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Dissertação Mestrado Final Vanessa Santos.pdf

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Ocupação Diurna/Nocturna<br />

Elaborado por:<br />

<strong>Vanessa</strong> Alexandra Machado dos <strong>Santos</strong><br />

PLANO DE SEGURANÇA<br />

MEDIDAS DE AUTOPROTECÇÃO<br />

Imagem 29 – Fluxograma com discrição da actuação da estrutura de segurança em caso de uma ocorrência<br />

Caso a ocorrência não seja controlável de acordo com a informação do DS, o RS deve accionar o<br />

sinal sonoro geral para proceder a evacuação total do estabelecimento.<br />

Quando efectuar o alerta para os bombeiros, deve fornecer as seguintes informações:<br />

§ Identificar o estabelecimento e o comércio;<br />

§ Local;<br />

§ Nome do participante;<br />

§ Localização do incêndio;<br />

§ Matérias em combustão;<br />

§ Número e estado das vítimas;<br />

§ Perigos adicionais.<br />

5.10 – Reposição da normalidade<br />

Ocorrência<br />

Alarme<br />

Posto de Segurança<br />

Responsável de Segurança<br />

Delegado de Segurança<br />

Depois do sinistro estar completamente dominado e não existir risco de acontecer novos acidentes<br />

que possam afectar as pessoas ou as instalações, é declarado o Fim da emergência (estabelecida<br />

pelos meios de socorro externos ou pelo DS).<br />

O único elemento da organização de segurança que pode declarar o Fim da Emergência, é o DS, e o<br />

mesmo deve informar as pessoas e organismos se é possível regressar aos seus locais de trabalho.<br />

Revisão:<br />

1.0<br />

Activação do Plano<br />

65

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