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Dissertação Mestrado Final Vanessa Santos.pdf

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Elaborado por:<br />

<strong>Vanessa</strong> Alexandra Machado dos <strong>Santos</strong><br />

PLANO DE SEGURANÇA<br />

MEDIDAS DE AUTOPROTECÇÃO<br />

5.5 – Entidades a Contactar em Situação de emergência<br />

Em caso de alarme, o DS deve ser informado imediatamente ou o seu substituto, independentemente<br />

da comunicação automática da central de segurança. E neste caso, em função do tipo de ocorrência,<br />

por deliberação do DS, devem ser contactadas as seguintes equipas de socorro e/ou apoio externo,<br />

conforme quadro abaixo:<br />

ENTIDADES EXTERNAS CONTACTOS<br />

Número Nacional de Emergência 112<br />

Centro Distrital de Operações de Socorro de Lisboa 218 820 960<br />

Regimento de Sapadores Bombeiros de Lisboa 213 963 141<br />

Ambulâncias 808 201 068<br />

Protecção Civil 218 820 960<br />

Polícia Municipal de Lisboa 217 225 200<br />

Centro de Informação Anti-veneno 808 250 143<br />

Electricidade - Piquete 808 506 506<br />

Água - Piquete 210 976 000<br />

Esgotos - Piquete 808 203 232<br />

Gás - Piquete 808 201 722<br />

5.5.1 – Lista de Entidades Autorizadas<br />

Quadro 26 – Contactos para uso em situação de emergência<br />

Em caso de emergência, até à chegada do Comandante de Operações de Socorro, as pessoas<br />

autorizadas a entrar nas instalações, devidamente credenciadas e articuladas com o RS, são:<br />

§ Elementos da Protecção civil;<br />

§ Elementos de forças de segurança;<br />

§ Representantes de outras Entidades Oficiais;<br />

§ Pessoal interno.<br />

5.6 – Gestão da Emergência<br />

Em caso de incêndio declarado dê execução aos procedimentos de segurança, até ao nível<br />

necessário à resolução da situação de emergência.<br />

A evacuação de todas as pessoas em risco é o objectivo primordial e tem precedência sobre todas as<br />

operações dos procedimentos em caso de emergência.<br />

A primeira acção do plano é dar o alarme, este deve efectuar-se de uma forma progressiva, de<br />

Revisão:<br />

1.0<br />

57

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