dias Ribeiro para ser inventariado no<br />

Inventário que se faz por falecimento do mesmo. São os seguintes:<br />

LANÇAMENTO DOS BENS VALUADOS


Por esta forma e maneira houveram ele dito juiz e inventariante por lançados e descritos aliás<br />

ele juiz e avaliadores, por aqui lançados e avaliados todos os bens pertencentes a esse inventário e<br />

declarados pelo inventariante e para não ficar incurso nas penas impostas pela lei, protestava a<br />

descrever <strong>em</strong> qualquer t<strong>em</strong>po todos os bens que tiver notícia pertencer<strong>em</strong> á dita Herança de que<br />

para contar fiz lavrar este termo <strong>em</strong> que assinou comigo Juiz como inventariante e avaliadores e eu<br />

Manoel Mendes de Vasconcelos escrivão que o escrevi esta. O inventariante se assinou com uma<br />

cruz, por não saber escrever e eu Manoel Mendes de Vasconcelos escrivão que o escrevi. José de<br />

Morais Preto – Cruz de + Faustino Machado de Oliveira – Joaquim Dias Torres, João <strong>da</strong> Costa<br />

Leal.<br />

_______________________<br />

(33) – (24) – Árvores de espinhos – Pinheiros.


E por esta forma e maneira houveram ele dito Juiz e Inventariante por lança<strong>da</strong>s e descritas<br />

to<strong>da</strong>s as divi<strong>da</strong>s que este Monte está devendo assim e <strong>da</strong> maneira que nela se cont<strong>em</strong> e declara, de<br />

que para constar fiz este Termo <strong>em</strong> que assinou o mesmo Juiz e o Inventariante e eu Manoel<br />

Mendes de Vasconcelos escrivão que o escrevi declaro que o Inventariante se assina com uma cru<br />

por não saber escrever. Eu Manoel Mendes de Vasconcelos escrivão que o escrevi. José de Morais<br />

Preto. Cruz + de Faustino de Oliveira Machado.

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