Permissão de Trabalho Seguro.pdf - Mahle.com
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Permissão <strong>de</strong> <strong>Trabalho</strong> <strong>Seguro</strong><br />
Procedimento <strong>de</strong> Segurança e Saú<strong>de</strong> Ocupacional<br />
Grupo MAHLE Brasil<br />
Nº Id. SSO 40.06.08<br />
1. OBJETIVO<br />
Revisão 01<br />
1.1 Assegurar que os trabalhos não rotineiros sejam executados <strong>com</strong> segurança.<br />
Aprovado: Sandro J. Campos Leme<br />
Revisado: Cláudio Marrafão<br />
Elaborado: Pedro Paulo Veiga<br />
Data: 01/08/2008<br />
Data: 01/08/2008<br />
Data: 01/08/2008<br />
Data 01/08/08<br />
Assinatura:<br />
Assinatura:<br />
Assinatura:<br />
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1.2 Garantir a prévia coor<strong>de</strong>nação / <strong>com</strong>unicação entre os empregados ou entre áreas, solicitantes e executantes<br />
<strong>de</strong>sses trabalhos, evitando <strong>com</strong> isto que, por <strong>de</strong>sconhecimento mútuo, equipamentos sejam<br />
acionados/manipulados durante a execução <strong>de</strong> trabalhos <strong>de</strong> manutenção e montagem, empregados sejam<br />
expostos a atmosferas perigosas, a correntes elétricas, ou qualquer outro tipo <strong>de</strong> risco que possa causar um<br />
aci<strong>de</strong>nte.<br />
2. ABRANGÊNCIA @<br />
Aplica-se às unida<strong>de</strong>s do Grupo MAHLE Brasil.<br />
3. DOCUMENTO REFERÊNCIA @<br />
Portaria 3214 <strong>de</strong> 08/06/78 do MTE.<br />
OHSAS – item 4.3.1- Planejamento para I<strong>de</strong>ntificação, prevenção e controle <strong>de</strong> riscos<br />
Decreto 177, do Código Civil.<br />
OHSAS – item 4.5.1 - Monitoramento e mensuração do <strong>de</strong>sempenho<br />
4. DEFINIÇÔES<br />
4.1 Permissão <strong>de</strong> Serviço <strong>Seguro</strong> [ PTS ] : É a prévia análise dos riscos envolvidos nos serviços não rotineiros,<br />
avaliando as condições <strong>de</strong> segurança <strong>com</strong> a participação do solicitante e do(s) executante(s).<br />
4.2 <strong>Trabalho</strong>s não rotineiros: São aqueles que não possuem procedimentos operacionais escritos da área, tais<br />
<strong>com</strong>o: trabalhos a quente, trabalhos elétricos, entrada em espaços confinados, abertura <strong>de</strong> linhas/equipamentos,<br />
trabalhos em local elevado e outros que tenham o potencial <strong>de</strong> gerar risco aos empregados , ao patrimônio e ao<br />
meio ambiente.<br />
4.3 <strong>Trabalho</strong>s <strong>de</strong> rotina: São aqueles cobertos por procedimento operacional, on<strong>de</strong> os possíveis potenciais <strong>de</strong><br />
exposição dos empregados, dos contratados, visitantes, patrimônio, meio ambiente e da <strong>com</strong>unida<strong>de</strong> foram<br />
previamente avaliados, <strong>com</strong> o objetivo <strong>de</strong> mitigar os riscos existentes.<br />
Proprieda<strong>de</strong> da MAHLE. Utilização permitida apenas para fins autorizados. Divulgação a terceiros apenas <strong>com</strong> permissão por escrito.<br />
Property of MAHLE. Utilization only for the assigned purpose. Disclosure to third parties only written permission.
