Dissertação Mestrado Final Vanessa Santos.pdf
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Elaborado por:<br />
<strong>Vanessa</strong> Alexandra Machado dos <strong>Santos</strong><br />
PLANO DE SEGURANÇA<br />
MEDIDAS DE AUTOPROTECÇÃO<br />
§ Formação específica para a equipa de formação;<br />
§ Treino de utilização de extintores.<br />
Compete à entidade exploradora tomar as providências julgadas necessárias para alcançar estes<br />
objectivos, assim como todos os elementos nomeados para as equipas de segurança da utilização-<br />
tipo são responsabilidade do RS, cumprindo os propósitos da organização de segurança<br />
estabelecida.<br />
5.4.1 – SERVIÇO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO<br />
5.4.1.1 – Equipa de Segurança<br />
A Portaria nº1532/2008 de 29 de Dezembro prevê no Artigo 200˚, que durante os períodos de<br />
funcionamento das utilizações-tipo, deve ser assegurada a presença simultânea de um número<br />
mínimo de elementos da equipa de segurança, que constam no quadro seguinte:<br />
Utilizações-tipo Categorias de risco<br />
Revisão:<br />
1.0<br />
Nº mínimo de elementos da<br />
equipa<br />
VII 3ª 5<br />
Quadro 24 – Configuração das equipas de segurança<br />
Esta equipa, para além de integrar a estrutura de segurança em situação de emergência, será<br />
responsável pelas operações de verificação e manutenção das instalações e dos equipamentos com<br />
interesse para a segurança do edifício.<br />
5.4.2 – ESTRUTURA DE SEGURANÇA DO ESTABELECIMENTO<br />
Relativamente à sua estrutura de segurança, esta apresenta-se do seguinte modo:<br />
Equipa de 1ª<br />
Intervenção<br />
Responsável de<br />
Segurança<br />
Delegado de<br />
Segurança<br />
Equipa de Evacuação Equipa de Apoio<br />
Imagem 25 – Organograma com a estrutura de segurança<br />
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