Xestion de residuos urbanos.pdf - Axencia de Ecoloxía Urbana do ...
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mento <strong>de</strong> objectivos <strong>de</strong> gestão (tais como reutilização, reciclagem e valorização). Estas entida<strong>de</strong>s<br />
gestoras são responsáveis pela aplicação <strong>do</strong>s correspon<strong>de</strong>ntes mo<strong>de</strong>los económico-financeiros <strong>de</strong><br />
gestão <strong>do</strong>s sistemas, garantin<strong>do</strong> o necessário equilíbrio entre receitas e <strong>de</strong>spesas. São ainda responsáveis<br />
pelo <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> acções <strong>de</strong> sensibilização e <strong>de</strong> Investigação e Desenvolvimento<br />
(I&D).<br />
Os fluxos específicos <strong>de</strong> resíduos com maior expressão nos vários tipos <strong>de</strong> resíduos (<strong>urbanos</strong>, industriais<br />
e hospitalares) são os resíduos <strong>de</strong> embalagens, incluin<strong>do</strong> as embalagens <strong>de</strong> medicamentos<br />
fora <strong>de</strong> uso e as embalagens <strong>de</strong> produtos fitofarmacêuticos, os óleos usa<strong>do</strong>s, os acumula<strong>do</strong>res<br />
e pilhas, os pneus usa<strong>do</strong>s, os veículos em fim <strong>de</strong> vida, os resíduos <strong>de</strong> equipamentos eléctricos e<br />
electrónicos, os óleos alimentares usa<strong>do</strong>s e os resíduos <strong>de</strong> construção e <strong>de</strong>molição.<br />
As entida<strong>de</strong>s gestoras <strong>de</strong>stes fluxos especiais <strong>de</strong> resíduos são a Socieda<strong>de</strong> Ponto Ver<strong>de</strong> (embalagens),<br />
a Valormed (embalagens <strong>de</strong> medicamentos), a Valorfito (embalagens <strong>de</strong> fitofarmacêuticos),<br />
a Sogilub (óleos minerais usa<strong>do</strong>s), a Ecopilhas (pilhas e acumula<strong>do</strong>res), a Valorpneu (pneus), a<br />
Valorcar (Veículos em Fim <strong>de</strong> Vida - VFV) e a Amb3E e ERP Portugal (Resíduos Eléctricos e Electrónicos<br />
- REEE).<br />
embalagens e resíduos <strong>de</strong> embalagens.<br />
Consi<strong>de</strong>ra-se como embalagem to<strong>do</strong> o produto utiliza<strong>do</strong> para conter, proteger, movimentar, manusear,<br />
entregar e apresentar merca<strong>do</strong>rias, tanto matérias-primas como produtos transforma<strong>do</strong>s,<br />
<strong>de</strong>s<strong>de</strong> o produtor ao utiliza<strong>do</strong>r ou consumi<strong>do</strong>r, incluin<strong>do</strong> to<strong>do</strong>s os artigos “<strong>de</strong>scartáveis” utiliza<strong>do</strong>s<br />
para os mesmos fins.<br />
As disposições <strong>do</strong> Decreto-Lei n.º 366-A/97, <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> Dezembro, altera<strong>do</strong> Decreto-Lei n.º 92/2006,<br />
<strong>de</strong> 25 <strong>de</strong> Maio e a Portaria n.º 29-B/98, <strong>de</strong> 15 <strong>de</strong> Janeiro que regulam a gestão <strong>do</strong> fluxo das embalagens<br />
e resíduos <strong>de</strong> embalagens (E&RE), obrigam os embala<strong>do</strong>res e/ou importa<strong>do</strong>res, responsáveis<br />
pela colocação <strong>de</strong> produtos embala<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong>, a optar por um <strong>de</strong> <strong>do</strong>is sistemas <strong>de</strong> gestão<br />
para as suas embalagens, o sistema <strong>de</strong> consignação (embalagens reutilizáveis e não reutilizáveis)<br />
ou o sistema integra<strong>do</strong> (só as embalagens não reutilizáveis).<br />
Os objectivos estabeleci<strong>do</strong>s pelo Decreto-Lei n.º 92/2006, <strong>de</strong> 25 <strong>de</strong> Maio (Directiva 2004/12/CE, <strong>de</strong><br />
11 <strong>de</strong> Fevereiro), <strong>de</strong>terminam o cumprimento, <strong>de</strong> Portugal, até 31 <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> 2011, <strong>de</strong> metas<br />
<strong>de</strong> valorização e reciclagem <strong>de</strong> um mínimo <strong>de</strong> 60% e 55% (em peso), respectivamente, fixan<strong>do</strong><br />
metas distintas para a reciclagem específica <strong>de</strong> cada material <strong>de</strong> embalagem. Assim, o vidro e o<br />
papel/cartão <strong>de</strong>verão reciclar um mínimo <strong>de</strong> 60%, o metal 50%, o plástico 22,5% e a ma<strong>de</strong>ira 15%.<br />
A gestão integrada das embalagens não reutilizáveis em Portugal é assegurada por 3 entida<strong>de</strong>s<br />
gestoras, a SOCIEDADE PONTO VERDE - responsável pelo sistema integra<strong>do</strong> <strong>de</strong> gestão <strong>de</strong> resíduos<br />
<strong>de</strong> embalagens (SIGRE) e pelo sub-sistema VERDORECA; a VALORMED - responsável pelo sistema<br />
integra<strong>do</strong> <strong>de</strong> gestão <strong>de</strong> resíduos <strong>de</strong> embalagens e medicamentos (SIGREM) e a SIGERU - responsável<br />
pelo sistema integra<strong>do</strong> <strong>de</strong> gestão <strong>de</strong> resíduos <strong>de</strong> embalagens <strong>de</strong> produtos fitofarmacêuticos<br />
(VALORFITO).<br />
sistema Integra<strong>do</strong> <strong>de</strong> Gestão <strong>de</strong> resíduos <strong>de</strong> embalagens (sIGre).<br />
A Socieda<strong>de</strong> Ponto Ver<strong>de</strong> (SPV) é a entida<strong>de</strong> gestora <strong>do</strong> Sistema Integra<strong>do</strong> <strong>de</strong> Gestão <strong>de</strong> Resíduos<br />
<strong>de</strong> Embalagens (SIGRE). Encontra-se licenciada <strong>de</strong>s<strong>de</strong> 1997, para gerir os resíduos <strong>de</strong> embalagens<br />
urbanas ou a elas equiparadas e resíduos <strong>de</strong> embalagens não urbanas, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente da sua<br />
perigosida<strong>de</strong>.<br />
Estu<strong>do</strong>s <strong>de</strong>senvolvemento sostible