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Dissertação Mestrado Final Vanessa Santos.pdf

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Elaborado por:<br />

<strong>Vanessa</strong> Alexandra Machado dos <strong>Santos</strong><br />

PLANO DE SEGURANÇA<br />

MEDIDAS DE AUTOPROTECÇÃO<br />

PISO COMPARTIMENTOS<br />

ÁREA PÉ<br />

(m²) DIREITO<br />

Piso 5 Quarto 504 com Instalação Sanitária 15.88 2.55<br />

Piso 5 Quarto 505 com Instalação Sanitária 21.65 2.55<br />

Piso 5 Quarto 506 com Instalação Sanitária 22.90 2.55<br />

Piso 5 Quarto 507 com Instalação Sanitária 16.97 2.55<br />

Piso 6 Quarto 601 com Instalação Sanitária 33.33 2.4<br />

Piso 6 Quarto 602 com Instalação Sanitária 33.46 2.4<br />

Piso 6 Zona Técnica 20.06 2.4<br />

4.7.2 – INFRA-ESTRUTURAS EXISTENTES<br />

4.7.2.1 – Rede Eléctrica<br />

Quadro 8 - Designação dos compartimentos e respectivas áreas<br />

O edifício, sendo alimentado por energia eléctrica a partir da rede pública, possui um quadro principal.<br />

Existe também um quadro eléctrico parcial. Os cortes gerais de energia efectuam-se no quadro<br />

eléctrico geral, os cortes parciais efectuam-se no quadro parcial.<br />

4.7.2.2 – Rede de Telecomunicações<br />

O edifício encontra-se ligado à rede de telecomunicações, possuindo por isso, telefones fixos, tv cabo<br />

e Internet de banda larga.<br />

4.7.2.3 – Rede de Abastecimento de Água e Drenagem de Esgotos<br />

O edifício encontra-se ligado à rede de abastecimento de água e drenagem de esgotos.<br />

4.7.2.4 – Sistema de Ventilação (AVAC)<br />

O edifício possui ventilação natural, através das portas e janelas. Este possui ainda um sistema de ar-<br />

condicionado.<br />

4.7.3 – CLASSIFICAÇÃO DOS LOCAIS DE RISCO<br />

De acordo com o Artigo 10, do Decreto-Lei nº220/2008 de 12 de Novembro, do Regulamento Técnico<br />

de Segurança Contra Incêndios em Edifícios, todos os locais dos edifícios e dos recintos, com<br />

excepção dos espaços interiores de cada fogo e das vias horizontais e verticais de evacuação, de<br />

acordo com a natureza do risco, são classificados do seguinte modo:<br />

Revisão:<br />

1.0<br />

25

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