Permissão <strong>de</strong> <strong>Trabalho</strong> <strong>Seguro</strong><br />
Procedimento <strong>de</strong> Segurança e Saú<strong>de</strong> Ocupacional<br />
Grupo MAHLE Brasil<br />
Nº Id. SSO 40.06.08<br />
Revisão 01<br />
Data 01/08/08<br />
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Serão consi<strong>de</strong>rados trabalhos cobertos por procedimento operacional: os procedimentos aprovados pela<br />
respectiva área, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que atualizados <strong>com</strong> análise dos potenciais <strong>de</strong> riscos. Os executantes <strong>de</strong>sses trabalhos<br />
<strong>de</strong>verão ter sido treinados <strong>com</strong> base nos respectivos procedimentos, o que <strong>de</strong>verá estar documentado na matriz<br />
<strong>de</strong> gerenciamento <strong>de</strong> treinamento, lista <strong>de</strong> presença ou outro documento <strong>com</strong>probatório arquivado na respectiva<br />
área.<br />
4.4 Solicitante: funcionário da MAHLE, responsável pela área, on<strong>de</strong> será executado o serviço não rotineiro. @<br />
4.5 Emitente: É a pessoa <strong>de</strong>vidamente autorizada a emitir a PTS.<br />
4.6 Executante: É a pessoa treinada nos requisitos <strong>de</strong>ste procedimento e responsável pela execução do serviço.<br />
4.7 Observador : É um funcionário e/ou prestador <strong>de</strong> serviço <strong>de</strong>signado pela área solicitante para a<strong>com</strong>panhar<br />
trabalhos em Espaços Confinados, <strong>Trabalho</strong>s <strong>com</strong> Eletricida<strong>de</strong>, que estejam treinados no escopo dos<br />
procedimentos <strong>de</strong> Permissão <strong>de</strong> <strong>Trabalho</strong> <strong>Seguro</strong>, Entrada em Espaço Confinado, <strong>Trabalho</strong>s <strong>com</strong> eletricida<strong>de</strong> e<br />
no procedimento <strong>de</strong> emergência da unida<strong>de</strong>.<br />
4.8 Revalidação : Des<strong>de</strong> <strong>de</strong> que o trabalho a ser realizado seja no mesmo local, <strong>com</strong> as mesmas características,<br />
a Permissão <strong>de</strong> <strong>Trabalho</strong> <strong>Seguro</strong> é válida por 24 horas, <strong>de</strong>vendo ser revalidada <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong>ste prazo, a cada turno.<br />
SIGLAS UTILIZADAS<br />
♦ PTS - Permissão <strong>de</strong> <strong>Trabalho</strong> <strong>Seguro</strong><br />
♦ EPI - Equipamento <strong>de</strong> Proteção Individual<br />
♦ MTE - Ministério do <strong>Trabalho</strong> e Emprego<br />
♦ SSMA - Segurança, Saú<strong>de</strong> Ocupacional e Meio Ambiente<br />
♦ CNA – Cartão Não Acione<br />
5. PROCEDIMENTO @<br />
5.1 Deverá ser analisado pelo solicitante, se o serviço é do tipo rotineiro ou não.<br />
5.2 Em se tratando <strong>de</strong> serviço não rotineiro, o solicitante <strong>de</strong>ve requerer a emissão da PTS. O emitente preenche<br />
a PTS (Anexo I e II), <strong>de</strong>screvendo-a <strong>com</strong>: o que vai ser feito, on<strong>de</strong> (área / equipamento), ferramentas especiais,<br />
EPI necessários, data e assinaturas.<br />
5.3 Numa mesma PTS não po<strong>de</strong>m ser incluídos dois tipos <strong>de</strong> trabalhos diferentes, exceto:<br />
5.3.1 nos serviços executados pela mesma equipe, no mesmo horário e no mesmo equipamento, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que<br />
respeitada a seqüência <strong>de</strong> bloqueios físicos e administrativos. Por exemplo : a substituição do motor elétrico <strong>de</strong><br />
uma correia transportadora, realizada pelo eletricista, e a lubrificação <strong>de</strong> seus roletes, realizada pelo mecânico,<br />
no mesmo momento, po<strong>de</strong>rá estar numa mesma PTS, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que respeitada a seqüência <strong>de</strong> bloqueios físicos e<br />
