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Dissertação Mestrado Final Vanessa Santos.pdf

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Elaborado por:<br />

<strong>Vanessa</strong> Alexandra Machado dos <strong>Santos</strong><br />

PLANO DE SEGURANÇA<br />

MEDIDAS DE AUTOPROTECÇÃO<br />

12 de Novembro, prevê-se a elaboração das seguintes medidas, de acordo com o “quadro XXXIX” do<br />

nº1 do Artigo 198˚ da Portaria nº1532/2008 de 29 de Dezembro:<br />

§ Registos de Segurança;<br />

§ Plano de Prevenção;<br />

§ Plano de Prevenção Interno (PEI);<br />

§ Acções de sensibilização e formação;<br />

§ Simulacros.<br />

Visto o edifício se tratar de um imóvel de interesse histórico, de acordo com o nº2 do Artigo 198˚ da<br />

Portaria nº1532/2008 de 29/12, as medidas de autoprotecção devem incluir os procedimentos de<br />

prevenção e de actuação com o objectivo de os proteger:<br />

Utilizaçãotipo<br />

IV, V e VII<br />

2.8.4 – Objectivos<br />

Categoria de<br />

risco<br />

2ª “com<br />

locais de<br />

risco D ou E”,<br />

3ª e 4ª.<br />

Registos<br />

de<br />

segurança<br />

(Art. 201˚)<br />

Procedime<br />

ntos de<br />

prevenção<br />

(Art. 202˚)<br />

Medidas de autoprotecção<br />

(referência ao artigo aplicável)<br />

Plano de<br />

prevenção<br />

(Art. 203˚)<br />

Procedime<br />

ntos em<br />

caso de<br />

emergência<br />

(Art. 204˚)<br />

Revisão:<br />

1.0<br />

Plano de<br />

emergência<br />

interno<br />

(Art. 205˚)<br />

Acções de<br />

sensibiliza<br />

ção e<br />

formação<br />

(Art. 206˚)<br />

16<br />

Simulacros<br />

(Art. 207˚)<br />

X X X X X<br />

Quadro 2 - Medidas de autoprotecção exigíveis (componentes do Plano de Segurança)<br />

As medidas de autoprotecção exigíveis, visam:<br />

§ Conhecer os edifícios e suas instalações (arquitectura e actividade desenvolvida no respectivo<br />

espaço), a perigosidade dos diferentes sectores e dos meios de protecção disponíveis, as<br />

carências existentes e as necessidades que devem ser atendidas prioritariamente;<br />

§ Garantir a fiabilidade de todos os meios de protecção e instalações em geral;<br />

§ Evitar as situações que podem dar origem a uma situação de emergência;<br />

§ Dispor de pessoas organizadas, treinadas e capacitadas, de forma a garantir rapidez e<br />

eficácia nas acções a empreender para o controle de situações de emergência;<br />

§ Informar e formar todos os utentes e utilizadores do edifício sobre os procedimentos descritos<br />

nas respectivas medidas de auto-protecção implementadas;<br />

§ Manter sempre o Plano de Segurança actualizado.

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