C rítica à E conom ia V erde - Fundação Heinrich Böll
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Do Rio ao Rio<br />
CAPÍTULO 2<br />
Do Rio ao Rio<br />
Muita gente considera a Conferênc<strong>ia</strong> das Nações Unidas para Meio Ambiente<br />
e Desenvolvimento de 1992 um acontecimento quase mítico. Isso é tapar o sol<br />
com a peneira. O movimento ambiental e desenvolvimentista internacional<br />
reunido na Cúpula da Terra no Rio em 1992 não saudou os resultados de maneira<br />
unânime. Em pouco tempo, ficou claro que a Rio 92 não foi a virada histórica rumo<br />
a uma política ambiental e de justiça em nível global. Os esperados dividendos<br />
em termos de paz não vieram. Ao contrário: depois do fim dos conflitos Oeste x<br />
Leste, a Rio 92 evidenciou pela primeira vez, sob os holofotes do mundo inteiro,<br />
os imensos contrastes de interesses e as linhas de conflito entre o Norte e o Sul no<br />
seio da OCDE (países industr<strong>ia</strong>lizados) e do G77+ (clube dos países emergentes e<br />
em desenvolvimento). Mostrou abertamente os inúmeros interesses particulares<br />
nacionais e econômicos. Essas contradições conceituais e muitos compromissos<br />
determinaram a agenda e as decisões da reunião.<br />
Negoc<strong>ia</strong>ções emperradas<br />
O objetivo era que a Convenção-Quadro sobre Mudanças Climáticas assinada<br />
no Rio de Janeiro já contivesse metas concretas de redução de CO2. Mas isso<br />
fracassou por causa do veto dos EUA. A ide<strong>ia</strong> de adotar a convenção mesmo<br />
sem o apoio norte-americano é uma amarga lembrança quando pensamos em<br />
como são difíceis as atuais negoc<strong>ia</strong>ções em torno da proteção multilateral ao<br />
clima. A Convenção para a Proteção da Diversidade Biológica obriga a proteger<br />
ecossistemas, espécies e diversidade genética. Mas até hoje não foi ratificada pelos<br />
EUA. A perda da diversidade biológica continua numa velocidade desenfreada. A<br />
concentração do saber genético nas mãos de algumas poucas empresas (através<br />
de prospecção, patentes, etc.) não foi barrada. A Convenção de Combate <strong>à</strong><br />
Desertificação, na época uma concessão aos países em desenvolvimento, não<br />
tem importânc<strong>ia</strong> e, sobretudo, efeito algum.<br />
Apesar de tudo, todas essas convenções de 1992 cr<strong>ia</strong>ram um importante marco<br />
jurídico vinculante do Direito Internacional, o que fez com que, pela primeira<br />
vez, começasse a se trabalhar as crises climáticas e ambientais em um contexto<br />
de negoc<strong>ia</strong>ção multilateral. A Agenda 21, um compêndio de 300 páginas, descreve<br />
campos concretos de ação e aponta caminhos para ultrapassar a pobreza e a<br />
desigualdade por meio do desenvolvimento sustentável ao mesmo tempo em<br />
que garante a proteção das bases ambientais de subsistênc<strong>ia</strong>. A Agenda 21 foi um<br />
impulso para muitas inic<strong>ia</strong>tivas comunitár<strong>ia</strong>s através das agendas 21 locais. As<br />
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