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Dissertação Mestrado Final Vanessa Santos.pdf

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Elaborado por:<br />

<strong>Vanessa</strong> Alexandra Machado dos <strong>Santos</strong><br />

PLANO DE SEGURANÇA<br />

MEDIDAS DE AUTOPROTECÇÃO<br />

Nível 1 (situação de alarme) – Corresponde à resposta imediata a uma situação de acidente, com<br />

meios de actuação mínimos. A situação é controlada por quem a detectou. O acidente, por ser de<br />

dimensões reduzidas ou, por estar confinado, não constitui ameaça para além do local onde se<br />

produziu. Apenas se trata de desvio das condições normais de funcionamento, cujas consequências<br />

não são significativas para as pessoas e equipamentos. Não existe necessidade de activar o Plano de<br />

Emergência Interno.<br />

Nível 2 (situação de intervenção – emergência de âmbito local) – Emergência parcial onde não se<br />

prevê uma extensão do acidente, que aparentemente é controlada através dos meios humanos e<br />

materiais dos equipamentos de segurança de 1ª intervenção. Pode existir a necessidade de activar o<br />

Plano de Emergência Interno.<br />

Nível 3 (situação de alerta) – Acidente grave ou catástrofe, de difícil controlo que pode dar origem a<br />

danos pessoais, materiais e ambientais, obrigando a uma acção imediata para o restabelecimento do<br />

controlo e minimizar as suas consequências. Existe a necessidade de activar o Plano de Emergência<br />

Interno.<br />

5.3 – Locais de Risco<br />

As zonas que podemos considerar como locais de risco devido às suas características físicas, ao<br />

modo de utilização ou ao fim a que se destinam são: recepção e zonas técnicas (sala da bomba de<br />

água, sala de termoacumuladores e R.S.U.).<br />

5.3.1 – PONTOS PERIGOSOS<br />

Consideram-se como Pontos Perigosos, os locais que apresentam riscos potenciais que, por si só,<br />

possam desencadear um sinistro, tais como locais de risco C (zona técnica – termoacumuladores, do<br />

piso 6) e locais de risco F (recepção/sala principal no piso 0), onde se localiza os quadros de corte de<br />

electricidade e a central de incêndio.<br />

5.3.2 – PONTOS NEVRÁLGICOS<br />

Os pontos nevrálgicos são todos os locais do estabelecimento, que apresentem ou não perigo, mas<br />

que são vitais à continuidade da exploração e em caso de emergência. Consideram-se como pontos<br />

nevrálgicos, a sala principal/recepção, a zona técnica do piso -1, a zona técnica do piso 6 e as<br />

unidades de alojamento. Estes locais devem ser preservados em caso de sinistro, por razões<br />

Revisão:<br />

1.0<br />

52

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