30.04.2013 Views

Dissertação Mestrado Final Vanessa Santos.pdf

Dissertação Mestrado Final Vanessa Santos.pdf

Dissertação Mestrado Final Vanessa Santos.pdf

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Elaborado por:<br />

<strong>Vanessa</strong> Alexandra Machado dos <strong>Santos</strong><br />

PLANO DE SEGURANÇA<br />

MEDIDAS DE AUTOPROTECÇÃO<br />

4.4 – Identificação do Responsável de Segurança<br />

De acordo com o nº1, do Artigo 194˚ da Portaria nº1532/2008 de 29 de Dezembro, o responsável pela<br />

segurança contra incêndio (RS) perante a entidade competente é o Proprietário ou entidade<br />

exploradora da utilização-tipo.<br />

O quadro seguinte diz respeito à identidade do Responsável de Segurança:<br />

Função na Empresa<br />

Direcção<br />

O RS tem como responsabilidades:<br />

§ Implementar o presente plano de segurança;<br />

§ Manter o plano de segurança actualizado;<br />

Nome Contacto(s)<br />

Pedro Luz<br />

(a preencher)<br />

§ Criar a equipa de segurança e responsabilizar os seus elementos, considerando o<br />

cumprimento das funções que lhe foram atribuídas;<br />

§ Regularizar as desconformidades detectadas nas inspecções periódicas de segurança, de<br />

acordo com os prazos estabelecidos.<br />

4.5 – Identificação do Delegado de Segurança<br />

De acordo com o nº2, do Artigo 194˚ da Portaria nº1532/2008 de 29 de Dezembro, o responsável pela<br />

segurança contra incêndio (RS) designa um delegado de segurança para executar as medidas de<br />

autoprotecção. O quadro seguinte diz respeito à identidade do Delegado de Segurança:<br />

Função na Empresa<br />

Funcionário<br />

O DS tem como responsabilidades:<br />

Nome Contacto(s)<br />

Aníbal Vila<br />

(a preencher)<br />

§ Organizar e dirigir o sistema de segurança interno, perante o estabelecido pelo RS;<br />

§ Avaliar o funcionamento do sistema de segurança interno;<br />

§ Assegurar que a organização de segurança está familiarizada com os cortes de electricidade,<br />

água e gás e funções aderentes;<br />

§ Dirigir as operações em caso de emergência;<br />

§ Avaliar o presente Plano de Segurança e propor ao RS medidas complementares que possam<br />

ser necessárias;<br />

§ Prestar assessoria técnica na área da segurança, ao RS;<br />

§ Representar a nível de segurança, no contacto com entidades exteriores;<br />

Revisão:<br />

1.0<br />

20

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!