Xestion de residuos urbanos.pdf - Axencia de Ecoloxía Urbana do ...
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Veículos em fim <strong>de</strong> vida.<br />
O Decreto-Lei n.º 196/2003, <strong>de</strong> 23 <strong>de</strong> Agosto, altera<strong>do</strong> pelo Decreto-Lei n.º 64/2008, <strong>de</strong> 8 Abril <strong>de</strong><br />
2008, estabelece o regime jurídico da gestão <strong>de</strong> veículos em fim <strong>de</strong> vida (VFV), seus componentes<br />
e materiais. O mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> gestão a<strong>do</strong>pta<strong>do</strong> obriga os fabricantes e importa<strong>do</strong>res <strong>de</strong> veículos<br />
a transferir a responsabilida<strong>de</strong> pela gestão <strong>do</strong>s VFV (recepção, tratamento e valorização) para a<br />
entida<strong>de</strong> gestora <strong>de</strong> um sistema integra<strong>do</strong> <strong>de</strong> gestão.<br />
A Valorcar - Socieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> Gestão <strong>de</strong> Veículos em Fim <strong>de</strong> Vida é a entida<strong>de</strong> responsável pela recepção,<br />
tratamento e valorização <strong>do</strong>s VFV. A re<strong>de</strong> VALORCAR engloba, até final <strong>de</strong> 2007, 34 centros<br />
distribuí<strong>do</strong>s pelos vários distritos, passan<strong>do</strong> a dispor <strong>de</strong> uma capacida<strong>de</strong> total <strong>de</strong> <strong>de</strong>smantelamento<br />
<strong>de</strong> 135 000 VFV/ano (APA, 2008C).<br />
Os fabricantes ou importa<strong>do</strong>res <strong>de</strong> veículos <strong>de</strong>vem a<strong>do</strong>ptar medidas para garantir que, até 1 <strong>de</strong><br />
Janeiro <strong>de</strong> 2015, a reutilização e a valorização <strong>de</strong> to<strong>do</strong>s os VFV aumente para um mínimo <strong>de</strong> 95%<br />
em peso, em média, por veículo e por ano; e que a que reutilização e a reciclagem aumentem para<br />
um mínimo <strong>de</strong> 85% em peso, em média, por veículo e por ano.<br />
resíduos <strong>de</strong> equipamentos eléctricos e electrónicos.<br />
Os resíduos <strong>de</strong> equipamentos eléctricos e electrónicos (REEE) têm como origem electro<strong>do</strong>mésticos,<br />
equipamento informático e <strong>de</strong> telecomunicações, cabos <strong>de</strong> isolamento e placas <strong>de</strong> circuito<br />
impresso, equipamentos <strong>de</strong> iluminação e aparelhos médicos, entre outros. Estes resíduos, <strong>de</strong>vi<strong>do</strong><br />
à sua varieda<strong>de</strong> e constituição, integram uma série <strong>de</strong> componentes perigosos como PCB (bifenilos<br />
policlora<strong>do</strong>s), PBB (bifenilos polibroma<strong>do</strong>s) e metais pesa<strong>do</strong>s como o cádmio e o chumbo.<br />
A <strong>de</strong>finição <strong>de</strong> equipamentos eléctricos e electrónicos (EEE), segun<strong>do</strong> o Anexo I <strong>do</strong> Decreto-Lei n.º<br />
230/2004, <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> Dezembro, compreen<strong>de</strong> to<strong>do</strong>s os aparelhos alimenta<strong>do</strong>s a electricida<strong>de</strong>, nomeadamente<br />
os gran<strong>de</strong>s electro<strong>do</strong>mésticos; os pequenos electro<strong>do</strong>mésticos; os equipamentos<br />
informáticos e <strong>de</strong> telecomunicações; os equipamentos <strong>de</strong> consumo; os equipamentos <strong>de</strong> iluminação;<br />
as ferramentas eléctricas e electrónicas; os brinque<strong>do</strong>s e equipamento <strong>de</strong> <strong>de</strong>sporto e lazer;<br />
os aparelhos médicos (excepto os infecta<strong>do</strong>s); os instrumentos <strong>de</strong> monitorização e controlo e os<br />
distribui<strong>do</strong>res automáticos.<br />
A gestão <strong>de</strong>ste fluxo <strong>de</strong> resíduos encontra-se regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 230/2004, <strong>de</strong><br />
10 <strong>de</strong> Dezembro, altera<strong>do</strong> pelo Decreto-lei n.º 174/2005, <strong>de</strong> 25 <strong>de</strong> Outubro, que responsabiliza<br />
os produtores pelas activida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> recolha, transporte, tratamento, valorização e eliminação <strong>do</strong>s<br />
REEE provenientes <strong>de</strong> utiliza<strong>do</strong>res particulares.<br />
Para cumprir com estes requisitos constituíram-se duas entida<strong>de</strong>s gestoras Amb3E - Associação<br />
Portuguesa <strong>de</strong> Gestão <strong>de</strong> Resíduos <strong>de</strong> Equipamentos Eléctricos e Electrónicos e ERP Portugal -<br />
Associação Gestora <strong>de</strong> Resíduos <strong>de</strong> Equipamentos Eléctricos e Electrónicos. Estas entida<strong>de</strong>s são<br />
responsáveis pela gestão <strong>do</strong>s REEE e <strong>de</strong>vem assegurar o objectivo <strong>de</strong> recolha <strong>de</strong> 4 kg/(habitante.<br />
Ano) <strong>de</strong> REEE provenientes <strong>de</strong> particulares e <strong>de</strong> não particulares, até 31 <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> 2011.<br />
A Amb3E, em 2007, recolheu 20 429 toneladas <strong>de</strong> REEE, não atingin<strong>do</strong> o valor previsto para esse<br />
ano (28 784 toneladas). A ERP Portugal também não contribuiu para o objectivo <strong>de</strong> recolha <strong>de</strong> 4<br />
kg/(habitante.ano), uma vez que não recolheu a quantida<strong>de</strong> atribuída pela quota <strong>de</strong> merca<strong>do</strong> alcançada<br />
em 2007 (13 024 toneladas), recolhen<strong>do</strong> apenas 9 mil toneladas <strong>de</strong> REEE <strong>de</strong> utiliza<strong>do</strong>res<br />
particulares (APA, 2008c).<br />
Estu<strong>do</strong>s <strong>de</strong>senvolvemento sostible