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Dissertação Mestrado Final Vanessa Santos.pdf

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5.4.2.1 – Ocupação diurna do estabelecimento<br />

Elaborado por:<br />

<strong>Vanessa</strong> Alexandra Machado dos <strong>Santos</strong><br />

PLANO DE SEGURANÇA<br />

MEDIDAS DE AUTOPROTECÇÃO<br />

No período de ocupação diurna (das 7h até 24h), deve-se tomar em conta a estrutura funcional,<br />

apresentada no organograma acima representado. No horário de funcionamento das 7h às 24h, a<br />

equipa de segurança é composta por 5 elementos.<br />

5.4.2.2 – Ocupação nocturna do estabelecimento<br />

Durante este período de funcionamento, os funcionários e os colaboradores que estejam de serviço,<br />

devem garantir a 1ª intervenção, evacuação e apoio, avaliar a situação em função do nível de risco<br />

presente.<br />

O delegado de segurança deve estar sempre contactável através de telefone. No horário de<br />

funcionamento das 24h às 7h, a equipa é igualmente composta por 5 elementos.<br />

5.4.3 – IDENTIFICAÇÃO DO PESSOAL AFECTO À SEGURANÇA<br />

Seguidamente apresenta-se um quadro com a identificação (designação das equipas de segurança,<br />

função na empresa, nome e contacto) dos elementos do Serviço de Segurança Interno (SSI), que<br />

actuarão na utilização-tipo em causa.<br />

Designação das Equipas de<br />

Segurança<br />

Função na Empresa Nome Contactos<br />

Responsável de Segurança Director (proprietário) Pedro Luz<br />

Delegado de Segurança Funcionário Aníbal Vila<br />

Delegado de Segurança<br />

(substituto)<br />

Equipa de 1ª Intervenção<br />

Equipa de Evacuação<br />

Equipa de Apoio<br />

Nota: Os nomes e contactos dos elementos das equipas deverão ser preenchidos pela empresa.<br />

Todos os elementos, inclusive os substitutos, devem garantir aptidão física, conhecimentos técnicos,<br />

formação adequada e treino em matéria de segurança contra incêndio.<br />

5.4.3.1 - O serviço de Segurança Contra Incêndios é constituído por:<br />

§ Responsável de Segurança;<br />

Revisão:<br />

1.0<br />

55

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