administrativos.<br />
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Nº Id. SSO 40.06.08<br />
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5.4 A seguir o emitente analisa os riscos do serviço, classificando a PTS, <strong>de</strong> acordo <strong>com</strong> as seções:<br />
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5.4.1 <strong>Trabalho</strong> à quente<br />
5.4.2 Entrada em Espaço Confinado<br />
5.4.3 <strong>Trabalho</strong> em eletricida<strong>de</strong> em alta tensão ( acima <strong>de</strong> 1000 volts em corrente alternada ou 1500 volts<br />
em corrente contínua. Para todos os trabalhos que envolvam eletricida<strong>de</strong> <strong>de</strong>vem ser emitidas Solicitação <strong>de</strong><br />
Manutenção (SM).<br />
5.4.4 <strong>Trabalho</strong> em Local Elevado<br />
5.4.5 Escavação<br />
5.5 Após serem atendidas as medidas preventivas re<strong>com</strong>endadas, o solicitante, o emitente e o executante<br />
<strong>de</strong>vem aprovar a PTS, liberando o início da ativida<strong>de</strong>.<br />
5.6 <strong>Trabalho</strong>s que envolvam entrada em espaço confinado, a PEEC (Permissão <strong>de</strong> Entrada em Espaço<br />
Confinado) é requerida em <strong>com</strong>plemento a PTS. Maiores <strong>de</strong>talhes veja procedimento <strong>de</strong> Entrada em Espaço<br />
Confinado.<br />
5.7 A cada turno a PTS <strong>de</strong>verá ser revalidada pelo emitente ou seu substituto e pelo executante. Só pessoas<br />
habilitadas, ocupando a mesma função ou função superior no próximo turno po<strong>de</strong>rão revalidar a PTS. A<br />
Permissão <strong>de</strong> <strong>Trabalho</strong> <strong>Seguro</strong> tem valida<strong>de</strong> <strong>de</strong> 24 horas, po<strong>de</strong>ndo ser revalidada somente duas vezes (2<br />
mudanças <strong>de</strong> turnos) após sua abertura. O campo Revalidação da PTS <strong>de</strong>verá ser preenchido .<br />
5.8 Re<strong>com</strong>enda-se o arquivamento das PTS quitada, por no mínimo 30 dias, após a conclusão do trabalho, no<br />
<strong>de</strong>partamento <strong>de</strong> segurança do trabalho. OBS.: Em caso <strong>de</strong> registro <strong>de</strong> aci<strong>de</strong>nte do trabalho, em que tenha sido<br />
preenchida a PTS, esta <strong>de</strong>verá ser arquivada juntamente <strong>com</strong> o Relatório do Aci<strong>de</strong>nte por pelo menos 20 (vinte)<br />
anos, no prontuário do funcionário ou contratados envolvidos.<br />
6. RESPONSABILIDADES<br />
6.1 Solicitante (Gerências/ Chefias/ Cargos <strong>de</strong> Li<strong>de</strong>rança)<br />
♦ Implementar e seguir este procedimento na área <strong>de</strong> sua responsabilida<strong>de</strong>.<br />
♦ Estar formalmente treinado e certificado neste procedimento.<br />
♦ Avaliar previamente a natureza do trabalho e os riscos envolvidos, garantir a execução das ações<br />
preventivas <strong>de</strong> segurança a serem adotadas.<br />
6.2 Emitente<br />
♦ Avaliar previamente a natureza do trabalho e os riscos envolvidos, <strong>de</strong>terminando as ações preventivas<br />
<strong>de</strong> segurança a serem adotadas.<br />
♦ Revalidar, cancelar e encerrar a PTS conforme as diretrizes <strong>de</strong>ste procedimento.<br />
♦ Interromper os trabalhos se for constatado que as medidas <strong>de</strong> Segurança adotadas não estão sendo<br />
cumpridas pelo executante, permitindo seu reinicio apenas quando as irregularida<strong>de</strong>s forem sanadas.<br />
♦ A<strong>com</strong>panhar periodicamente a execução dos trabalhos não rotineiros <strong>de</strong>s<strong>de</strong> seu início(abertura da PTS)<br />
até a sua finalização(Encerramento da PTS) in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte do seu tempo <strong>de</strong> duração.<br />
