Xestion de residuos urbanos.pdf - Axencia de Ecoloxía Urbana do ...
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<strong>de</strong>senvolvemento sostible vol.1<br />
Os resíduos <strong>de</strong> embalagens geri<strong>do</strong>s pela SPV representam entre 20% e 30% da totalida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s resíduos<br />
<strong>urbanos</strong> produzi<strong>do</strong>s, que os retoma aos sistemas e os faz chegar à indústria <strong>de</strong> reciclagem. A<br />
SPV garante aos sistemas <strong>de</strong> gestão (responsáveis pela recolha selectiva) um valor <strong>de</strong> contrapartida,<br />
correspon<strong>de</strong>nte a cada tonelada <strong>de</strong> resíduos <strong>de</strong> embalagens recolhida.<br />
Em 2007, o SIGRE cobria 99,4% <strong>do</strong> território, 99,3% da população e 97,4% <strong>do</strong>s concelhos, face ao<br />
total nacional, no que diz respeito ao fluxo urbano. Na Região Autónoma <strong>do</strong>s Açores, a activida<strong>de</strong><br />
da SPV esten<strong>de</strong>-se a quatro ilhas, encontran<strong>do</strong>-se as restantes condicionadas pela inexistência <strong>de</strong><br />
recolha selectiva multimaterial. Em termos <strong>de</strong> cumprimento <strong>de</strong> objectivos <strong>de</strong> gestão, em 2007, os<br />
resulta<strong>do</strong>s indicam um aumento da reciclagem em 26% face a 2006. Em termos globais, a SPV retomou<br />
nesse ano 464 581 toneladas <strong>de</strong> resíduos <strong>de</strong> embalagens, 62% provenientes <strong>do</strong> fluxo urbano<br />
e o restante para o fluxo não urbano.<br />
O Subsistema VERDORECA, licencia<strong>do</strong> em Setembro <strong>de</strong> 1999, e geri<strong>do</strong> pela SPV, resulta da aplicação<br />
da Portaria 29-B/98, <strong>de</strong> 15 <strong>de</strong> Janeiro, que estabelece que os responsáveis pelos estabelecimentos<br />
hoteleiros, <strong>de</strong> restauração, <strong>de</strong> cafetaria ou similares (estabelecimentos HORECA) têm duas<br />
opções para a comercialização <strong>de</strong> águas, cervejas e refrigerantes, para consumo imediato, nos seus<br />
estabelecimentos, as embalagens <strong>de</strong> tara recuperável e as <strong>de</strong> tara perdida.<br />
A comercialização em embalagens reutilizáveis (tara recuperável) é sempre permitida enquanto<br />
a das embalagens não-reutilizáveis (tara perdida), apenas é permitida caso adiram ao sistema <strong>de</strong><br />
recolha selectiva que garanta a sua reciclagem, como é o caso <strong>do</strong> VERDORECA.<br />
sistema Integra<strong>do</strong> <strong>de</strong> Gestão <strong>de</strong> resíduos <strong>de</strong> embalagens e Medicamentos (sIGreM).<br />
Os resíduos <strong>de</strong> embalagens e medicamentos fora <strong>de</strong> uso são geri<strong>do</strong>s através <strong>do</strong> Sistem<br />
Integra<strong>do</strong> <strong>de</strong> Gestão <strong>de</strong> Resíduos <strong>de</strong> Embalagens e Medicamentos (SIGREM). A indústria farmacêutica<br />
e os restantes intervenientes da “fileira <strong>do</strong> medicamento” - distribui<strong>do</strong>res e farmácias -<br />
associaram-se para criar a VALORMED - Socieda<strong>de</strong> Gestora <strong>de</strong> Embalagens e Medicamentos, Lda.,<br />
entida<strong>de</strong> responsável pela gestão <strong>de</strong>stes resíduos.<br />
A licença da VALORMED obriga-a a assegurar a gestão <strong>do</strong>s:<br />
a) Resíduos <strong>de</strong> embalagens <strong>de</strong> serviço e resíduos <strong>de</strong> embalagens primárias, secundárias e<br />
terciárias, que contenham medicamentos e outros produtos fora <strong>de</strong> uso e resíduos <strong>de</strong><br />
produtos veterinários vendi<strong>do</strong>s nas farmácias para os animais <strong>do</strong>mésticos, que tenham<br />
si<strong>do</strong> vendi<strong>do</strong>s ao público;<br />
b) Resíduos <strong>de</strong> embalagens primárias, secundárias e terciárias resultantes <strong>do</strong> processo e activida<strong>de</strong><br />
da indústria farmacêutica e da distribuição, bem como resíduos <strong>de</strong> embalagens<br />
<strong>de</strong> venda provenientes das <strong>de</strong>voluções das farmácias e <strong>do</strong>s distribui<strong>do</strong>res;<br />
c) Resíduos <strong>de</strong> embalagens primárias, secundárias e terciárias, isentos <strong>de</strong> medicamentos e<br />
<strong>de</strong> outros produtos das farmácias hospitalares;<br />
d) Resíduos <strong>de</strong> embalagens <strong>de</strong> medicamentos e <strong>de</strong> produtos <strong>de</strong> uso veterinário não <strong>do</strong>méstico<br />
conten<strong>do</strong> ou não resíduos <strong>de</strong>sses produtos e medicamentos.<br />
A licença da VALORMED obriga-a a retomar até 2011, 9 192 toneladas <strong>de</strong> resíduos <strong>de</strong> embalagens<br />
e <strong>de</strong> medicamentos. Destas, terá <strong>de</strong> valorizar, no mínimo, 4 839 toneladas <strong>de</strong> resíduos <strong>de</strong> embalagens,<br />
4 435 das quais recicladas (1 837 ton. <strong>de</strong> papel/cartão, 363 ton. <strong>de</strong> plástico, 1 934 ton. <strong>de</strong><br />
xestión <strong>de</strong> <strong>residuos</strong> <strong>urbanos</strong> nos concellos <strong>do</strong> Eixo atlántico<br />
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