Dissertação Mestrado Final Vanessa Santos.pdf
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Elaborado por:<br />
<strong>Vanessa</strong> Alexandra Machado dos <strong>Santos</strong><br />
PLANO DE SEGURANÇA<br />
MEDIDAS DE AUTOPROTECÇÃO<br />
12 de Novembro, prevê-se a elaboração das seguintes medidas, de acordo com o “quadro XXXIX” do<br />
nº1 do Artigo 198˚ da Portaria nº1532/2008 de 29 de Dezembro:<br />
§ Registos de Segurança;<br />
§ Plano de Prevenção;<br />
§ Plano de Prevenção Interno (PEI);<br />
§ Acções de sensibilização e formação;<br />
§ Simulacros.<br />
Visto o edifício se tratar de um imóvel de interesse histórico, de acordo com o nº2 do Artigo 198˚ da<br />
Portaria nº1532/2008 de 29/12, as medidas de autoprotecção devem incluir os procedimentos de<br />
prevenção e de actuação com o objectivo de os proteger:<br />
Utilizaçãotipo<br />
IV, V e VII<br />
2.8.4 – Objectivos<br />
Categoria de<br />
risco<br />
2ª “com<br />
locais de<br />
risco D ou E”,<br />
3ª e 4ª.<br />
Registos<br />
de<br />
segurança<br />
(Art. 201˚)<br />
Procedime<br />
ntos de<br />
prevenção<br />
(Art. 202˚)<br />
Medidas de autoprotecção<br />
(referência ao artigo aplicável)<br />
Plano de<br />
prevenção<br />
(Art. 203˚)<br />
Procedime<br />
ntos em<br />
caso de<br />
emergência<br />
(Art. 204˚)<br />
Revisão:<br />
1.0<br />
Plano de<br />
emergência<br />
interno<br />
(Art. 205˚)<br />
Acções de<br />
sensibiliza<br />
ção e<br />
formação<br />
(Art. 206˚)<br />
16<br />
Simulacros<br />
(Art. 207˚)<br />
X X X X X<br />
Quadro 2 - Medidas de autoprotecção exigíveis (componentes do Plano de Segurança)<br />
As medidas de autoprotecção exigíveis, visam:<br />
§ Conhecer os edifícios e suas instalações (arquitectura e actividade desenvolvida no respectivo<br />
espaço), a perigosidade dos diferentes sectores e dos meios de protecção disponíveis, as<br />
carências existentes e as necessidades que devem ser atendidas prioritariamente;<br />
§ Garantir a fiabilidade de todos os meios de protecção e instalações em geral;<br />
§ Evitar as situações que podem dar origem a uma situação de emergência;<br />
§ Dispor de pessoas organizadas, treinadas e capacitadas, de forma a garantir rapidez e<br />
eficácia nas acções a empreender para o controle de situações de emergência;<br />
§ Informar e formar todos os utentes e utilizadores do edifício sobre os procedimentos descritos<br />
nas respectivas medidas de auto-protecção implementadas;<br />
§ Manter sempre o Plano de Segurança actualizado.