Dissertação Mestrado Final Vanessa Santos.pdf
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Elaborado por:<br />
<strong>Vanessa</strong> Alexandra Machado dos <strong>Santos</strong><br />
PLANO DE SEGURANÇA<br />
MEDIDAS DE AUTOPROTECÇÃO<br />
§ Locais de Risco A – Local que não apresente riscos especiais e que verifique<br />
simultaneamente as seguintes condições:<br />
- O efectivo não exceda 100 pessoas;<br />
- O efectivo de público não exceda 50 pessoas;<br />
- Mais de 90% dos ocupantes não se encontrem limitados na mobilidade, ou nas capacidades<br />
de percepção e reacção a um alarme;<br />
- As actividades neles exercidas ou os produtos, materiais e equipamentos que contêm não<br />
envolvam riscos agravados de incêndio.<br />
§ Locais de Risco B – Local acessível a público ou a pessoal afecto ao estabelecimento com<br />
um efectivo superior a 100 pessoas ou a um efectivo de público superior a 50 pessoas, no<br />
qual se verifique simultaneamente as seguintes condições:<br />
- Mais de 90% dos ocupantes não se encontrem limitados na mobilidade, ou nas capacidades<br />
de percepção e reacção a um alarme;<br />
- As actividades neles exercidas ou os produtos, materiais e equipamentos que contêm não<br />
envolvam riscos agravados de incêndio.<br />
A afectação dos espaços interiores de um edifício a locais de risco B acessíveis a público deve<br />
respeitar as seguintes regras:<br />
- Situar-se em níveis próximos das saídas para o exterior;<br />
- Caso se situem abaixo das saídas para o exterior, a diferença entre a cota de nível dessas<br />
saídas e a do pavimento do local não deve ser superior a 6m.<br />
§ Locais de Risco C – Local que apresente riscos elevados de eclosão e de desenvolvimento<br />
de incêndio devido, quer às actividades nelas desenvolvidas, quer às características dos<br />
produtos, materiais ou equipamentos nele existentes, designadamente à carga de incêndio.<br />
§ Locais de Risco C+ - Os locais de risco agravado devem ser mantidos em condições de<br />
segurança, estando em permanente vigilância, da responsabilidade dos funcionários que<br />
ocupam o espaço ou de serviço de manutenção.<br />
§ Locais de Risco D – Local de um estabelecimento destinado a receber crianças com idade<br />
não superior a 6 anos.<br />
Revisão:<br />
1.0<br />
26