Dissertação Mestrado Final Vanessa Santos.pdf
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Ocupação Diurna/Nocturna<br />
Elaborado por:<br />
<strong>Vanessa</strong> Alexandra Machado dos <strong>Santos</strong><br />
PLANO DE SEGURANÇA<br />
MEDIDAS DE AUTOPROTECÇÃO<br />
Imagem 29 – Fluxograma com discrição da actuação da estrutura de segurança em caso de uma ocorrência<br />
Caso a ocorrência não seja controlável de acordo com a informação do DS, o RS deve accionar o<br />
sinal sonoro geral para proceder a evacuação total do estabelecimento.<br />
Quando efectuar o alerta para os bombeiros, deve fornecer as seguintes informações:<br />
§ Identificar o estabelecimento e o comércio;<br />
§ Local;<br />
§ Nome do participante;<br />
§ Localização do incêndio;<br />
§ Matérias em combustão;<br />
§ Número e estado das vítimas;<br />
§ Perigos adicionais.<br />
5.10 – Reposição da normalidade<br />
Ocorrência<br />
Alarme<br />
Posto de Segurança<br />
Responsável de Segurança<br />
Delegado de Segurança<br />
Depois do sinistro estar completamente dominado e não existir risco de acontecer novos acidentes<br />
que possam afectar as pessoas ou as instalações, é declarado o Fim da emergência (estabelecida<br />
pelos meios de socorro externos ou pelo DS).<br />
O único elemento da organização de segurança que pode declarar o Fim da Emergência, é o DS, e o<br />
mesmo deve informar as pessoas e organismos se é possível regressar aos seus locais de trabalho.<br />
Revisão:<br />
1.0<br />
Activação do Plano<br />
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