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C rítica à E conom ia V erde - Fundação Heinrich Böll

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Do Rio ao Rio<br />

CAPÍTULO 2<br />

Do Rio ao Rio<br />

Muita gente considera a Conferênc<strong>ia</strong> das Nações Unidas para Meio Ambiente<br />

e Desenvolvimento de 1992 um acontecimento quase mítico. Isso é tapar o sol<br />

com a peneira. O movimento ambiental e desenvolvimentista internacional<br />

reunido na Cúpula da Terra no Rio em 1992 não saudou os resultados de maneira<br />

unânime. Em pouco tempo, ficou claro que a Rio 92 não foi a virada histórica rumo<br />

a uma política ambiental e de justiça em nível global. Os esperados dividendos<br />

em termos de paz não vieram. Ao contrário: depois do fim dos conflitos Oeste x<br />

Leste, a Rio 92 evidenciou pela primeira vez, sob os holofotes do mundo inteiro,<br />

os imensos contrastes de interesses e as linhas de conflito entre o Norte e o Sul no<br />

seio da OCDE (países industr<strong>ia</strong>lizados) e do G77+ (clube dos países emergentes e<br />

em desenvolvimento). Mostrou abertamente os inúmeros interesses particulares<br />

nacionais e econômicos. Essas contradições conceituais e muitos compromissos<br />

determinaram a agenda e as decisões da reunião.<br />

Negoc<strong>ia</strong>ções emperradas<br />

O objetivo era que a Convenção-Quadro sobre Mudanças Climáticas assinada<br />

no Rio de Janeiro já contivesse metas concretas de redução de CO2. Mas isso<br />

fracassou por causa do veto dos EUA. A ide<strong>ia</strong> de adotar a convenção mesmo<br />

sem o apoio norte-americano é uma amarga lembrança quando pensamos em<br />

como são difíceis as atuais negoc<strong>ia</strong>ções em torno da proteção multilateral ao<br />

clima. A Convenção para a Proteção da Diversidade Biológica obriga a proteger<br />

ecossistemas, espécies e diversidade genética. Mas até hoje não foi ratificada pelos<br />

EUA. A perda da diversidade biológica continua numa velocidade desenfreada. A<br />

concentração do saber genético nas mãos de algumas poucas empresas (através<br />

de prospecção, patentes, etc.) não foi barrada. A Convenção de Combate <strong>à</strong><br />

Desertificação, na época uma concessão aos países em desenvolvimento, não<br />

tem importânc<strong>ia</strong> e, sobretudo, efeito algum.<br />

Apesar de tudo, todas essas convenções de 1992 cr<strong>ia</strong>ram um importante marco<br />

jurídico vinculante do Direito Internacional, o que fez com que, pela primeira<br />

vez, começasse a se trabalhar as crises climáticas e ambientais em um contexto<br />

de negoc<strong>ia</strong>ção multilateral. A Agenda 21, um compêndio de 300 páginas, descreve<br />

campos concretos de ação e aponta caminhos para ultrapassar a pobreza e a<br />

desigualdade por meio do desenvolvimento sustentável ao mesmo tempo em<br />

que garante a proteção das bases ambientais de subsistênc<strong>ia</strong>. A Agenda 21 foi um<br />

impulso para muitas inic<strong>ia</strong>tivas comunitár<strong>ia</strong>s através das agendas 21 locais. As<br />

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