Xestion de residuos urbanos.pdf - Axencia de Ecoloxía Urbana do ...
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<strong>de</strong>senvolvemento sostible vol.1<br />
óleos alimentares usa<strong>do</strong>s.<br />
Des<strong>de</strong> Outubro <strong>de</strong> 2005 está em vigor um protocolo que formaliza o acor<strong>do</strong> voluntário para a<br />
recolha selectiva <strong>de</strong> óleos alimentares usa<strong>do</strong>s (OAU) para posterior encaminhamento para valorização.<br />
A participação neste sistema voluntário é aberta a to<strong>do</strong>s os intervenientes interessa<strong>do</strong>s, na<br />
condição <strong>de</strong> produtores / distribui<strong>do</strong>res <strong>de</strong> óleos novos e <strong>de</strong> produtores / recolhe<strong>do</strong>res / armazenistas<br />
/ valoriza<strong>do</strong>res <strong>de</strong> óleos usa<strong>do</strong>s.<br />
A produção estimada <strong>de</strong> óleos alimentares usa<strong>do</strong>s (OAU) em Portugal é da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> 43 000 ton<br />
a 65 000 ton por ano, das quais cerca <strong>de</strong> 62 % são geradas no sector <strong>do</strong>méstico, 37% no sector da<br />
hotelaria e restauração (HORECA) e uma fracção residual na indústria alimentar.<br />
O principal objectivo <strong>do</strong> sistema integra<strong>do</strong> <strong>de</strong> gestão <strong>do</strong>s OAU é a sua reciclagem, concretamente<br />
para produção <strong>de</strong> biocombustível, constitui uma importante mais -valia no actual contexto das<br />
políticas energéticas nacional e comunitária. A garantia <strong>de</strong> disponibilida<strong>de</strong> comercial <strong>do</strong>s biocombustíveis<br />
<strong>de</strong> segunda geração, nos quais se inclui o biodiesel produzi<strong>do</strong> a partir <strong>de</strong> OAU, é um<br />
<strong>de</strong>si<strong>de</strong>rato da política comunitária para a energia previsto na Directiva n.º 2009/28/CE, <strong>de</strong> 23 <strong>de</strong><br />
Abril, relativa à promoção da utilização <strong>de</strong> energia proveniente <strong>de</strong> fontes renováveis.<br />
A Agência Portuguesa <strong>do</strong> Ambiente perspectiva a criação <strong>de</strong> um sistema integra<strong>do</strong> para a gestão<br />
<strong>de</strong> óleos alimentares usa<strong>do</strong>s, eventualmente à semelhança <strong>do</strong>s restantes fluxos específicos <strong>de</strong><br />
resíduos. O Decreto-Lei n.º 267/2009, <strong>de</strong> 29 <strong>de</strong> Setembro <strong>de</strong> 2009, estabelece o regime jurídico<br />
da gestão <strong>de</strong> OAU, produzi<strong>do</strong>s pelos sectores industrial, da hotelaria e restauração (HORECA) e<br />
<strong>do</strong>méstico. Os opera<strong>do</strong>res envolvi<strong>do</strong>s no ciclo <strong>de</strong> vida <strong>do</strong>s óleos alimentares são co-responsáveis<br />
pela gestão <strong>do</strong>s OAU.<br />
Os municípios são responsáveis pela recolha <strong>do</strong>s OAU, no caso <strong>de</strong> se tratar <strong>de</strong> resíduos <strong>urbanos</strong><br />
cuja produção diária não exceda 1 100 litros por produtor. A re<strong>de</strong> <strong>de</strong> recolha selectiva municipal<br />
<strong>de</strong> OAU po<strong>de</strong> receber OAU provenientes <strong>de</strong> produtores cuja produção diária <strong>de</strong> resíduos <strong>urbanos</strong><br />
exceda 1 100 litros, mediante a celebração <strong>de</strong> acor<strong>do</strong>s voluntários para o efeito, entre o produtor<br />
e o município ou a entida<strong>de</strong> à qual este tenha transmiti<strong>do</strong> a responsabilida<strong>de</strong> pela gestão <strong>do</strong> OAU.<br />
Em alternativa à constituição da re<strong>de</strong> <strong>de</strong> recolha selectiva municipal, po<strong>de</strong>m os municípios constituir<br />
re<strong>de</strong>s <strong>de</strong> recolha selectiva supramunicipal.<br />
A constituição progressiva da re<strong>de</strong> <strong>de</strong> recolha selectiva municipal <strong>de</strong> OAU, obriga os planos <strong>de</strong><br />
acção municipais a estabelecer objectivos <strong>de</strong> disponibilização <strong>de</strong> pontos <strong>de</strong> recolha. Assim, até 31<br />
<strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> 2015, <strong>de</strong>vem ser disponibiliza<strong>do</strong>s, pelo menos:<br />
– 80 pontos <strong>de</strong> recolha em municípios com mais <strong>de</strong> 300 000 habitantes;<br />
– 60 pontos <strong>de</strong> recolha em municípios com mais <strong>de</strong> 150 000 habitantes;<br />
– 30 pontos <strong>de</strong> recolha em municípios com mais <strong>de</strong> 50 000 habitantes;<br />
– 15 pontos <strong>de</strong> recolha em municípios com mais <strong>de</strong> 25 000 habitantes;<br />
– 12 pontos <strong>de</strong> recolha em municípios com menos <strong>de</strong> 25 000 habitantes.<br />
resíduos <strong>de</strong> construção e <strong>de</strong>molição.<br />
O sector da construção civil é responsável por uma parte muito significativa <strong>do</strong>s resíduos gera<strong>do</strong>s<br />
em Portugal, situação comum aos <strong>de</strong>mais Esta<strong>do</strong>s da União Europeia em que se estima uma produção<br />
anual global <strong>de</strong> 100 milhões <strong>de</strong> toneladas <strong>de</strong> resíduos <strong>de</strong> construção e <strong>de</strong>molição (RCD).<br />
xestión <strong>de</strong> <strong>residuos</strong> <strong>urbanos</strong> nos concellos <strong>do</strong> Eixo atlántico<br />
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