TATIANE OLIVEIRA DA CUNHA - Programa de Pós-Graduação em ...
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oças e fornecedores <strong>de</strong> produtos artesanais e agrícolas. Sendo assim, o modo <strong>de</strong> vida dos<br />
índios al<strong>de</strong>ados nesse século é resultante do contato com o branco europeu, principalmente os<br />
missionários. Enfrentavam ainda a ira dos senhores <strong>de</strong> engenho e criadores <strong>de</strong> gado próximo<br />
as al<strong>de</strong>ias, pela disputa da terra que restara.<br />
[...] queixavam-se os índios <strong>de</strong> que o gado <strong>de</strong>struía suas roças, que os<br />
brancos invadiam suas terras ou não pagavam o arrendamento quando as<br />
exploravam. Por seu turno, os índios eram acusados pelos fazen<strong>de</strong>iros <strong>de</strong><br />
ser<strong>em</strong> ébrios, arruaceiros e preguiçosos e com isso se insinuava que era<br />
um <strong>de</strong>sperdício <strong>de</strong>ixar as terras nas mãos <strong>de</strong>les. 173 [grifo nosso]<br />
Esse trecho <strong>de</strong>monstra que os índios foram caracterizados <strong>de</strong> “ébrios”,<br />
“arruaceiros”, e “preguiçosos” pelos fazen<strong>de</strong>iros, pelo fato <strong>de</strong> não possuír<strong>em</strong> os mesmos<br />
valores que eles <strong>em</strong> relação ao trabalho. Enquanto o índio estava preocupado apenas <strong>em</strong><br />
garantir a sobrevivência, aos fazen<strong>de</strong>iros interessava a contínua acumulação <strong>de</strong> riquezas e<br />
para isso precisava explorar o trabalho <strong>de</strong> terceiros.<br />
Para Nunes, a <strong>de</strong>cadência dos al<strong>de</strong>amentos <strong>em</strong> Sergipe foi impulsionada pela<br />
expansão da sua economia. 174 No entanto, esse não foi o único fator. Conforme Dantas, logo<br />
<strong>de</strong>pois da Lei <strong>de</strong> Terras <strong>de</strong> 1850, <strong>de</strong>terminou-se que os índios que estivess<strong>em</strong> há muito t<strong>em</strong>po<br />
<strong>em</strong> contato com os brancos, seriam consi<strong>de</strong>rados mestiços e não mais índios, per<strong>de</strong>ndo o<br />
direito às terras que habitavam. Assim, se do ponto <strong>de</strong> vista oficial não existiam mais índios<br />
no Brasil, não havia mais necessida<strong>de</strong> dos al<strong>de</strong>amentos. 175 Em 1851, o Presi<strong>de</strong>nte da<br />
Província, Amâncio João Pereira <strong>de</strong> Andra<strong>de</strong>, enfatizou a não existência <strong>de</strong> índios <strong>em</strong><br />
Sergipe, mas <strong>de</strong>ixou a enten<strong>de</strong>r que havia controvérsias sobre a aplicação da Lei:<br />
[...] não exist<strong>em</strong> Índios selvagens nesta Província, e que os <strong>de</strong>nominados<br />
Índios, das chamadas Al<strong>de</strong>ias d‟Agua Azeda, Gerú, Porto da Folha, Pacatuba<br />
e Espírito Santo, não estão no caso <strong>de</strong> consi<strong>de</strong>rar-se como Índios al<strong>de</strong>ados,<br />
sujeitos a Directorias, que, enten<strong>de</strong>ndo mal o Regulamento <strong>de</strong> 24 <strong>de</strong> junho,<br />
quer<strong>em</strong> que existão al<strong>de</strong>ias on<strong>de</strong> as não há, e que seja índios os que não o<br />
são. 176<br />
173<br />
Ibi<strong>de</strong>m, p. 48.<br />
174<br />
NUNES, op. cit., p. 247.<br />
175<br />
<strong>DA</strong>NTAS, op. cit., p. 49.<br />
176<br />
SERGIPE. Fala que dirigiu à Ass<strong>em</strong>bleia Legislativa Provincial <strong>de</strong> Sergipe na abertura <strong>de</strong> sua sessão<br />
ordinária no dia 11 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 1851 o Exm. Sr. Presi<strong>de</strong>nte da Província Dr. José Amancio João Pereira <strong>de</strong><br />
Andra<strong>de</strong>. São Cristóvão. Typ. Provincial, 1851, p. 20.<br />
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