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Dissertação Mestrado Final Vanessa Santos.pdf

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Elaborado por:<br />

<strong>Vanessa</strong> Alexandra Machado dos <strong>Santos</strong><br />

PLANO DE SEGURANÇA<br />

MEDIDAS DE AUTOPROTECÇÃO<br />

§ Assegurar a permanente desobstrução e visibilidade dos meios de intervenção do seu espaço,<br />

com vista à sua pronta utilização em caso de emergência;<br />

§ Actuar de modo a prevenir a ocorrência de danos pessoais e/ou materiais ou intervir<br />

directamente com o objectivo de minimizar os efeitos de um sinistro.<br />

Durante a permanência no estabelecimento:<br />

§ Cumprir com as regras de exploração e comportamento a observar no espaço ocupado.<br />

Em caso de emergência:<br />

§ Cumprir com as regras de actuação em caso de emergência.<br />

4.10.2 – ACESSIBILIDADE DOS MEIOS DE SOCORRO AOS ESPAÇOS DA UTILIZAÇÃO-TIPO<br />

Regras a observar:<br />

§ Devem ser verificadas e identificadas diariamente todas as situações que possam interferir<br />

com o acesso dos meios de socorro (ex: obras, viaturas mal estacionadas, etc.);<br />

§ Quando se verificar que as acessibilidades não estão garantidas, as autoridades competentes<br />

e os bombeiros da zona deverão ser informados desse facto, das suas possíveis alternativas<br />

de acesso, bem como em caso de obras, do seu término.<br />

4.10.3 – ACESSIBILIDADE DOS VEÍCULOS DE SOCORRO DOS BOMBEIROS AOS MEIOS DE<br />

ABASTECIMENTO DE ÁGUA<br />

Regras a observar:<br />

§ O RS verificará com regularidade as condições de conservação e operacionalidade do<br />

hidrante mais próximo das instalações:<br />

§ Em caso de detecção de alguma anomalia no hidrante, o RS executará junto das entidades<br />

competentes, nomeadamente bombeiros e serviços municipalizados de água, diligências que<br />

levem à sua averiguação e em caso de necessidade à sua reparação;<br />

§ Todas as manobras das viaturas de emergência que forem necessárias efectuar junto do<br />

edifício, devem na medida do possível, ser garantidas e facilitadas por um membro do SSI.<br />

4.10.4 – PRATICABILIDADE DOS CAMINHOS DE EVACUAÇÃO<br />

Regras a observar:<br />

§ Manter os caminhos de evacuação dos espaços sempre desimpedidos,<br />

§ Não colocar nas vias de evacuação, mesmo que a título provisório, quaisquer objectos,<br />

Revisão:<br />

1.0<br />

41

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