♦ Informar ao observador, quando da liberação do serviço o meio <strong>de</strong> <strong>com</strong>unicação para informar eventuais<br />
emergências.<br />
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♦ Monitorar o meio ambiente do trabalho visando <strong>de</strong>tectar eventual atmosfera inflamável, <strong>com</strong><br />
excesso/falta <strong>de</strong> oxigênio, ou além dos limites permissíveis <strong>de</strong> concentração <strong>de</strong> contaminantes no<br />
ambiente.<br />
♦ Arquivar a segunda via da PTS, no <strong>de</strong>partamento <strong>de</strong> segurança do trabalho.<br />
6.3 Executante /Supervisão do serviço:<br />
♦ Verificar o preenchimento da PTS no local da realização do trabalho, juntamente <strong>com</strong> o solicitante e <strong>com</strong><br />
o emitente.<br />
♦ Dar início e prosseguimento ao trabalho somente quando a PTS estiver <strong>com</strong>pletamente preenchida e<br />
aprovada.<br />
♦ Portar a primeira via da PTS no local <strong>de</strong> trabalho em local visível e <strong>de</strong> fácil acesso, durante toda a<br />
realização da Tarefa.<br />
♦ No caso em que os executantes sejam exclusivamente prestadores <strong>de</strong> serviços (terceiros), eles serão<br />
representados pelo encarregado da empresa contratada, treinado e certificado para tal fim.<br />
♦ Empresas contratadas que realizam trabalhos eventuais <strong>de</strong>ntro da Unida<strong>de</strong>, que não tenham um<br />
encarregado <strong>de</strong>signado, <strong>de</strong>verão ter <strong>com</strong>o responsável da execução, um funcionário da área solicitante<br />
do serviço da MAHLE Metal Leve S/A.<br />
6.4 Observador:<br />
♦ Or<strong>de</strong>nar a interrupção do serviço quando ocorrer alteração em qualquer item da PTS emitida, que venha<br />
a <strong>com</strong>prometer a integrida<strong>de</strong> física do(s) executante(s) e/ou a execução segura da operação.<br />
♦ Em situações <strong>de</strong> emergência, acionar o Plano <strong>de</strong> Atendimento à Emergência da Unida<strong>de</strong>.<br />
♦ O observador em hipótese alguma <strong>de</strong>verá entrar no espaço confinado.<br />
♦ Toda a entrada em espaços confinados requer um observador e não se admite um observador<br />
aten<strong>de</strong>ndo a mais <strong>de</strong> um espaço confinado por vez.<br />
6.5 Área <strong>de</strong> Segurança e Saú<strong>de</strong> Ocupacional<br />
♦ Treinar e certificar todos os envolvidos no cumprimento <strong>de</strong>ste procedimento.<br />
♦ Prover treinamentos <strong>com</strong>plementares, quando solicitados através do setor <strong>de</strong> treinamento e seleção.<br />
♦ Autorizar a execução do trabalho.<br />
7. AUDITORIAS E TREINAMENTOS<br />
7.1 É facultado a execução <strong>de</strong> auditorias periódicas na PTS durante a execução dos trabalhos. O resultado<br />
<strong>de</strong>sta ativida<strong>de</strong> <strong>de</strong>ve ser reportado periodicamente às áreas afetadas.<br />
7.2 É mandatório o treinamento anual <strong>de</strong> todos os solicitantes e equipes <strong>de</strong> manutenção, incluindo<br />
conhecimentos teóricos e práticos da referida norma, além <strong>de</strong> procedimentos <strong>de</strong> emergência.<br />
8. ANEXOS<br />
Anexo I – Formulário PTS (frente)<br />
Anexo II – Formulário PTS (verso)<br />
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Revisão 01<br />
Anexo I – Formulário PTS (frente)<br />
Data 01/08/08<br />
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Procedimento <strong>de</strong> Segurança e Saú<strong>de</strong> Ocupacional<br />
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Anexo II – Formulário PTS (verso)<br />
Data 01/08/08<br />
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