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Dissertação Mestrado Final Vanessa Santos.pdf

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Elaborado por:<br />

<strong>Vanessa</strong> Alexandra Machado dos <strong>Santos</strong><br />

PLANO DE SEGURANÇA<br />

MEDIDAS DE AUTOPROTECÇÃO<br />

§ Locais de Risco A – Local que não apresente riscos especiais e que verifique<br />

simultaneamente as seguintes condições:<br />

- O efectivo não exceda 100 pessoas;<br />

- O efectivo de público não exceda 50 pessoas;<br />

- Mais de 90% dos ocupantes não se encontrem limitados na mobilidade, ou nas capacidades<br />

de percepção e reacção a um alarme;<br />

- As actividades neles exercidas ou os produtos, materiais e equipamentos que contêm não<br />

envolvam riscos agravados de incêndio.<br />

§ Locais de Risco B – Local acessível a público ou a pessoal afecto ao estabelecimento com<br />

um efectivo superior a 100 pessoas ou a um efectivo de público superior a 50 pessoas, no<br />

qual se verifique simultaneamente as seguintes condições:<br />

- Mais de 90% dos ocupantes não se encontrem limitados na mobilidade, ou nas capacidades<br />

de percepção e reacção a um alarme;<br />

- As actividades neles exercidas ou os produtos, materiais e equipamentos que contêm não<br />

envolvam riscos agravados de incêndio.<br />

A afectação dos espaços interiores de um edifício a locais de risco B acessíveis a público deve<br />

respeitar as seguintes regras:<br />

- Situar-se em níveis próximos das saídas para o exterior;<br />

- Caso se situem abaixo das saídas para o exterior, a diferença entre a cota de nível dessas<br />

saídas e a do pavimento do local não deve ser superior a 6m.<br />

§ Locais de Risco C – Local que apresente riscos elevados de eclosão e de desenvolvimento<br />

de incêndio devido, quer às actividades nelas desenvolvidas, quer às características dos<br />

produtos, materiais ou equipamentos nele existentes, designadamente à carga de incêndio.<br />

§ Locais de Risco C+ - Os locais de risco agravado devem ser mantidos em condições de<br />

segurança, estando em permanente vigilância, da responsabilidade dos funcionários que<br />

ocupam o espaço ou de serviço de manutenção.<br />

§ Locais de Risco D – Local de um estabelecimento destinado a receber crianças com idade<br />

não superior a 6 anos.<br />

Revisão:<br />

1.0<br />

26

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