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TATIANE OLIVEIRA DA CUNHA - Programa de Pós-Graduação em ...

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esses “zangões da socieda<strong>de</strong>”, <strong>em</strong> primeiro lugar, era preciso criar uma lei que obrigasse a<br />

“massa <strong>de</strong> ociosos” a se <strong>de</strong>dicar<strong>em</strong> a um serviço útil, nesse caso, à lavoura. Em segundo<br />

lugar, os proprietários acostumados com a escravidão, precisavam apren<strong>de</strong>r a lidar com o<br />

hom<strong>em</strong> livre na opinião do Presi<strong>de</strong>nte José Martins Fontes.<br />

A “falta <strong>de</strong> braços” aumentou consi<strong>de</strong>ravelmente, com “a promulgação da lei <strong>de</strong><br />

13 <strong>de</strong> Maio, gran<strong>de</strong> passo dado pelo Paiz na senda do progresso, mas que, é força confessar,<br />

collocou as províncias como a <strong>de</strong> Sergipe, on<strong>de</strong> ainda nada se havia feito com relação ao<br />

trabalho livre, <strong>em</strong> posição <strong>de</strong> bastante gravida<strong>de</strong>”. 248 Esse trecho mostrou que a Província <strong>de</strong><br />

Sergipe não estava preparada para a abolição da escravidão, <strong>em</strong>bora a questão da mão-<strong>de</strong>-obra<br />

tenha sido discutida anteriormente pelas autorida<strong>de</strong>s, na prática pouco foi feito para amenizar<br />

esse probl<strong>em</strong>a. Enquanto as províncias do sul utilizavam imigrantes vindos da Europa,<br />

Sergipe continuava a usar o escravo, daí, o Presi<strong>de</strong>nte consi<strong>de</strong>rar que, após a Lei Áurea, com<br />

a extinção <strong>de</strong>finitiva do el<strong>em</strong>ento servil, a situação tornou-se bastante grave.<br />

Com a Proclamação da República, <strong>em</strong> 15 <strong>de</strong> nov<strong>em</strong>bro <strong>de</strong> 1889, as antigas<br />

Províncias passaram a chamar-se Estados, mas, na prática, as mudanças que marcariam o fim<br />

do Império aconteceriam <strong>de</strong> forma gradativa. 249 Em Sergipe, José Calazans, <strong>em</strong> 1893, apontou<br />

as causas que ainda dificultavam o “progresso” <strong>de</strong> Sergipe: a falta <strong>de</strong> um estabelecimento<br />

bancário, a dificulda<strong>de</strong> <strong>de</strong> transportes e a precarieda<strong>de</strong> no sist<strong>em</strong>a <strong>de</strong> navegação, que impedia<br />

o comércio direto com a Europa. Também mencionou a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> “correntes <strong>de</strong><br />

immigração” o que evi<strong>de</strong>ncia que, passados cinco anos da abolição, o probl<strong>em</strong>a da mão-<strong>de</strong>-<br />

248<br />

SERGIPE. Fala com que o Exm. Sr. Presi<strong>de</strong>nte Dr. Francisco <strong>de</strong> Paula Prestes Pimentel abriu a sessão<br />

extraordinária da Ass<strong>em</strong>bleia Legislativa Provincial <strong>de</strong> Sergipe, <strong>em</strong> 20 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 1888. Typ. da Gazeta <strong>de</strong><br />

Aracaju, 1888, p.7.<br />

249<br />

Com a Proclamação da República e consequente extinção da Ass<strong>em</strong>bleia Legislativa Provincial,<br />

confundiram-se na pessoa do Governador do Estado as funções legislativas e administrativas. O Governador <strong>de</strong><br />

Sergipe, Vicente Luiz <strong>de</strong> Oliveira Ribeiro, 1891, <strong>de</strong>stacou que tudo que: “foi <strong>de</strong>cretado, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o dia 17 <strong>de</strong><br />

nov<strong>em</strong>bro <strong>de</strong> 1889, data da installação do regimen republicano entre nós, até o dia 8 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong>ste anno, data da<br />

minha investidura constitucional, está exarado com a mais minuciosa clareza nos relatórios do secretario do meu<br />

governo, do inspector do thezouro e do director geral do ensino publico, os quaes vos serão apresentados.” Nessa<br />

primeira Mensag<strong>em</strong> <strong>de</strong> Governo se apresentou as medidas urgentes que <strong>de</strong>verão ser tomadas: <strong>de</strong>cretação <strong>de</strong> uma<br />

lei orgânica <strong>de</strong> administração da justiça, <strong>de</strong>cretação <strong>de</strong> uma lei eleitoral, é preciso equilibrar o orçamento do<br />

Estado <strong>de</strong>vido a dívida herdada do outro regime com a redução da verba para Instrução Pública, corte da verba<br />

para a iluminação pública, redução da verba do pessoal inativo, extinção do Asilo Nossa Senhora da Pureza,<br />

suprimir ca<strong>de</strong>iras no Atheneu, extinção da Escola Normal mista. SERGIPE, Mensag<strong>em</strong> do Governador do<br />

Estado Vicente Luiz <strong>de</strong> Oliveira Ribeiro, 1891, op. cit., p.1-4-8. “Em 18 <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> 1892 constituiu-se o nosso<br />

Estado com a promulgação <strong>de</strong> sua Constituição, a eleição e posse <strong>de</strong> seu primeiro Presi<strong>de</strong>nte. Este, <strong>em</strong> effectivo<br />

exercício <strong>de</strong> seu cargo, viu-se <strong>de</strong>lle <strong>de</strong>posto pela força fe<strong>de</strong>ral <strong>em</strong> 11 <strong>de</strong> Set<strong>em</strong>bro <strong>de</strong> 1894, sob o influxo do<br />

Coronel Manoel Presciliano <strong>de</strong> Oliveira Valladão, que, abusando da protecção que lhe dispensava o chefe da<br />

Nação, n‟esse t<strong>em</strong>po, usurpou o Governo, á principio por um preposto e <strong>de</strong>pois pessoalmente”. SERGIPE.<br />

Mensag<strong>em</strong> do Presi<strong>de</strong>nte do Estado Monsenhor Olympio Campos, 1900, op. cit., p. 13-14, p. 1.<br />

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